DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.11. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E/OU JURISDIÇÃO
2.11.1. Transferência de Propriedade
A transferência da propriedade deverá ser requerida pelo novo adquirente
todas as vezes em que ocorrer a mudança de proprietário, dentro do prazo de 15
(quinze) dias para as embarcações registradas e de 60 (sessenta) dias para as
embarcações apenas inscritas.
Se a embarcação ainda tiver seu TIE ou TIEM emitido no formulário antigo,
onde não consta a data de validade, o proprietário deverá preencher a Autorização para
Transferência de Propriedade, constante do Anexo 2-T.
Com o propósito de evitar a incidência de multas sobre o proprietário
anterior, recomenda-se que este informe a venda à Capitania, Delegacia ou Agência onde
a embarcação estiver inscrita. Para isso,
deverá apresentar a Comunicação de
Transferência de Propriedade, conforme o modelo do Anexo 2-S, e anexar cópia da
Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM, onde as
assinaturas do comprador e vendedor deverão ter reconhecimento por autenticidade.
A mudança de propriedade de embarcações não acarreta nova inscrição. As
embarcações não sujeitas a vistorias (consequentemente não obrigadas a portarem o
Certificado de Segurança da Navegação - CSN e outros Certificados Estatutários) deverão
apresentar um novo Termo de Responsabilidade (Anexo 10-F) todas as vezes que houver
mudança de proprietário.
a)Documentação necessária:
I)Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-E;
II)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento
(cópia
simples)
referente
a
esse
serviço
previsto
no
link
https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao;
III)Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
IV)BADE ou BSADE (conforme o caso);
V)Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB). Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação; e
VI)Demais documentos, conforme abaixo discriminado:
-Embarcações registradas no TM (com AB maior que 100)
Para se efetuar transferência de propriedade de embarcações sujeitas ao
registro no TM deverá ser apresentada a documentação discriminada no sítio do TM na
internet: https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#.
(a)Requerimento e Rol de documentos necessários para registros no Tribunal
Marítimo (Anexos A e C, ambos da Portaria nº 6/2015, do TM);
(b)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(c)Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, com a última alteração
contratual consolidada ou comprovante da Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI (se pessoa jurídica) ou Comprovante de Empresário Individual (se
pessoa física). Em ambos os casos deverá constar no Objetivo Social a "Atividade
Aquaviária", de forma clara (ex.: Transporte Fluvial/Marítimo, Transporte de Passageiros
e/ou Cargas, Apoio Marítimo etc), exceto se o adquirente não for o armador da
embarcação. Tais documentos deverão ser registrados na Junta Comercial do Estado;
(d)Documento oficial de identificação com foto e CPF dos sócios/dirigentes
que assinam pela empresa e/ou dos proprietários/requerentes (se pessoa física);
(e)Comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ (no caso de
pessoa jurídica);
(f)Prova de quitação de ônus fiscais e encargos sociais - certidões da SRF, INSS
e FGTS (se pessoa jurídica) e da SRF (se pessoa física);
(g)Provisão de Registro da Propriedade Marítima (PRPM - original) ou
Declaração de extravio ou justificativa de sua ausência;
(h)Comprovante de inscrição do Armador e da Embarcação no Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP), para embarcação destinada à pesca;
(i)Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca);
(j)Licença da EMBRATUR ou órgão
sucedâneo, quando se tratar de
embarcação de turismo;
(k)Ato relativo à transferência da propriedade, passado por instrumento
público;
(l)Seguro Obrigatório da embarcação - DPEM, quitado e dentro da validade,
com comprovante de pagamento ou com autenticação mecânica do banco ou declaração
da seguradora de que o seguro foi pago. Esta obrigatoriedade está suspensa, em
conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente
ao assunto será divulgada oportunamente;
(m)Relatório de Embarcação Nacional emitido pela CP, DL ou AG;
(n)Certificado de Registro de Armador - CRA, se o adquirente for registrado
no TM como Armador ou Relatório Simplificado de Armador emitido pelo TM quando do
recebimento da documentação; e
(o)Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
tabela de custas do tribunal Marítimo.
Caso haja discrepâncias entre a documentação aqui relacionada e a constante
do sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NO
TÓPICO I) ACIMA:
1. As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou como "cópia simples";
2. Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução pública juramentada;
3. Os atos relativos à transferência da propriedade envolvendo pessoas físicas
ou jurídicas deverão ser lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos
estados onde houver tal exigência;
4. Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
5.Só poderá haver a transferência da propriedade de embarcação que não
esteja gravada com ônus perante o Tribunal Marítimo;
6.Se a embarcação for onerada, mas a transferência for de consenso entre
vendedor/credor/comprador, deverá constar - de forma nítida - no documento de
transferência, a anuência do credor quanto à transferência pretendida ou a quitação do
citado ônus; e
7.O requerente que solicitar a
transferência de propriedade de uma
embarcação que
teve outros
proprietários anteriores,
mas que
não fizeram
a
transferência da embarcação para os seus nomes perante o Tribunal Marítimo, deverá
apresentar as escrituras públicas de compra e venda da embarcação referentes aos
proprietários anteriores, de modo a demonstrar claramente a cadeia sucessória dos
antigos donos. Além disso, deverá quitar todas as multas anteriores relativas à falta de
registro no Tribunal Marítimo.
A CP/DL/AG deverá anexar ao processo a ser enviado ao TM o "Nada consta
da Inspeção Naval" relativo à existência de multas não pagas junto às CP/DL/AG e o
"Relatório de Embarcação Nacional" emitido pelo SISGEMB.
-Embarcações
com AB
menor
ou igual
a 100
-
apenas inscritas
nas
C P / D L / AG
(a)TIE/TIEM (original);
(b)Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM,
com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha
sido extraviada, deverá ser solicitada uma segunda via do TIE/TIEM, conforme os
requisitos constantes do artigo 2.7;
(c)Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(Anexo 10-F), conforme o caso;
(d)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(e)Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação
ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em
conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente
ao assunto será divulgada oportunamente;
(f)Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
(g)Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
(h)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de propriedade, exceto
para órgãos públicos; e
(i)Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca).
A CP/DL/AG somente concluirá o processo após a análise do levantamento
que comprove a inexistência de multas não pagas junto às demais CP/DL/AG.
2.11.2. Transferência de Jurisdição
A transferência de jurisdição ocorre
quando o proprietário ou seu
representante legal for residir em jurisdição de uma CP/DL/AG diferente da OM de
inscrição ou houver mudança de local da operação da embarcação. A transferência
deverá ser solicitada na CP/DL/AG da área de jurisdição onde o proprietário for residir
ou onde a embarcação for operar. Nesse caso a CP, DL ou AG deverá solicitar os
documentos da embarcação ao órgão de inscrição onde ela era inscrita, proceder à nova
inscrição, conforme explicitado no artigo 2.5, sem alterar o número de inscrição, e
expedir pelo SISGEMB novo TIE ou TIEM.
a)Documentação necessária:
I)Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de jurisdição de embarcações registradas no TM
deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na subalínea I), da alínea
a), do inciso 2.11.1 acima.
II)Embarcações com AB menor ou igual a 100 - apenas inscritas nas
C P / D L / AG
-Requerimento do interessado de acordo com o modelo do Anexo 2 - E;
-Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
Anexo 10-D, exceto para órgãos públicos;
-Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
-Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
-TIE/TIEM (cópia simples);
-Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
-Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação ou
por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em
conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente
ao assunto será divulgada oportunamente;
-Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples);
-BADE ou BSADE (conforme o caso); e
-Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação.
2.11.3. Transferência de Propriedade e Jurisdição
A transferência de propriedade concomitante à transferência de jurisdição
ocorre quando o novo proprietário ou seu representante legal residir em jurisdição de
uma CP/DL/AG diferente da original. A transferência deverá ser solicitada na CP/DL/AG
da área de jurisdição onde a embarcação for operar.
a)Documentação e pré requisitos necessários:
I)Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-E;
II)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples) referente ao serviço de transferência de jurisdição conforme
o link : https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao;
III)Prova de nacionalidade do proprietário (se estrangeiro);
IV)BADE ou BSADE (conforme o caso);
V)Duas fotos coloridas da embarcação gravadas em mídia. Uma mostrando-a
pela popa (traseira) e outra pelo través (lado), de forma que apareça total e claramente
de proa a popa, preenchendo a largura da foto, que deverão ser arquivadas pela
CP/DL/AG no SISGEMB. Uma das fotos deverá mostrar o número de inscrição da
embarcação;
VI)Permissão Prévia de Pesca em nome do atual proprietário/armador (para
embarcação destinada à pesca); e
VII)Demais documentos, conforme abaixo discriminado:
-Embarcações com AB maior que 100 - registradas no TM
Para se efetuar transferência de propriedade e jurisdição de embarcações
registradas no TM deverá ser apresentada a mesma documentação discriminada na
subalínea I) da alínea a) acima.
-Embarcações
com AB
menor
ou igual
a 100
-
apenas inscritas
nas
C P / D L / AG
(a)TIE/TIEM (original);
(b)Autorização para Transferência de Propriedade, constante do TIE/TIEM,
com reconhecimento por autenticidade das firmas do comprador e vendedor. Caso tenha
sido extraviada, deverá ser solicitada 2ª via do TIE;
(c)Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(Anexo 10-F), conforme o caso;
(d)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
(e)Seguro de responsabilidade de danos pessoais causados pela embarcação
ou por sua carga - DPEM quitado (cópia simples). Esta obrigatoriedade está suspensa, em
conformidade com a Lei nº 13.313 de 14 de julho de 2016. Qualquer alteração referente
ao assunto será divulgada oportunamente;
(f)Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social, se
pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos);
(g)Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3; e
(h) BADE ou BSADE (conforme o caso).
2.12. ALTERAÇÃO DE CARACTERÍSTICAS DA EMBARCAÇÃO, ALTERAÇÃO DA
RAZÃO SOCIAL OU MUDANÇA DE ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO
2.12.1. No caso de alterações de características da embarcação, tais como:
cor, nome, substituição de máquina ou motor, ou do endereço do proprietário, deverá
ser apresentada a documentação relacionada a seguir:
a)Embarcações inscritas nas CP/DL/AG (AB menor ou igual a 100)
Documentação necessária:
I)Requerimento do interessado de acordo com o Anexo 2-E;
II)Comprovante de residência de acordo com o artigo 2.3;
III)Documentos necessários que comprovem as alterações cadastrais;
IV)TIE/TIEM (cópia simples);
V)Procuração e documento oficial de identificação com foto do outorgado
(quando aplicável);
VI)Prova de alteração do ato constitutivo (por empresa pública) ou prova do
registro em junta comercial (por firma em nome individual), ou ata da assembleia com
alteração da razão social (por S.A. e firma em nome coletivo);
VII)Certificado de Segurança da Navegação ou Termo de Responsabilidade
(conforme o caso);
VIII)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento
(cópia
simples),
referente
a
esse
serviço,
previsto
no
link
https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao, exceto para órgãos públicos;
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