DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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23
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 4.524, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, caput,
inciso II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta
do Processo Administrativo nº 60532.000019/2023-74, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 184 D1-Sec, de 31 de agosto de 1970; e
II - a Portaria nº 539/CEMFA, de 27 de fevereiro de 1996.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.641, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe
sobre
a
dispensa
de
licitação
para
contratação que possa acarretar comprometimento
da segurança nacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 75,
inciso VI, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e de acordo com o que consta no
Processo Administrativo nº 60006.000066/2023-76, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a dispensa de licitação para contratação que
possa acarretar comprometimento da segurança nacional.
Art. 2º Ficam dispensadas de licitação as contratações quando a revelação de
sua localização, necessidade, característica de seu objeto, especificação ou quantidade
coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas a:
I -
aquisição e alienação de
recursos militares navais,
terrestres ou
aeroespaciais;
II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos,
pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;
III - aquisição de equipamentos
e contratação de serviços técnicos
especializados para as áreas de:
a) inteligência;
b) segurança da informação;
c) segurança cibernética;
d) segurança das comunicações;
e) defesa cibernética; e
f) guerra eletrônica; e
IV - lançamento de veículos espaciais e respectiva contratação de bens e
serviços da União para a sua operacionalização.
Parágrafo único. As dispensas de licitação serão instruídas na forma do art. 72
da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cabendo a autorização da contratação à
autoridade competente do respectivo órgão.
Art. 3º O órgão competente poderá celebrar contratos com prazo de até dez
anos nas hipóteses previstas nos incisos I a IV do art. 2º desta Portaria, observado o
disposto no art. 108 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 4º Outros casos que possam comprometer a segurança nacional, não
previstos no art. 2º, serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado da Defesa, para
o fim de dispensa de licitação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
PORTARIA GM-MD Nº 4.672, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso
IX, no art. 48, inciso X, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, e de
acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60582.000163/2022-34, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regula a participação de militar reformado das
Forças Armadas em eventos do paradesporto nacional e internacional.
Parágrafo
único. O
militar reformado
representante das
Forças
Armadas no paradesporto será denominado militar paratleta.
Art.
2º
O
militar
paratleta poderá
participar
de
eventos
do
paradesporto nacional e internacional, representando as Forças Armadas, nas
seguintes condições:
I - por solicitação de instituição pública ou privada dirigida ao
Ministério da Defesa ou às Forças Armadas, ou por iniciativa desses órgãos;
II - a participação será voluntária, mediante convite da Força Armada
a que pertencer o militar e não caracterizará ato de serviço vinculado à
Organização Militar; e
III
-
a
participação
englobará
a
prática
de
algum
esporte
independentemente
da
modalidade
escolhida,
do
tipo
ou
nível
de
deficiência.
Parágrafo único. A participação do militar paratleta está condicionada
à demonstração do interesse público na representação das Forças Armadas no
paradesporto nacional e internacional.
Art.
3º
Cabe ao
Ministério
da
Defesa
e às
Forças
Armadas
viabilizarem a
participação do militar
paratleta em eventos
nacionais e
internacionais.
§ 1º O Ministério da Defesa poderá conceder diárias e passagens a
outros profissionais necessários à participação do militar paratleta no evento
paradesportivo, de acordo com o tipo ou nível de deficiência e o estabelecido
pela entidade organizadora.
§ 2º A Secretaria de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais, no
âmbito do Ministério da Defesa, e os órgãos com competência para a matéria,
no âmbito dos Comandos Militares, deverão realizar o planejamento das
medidas que viabilizem a participação do militar paratleta, prevendo, inclusive,
eventuais custos a serem assumidos pela Administração e respectivas fontes de
custeio.
§ 3º O disposto nesta Portaria não gera ao militar paratleta direito a reembolso
ou a parcela de natureza indenizatória referente à despesa não prevista no planejamento de
que trata o § 2º, ainda que trate de custo vinculado ao exercício da prática desportiva.
Art. 4º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e
o Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais poderão editar atos
complementares para a execução desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 566/GC4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza
a
transferência
de
responsabilidade
administrativa de imóvel da Empresa Brasileira de
Infraestrutura
Aeroportuária (INFRAERO)
para
o
Comando da Aeronáutica (COMAER).
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº
11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo n°
67120.000561/2023-18, resolve:
Art. 1º Autorizar a transferência da responsabilidade administrativa do imóvel
de propriedade da União e jurisdicionado ao Comando da Aeronáutica (COMAER), inserido
no tombo PA.064-000, localizado na Av. Barão do Rio Branco nº 1434, Bairro Santa Clara,
Santarém/PA, com área de 1.995,26m², onde se encontra o Próprio Nacional Residencial
PA.064-INFRA-R-2007, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO)
para o COMAER.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do Destacamento de Infraestrutura da
Aeronáutica de Belém (DTINFRA-BE), para representar o Comandante da Aeronáutica na
assinatura do Termo de Transferência e Recebimento de Próprio Nacional e dar
provimento às ações administrativas pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, por se tratar de
urgência justificada no expediente administrativo, conforme parágrafo único do art. 4º do
Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
PORTARIA GABAER Nº 567/GC4, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza
a
reversão
de
imóvel
da
União,
administrado
pelo
Comando
da
Aeronáutica,
localizado no Município Campo Grande / MS, à
Secretaria de Patrimônio da União, e dá outras
providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no art. 77
do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, tendo em vista o disposto no §1º do
art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo
Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, e considerando o que consta do Processo
n° 67120.000475/2022-24, resolve:
Art. 1º Autorizar a reversão de duas frações de área de Imóvel da União,
localizado no Município de Campo Grande-MS, administrado pelo COMAER e sob a
responsabilidade patrimonial do Destacamento de Infraestrutura da Aeronáutica de São
José dos Campos (DTINFRA-SJ), medindo, respectivamente, 5.834,26m² e 302,03m²,
totalizando 6.136,29m², referentes ao tombo MS.001-002, RIP Utilização 9051 00024.500-
7, à Secretaria do Patrimônio da União.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe do DTINFRA-SJ para representar o
Comando da Aeronáutica na assinatura do Termo de Reversão de Imóvel e dar provimento
às ações administrativas pertinentes, junto à Superintendência do Patrimônio da União no
Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor no dia 2 de outubro de 2023.
Ten Brig Ar MARCELO KANITZ DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL
INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA
PORTARIA ITA Nº 66/RH-CIV, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Protocolo COMAER nº 67750.004712/2023-91 -
Aprova a nova Estrutura de Funções de Confiança
do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.
O REITOR DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE AERONÁUTICA, no uso das suas
atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 10 do
Regulamento do Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ROCA 21-63), aprovado pela Portaria
nº 676/GC3, de 30 de abril de 2019, e de acordo com o previsto no Art. 2º da Lei nº 8.168, de
16 de janeiro de 1991; e no art. 1º do Decreto nº 721, de 13 de janeiro de 1993, resolve:
Art. 1º Aprovar a nova Estrutura de Funções de Confiança do Instituto
Tecnológico de Aeronáutica (ITA), anexa a esta Portaria, em consonância com seu
Regimento Interno (RICA 21-98), aprovado pela Portaria DCTA nº 12/DNO, de 17 de
janeiro de 2017, tendo em vista a distribuição dos Cargos de Direção (CD) e Funções
Gratificadas (FG), pertencentes ao Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos
e Empregos do ITA.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 4/IG, de 03 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 212 de 1º de novembro de 2019, Seção 2, Pág 29.
ANDERSON RIBEIRO CORREIA
ANEXO
ESTRUTURA DE GRATIFICAÇÃO DE CD/FG DO INSTITUTO TECNOLÓGICO DE
A E R O N ÁU T I C A
. Gratificação Cargo
Fração Funcional
Sigla
Unidade
.
CD-1
Reitor
Reitoria
ID
ID
.
CD-2
Vice-Reitor
Vice-Reitoria
IVR
IVR
.
CD-3
Pró-Reitor
Pró-Reitoria de Graduação
IG
IG
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão
de
Engenharia
Aeronáutica
e
Aeroespacial
I EA
I EA
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Ciência da Computação
I EC
I EC
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Engenharia Eletrônica
IEE
IEE
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Ciências Fundamentais
IEF
IEF
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Engenharia Civil
IEI
IEI
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Engenharia Mecânica
IEM
IEM
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Assuntos Estudantis
I G - A ES
I G - A ES
.
CD-4
Chefe de Divisão
Divisão de Registros e Controles Acadêmico
IG-RCA
IG-RCA
.
CD-4
Pró-Reitor
Pró-Reitora de Pós-Graduação
IP
IP
.
CD-4
Pró-Reitor
Pró-Reitora de Pesquisa e Relacionamento
Institucional
IPR
IPR
.
FG - 1
Assessor
Secretário da Congregação
IC-S
IC-S
.
FG - 1
Assessor
Reitoria
ID
ID
.
FG - 1
Assessor
Reitoria
ID
ID
.
FG - 1
Assessor
Reitoria
ID
ID
.
FG - 1
Assessor
Reitoria
ID
ID
.
FG - 1
Assessor
Reitoria
ID
ID
.
FG - 1
Chefe
de
Departamento
Departamento de Física
IEF-F
IEF
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