DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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189
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.316, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em em observância a
Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receber recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio
dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 449 de 05 de abril de 2023.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no sítio eletrônico no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
BARRO PRETO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE-CMS-
F U N S AU D E
36000572149202300
30610001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890029
.
BA
LUIS
EDUARDO
M AG A L H A ES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE LUIS
EDUARDO
M AG A L H A ES
36000572151202300
30610001
1.317.468,00
1.317.468,00
1030150192E890029
.
BA
T EO L A N D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
T EO L A N D I A
36000572068202300
27420002
147.959,00
147.959,00
1030150192E890029
.
CE
ITAREMA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
ITAREMA
36000572168202300
90650004
90650004
245.403,00
518.000,00
763.403,00
1030150192E890023
1030150192E890023
.
MG
CANDEIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
CANDEIAS
36000572025202300
27550008
415.107,00
415.107,00
1030150192E890031
.
MG
CARANGOLA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572082202300
14050007
150.000,00
150.000,00
1030150192E890031
.
MG
CARANGOLA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572083202300
14050007
400.000,00
400.000,00
1030150192E890031
.
MT
A P I AC A S
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
A P I AC A S
36000572236202300
41540001
41540001
25860014
38.810,00
261.190,00
51.683,00
351.683,00
1030150192E890051
1030150192E890051
1030150192E890051
.
MT
BARRA DO GARCAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE BARRA
DO GARCAS
36000572051202300
41540001
200.000,00
200.000,00
1030150192E890051
.
PA
RUROPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
RUROPOLIS
36000571861202300
32600002
386.095,00
386.095,00
1030150192E890015
.
PB
CAAPORA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
36000572104202300
27150009
27150009
200.000,00
280.442,00
480.442,00
1030150192E890025
1030150192E890025
.
PB
MOGEIRO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MOGEIRO
36000572234202300
37390013
1.552.019,00
1.552.019,00
1030150192E890025
.
RJ
CARMO
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
CARMO RJ
36000572056202300
39630005
1.000.000,00
1.000.000,00
1030150192E890033
.
RS
TRES CACHOEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000571982202300
39510002
100.000,00
100.000,00
1030150192E890040
.
SP
CAMPO
LIMPO
P AU L I S T A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
CAMPO
LIMPO PAULISTA
36000572017202300
39550003
100.000,00
100.000,00
1030150192E890035
.
SP
NAZARE PAULISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
NAZARE PAULISTA
36000572210202300
90320013
90320013
4.170,00
114.545,00
118.715,00
1030150192E890035
1030150192E890035
.
TO
MARIANOPOLIS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MARIANOPOLIS DO
TOCANTINS
36000572008202300
26930005
8.840,00
8.840,00
1030150192E890017
.
TO
PALMEIRAS
DO
TOCANTINS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000571966202300
30860010
115.316,00
115.316,00
1030150192E890488
.
TO
PONTE ALTA DO BOM
J ES U S
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000572095202300
37750003
39.020,00
39.020,00
1030150192E890017
.
T OT A L
19 PROPOSTAS
7.846.067,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.317, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de ampliação de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
ampliação de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
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