DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
IIII)Todos os documentos, avisos, notas e informações a bordo devem estar
dispostos de modo a serem facilmente visíveis e em linguagem de fácil compreensão por
toda tripulação;
IV)No mínimo 2 (dois) tripulantes ou profissionais não tripulantes, no caso de
embarcações
não tripuladas
(responsáveis pelas
operações
de carregamento
e
descarregamento), deverão possuir treinamento de Segurança em Operações de Carga e
Descarga de Petróleo e seus derivados e outros produtos, de modo que, a qualquer tempo,
durante carga e descarga, um desses tripulantes esteja à frente da operação;
V)A tripulação deverá ser treinada e deve ser mantida proficiente na operação
de todos os guinchos e equipamentos de reboque. Treinamentos e exercícios da tripulação
devem ser registrados e devem cobrir as seguintes situações de emergência que podem ser
encontradas durante um reboque:
-falha de propulsão;
-falha do leme;
-perda de reboque; e
-perda de fundeio;
VI)O sistema de gerenciamento da segurança deverá cobrir, pelo menos, os
seguintes aspectos:
-procedimentos operacionais da embarcação;
-política e treinamento de segurança e meio ambiente;
-política e treinamento de segurança e saúde ocupacional;
-política de álcool e drogas;
-procedimentos para o fumo a bordo;
-procedimentos de risco ou de emergência;
-procedimentos para entrada em espaços confinados e trabalho à quente; e
-procedimentos de emergência para incêndio, encalhe, abalroamento, colisão,
alagamento, mau tempo, rompimento de rede ou mangotes de carga, perda de reboque
(se apropriado) e outros; e
VII)O sistema de gerenciamento deverá estar contido em um Manual de
Segurança. Esse manual deverá ser mantido a bordo da embarcação e deverá ser de
conhecimento de toda a tripulação.
b)Manutenção
Toda
embarcação
deverá
possuir um
sistema
de
inspeção/manutenção
programada para os equipamentos de combate a incêndio, proteção individual e
equipamentos de salvatagem.
Esse sistema deverá incluir um registro da manutenção efetuada, disponível
para fiscalização a qualquer tempo.
Todos os sistemas e equipamentos instalados a bordo deverão ser mantidos em
condições normais de operação.
Equipamentos em excesso à dotação estabelecida na regulamentação em vigor
e que estejam fora de operação deverão ser reparados ou retirados de bordo ou serem
isolados e mantidos claramente identificados como inoperantes.
c)Requisitos e Procedimentos de Segurança
I)Motores à combustão interna empregados, não deverão utilizar combustíveis
com ponto de fulgor inferior à 60o C (como álcool ou gasolina) e devem ser providos com
inibidores de centelha e dispositivos de desarme de sobre velocidade;
II)Toda a instalação elétrica, seus equipamentos e acessórios deverão ser de
tipo aprovado (à prova de explosão);
III)Todo equipamento (elétrico/bateria) portátil deve ser de um tipo aprovado
(estanque a gás);
IV)A embarcação, enquanto tripulada em porto, deve ter a bordo uma boia com
retinida próxima ao acesso;
V)O acesso à embarcação deverá estar sempre limpo e desimpedido;
VI)A embarcação deve ter a bordo uma prancha portátil que tenha superfície
antiderrapante, corrimões laterais e seja de largura e comprimento suficientes para prover
embarque seguro;
VII)Toda operação de carga e descarga deve ser precedida de uma verificação
de segurança operacional quanto à segurança e risco de poluição, acordada, acompanhada
e assinada por representante da embarcação e do terminal (ou da outra embarcação). O
Anexo 5 - J apresenta um modelo de Lista de Verificação de Segurança Operacional de
Embarcações que transportam petróleo e seus derivados;
VIII)As embarcações que transportem álcool, petróleo e seus derivados,
somente poderão realizá-lo em tanques apropriados, que não sejam os tanques de colisão
à vante ou à ré, dotados dos dispositivos de segurança, transferência e controle
necessários;
IX)Durante as operações de carga e descarga as embarcações deverão dispor de
Cabos de Reboque de Emergência de dimensões adequadas, na proa e na popa, prontos
para emprego imediato. Deverá haver também meios para largar as espias rapidamente;
X)Durante as operações de carga ou descarga, a embarcação deverá exibir,
durante o dia, a bandeira BRAVO, do Código Internacional de Sinais, e, durante a noite,
uma luz circular encarnada com alcance de, no mínimo, 3 milhas para embarcações com
AB maior do que 50 e 2 milhas para embarcações com AB menor ou igual a 50;
XI)Toda embarcação propulsada deve ser equipada com sistema de iluminação
de emergência para praça de bombas, passadiço ou local de controle da operação e áreas
de convés envolvidas na operação, que possua capacidade de funcionamento por 3 horas
após a perda da energia principal;
XII)Espaços de acomodações ou de serviços não poderão estar situados na área
de carga. A antepara frontal desses espaços com a área de carga não poderá conter vigias
ou janelas que não sejam fixas. Portas, janelas, vigias ou quaisquer outros tipos de
aberturas que dêem acesso a cozinhas, acomodações ou espaços nos quais existam
equipamentos que possam produzir chamas ou faíscas, deverão estar situadas a uma
distância mínima de 4 metros da área de carga;
XIII)Cargas perigosas embaladas ou produtos químicos perigosos a granel,
transportados simultaneamente com álcool, petróleo e seus derivados, deverão atender ao
IMDG ou aos Códigos IBC/BCH, respectivamente;
XIV)Pessoal empregado em operações de carga e descarga de álcool, petróleo
e seus derivados, tripulantes ou não, deverão estar providos de EPI completo (botas,
macacão, capacete, luvas e óculos de proteção);
XV)Aberturas existentes no convés tais como agulheiros, portas de visita e
suspiros deverão atender os requisitos de estanqueidade à água, conforme previsto no
Capítulo 7;
XVI)A iluminação no convés da embarcação deverá ser suficiente para
operações noturnas;
XVII)As
embarcações deverão
estar providas
de
avisos de
advertência,
instalados em ambos os bordos no convés, com os dizeres: PERIGO MANTENHA-SE
AFASTADO, RISCO DE EXPLOSÃO, NÃO FUME, NÃO PROVOQUE CENTELHA;
XVIII)O diagrama esquemático das redes de carga deverá estar disponível e
atualizado, em local visível;
XIX)Todos os extintores portáteis deverão estar carregados, identificados, com
instruções de uso e dentro do prazo de validade;
XX)Bandejas de contenção deverão ser mantidas drenadas, secas e limpas e
seus drenos fechados;
XXI)O convés da embarcação deverá ser mantido limpo;
XXII)Os tanques de carga e de lastro deverão estar identificados;
XXIII)Durante operações de carga e descarga a rede de incêndio principal
deverá ser mantida pressurizada. As mangueiras deverão estar posicionadas e prontas para
uso imediato; e
XIV)Durante as operações de carga e descarga o cabo terra deverá estar
conectado.
d)Prevenção e Combate a Incêndio
Além dos requisitos estabelecidos no Capítulo 4, os seguintes requisitos
deverão ser atendidos:
I)Ser provida com pelo menos uma bomba de incêndio;
II)A rede de incêndio principal deve ser provida com uma conexão internacional
bordo/terra de incêndio, bem identificada e acessível de ambos os bordos da embarcação,
fabricada em aço ou outro material equivalente, fabricada para suportar a mesma pressão
das redes de incêndio da embarcação, de acordo com o desenho a seguir:
1_MD_22_005
Espessura do Flange: 14,5 mm (mínima)
Quatro parafusos com 16 mm de diâmetro e 50 mm de comprimento, com
porca.
III)Toda embarcação tripulada com AB superior a 500 deve ser provida com
um sistema de detecção e alarme de incêndio;
IV)Ser provida com um Plano de Combate a Incêndio, que deve permanecer
permanentemente postado no passadiço, estações de controle, refeitórios, sala de
recreação/estar e outros locais relevantes a bordo, mostrando claramente, para cada
convés, quando existente:
-as estações de controle;
-sistema de detecção e alarme de incêndio;
-sistema fixo de combate a incêndio;
-especificação e localização de extintores portáteis;
-meios de acesso a diferentes compartimentos; e
-sistema de ventilação incluindo o comando dos ventiladores.
Os planos devem estar legíveis e atualizados, devendo estar disponíveis nos
pontos de acesso às embarcações quando estiverem em portos, terminais e a
contrabordo de outras embarcações.
e)Prevenção e Combate à Poluição
I)Plano de Emergência
Toda embarcação que transporte mais do que 200 m3 de petróleo e seus
derivados devem possuir e manter a bordo um Plano de Emergência de Bordo para
Poluição por Óleo.
Esse plano deverá, pelo menos, conter o seguinte:
-descrição detalhada das ações a serem tomadas pelas pessoas a bordo para
reduzir ou controlar incidentes com vazamentos de óleo;
-procedimento a ser seguido pelo Comandante ou pessoa encarregada da
embarcação para informar um incidente por poluição por óleo;
-lista de autoridades e pessoas a serem contatadas no caso de um incidente
de poluição com óleo;
-procedimentos para ação coordenada de bordo com autoridades nacionais e
locais no combate à poluição; e
-localização dos equipamentos para conter, minimizar ou recolher derrame
de óleo.
II)Requisitos de Construção
-Ser providas com uma borda de contenção contínua no convés de, pelo
menos, 150 mm de altura ao redor de toda área do convés, de tal modo que eventuais
vazamentos de óleo para o convés sejam contidos a bordo;
-A borda de contenção referenciada no artigo anterior deverá ser provida de
embornais, os quais deverão poder ser obstruídos por intermédio de bujões ou
dispositivos equivalentes e eficazes para impedir o derramamento do produto na
água;
-As tomadas de carga e descarga deverão ser providas de bandejas, com
capacidade nunca inferior a 200 l; um dos drenos da bandeja deverá estar conectado
ao tanque de carga, através de rede onde deverá estar instalada uma válvula. Suspiros
dos tanques de carga, tubulações independentes onde estejam instaladas válvulas de
segurança e qualquer dispositivo onde seja possível o derramamento acidental do
líquido deverão ser providos de bandejas, com capacidade nunca inferior a 20 l, com
dreno;
-Tomadas de carga, redutores, redes de carga e descarga e válvulas
associadas deverão ser de aço ou outro material adequado. Não é permitido o emprego
de ferro fundido ou alumínio. Todas as tomadas e redes devem ser fixadas e
rigidamente apoiadas para prevenir tanto movimentos laterais como verticais;
-Possuir flanges das redes integralmente aparafusados e estanques. Redes
abertas ou tomadas não utilizadas devem ser dotadas de flanges cegos integralmente
aparafusados. Esses flanges cegos devem ter resistência suficiente para suportar a
pressão de trabalho da tubulação;
-Efetuar teste de pressão de todo o sistema de mangotes e redes de carga
a uma pressão de teste de 150% da pressão máxima de trabalho a intervalos não
maiores que 12 meses. Esses testes deverão ser registrados e os registros serem
mantidos a bordo à disposição de uma eventual fiscalização;
-Instalar em seu sistema de controle de carregamento um alarme de nível
alto do(s) tanque(s) de carga, que deverá alarmar quando o nível do tanque alcançar
95% da sua capacidade. O alarme deverá ser individual para cada tanque e audível em
toda área de operação da embarcação;
-A rede de descarga deverá ser dotada de um manômetro, instalado
imediatamente após a bomba, que permita o monitoramento da pressão de operação.
Para monitoramento da pressão de operação de carregamento, deverá ser instalado
outro manômetro junto à(s) tomada(s) de carga/descarga;
-O motor do conjunto moto-bomba deverá ser instalado fora da área de
carga e deverá estar abrigado por casaria que permita ampla ventilação natural. Entre
o motor e a bomba de carga deverá ser instalada uma antepara, com altura de, pelo
menos, 1500 mm, e largura de, pelo menos, 2000 mm. A antepara deverá ser
posicionada próxima à bomba, de modo a impedir que borrifos de óleo atinjam as
superfícies aquecidas do motor;
-As embarcações deverão ser dotadas de tomada(s) de carga/descarga;
-Não deve haver conexão direta dos tanques de carga, tanques de retenção de
resíduos oleosos, bombas de esgoto de porão e de quaisquer outros espaços ou
equipamentos que possam resultar no lançamento acidental de óleo nos meios hídricos; e
-O arranjo de esgoto poderá conter dispositivo que possibilite a descarga
desses espaços diretamente para o meio hídrico em situações de emergência que
ameacem a segurança da própria embarcação e das pessoas a bordo. Esse dispositivo,
contudo, deverá ser dotado, no mínimo, com uma válvula com lacre, mantida

                            

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