DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5. O fornecimento dos documentos listados no subitem 6.2, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não
se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no envio da documentação.
6.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como
não serão fornecidas cópias dessa documentação.
6.7. A candidata que tiver necessidade de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal
fim, deverá, no ato da inscrição, realizar o upload de cópia da certidão de nascimento da criança.
6.7.1. A candidata deverá levar, no dia das provas, um acompanhante adulto, o qual somente terá acesso ao local de provas até o horário previsto para início do certame,
que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de
realização das provas.
6.7.2. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por filho.
6.7.3. O tempo despedido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.7.4. Caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 6.7, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido
pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
6.8. A solicitação de condição especial e a apresentação dos documentos listados no subitem 6.2 não garantem ao candidato o atendimento do seu pedido, uma vez
que caberá a UFS analisar a pertinência da solicitação e a possibilidade de seu atendimento, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado
no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, e pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato:
a) Pertencente à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário-mínimo nacional, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
b) Doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, de que trata a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.3. Os candidatos que pertençam à família inscrita no CadÚnico deverão apresentar a Declaração de Hipossuficiência Financeira, presente no Anexo VI deste Edital,
devidamente preenchida com letra de forma, datada e assinada, podendo ser obtida clicando aqui ou acessando o endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções,
Formulários Diversos).
7.3.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 06 de
outubro de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) pelo sistema de inscrição, através do upload
da declaração, em meio eletrônico no formato PDF.
7.3.2. Somente serão analisados os candidatos que apresentarem a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou outro documento que contenha os seguintes
dados: Nome completo; Nº do NIS; Data de Nascimento; Sexo; Nº do R.G.; Data de Expedição do R.G.; Órgão Expedidor do R.G.; Nº do CPF; e Nome da mãe, nos meios presentes
no Edital, os quais contemplam os dados necessários para atendimento do §2º, Art. 1º, do Decreto 6.593/2008 para análise no Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério
do Desenvolvimento Social (SISTAC).
7.3.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos à Declaração de
Hipossuficiência Financeira (Anexo VI) ou aos citados no item 7.3.2.
7.3.4. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.3.1.
7.3.5. A simples entrega da Declaração de Hipossuficiência Financeira não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, que estará sujeita à análise
por parte do Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
7.3.6. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, onde a análise do
preenchimento das condições, dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo são realizados pelo Sistema de Isenção de Taxa de Concurso do
Ministério do Desenvolvimento Social, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada
a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
7.4. Os candidatos doadores de medula óssea deverão encaminhar cópia do documento de identificação oficial com foto, que conste o CPF, e atestado ou laudo emitido
por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
7.4.1. O candidato interessado, que preencher os requisitos e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição, deverá efetuar sua inscrição até o dia 06 de
outubro de 2023, normalmente, sem realizar o pagamento da GRU, e encaminhar a documentação constante no item 7.4 pelo sistema de inscrição, através do upload da
documentação, em arquivo único eletrônico no formato PDF.
7.4.2. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que apresentarem qualquer outro documento com dados incompletos ou diversos aos citados no item 7.4.
7.4.3. Serão imediatamente indeferidos os pedidos dos candidatos que se inscreverem após a data presente no item 7.4.1
7.5. Não serão aceitos, após a entrega ou postagem da declaração ou da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
7.6. O fornecimento da Declaração de Hipossuficiência Financeira ou da documentação constante no item 7.4, por qualquer uma das vias previstas neste edital, é de
responsabilidade exclusiva do candidato. A UFS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio, atraso que impeça a chegada dessa documentação a seu destino ou falha no
envio.
7.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação, documentação ou, ainda, a solicitação apresentada fora do
período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
7.8. O resultado da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado na data provável do dia 13 de outubro de 2023, no endereço eletrônico drs.ufs.br
(menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 020/2023).
7.9. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
7.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá proceder ao pagamento da GRU, até o dia 27 de outubro de 2023, conforme determina este
Edital. Caso o candidato não efetue o pagamento até essa data, não terá sua inscrição efetivada.
7.11. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição.
7.12. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
8.1. Não será deferido o requerimento da inscrição:
a) Apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento aos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações do Edital;
b) Que não foi devidamente preenchido, conforme instruções deste Edital;
c) Sem o correspondente pagamento do valor total da inscrição, nas condições, valores e prazos estabelecidos neste Edital.
9. DA VERIFICAÇÃO DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
9.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 020/2023) no
dia 03 de novembro de 2023, data esta em que o candidato deverá acessar a página do Edital para verificar o deferimento de sua inscrição.
9.2. Caso o nome do candidato não conste na relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos, o candidato terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir
da data de divulgação desta relação, para interpor recurso contra eventual não deferimento do seu pedido de inscrição junto à Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da
UFS, no horário das 09h às 12h e das 14h às 17h, através do correio eletrônico: concursos@academico.ufs.br.
9.3. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento após
o prazo estabelecido no subitem anterior.
9.4. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 020/2023) no
dia 08 de novembro de 2023.
10. DAS PROVAS
10.1. Este Concurso Público de Provas e Títulos será realizado nas seguintes fases:
I. Para professor do Magistério Superior, Auxiliar e Assistente-A, e professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) será realizado em três fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória), e;
c. prova de títulos (classificatória);
II. Para professor do Magistério Superior, Adjunto-A, será realizado em quatro fases:
a. prova escrita (eliminatória e classificatória);
b. prova didática (eliminatória e classificatória);
c. prova de projeto de pesquisa (eliminatória e classificatória), e;
d. prova de títulos (classificatória);
10.2. Os pontos das provas, a área da prova defesa de tese e a área do projeto de pesquisa estão disponíveis no Anexo II deste edital.
10.3. O início das provas deverá ser realizado entre 24 de novembro de 2023 e 20 de março de 2024, prazo máximo de 180 (cento e oitenta e oito) dias corridos após
a publicação deste edital no Diário Oficial da União. As datas, horários, locais de realização e comissões examinadoras poderão ser divulgados a partir da publicação da Relação
Definitiva de Inscritos, com no mínimo com 15 (quinze) dias de antecedência para o início das provas, no endereço eletrônico drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para
Docentes, Edital nº 020/2023). Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
10.4. Os membros da Comissão Examinadora, as datas, locais e horários de realização das provas poderão ser alterados a qualquer tempo em casos de força maior ou fortuito.
10.5. A Prova Escrita será realizada exclusivamente de maneira presencial.
10.6. As provas (Didática, Títulos e Projeto de Pesquisa) poderão ser realizadas de maneira presencial ou remota a depender da decisão do Departamento/Núcleo
demandante da vaga.
10.6.1. A definição do modo de realização das provas (presenciais ou remotas) será divulgada no momento da publicação do cronograma de provas no endereço eletrônico
drs.ufs.br (menu Concursos e Seleções, Editais para Docentes, Edital nº 020/2023, CALENDÁRIOS DE PROVAS) com todas as instruções.
10.7. As provas presenciais serão realizadas com os seguintes critérios:
10.7.1. Por decorrência da Pandemia da Covid-19 e conforme o Plano de Biossegurança da UFS será facultativo o uso correto da máscara facial cobrindo o nariz e a
boca, com distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas. Quando possível, será utilizado ventilação natural nos locais de provas, mantendo sempre janelas abertas a fim
de promover a renovação de ar no ambiente.
10.7.2. Não será permitida a entrada de candidato no local de prova:
a) Sem o seu documento original de identificação com foto.
b) Sem comprovante do certificado nacional de vacinação emitido através do aplicativo virtual Conecte-SUS ou a devida anotação em carteira de vacinação, atestando
a conclusão do ciclo vacinal.
c) Candidato sem a imunização completa, exceto se apresentar resultado negativo para COVID-19 do teste PCR-RT, realizado com antecedência máxima de 72 horas da
data de realização de cada prova.
10.8. O candidato deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto expedido pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias
Militares, Ordens ou Conselhos, ou Carteira Nacional de Habilitação.
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