DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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188
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SP
ITAPEVI
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAPEVI
10864334000123030
27970008
762.523,00
762.523,00
10301501985810035
.
SP
OSVALDO CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11582812000123024
39770004
384.785,00
384.785,00
10301501985810035
.
SP
SAO CARLOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
64924665000123010
32280010
349.029,00
349.029,00
10301501985813912
.
SP
UBIRA JARA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
UBIRA JARA
11690387000123005
23560004
329.192,00
329.192,00
10301501985810035
.
TO
DIVINOPOLIS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
DIVINOPOLIS
DO
TOCANTINS
11439826000123008
41860003
299.993,00
299.993,00
10301501985810017
.
TO
GUARAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11295419000123001
39730014
249.997,00
249.997,00
10301501985810017
.
TO
GUARAI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11295419000123002
39730014
249.997,00
249.997,00
10301501985810017
.
TO
MIRACEMA
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11545460000123012
41860003
441.936,00
441.936,00
10301501985810017
.
T OT A L
45 PROPOSTAS
19.198.906,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.314, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de
obras de construção.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Academia da Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PE
S A LG U E I R O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
10233967000123028
12180002
12180002
27.000,00
100.000,00
127.000,00
10301501920YL0026
10301501920YL0026
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
127.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.315, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
CANAPI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572027202300
71030007
1.301.520,00
1.301.520,00
1030150192E890027
.
AL
PALMEIRA
DOS
INDIOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000568825202300
71030007
3.000.000,00
3.000.000,00
1030150192E890027
.
AL
PALMEIRA
DOS
INDIOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000568832202300
71030007
720.375,00
720.375,00
1030150192E890027
.
AL
SAO JOSE DA LAJE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE SAO JOSE
DA LAJE
36000572122202300
71030007
698.480,00
698.480,00
1030150192E890027
.
PB
RIACHO
DOS
C AV A LO S
RIACHO
DOS
CAVALOS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000571969202300
71160002
521.254,00
521.254,00
1030150192E890025
.
PB
U I R AU N A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572090202300
71160002
139.837,00
139.837,00
1030150192E890025
.
PR
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572218202300
71170012
300,00
300,00
1030150192E890041
.
PR
BOM SUCESSO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572219202300
71170012
299.700,00
299.700,00
1030150192E890041
.
PR
PONTAL DO PARANA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
PONTAL
DO
PARANA
36000572067202300
71170012
100.000,00
100.000,00
1030150192E890041
.
T OT A L
9 PROPOSTAS
6.781.466,00
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