DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
GABINETE
PORTARIA SE/MIDR Nº 2.986, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 22 da Portaria nº
2.191, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 1º da Lei nº
14.182, de 12 de julho de 2021, e no art. 7º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de
2021, resolve:
Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Comitê
Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba - CPR São Francisco e Parnaíba, na
forma a seguir especificada:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) Giuseppe Serra Seca Vieira, como 1º titular;
b) Bárbara Catharine de Souza, como suplente do 1º titular;
c) José Roberto Carlos Cavalcante, como 2º titular; e
d) Alexandre Saia, como suplente do 2º titular;
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Cristiane Collet Battiston, como titular; e
b) Irani Braga Ramos, como suplente;
III - do Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Gustavo dos Santos Goretti, como titular; e
b) Andreia de Oliveira Gerk, como suplente;
IV - do Ministério das Cidades:
a) Hildo Augusto da Rocha Neto, como titular; e
b) Fabíola Caroline Furtado Barros Carneiro, como suplente;
V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Iara Bueno Giacomini, como titular; e
b) Alexandre Resende Tofeti, como suplente;
VI - do Ministério de Minas e Energia:
a) Guilherme Silva de Godoi, como titular; e
b) Wilson Rodrigues de Melo Junior, como suplente; e
VII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente:
a) Igor Klaus Pinheiro Cavalcante Silva, como titular; e
b) Ivens Barboza Leão, como suplente.
Parágrafo único. O representante 1º titular do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional presidirá o colegiado e seu suplente o substituirá em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor será exercida pelo
Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da
Secretaria Nacional
de Segurança
Hídrica do
Ministério da
Integração e
do
Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do
Comitê Gestor da CPR;
II - instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR; e
III - prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento
da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga
das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo,
quando necessário.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor, no interesse do
serviço, solicitará, sempre que julgar necessário, assessoramento jurídico à Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria MDR nº 2.517, de 5 de agosto de 2022;
II - a Portaria SE/MDR nº 3.364, de 22 de novembro de 2022;
III - a Portaria SE/MDR nº 3.533, de 12 de dezembro de 2022; e
IV - a Portaria MDR nº 1.901, de 13 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua
publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
PORTARIA SE/MIDR Nº 2.987, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO
DO
MINISTÉRIO
DA
INTEGRAÇÃO
E
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição delegada pelo art. 22 da Portaria nº
2.191, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º da Lei nº
14.182, de 12 de julho de 2021, e no art. 8º do Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de
2021, resolve:
Art. 1º Designar os representantes, titulares e suplentes, integrantes do Comitê
Gestor da Conta do Programa de Revitalização dos Recursos Hídricos das Bacias
Hidrográficas da Área de InGuência dos Reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas -
CPR Furnas, na forma a seguir especificada:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) Giuseppe Serra Seca Vieira, como 1º titular;
b) Bárbara Catharine de Souza, como suplente do 1º titular;
c) José Roberto Carlos Cavalcante, como 2º titular; e
d) Alexandre Saia, como suplente do 2º titular;
II - da Casa Civil da Presidência da República:
a) Cristiane Collet Battiston, como titular; e
b) Irani Braga Ramos, como suplente;
III - do Ministério da Agricultura e Pecuária:
a) Gustavo dos Santos Goretti, como titular; e
b) Andreia de Oliveira Gerk, como suplente;
IV - do Ministério das Cidades:
a) Hildo Augusto da Rocha Neto, como titular; e
b) Fabíola Caroline Furtado Barros Carneiro, como suplente;
V - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) Iara Bueno Giacomini, como titular; e
b) Alexandre Resende Tofeti, como suplente;
VI - do Ministério de Minas e Energia:
a) Wilson Rodrigues de Melo Junior, como titular; e
b) Guilherme Silva de Godoi, como suplente;
VII - do Ministério dos Portos e Aeroportos:
a) Bruna Denise Lemes de Arruda Santoyo, como titular; e
b) Rafael Seronni Mendonça, como suplente; e
VIII - da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente:
a) Marcelo da Fonseca, como titular; e
b) Marco Antônio Ribeiro de Menezes Lagos, como suplente.
Parágrafo único. O representante 1º titular do Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional presidirá o colegiado e seu suplente o substituirá em suas
ausências ou impedimentos.
Art. 2º A Secretaria-Executiva do
Comitê Gestor será exercida pelo
Departamento de Recursos Hídricos e de Revitalização de Bacias Hidrográficas da
Secretaria Nacional
de Segurança
Hídrica do
Ministério da
Integração e
do
Desenvolvimento Regional.
Art. 3º Compete à Secretaria-Executiva do Comitê Gestor:
I - prestar o apoio técnico e administrativo necessários à operacionalização do
Comitê Gestor da CPR;
II - instruir os expedientes provenientes do Comitê Gestor da CPR; e
III - prestar o apoio técnico à elaboração, acompanhamento e monitoramento
da implementação do plano de trabalho com o planejamento das ações que gerem recarga
das vazões afluentes e ampliem a flexibilidade operativa dos reservatórios, e revisá-lo,
quando necessário.
Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Comitês Gestor, no interesse do
serviço, solicitará, sempre que julgar necessário, assessoramento jurídico à Consultoria
Jurídica junto ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - a Portaria MDR nº 2.518, de 5 de agosto de 2022;
II - a Portaria SE/MDR nº 3.365, de 22 de novembro de 2022;
III - a Portaria SE/MDR nº 3.537, de 12 de dezembro de 2022; e
IV - a Portaria MDR nº 1.900, de 13 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor uma semana após a data de sua publicação.
VALDER RIBEIRO DE MOURA
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO
PORTARIA ANA Nº 502, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR-PRESIDENTE INTERINO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E
SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do
Anexo I da Resolução ANA nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU de 9 de
dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a
Diretoria Colegiada, em sua 25ª Reunião Administrativa Extraordinária, realizada em 21 de
setembro de 2023, com fundamento no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, na
Portaria ANA nº 54, de 24 de fevereiro de 2010, na Resolução ANA nº 10, de 10 de março
de 2020, e, ainda, o que consta no Processo nº 02501.004705/2023-85, resolve:
AUTORIZAR, o afastamento do país do Diretor, código CD II, Filipe de Mello
Sampaio Cunha, e o deslocamento da servidora Tauana Monteiro Guedes dos Santos,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, em exercício descentralizado na ANA, tendo em vista encontrar-se
na modalidade teletrabalho integral no exterior, no período de 9 a 14 de outubro de 2023,
para participação na 2nd Stakeholders Consultation Meeting - SCM, no âmbito do 10º
Fórum Mundial da Água, em Bali/Indonésia, inclusive trânsito, com ônus para a Agência.
MAURICIO ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS
DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS
COORDENADORIA ESTADUAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 47, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59403.000605/2023-13, resolve:
CONCEDER CONCEDER pensão a Marilene Maria de Lima, na qualidade de
companheira do ex-servidor José Cursino de Melo, ocupante do cargo de Sociólogo,
matricula Siape 0733319, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido
aposentado, em 22 de agosto de 2023, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria
SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, os efeitos desta Portaria entram em vigor em 22 de agosto de 2023, data do óbito
do ex-servidor.
JOSE EDILSON MONTEIRO
PORTARIA Nº 49, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO, usando da competência que lhe foi delegada através
da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim
Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 59403.000333/2023-43, resolve:
CONCEDER pensão a Edinalda Simião de Brito, na qualidade de cônjuge
divorciada do ex-servidor Eriberto Ferreira de Araújo, ocupante do cargo de Auxiliar
Operacional em Agropecuária, matricula Siape 0739150, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 17 de fevereiro de 2023, com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Os efeitos desta Portaria entram em
vigor em 22 de maio de 2022, data do requerimento de pensão.
JOSÉ EDILSON MONTEIRO
PORTARIA Nº 52, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS EM PERNAMBUCO - SUBSTITUTA, usando da competência que lhe foi
delegada através da Portaria nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no
Boletim Administrativo, Edição Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 59403.000589/2023-51, resolve:
CONCEDER pensão a Ana Pavlova Peixoto Barbosa, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor José Diomedes Barbosa Filho, ocupante do cargo de Médico, matricula Siape
0583399, do quadro de pessoal desta Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 31
de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, Os efeitos desta
Portaria entram em vigor em 31 de julho de 2023, data do óbito do ex-servidor.
VIVIAN CAVALCANTI SIQUEIRA CAMPOS
COORDENADORIA ESTADUAL NO CEARÁ
PORTARIA Nº 100, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COORDENADOR ESTADUAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS
CONTRA AS SECAS NO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria
nº 402/DG/DA/CRH, de 30 de agosto de 2013, publicada no Boletim Administrativo, Edição
Extra, de mesma data, e tendo em vista o que consta do Processo nº 59402.002266/2023-
10, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à IRANETE DANTAS BASBOSA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor FRANCISCO SEVERINO BARBOSA, ocupante do cargo Artífice de Estrutura de
Obras Metalurgia código 481057, matricula Siape nº 732153, do quadro de pessoal desta
Coordenadoria Estadual, falecido aposentado, em 04 de setembro de 2023, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 04 de setembro de 2023
data do óbito do servidor.
ANTÔNIO JOSÉ PORTO MOTA
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