DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO TÉCNICA MILITAR
ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 65/2023 - UASG 160129
Nº Processo: 64511.021558/2022-65.
Pregão Nº 37/2022. Contratante: ESCOLA DE SARGENTOS DAS ARMAS.
Contratado: 03.849.500/0001-90 - A. CENTRAL TRANSPORTES LTDA. Objeto: Contratação de
serviços de transporte de bagagem nacional da cidade de três corações/mg para a cidade
de boa vista/rr (1º sgt luiz carlos campos de lima).
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/11/2023 a 01/02/2024. Valor
Total: R$ 31.000,00. Data de Assinatura: 20/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 - UASG 160129
Nº Processo: 64511022387202372. Objeto: Aquisição de materiais de consumo para o
Gabinete Odontológico da Escola de Sargentos das Armas. Total de Itens Licitados: 66.
Edital: 22/09/2023 das 09h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30. Endereço: Av. Sete de
Setembro,628, Centro - Três Corações/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/160129-
5-00042-2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2023 às 09h30 no site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
05/10/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DIOGO FERREIRA EXPEDITO
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 21/09/2023) 160129-00001-2023NE000001
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR MILITAR
ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 178/2021 - UASG 160249
Nº Processo: 64000.053941/2021-61. Contratante: ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS
NEGRAS. Contratado: 31.583.819/0001-52 - ENGE AR INSTALACAO E MANUTENCAO DE
SISTEMAS DE REFRIGERACAO LTDA. Objeto: Rescisão unilateral do contrato nº 178/2021,
firmado entre as partes em 26 de janeiro de 2022, tendo por objeto a realização de obras
de instalação de sistema de refrigeração tipo self contained na dtsic-aman, com
fornecimento de todos equipamentos e materiais, para atendimento das necessidades
desta academia militar.
processo administrativo nº 25-ge proc. Adm., nup 64000.018493/2023-11, de 28 de abril
de 2023.. Fundamento Legal: CONTRATAÇÃO PÚBLICA LEI 12.462 / 2011 - Artigo: 1 - Inciso:
VIII. Data de Rescisão: 11/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA
DE BELO HORIZONTE E COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023 - UASG 160523
Nº Processo: 64213004166202387. Objeto: Aquisição de materiais gráficos e personalizados. Total de Itens
Licitados: 42. Edital: 22/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h00. Endereço: Av Mal Esperidiao
Rosas, 400, São Francisco - Belo Horizonte/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/160523-5-00003-
2023. Entrega das Propostas: a partir de 22/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 04/10/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCUS VINICIUS MANSUR MESSEDER
Ordenador de Despesas
(SIASGnet - 21/09/2023) 160523-00001-2023NE000001
CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA
DO EXÉRCITO E FORTALEZA DE SÃO JOÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade de Licitação Nº 06/2023 - Processo administrativo Nº 65321.000916/2023-87
- Contratante: Centro de Capacitação Física do Exército (UASG 160315), através do
Departamento de Educação e Cultura do Exército - DECEx (Órgão Importador) - Contratada:
SIUS AG - Objeto: Contratação de empresa detentora de exclusividade de operação e
apuração de resultados dos alvos eletrônicos para o 54º Campeonato Mundial Militar de Tiro
do CISM. - Valor Total: R$ 210.474,88 (duzentos e dez mil quatrocentos e setenta e quatro
reais e oitenta e oito centavos) - Fundamento Legal: Inciso I, Art. 74, da Lei nº 14.133/21.
INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL
FÁBRICA DE ITAJUBÁ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2023 - UASG 168005
Nº Processo: 2023IN000021 . Objeto: Importação Aço Perfilado A4-9355 Total de Itens
Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 30º, Caput da Lei nº 13.303 de 30/06/2016..
Justificativa: Inviabilidade de Competição Conforme Art. 30 do Regulamento de Licitações
e Contratos da IMBEL de 22/05/2018 Declaração de Inexigibilidade em 13/07/2023.
ROBERTS DA COSTA PEREIRA. Ordenador de Despesas. Ratificação em 08/08/2023. OMAR
TUMAS. Chefe de Fábrica. Valor Global: R$ 275.050,00. CNPJ CONTRATADA : Estrangeiro
CALVI S.P.A.
(SIDEC - 21/09/2023) 168005-16501-2023NE012023
EDITAL N° 1/2023
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MODALIDADE - ANÁLISE CURRICULAR, DOCUMENTAL E ENTREVISTA
Art. 443, §1º e § 2º, "a" e Art. 445, da CLT e Art. 121 do Estatuto Social da IMBEL, de 27JAN21
A INDÚSTRIA DE MATERIAL BÉLICO DO BRASIL - IMBEL, Empresa Pública
Federal, vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Comando do Exército, em
face dos princípios da especificidade, da produtividade e da continuidade contidos na Lei
da criação, Lei 6227, de 14/07/1975 e na Lei das Empresas Estatais, Lei 13.303, de
30/06/2016, que é a produção de produtos de defesa, destinados prioritariamente às
Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, Forças Auxiliares
(Polícia Civil e Militar), torna-se público que se encontram abertas as inscrições para
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado para a contratação temporária em face de
necessidade de excepcional interesse público de VAGAS POR PRAZO DETERMINADO para
a filial localizada em Itajubá - Minas Gerais - Fábrica de Itajubá, em razão de não haver
cadastro de reserva de concurso público válido em vigência na unidade de Itajubá/MG
para os Empregos constante neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A admissão na IMBEL por meio deste Edital será feita pelo regime da
Consolidação das Leis do Trabalho CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor
e observadas as prescrições da Lei Federal nº 6.227 de 14 de Julho de 1975 (Lei de
criação da IMBEL), do Estatuto Social da IMBEL e Regulamento de Pessoal da IMBEL, não
gerando portanto estabilidade no emprego e direitos correlatos.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado está pautado no Artigo 443, § 1º e § 2º,
alínea A, no Artigo 445 da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas e do Artigo 121 do
Estatuto Social da IMBEL de 27 de janeiro de 2021, caso haja necessidade de reposição
de trabalhadores do seu quadro funcional.
1.3 O processo seletivo simplificado tem caráter eliminatório e classificatório,
compreendendo análise curricular, análise documental e entrevista.
1.4 Conforme Artigo 121 do Estatuto Social da IMBEL, o pessoal contratado
não poderá:
1.4.1 Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato;
1.4.2 Ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
substituição para o exercício de emprego em comissão ou função gratificada; e
1.4.3 Ser novamente contratado pela IMBEL, antes de decorridos seis meses
do encerramento de seu contrato anterior nessa mesma modalidade.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital visa a contratação,
conforme empregos e número de vagas constantes no item 3 deste edital, além da
constituição de um Cadastro de Reserva de candidatos aprovados, que poderão ser
contratados de acordo com a solicitação e necessidade dessa Unidade de Produção,
devidamente autorizada pela IMBEL.
1.6 A ordem de classificação a ser apurada, considerando a aplicação das
etapas do processo seletivo serão definidos pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado nomeado por essa empresa.
1.7 Considerando o resultado de acordo com a ordem de classificação, os candidatos
aprovados nesse processo serão considerados para composição do cadastro de reserva.
1.8 A formação de Cadastro de Reserva destina-se viabilizar possibilidade de
futuros ingressos no emprego constante deste Edital, de acordo com a necessidade desta
empresa, dentro do prazo de validade de até 02 (dois) anos, enquanto não definir a
liberação e publicação de candidatos aprovados no Concurso Público da IMBEL para a
Unidade Produtiva de Itajubá.
1.9 O
período de validade estabelecido
para este Edital
não gera
obrigatoriedade para a contratação dos candidatos classificados.
2 - DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
2.1 O Processo Seletivo Simplificado será organizado e conduzido por uma
Comissão do Processo Seletivo Simplificado da FI, nomeado por Portaria, e será realizado
na IMBEL - Fábrica de Itajubá, situada à Av. Cel Aventino Ribeiro, 1099 - Bairro Imbel, CEP
37501-345, Itajubá Minas Gerais.
2.2 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá de aplicação de duas
etapas e terão caráter eliminatório e classificatório.
2.3 Na 1ª (primeira) etapa os candidatos serão selecionados por uma análise
curricular e análise dos requisitos obrigatórios para o emprego que deverão constar no
currículo.
2.4 Na 2ª (segunda) etapa passarão por entrevista somente os candidatos
selecionados pela Comissão de Seleção Simplificada da primeira etapa, sendo definida
uma ordem de classificação para chamada.
2.4.1 Poderão ser chamados obedecendo a ordem de classificação, candidatos aprovados
nas duas etapas anteriores, de acordo com abertura de vaga e a necessidade de contratação da FI.
2.4.2 Os Candidatos chamados para
admissão passarão por avaliação
comprobatória dos documentos originais e exame admissional.
2.4.3 No processo de admissão, caso o candidato não comprove os requisitos
definidos neste edital para o emprego que participou e não obtenha resultado de aptidão
no exame admissional, será considerado eliminado para contratação.
2.5 Embora os candidatos possam ser considerados habilitados por meio de
entrevista realizada pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, somente os
candidatos chamados quando de abertura de vaga, respeitado a ordem de classificação
definida pela comissão e que comprovarem posteriormente os documentos obrigatórios
para contratação (9.5 Documentação para Contratação) e avaliação de saúde (exame
médico) poderão ser contratados.
3 - DO QUADRO DE VAGAS E SALÁRIOS
3.1 Quadro de vagas:
.
Emprego/Função
Vagas
Carga Horária
Salário Base
Complemento
. Técnico 
de
Enfermagem
do Trabalho
01
44 
horas
semanais
R$ 1.956,10
De acordo com a
Lei 14.434/2022
(Piso R$ 3.325,00)
. Técnico em Segurança
do Trabalho
02
44 
horas
semanais
R$ 2.791,20
N/A
3.1.1 Obedecendo a ordem de classificação e número de vagas, os candidatos
aprovados nas duas etapas do processo de avaliação e que não forem admitidos,
permanecerão como Cadastro de Reservas e poderão ser chamados, de acordo com a
necessidade da empresa e desde que não tenha Cadastro de Reserva de Concurso Público
da IMBEL para os empregados definidos neste edital para a UP.
3.2 Os candidatos classificados e admitidos neste processo seletivo simplificado
serão enquadrados nos termos e vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da IMBEL,
da Fábrica de Itajubá.
3.3 Para o Emprego de Técnico de Enfermagem do Trabalho, considerando o
novo piso salarial em conformidade com a Lei 14.434, de 4 de agosto de 2022, será
realizado um complemento sobre o Salário Base definido no quadro acima. Também sobre
o Salário Mínimo vigente será adicionado como pagamento de Adicional de Insalubridade
de Grau Médio 20% (vinte por cento), conforme Anexo 14 Agentes Biológicos da NR15.
3.4 Para o Emprego de Técnico em Segurança do Trabalho, somente será
definido o pagamento do Adicional de Periculosidade (30% - Trinta por Centro), em caso de
mapeamento de atividades, definido em Quadro de Exigência e Multi Função da S ES M T
para realização de atividades em locais considerados de risco, mediante Parecer Técnico de
condições de trabalho expedito pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho desta UP.
3.5 Os empregos definidos neste edital seguirão o horário de trabalho de
acordo com o calendário atual da empresa, conforme cláusula vigente em Acordo Coletivo
de Trabalho da IMBEL para a Fábrica de Itajubá.
3.6 As contratações serão com base na definição no item 3.1.1 deste edital,
considerando a ordem de classificação publicada e a necessidade de reposição de
empregados desta Unidade Produtiva.
4 - DOS REQUISITOS
4.1 Requisitos Básicos
Os candidatos deverão atender, cumulativamente, para a contratação no
emprego, os seguintes requisitos:
a)
ter nacionalidade
brasileira
ou
ser naturalizado
brasileiro
conforme
legislação vigente no país, até a data da contratação; no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12 da
Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do
Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, além de outros naturalizados;
b) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também
com as obrigações militares;
e) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal, proventos
de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Fe d e r a l ,
ressalvados os Empregos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com
idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
f) ser considerado apto no exame de admissão que será realizado pela IMBEL,
mediante apresentação dos laudos e declaração de saúde que forem por ele exigidos;
g) possuir os REQUISITOS ESPECÍFICOS EXIGIDOS para o emprego, conforme o
item 4.2 especificado neste Edital;

                            

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