DOU 21/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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191
Nº 181, quinta-feira, 21 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.319, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à
execução de obras de construção de Unidade Básica de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei
nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios ou Distrito Federal descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de
construção de Unidade Básica de Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimento e onerarão o Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), por meio do InvestSUS Gestão, disponível
no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de
Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção de Unidade Básica de Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AP
M A Z AG AO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11347306000123011
41960002
1.141.000,00
1.141.000,00
10301501985810016
.
GO
APARECIDA
DE
GOIANIA
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
APARECIDA
DE
GOIANIA
11809185000123016
39740004
39740004
158.000,00
1.000.000,00
1.158.000,00
10301501985810052
10301501985810052
.
MS
L A DA R I O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
15363895000123001
41810005
1.470.000,00
1.470.000,00
10301501985810054
.
PB
BARRA
DE
SANTA
ROSA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11404690000123001
24490006
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810025
.
PB
SANTA LUZIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SANTA
LU Z I A
10425754000123009
39920007
39920007
121.000,00
953.000,00
1.074.000,00
10301501985810025
10301501985810025
.
PE
F LO R ES
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
F LO R ES
10392023000123001
42130005
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985811626
.
PI
BAT A L H A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11418948000123002
19350003
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985817432
.
RN
BREJINHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
12202003000123002
40910002
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810024
.
RN
E X T R E M OZ
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11362487000123011
41420001
41420001
205.037,00
868.963,00
1.074.000,00
10301501985810024
10301501985810024
.
RN
P O R T A L EG R E
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
P O R T A L EG R E
11283265000123016
41420001
41420001
145.106,00
928.894,00
1.074.000,00
10301501985810024
10301501985810024
.
RN
RIACHO DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11374021000123005
41420001
41420001
157.037,00
916.963,00
1.074.000,00
10301501985810024
10301501985810024
.
RO
ALTA
FLORESTA
D ' O ES T E
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11402806000123005
40920005
40920005
39450006
59.000,00
282.000,00
800.000,00
1.141.000,00
10301501985810011
10301501985810011
10301501985810011
.
RO
PORTO VELHO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11155765000123056
40920005
1.688.000,00
1.688.000,00
10301501985810011
.
SE
SAO CRISTOVAO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
11370658000123018
36910005
1.074.000,00
1.074.000,00
10301501985810028
.
SP
BA R U E R I
FUNDO MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BA R U E R I
12593563000123021
27970008
1.531.000,00
1.531.000,00
10301501985810035
.
T OT A L
15 PROPOSTAS
17.795.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.320, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de
capital
destinados
à
aquisição
de equipamentos
e
materiais
permanentes
para
estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços
Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos
respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as
condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo
respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
CE
SENADOR POMPEU FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
SENADOR
POMPEU
02132200000123018
71070004
199.898,00
199.898,00
10301501985817447
.
T OT A L
1 PROPOSTAS
199.898,00
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