DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade
dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta
Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com
fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida
de mitigação de riscos.
De 21 de Setembro de 2023.
Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO
Presidente da CIND do GAP-RF
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Grupamento de Apoio de Recife, Organização Militar do Comando da
Aeronáutica, através do presente Edital, convoca a pensionista civil, Sra. ELISABETE SENA
RINO, inscrita no CPF: 382.132.904-10, Matrícula SIAPE 01321030, para que compareça no
Setor de Veteranos e Pensionistas do Grupamento de Apoio de Recife, localizado na Av.
Armindo
Moura,
500
-
Boa
Viagem,
Recife-PE,
CEP:
51130-180,
E-mail:
indiciostcu.gaprf@fab.mil.br, no prazo de cinco dias úteis a contar da publicação deste
Edital de Convocação, com a finalidade de tomar conhecimento dos termos do Extrato
Individualizado de Indício do TCU, referente à percepção do benefício de pensão. Cumpre
destacar que, independentemente
do comparecimento da interessada,
será dada
continuidade à apuração do caso, conforme Inciso V do Art 26 e Parágrafo único do Art.
39 da Lei 9784/99.
O desatendimento desta intimação não importa o reconhecimento da verdade
dos fatos, nem a renúncia a direito pela pensionista, contudo acarreta, para esta
Administração, a possibilidade de providenciar a suspensão de eventuais pagamentos, com
fundamento no Art. 45 da Lei 9784/99, diante de indícios de irregularidades, como medida
de mitigação de riscos.
De 21 de Setembro de 2023.
Cap Int FELIPE CESAR PEREIRA PINTO
Presidente da CIND do GAP-RF
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP: 65476.004080/2023-26.
Por determinação do art. 26, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo
em vista que a Cabo Reformado WELLISON DOS SANTOS GOMES (Idt 120.038.665-2
MD/EB) encontra-se em lugar incerto e não sabido, após tentativa de comunicação por
meio de seu endereço e telefone constante no cadastro na Seção de Veteranos e
Pensionistas da 12ª Região Militar, dá-se ciência ao mencionado militar do resultado do
processo de revisão de reforma que determina a cassação de sua reforma, conforme
Despacho Nº 51 - SSeç.1-SVP 12, de 10 de abril de 2023, do Comandante da 12ª Região
Militar, a contar de 1º de novembro de 2023.
Com efeito, concedo-lhe o prazo de 10 (dez) dias corridos para apresentar
Recurso Administrativo, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial da União.
Manaus-AM, De 21 de setembro de 2023.
CEL SILVIO RICARDO SOARES BEZERRA
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 12ª Região
Militar
COMANDO MILITAR DO LESTE
4ª REGIÃO MILITAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NUP 64316.122568/2023-12.
O COMANDANTE DA 4ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo item VI do artigo 5º da Portaria nº 082 - DGP, de 23 de abril de
2014, torna público o OFÍCIO Nº627-SISADE/SVP/Cmdo 4ªRM - EB: 64316.122568/
2023-12 de 19 de setembro de 2023:
Este Grande Comando recebeu a documentação, que trata do ACÓRDÃO Nº
8635/2023 - TCU - 2ª Câmara e Anexos: peça 66 do processo TC 043.422/2021-7 do
Tribunal de Contas da União (TCU), com escopo na "Tomada de Contas Especial
instaurada pelo Comando da 4ª Região Militar, de relatoria do Ministro Aroldo Cedraz,
prolatado na sessão de 22/8/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União
apreciou o processo acima indicado".
Cumpre destacar que os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos
em Sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 8º da
Lei 8.443/92; c/c os arts. 143, inciso V, alínea "a"; 169, inciso VI; e 212 do Regimento
Interno/TCU, em determinar o arquivamento do processo a seguir relacionado, sem
julgamento de mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao
responsável e à unidade jurisdicionada, de acordo com os pareceres emitidos nos
autos.
Do exposto, notifico o Sr. GERALDO MARCIO DE OLIVEIRA REIS (CPF
175.120.856-72) e o Sr. ROGÉRIO DE OLIVEIRA REIS (CPF 220.037.976-53) para que
tomem ciência a respeito do OFÍCIO 41767/2023-TCU/Seproc, de 26/08/2023, do
Tribunal de
Contas da
União, contendo
a citação
"peça 66
do processo
TC
043.422/2021-7", que determinou o arquivamento do processo sem julgamento de
mérito, em face da ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento
válido e regular, sem prejuízo de dar ciência desta deliberação ao responsável e à
unidade jurisdicionada, de acordo com os pareceres emitidos nos autos.
Ten Cel LEANDRO DOS SANTOS ALVES
Chefe da Seção de Veteranos e Pensionistas da 4ª RM
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 5/2023
Notifica-se a Sra. GUILHERMINA DE JESUS, CPF nº 437.667.067-72, por não se
encontrar no endereço cadastrado no banco de dados do Serviço de Veteranos e
Pensionistas da Marinha (SVPEM), para se manifestar acerca do Processo Administrativo para
Recuperação de Ativos deste Serviço, referente ao recebimento indevido da pensão civil.
A manifestação poderá ocorrer por carta registrada para este Serviço, cujo
endereço é Praça Barão de Ladário s/nº - Centro - Ed. Almirante Tamandaré - Rio de Janeiro
- RJ - CEP 20091-000, pelo e-mail svpm.processos@marinha.mil.br, ou ainda presencialmente,
na Organização Militar onde realizava o recadastramento anual. Após decorrido o prazo de 30
dias corridos, contados a partir da publicação desse edital, será realizada Propositura de Ação
de Cobrança Judicial junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
C EA R Á
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e Tecnologia
do
Ceará
-
Reitoria,
com base
no
Processo
Administrativo Punitivo 23255.006106/2022-44, considerando que a empresa encontra-
se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. sei 4641638), vem
NOTIFICAR a empresa CCS CONSTRUCOES LTDA, CNPJ nº 63.293.021/0001-62, acerca da
decisão de sanção administrativa de Advertência por escrito, prevista pelo art. 87 da
Lei nº 8.666/93 e item 19.2.1 do Projeto Básico (4996302), vinculado ao Edital da
Concorrência n° 01/2020 (4996292), em razão da seguinte falta: inexecução parcial da
obrigação assumida, caracterizando transgressão às disposições da do item 19.1.1 do
Projeto Básico (4996302), vinculado ao Edital da Concorrência n° 01/2020 (4996292).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em
até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail
copap.reitoria@ifce.edu.br ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro
Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426).
Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.006106/2022-44
poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei,
através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo,
ou solicitar as vistas através do e-mail copap.reitoria@ifce.edu.br.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Ceará -
Reitoria,
com
base
nº
Processo
Administrativo Punitivo 23255.001319/2023-61, considerando que a empresa encontra-
se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. Sei 4641638),vem
NOTIFICAR
a
empresa
MS
SERVICOS
ELETRICOS
&
MATERIAIS
LTDA
(CNPJ:
63.232.961/0001-41), acerca da decisão de a sanção administrativa de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de contratar no âmbito do
órgão sancionador pelo período de 2 (dois) meses, em razão da seguinte falta: não
envio da proposta de preços readequada ao lance ofertado para o grupo 2 no Pregão
Eletrônico nº 15/2022, quando convocada, caracterizando transgressão às disposições
do subitem 21.1.4 do Edital do PE nº 15/2022 (4692652).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em
até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail
copap.reitoria@ifce.edu.br ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro
Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426).
Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.001319/2023-61
poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei,
através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo,
ou solicitar as vistas através do e-mail copap.reitoria@ifce.edu.br.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Pró-Reitoria de Administração e Planejamento do Instituto Federal de
Educação,
Ciência
e
Tecnologia
do
Ceará -
Reitoria,
com
base
nº
Processo
Administrativo Punitivo 23255.001320/2023-95, considerando que a empresa encontra-
se em lugar incerto e não sabido, conforme consta nos autos (doc. Sei 4641638), vem
NOTIFICAR a empresa CONNECT TERCEIRIZACAO EIRELI (CNPJ 13.737.597/0001-01).,
acerca da decisão de sanção administrativa de suspensão temporária de participação
em licitação e impedimento de contratar no âmbito do órgão sancionador pelo período
de 2 (dois) meses, em razão da seguinte falta: não envio da proposta de preços
readequada ao lance ofertado para o grupo 2 no Pregão Eletrônico nº 15/2022,
quando convocada, caracterizando transgressão às disposições do subitem 21.1.4 do
Edital do PE n° 15/2022 (4693465).
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO em
até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data desta publicação, através do e-mail
copap.reitoria@ifce.edu.br ou dirigido ao Reitor do IFCE (Rua Jorge Dumar, 1703, bairro
Jardim América, Fortaleza - Ceará. CEP: 60.410-426).
Informo ainda que o Processo Administrativo nº 23255.001320/2023-95
poderá ser acompanhado por meio do endereço eletrônico https://ifce.edu.br/sei,
através da opção "Pesquisa Pública" e, em seguida, informar o número do processo,
ou solicitar as vistas através do e-mail copap.reitoria@ifce.edu.br.
REUBER SARAIVA DE SANTIAGO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso de suas atribuições e para os fins previstos no § 4º do art. 26 da Lei Federal nº 9.784
de 29 de janeiro de 1999 c/c o art. 5º da Portaria CAPES nº 264, de 20 de dezembro de 2019, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em
virtude de ter sido improfícua a tentativa de intimação por meio de mensagem eletrônica e/ou por via postal, e com a finalidade de esgotar as providências de cobrança administrativa,
por manter-se silente, por encontrar-se em lugar incerto ou desconhecido, por não atualizar os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por
carta com aviso de recebimento, os quais retornam negativas, não procurados e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA o respectivo responsável listado no Anexo I para a ciência
da Notificação Administrativa (NA) relativa ao Processo Administrativo (PA) aberto contra ele em decorrência de irregularidade na concessão de créditos recebidos por esta Fundação, para
que, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresente defesa por escrito, solicite parcelamento ou efetue o pagamento do débito atualizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) com
o envio do comprovante de recolhimento à CAPES. Para maiores informações, o responsável deverá entrar em contato com o Setor de Cobranças da CAPES pelo e-mail: dcad@capes.gov.br.
Além disso, comunicamos que os valores do débito são atualizados mensalmente e manter-se silente no atendimento dessa notificação implicará a continuidade da pendência junto à CAPES,
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