DOU 22/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023092200084
84
Nº 182, sexta-feira, 22 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO 17
CADASTRAMENTO
DE 
PERITOS
EM
COMPENSAÇÃO 
DE
AGULHAS
M AG N É T I C A S
17.1. PROPÓSITO
Estabelecer normas para o cadastramento de peritos em compensação de
agulhas magnéticas, junto às Capitanias dos Portos, Delegacias e Agências ( C P / D L / AG ) .
17.2. APLICAÇÃO
Aplica-se aos profissionais habilitados e cadastrados para realizar serviços de
compensação de agulhas magnéticas, de acordo com as normas e procedimentos
estabelecidos pela Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) para este fim.
17.3. DEFINIÇÃO
Perito em Compensação de Agulha Magnética - para efeito de aplicação destas
Normas, é o profissional habilitado pela DHN e cadastrado nas CP/DL/AG, para realização
de serviços de compensação em agulhas magnéticas.
17.4. REQUISITOS
A fim de possibilitar o seu cadastramento junto às CP/DL/AG, o requerente
deverá atender a pelo menos um dos requisitos abaixo relacionados:
a)ser Oficial (reserva/reformado) da Marinha do Brasil (MB) que tenha
concluído, com aproveitamento, o Curso de Aperfeiçoamento de Hidrografia e Navegação
(CAHO), a partir do ano de 2009;
b)possuir o diploma do Curso Expedito de Compensação de Agulha Magnética
(C-Exp-Ag-Mag), ministrado pela DHN a partir de 2009; ou
c)possuir o certificado de habilitação expedido pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC), modelo DPC-5024.
17.5. PROCEDIMENTO PARA O CADASTRAMENTO
Os profissionais enquadrados em uma das alíneas do artigo 17.4 acima, que
desejarem se cadastrar como Perito em Compensação de Agulha Magnética deverão
encaminhar requerimento à CP/DL/AG da área de jurisdição de sua residência, anexando
os seguintes documentos:
a)documento comprobatório do cumprimento de um dos requisitos do artigo 17.4;
b)a comprovação de residência poderá ser realizada por meio da apresentação
dos seguintes documentos, de acordo com a Lei no 6.629, de 16 de abril de 1979: contrato
de locação em que figure como locatário e conta de luz, água, gás ou telefone (fixo ou
celular) correspondente ao último mês. Se o interessado for menor de 21 anos bastará a
comprovação de residência do pai ou responsável legal. Caso o interessado não tenha
como comprovar endereço, ele poderá apresentar uma Declaração de Residência, firmada
pelo próprio ou por procurador bastante, conforme prescrito na Lei nº 7.115, de 29 de
agosto de 1983. Esta declaração presume-se verdadeira sob as penas da Lei. A Declaração
de Residência encontra-se no Anexo 2-P;
c)documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se pessoa
física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social (se pessoa
jurídica) (cópia autenticada ou cópia simples com apresentação do original), CPF para
pessoa física e CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica (cópia autenticada ou cópia
simples com apresentação do original para ambos os documentos); e
d)Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento
(cópia simples)
referente
ao serviço
de
cadastramento
de perito
de
compensação
de
agulha 
magnética,
conforme
link:
https://www.marinha.mil.br/dpc/content/tabela-de-indenizacao.
Caso haja dúvida quanto à veracidade dos documentos apresentados, os órgãos
responsáveis pela sua emissão deverão ser consultados.
17.6. FICHA DE CADASTRAMENTO DE PERITO
Após análise da documentação apresentada,
a CP/DL/AG deferirá o
requerimento e emitirá a Ficha de Cadastramento de Perito (Anexo 17-A), cuja validade
será de 5 (cinco) anos.
Uma cópia da Ficha de Cadastramento será encaminhada à DPC pela CP/DL/AG,
para inclusão em banco de dados e divulgação em seu sítio na Intranet/Internet.
17.7. RENOVAÇÃO DA FICHA DE CADASTRAMENTO DE PERITO
Para renovação da Ficha de Cadastramento de Perito, o interessado deverá
encaminhar requerimento à CP/DL/AG, anexando os documentos relacionados no artigo 17.5.
Também será necessária a apresentação do Certificado de Compensação de
Agulha Magnética mais recente, emitido pelo requerente nos últimos cinco (5) anos, a fim
de comprovar que o profissional vem exercendo a função de Perito.
Caso a última compensação realizada tenha ocorrido há mais de cinco (5) anos,
o Perito não terá seu cadastramento renovado. Nesse caso, o requerente deverá realizar
um novo curso C-Exp-Ag-Mag na DHN.
17.8. CANCELAMENTO DO CADASTRAMENTO
O cadastramento poderá ser cancelado diretamente pela DPC ou pela
CP/DL/AG responsável pela emissão da Ficha de Cadastramento do Perito quando:
a)for solicitado pelo próprio Perito;
b)o Perito descumprir disposições legais ou regulamentares concernentes;
c)o Perito não renovar seu cadastramento junto à CP/DL/AG, após o
vencimento da Ficha de Cadastramento; e
d)o Perito deixar de cumprir os padrões técnicos mínimos, definidos no C-Exp-
Ag-Mag como necessários à compensação de agulha magnética.
Tornado público o cancelamento, não resultará ao Poder Público qualquer
espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos
com terceiros assumidos pelo Perito.
Após o cancelamento do cadastramento, a DPC deverá atualizar a relação de
Peritos cadastrados.
17.9. CURSO EXPEDITO DE COMPENSAÇÃO DE AGULHAS MAGNÉTICAS (C- EXP-Ag-Mag)
17.9.1. O C-Exp-Ag-Mag será ministrado pela DHN, que disponibilizará parte das
vagas à DPC, a qual efetuará a seleção dos candidatos.
Poderão ser inscritos:
a)o Oficial de Náutica, o Mestre de Cabotagem ou o Contramestre da Marinha
Mercante, inclusive aposentados; e
b)o Oficial ou a praça da Reserva Remunerada ou Reformados da Marinha do
Brasil.
Todas as despesas relativas ao transporte, alimentação e hospedagem, durante
todas as fases do curso, serão de responsabilidade do aluno, não cabendo à administração
naval qualquer ônus decorrente de possíveis reprovações ou desistências.
17.10. ASPECTOS TÉCNICOS DA COMPENSAÇÃO DE AGULHA MAGNÉTICA
A compensação de agulha magnética é a operação que tem por fim anular ou
reduzir a valores muito pequenos os desvios da agulha magnética com relação ao Norte
magnético esperado em uma determinada área;
Algumas circunstâncias podem determinar a necessidade de uma compensação
para posterior confecção da curva de desvios, dentre as quais se destacam:
a)grandes reparos ou alterações na estrutura do navio;
b)instalação ou alterações de instrumentos
elétricos ou de ferro nas
imediações da agulha;
c)transporte de carga de natureza magnética; e
d)prolongada permanência na mesma proa (longo tempo atracado em um
mesmo cais, por exemplo).
Uma agulha magnética deve ser compensada sempre que seus desvios
excederem a três graus.
Basicamente, a compensação consiste em
aproar o navio aos rumos
magnéticos, usualmente defasados de 45 graus e fazendo por meio dos corretores, com
que a agulha magnética indique os rumos, ficando sem desvios ou apresentando valores
de desvios aceitáveis - menor ou igual a três graus.
Demais aspectos técnicos e procedimentos definidos no C-Exp-Ag-Mag deverão
ser observados pelo perito durante a compensação das agulhas magnéticas.
17.11. 
EMISSÃO
DO 
CERTIFICADO 
DE 
COMPENSAÇÃO
DE 
AGULHA
M AG N É T I C A
a)Emissão:
Após a realização do serviço de compensação de Agulha Magnética, o perito
emitirá o Certificado de Compensação de Agulha Magnética em três vias (modelo DHN-01-
081, constante do Anexo 17-B), no qual deverá constar o nome completo e a assinatura
do perito e do Comandante do navio onde houve a compensação.
b)Distribuição das vias do Certificado de Compensação de Agulha Magnética:
As vias devidamente preenchidas e assinadas deverão ser distribuídas da
seguinte forma:
I)a 1ª via do Certificado deverá ficar a bordo do navio; e
II)a 2ª via ficará em posse do perito.
Poderão ser aceitos para fins de revalidação do cadastramento junto à
CP/DL/AG os Certificados de conclusão com aproveitamento no Curso de Compensação de
Agulha Magnética, ministrado na Diretoria de Hidrografia e Navegação, expedidos antes
2009 e Certificado emitido pelo Centro de Instrução Almirante Graça Aranha (CIAGA) e
Centro de Instrução Braz de Aguiar (CIABA) habilitando a realizar a compensação da agulha
magnética de conforme preconizava a PORTOMARINST nº 507301, datada de 12/10/1997
ou os que possuírem o certificado de habilitação expedido pela Diretoria de Portos e
Costas (DPC).
1_MD_22_068
1_MD_22_069
1_MD_22_070
1_MD_22_071
1_MD_22_072
1_MD_22_073
1_MD_22_074
1_MD_22_075
1_MD_22_076
1_MD_22_077
1_MD_22_078
1_MD_22_079
1_MD_22_080
1_MD_22_081
1_MD_22_082
1_MD_22_083
1_MD_22_084
1_MD_22_085
1_MD_22_086
1_MD_22_087
1_MD_22_088
1_MD_22_089
1_MD_22_090
1_MD_22_091
1_MD_22_092
1_MD_22_093
1_MD_22_094
1_MD_22_095
1_MD_22_096
1_MD_22_097
1_MD_22_098
1_MD_22_099
1_MD_22_100
1_MD_22_101
1_MD_22_102
1_MD_22_103
1_MD_22_104
1_MD_22_105
1_MD_22_106
1_MD_22_107
1_MD_22_108
1_MD_22_109
1_MD_22_110
1_MD_22_111
1_MD_22_112
1_MD_22_113
1_MD_22_114
1_MD_22_115
1_MD_22_116
1_MD_22_117
1_MD_22_118
1_MD_22_119
1_MD_22_120
1_MD_22_121
1_MD_22_122
1_MD_22_123
1_MD_22_124
1_MD_22_125
1_MD_22_126
1_MD_22_127
1_MD_22_128
1_MD_22_129
1_MD_22_130
1_MD_22_131
1_MD_22_132
1_MD_22_133
1_MD_22_134
1_MD_22_135
1_MD_22_136
1_MD_22_137
1_MD_22_138
1_MD_22_139
1_MD_22_140
1_MD_22_141
1_MD_22_142
1_MD_22_143
1_MD_22_144
1_MD_22_145
1_MD_22_146
1_MD_22_147
1_MD_22_148
1_MD_22_149
1_MD_22_150
1_MD_22_151
1_MD_22_152
1_MD_22_153
1_MD_22_154
1_MD_22_155
1_MD_22_156
1_MD_22_157
1_MD_22_158
1_MD_22_159
1_MD_22_160
1_MD_22_161
1_MD_22_162
1_MD_22_163
1_MD_22_164
1_MD_22_165
1_MD_22_166
1_MD_22_167
1_MD_22_168
1_MD_22_169
1_MD_22_170
1_MD_22_171
1_MD_22_172
1_MD_22_173
1_MD_22_174
1_MD_22_175
1_MD_22_176
1_MD_22_177
1_MD_22_178
1_MD_22_179
1_MD_22_180
1_MD_22_181
1_MD_22_182
1_MD_22_183
1_MD_22_184
1_MD_22_185
1_MD_22_186
1_MD_22_187
1_MD_22_188
1_MD_22_189
1_MD_22_190
1_MD_22_191
1_MD_22_192
1_MD_22_193
1_MD_22_194
1_MD_22_195
1_MD_22_196
1_MD_22_197
1_MD_22_198
1_MD_22_199
1_MD_22_200
1_MD_22_201
1_MD_22_202
1_MD_22_203
1_MD_22_204
1_MD_22_205
1_MD_22_206
1_MD_22_207
1_MD_22_208
1_MD_22_209
1_MD_22_210
1_MD_22_211
1_MD_22_212
1_MD_22_213
1_MD_22_214
1_MD_22_215
1_MD_22_216
1_MD_22_217
1_MD_22_218
1_MD_22_219
1_MD_22_220
1_MD_22_221
1_MD_22_222
1_MD_22_223
1_MD_22_224
1_MD_22_225
1_MD_22_226
1_MD_22_227
1_MD_22_228
1_MD_22_229
1_MD_22_230
1_MD_22_231
1_MD_22_232
1_MD_22_233
1_MD_22_234
1_MD_22_235
1_MD_22_236
1_MD_22_237
1_MD_22_238
1_MD_22_239
1_MD_22_240
1_MD_22_241
1_MD_22_242
1_MD_22_243
1_MD_22_244
1_MD_22_245
1_MD_22_246
1_MD_22_247
1_MD_22_248
1_MD_22_249
1_MD_22_250
1_MD_22_251
1_MD_22_252
1_MD_22_253
1_MD_22_254
1_MD_22_255
1_MD_22_256
1_MD_22_257
1_MD_22_258
1_MD_22_259
1_MD_22_260
1_MD_22_261
1_MD_22_262
1_MD_22_263
1_MD_22_264
1_MD_22_265
1_MD_22_266
1_MD_22_267
1_MD_22_268
1_MD_22_269
1_MD_22_270
1_MD_22_271
1_MD_22_272
1_MD_22_273
1_MD_22_274
1_MD_22_275
1_MD_22_276
1_MD_22_277
1_MD_22_278
1_MD_22_279
1_MD_22_280
1_MD_22_281
1_MD_22_282
1_MD_22_283
1_MD_22_284
1_MD_22_285
1_MD_22_286
1_MD_22_287
1_MD_22_288
1_MD_22_289
1_MD_22_290
1_MD_22_291
1_MD_22_292
1_MD_22_293
1_MD_22_294
1_MD_22_295
1_MD_22_296
1_MD_22_297
1_MD_22_298
1_MD_22_299
1_MD_22_300
1_MD_22_301
1_MD_22_302
1_MD_22_303
1_MD_22_304
1_MD_22_305
1_MD_22_306
1_MD_22_307
1_MD_22_308
1_MD_22_309
1_MD_22_310
1_MD_22_311
1_MD_22_312
1_MD_22_313
1_MD_22_314
1_MD_22_315
1_MD_22_316
1_MD_22_317
1_MD_22_318
1_MD_22_319
1_MD_22_320
1_MD_22_321
1_MD_22_322
1_MD_22_323
1_MD_22_324
1_MD_22_325
1_MD_22_326
1_MD_22_327
1_MD_22_328
1_MD_22_329
1_MD_22_330
1_MD_22_331
1_MD_22_332
1_MD_22_333
1_MD_22_334
1_MD_22_335
1_MD_22_336
1_MD_22_337
1_MD_22_338
1_MD_22_339
1_MD_22_340
1_MD_22_341
1_MD_22_342
1_MD_22_343
1_MD_22_344
1_MD_22_345
1_MD_22_346
1_MD_22_347
1_MD_22_348
1_MD_22_349
1_MD_22_350
1_MD_22_351
1_MD_22_352
1_MD_22_353
1_MD_22_354
1_MD_22_355
1_MD_22_356
1_MD_22_357
1_MD_22_358
1_MD_22_359
1_MD_22_360

                            

Fechar