DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
III)Quando um intervalo é completamente aberto, exceto pela existência de
amuradas ou balaustradas separando quaisquer dois espaços, a exclusão de um ou de
ambos é permitida de acordo com o estabelecido nas subalíneas I) e II), desde que a
distância de separação entre esses dois espaços seja maior do que a metade da menor
largura do convés (B) no intervalo de separação (Figuras 8-5 e 8-6).
b)Caso b:
Todo espaço situado sob coberturas existentes no convés, abertas para o mar
e para o tempo, cujas únicas conexões das suas superfícies laterais expostas com a
estrutura do navio sejam os suportes necessários à sua sustentação. O espaço continuará
a ser considerado um espaço excluído mesmo quando apresentem balaustradas, amuradas
ou uma aba de chapa na parte superior, desde que a altura da abertura (h) entre a parte
superior da amurada ou balaustrada e a face inferior da aba de chapa seja superior ao
maior valor entre 0,75 m e um terço da altura do espaço considerado (H) (Figura 8-7).
1_MD_22_048
O espaço compreendido entre a antepara lateral de uma casaria e a borda falsa,
abaixo de um convés que se estenda de bordo a bordo suportado por pilares ou chapas
verticais (Figura 8-8) deverá ser tratado como um espaço excluído de acordo com o
estabelecido nesta alínea e na alínea c)-(casos (b) e (c)).
1_MD_22_049
c)Caso c:
Todo espaço dentro de uma edificação que se estenda de um bordo ao outro da
embarcação e que se encontre diretamente em frente de aberturas laterais opostas com
altura (h) superior ao maior valor entre 0,75 m e um terço da altura do espaço (H). Se as
aberturas só existirem em um dos bordos, o espaço no interior da edificação a ser excluído
(O) fica limitado à metade da largura do convés (B/B1) na região da abertura (Figura 8-9).
1_MD_22_050
d)Caso d:
O espaço de uma edificação que se encontre imediatamente abaixo de uma
abertura descoberta no convés acima, sempre que essa abertura esteja exposta ao tempo.
O espaço a ser excluído é limitado pela área da abertura (A-B-C-D) (Figura 8-10).
1_MD_22_051
e)Caso e:
Um recesso em anteparas limites de uma edificação exposta ao tempo, cuja
abertura se estenda de um convés ao outro e que não disponha de meios de fechamento,
desde que a largura (w1/w2) no seu interior não seja maior do que a largura na entrada e
sua extensão (L1/L2) no interior da edificação seja menor do que duas vezes a largura na
entrada (Figura 8-11).
1_MD_22_052
8.11. MÉTODO EXPEDITO PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO
a)Descrição - É o método utilizado para determinação do volume do casco de
embarcações com Comprimento de Regra (L) inferior a 24 metros, o qual é apresentado a seguir:
1_MD_22_053
1_MD_22_054
e)Volume do Casco para Embarcações fora da Faixa de Aplicação - Para as
embarcações com Comprimento de Regra (L) menor que 24 m e cujo coeficiente "f"
esteja fora da faixa de aplicação apresentada na alínea anterior, o volume do casco
será determinado conforme o estabelecido para as embarcações de formatos especiais,
ou seja, subdividindo-se, de forma aproximada, o casco em figuras geométricas
conhecidas e aplicando-se fórmulas simples de
cubagem. No Anexo 8-D são
apresentadas algumas das fórmulas para determinação da área ou volume das figuras
geométricas mais usuais.
f)Programa SISARQ -
a Arqueação Bruta e a
Arqueação Líquida das
embarcações, para as quais seja aplicável o "Método Expedito", poderão ser calculadas por
intermédio do programa SISARQ, elaborado pela DPC e disponível para as CP, DL, AG.
8.12. MÉTODO DE SIMPSON PARA DETERMINAÇÃO DO VOLUME DO CASCO
a)Descrição - o Método de Simpson é um método de integração numérica,
no qual a área sob uma curva é aproximada por meio da hipótese assumida de que
os trechos da curva entre os pontos eqüi espaçados considerados são ramos de
parábola, uma vez que a área sob parábolas pode ser obtida por intermédio das
Regras de Simpson.
b)1a Regra de Simpson - é utilizada quando o intervalo da curva a ser integrado
é dividido em um número par de espaçamentos iguais. Por essa regra a área entre os
pontos considerados pode ser calculada por intermédio da seguinte expressão:
1_MD_22_055

                            

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