DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023092500104
104
Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 114625
Número do Contrato: 48/2022.
Nº Processo: 20883.000685/2022-49.
Pregão. Nº 15/2022. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO GRANDE DO SUL.
Contratado: 05.340.639/0001-30 - PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Objeto:
Prorrogar o
prazo
da
vigência do
contrato
nº
48/2022 por
12
meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 19/10/2023 a 18/10/2024, nos termos do
art. 57, ii, da lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 19/10/2023 a 18/10/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.048.645,00. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 8/2023 - UASG 114631
Nº Processo: 03633.000040/2023-06.
Inexigibilidade Nº 11/2023. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO RIO DE
JA N E I R O.
Contratado: 015.407.427-68 - JOSE JAYME DA FONSECA. Objeto: Locação de imóvel para
sediar a agência do ibge no município de barra do piraí/rj..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2023 a
01/10/2028. Valor Total: R$ 240.000,00. Data de Assinatura: 18/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 113214
Número do Contrato: 26/2018.
Nº Processo: 00058.003252/2018-62.
Pregão. Nº 14/2018. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Revisão contratual de preços por força da
redução da alíquota do ICMS, com fundamento na Lei Complementar nº 194, de 23 de
julho de 2022.. Vigência: 21/09/2023 a 18/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
1.151.692,44. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido
frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOSE CARLOS
CALIXTRO KOLH, CPF nº ***.132.241-**, intimado da decisão de primeira instância
prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos
Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo
com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência
de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.053086/2021-41; Auto de Infração nº 003280.I/2021; Unidade
Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "j", Lei nº
7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de
julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece
regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como
interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar
no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da
internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .o Civil
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2023 - UASG 113214
Nº Processo: 00058012877202382. Objeto: Aquisição de fones de ouvido tipo
Headset, específicos para atividade aérea. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/09/2023
das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Scs Q. 09, Lote C, Torre a - Ed.
Parque Cidade Corporate, - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/113214-5-
00021-2023.
Entrega das
Propostas: a
partir de
25/09/2023 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
05/10/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
BRUNO SILVA FIORILLO
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/09/2023) 113214-20214-2023NE800001
UNIDADE REGIONAL SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 113217
Número do Contrato: 2/2021.
Nº Processo: 00066.020754/2019-30.
Dispensa. Nº 4/2021. Contratante: REPRESENTACAO REGIONAL SAO PAULO-ANAC.
Contratado: 
06.303.138/0001-46
- 
PGE
- 
PROJETOS,
GERENCIAMENTOS 
E
EMPREENDIMENTOS LTDA. Objeto: O objeto do presente termo aditivo é a redução do
objeto em 22,19% (vinte e dois inteiros e dezenove centésimos), com início na data de
1º/10/2023.. Vigência: 01/10/2023 a 01/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato:
R$ 595.867,41. Data de Assinatura: 21/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
EDITAL Nº 20/ANAC/2023
Processo nº 00058.019717/2021-01
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE EXAMINADORES AUTÔNOMOS DE PILOTOS
A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, por intermédio da Superintendência
de Pessoal da Aviação Civil, em conformidade com o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e na Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017,
torna pública a realização de processo seletivo para o credenciamento de examinadores
autônomos de pilotos, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este processo seletivo tem por objetivo selecionar pessoas para atuar como
examinadores credenciados autônomos de pilotos, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei nº
11.182, de 27 de setembro de 2005, e da Resolução nº 444, de 24 de agosto de 2017.
O credenciamento de examinadores autônomos far-se-á para a realização de
exames de proficiência em operações regidas pelos Regulamentos Brasileiros da Aviação
Civil - RBACs nºs 90, 91, 135 e 137.
O credenciamento de examinadores autônomos, exposto neste Edital, não
substitui os processos de credenciamento previstos nos RBACs nºs 90, 91, 135, 137, 141 e
142, ou de outros regulamentos que contenham essa previsão.
Ao final do processo seletivo, os candidatos classificados dentro do número de
vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital serão credenciados como examinadores
pela ANAC, a contar da publicação do ato de credenciamento pela Superintendência de
Pessoal da Aviação Civil - SPL.
Os candidatos elegíveis excedentes passarão a constar de cadastro reserva e
poderão, a critério da ANAC, ser chamados para prosseguirem em novas fases do processo
seletivo dentro do prazo de validade deste Edital.
Nos termos do art. 4º, § 2º, da Resolução nº 444, de 2017, este Edital tem
validade até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Resultado Final
da Avaliação de Títulos.
A ANAC se reserva a prerrogativa de descredenciar os examinadores por
interesse da Administração ou por descumprimento das regras estabelecidas, nos termos
previstos nos arts. 14, parágrafo único, 29, 30, parágrafo único, e 31 a 33 da Resolução nº
444, de 2017.
O
processo seletivo
será
regido por
este
Edital
e executado
pela
Superintendência de Pessoal da Aviação Civil - SPL.
Será de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
relativas a todas as etapas do processo seletivo, no Diário Oficial da União e no site da
ANAC, 
no 
endereço 
eletrônico 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/assuntos/regulados/profissionais-da-aviacao-civil/credenciados/cred-examinadores-
pilotos.
Será também de responsabilidade do candidato atender a todos prazos e
condições estabelecidos para o processo seletivo.
De acordo com a Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, todos os candidatos
deverão ter cadastro como usuário externo no Protocolo Eletrônico da ANAC e enviar sua
documentação por meio do referido sistema. Atos praticados intempestivamente ou em
desacordo com as condições estabelecidas, bem como documentos rasurados, ilegíveis ou
incompreensíveis serão desconsiderados. Os candidatos também deverão estar cadastrados
no portal de capacitação da ANAC com o mesmo endereço de e-mail usado para cadastro
no SEI para o curso de formação e respectiva prova.
Eventuais
situações
não
previstas neste
Edital
serão
decididas
pela
Superintendente de Pessoal da Aviação Civil - SPL.
REQUISITOS MÍNIMOS
Para participar do processo seletivo, o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos mínimos:
I - ser brasileiro;
II - possuir Certificado Médico Aeronáutico - CMA de 1ª classe válido;
III - possuir licenças e habilitações requeridas conforme tabelas 1, 3, 5 ou 7
deste Edital;
IV - não ser servidor da ANAC; e
V - não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos a contar da publicação deste
Edital, por decisão administrativa transitada em julgado, sanção por descumprimento à Lei
nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986. Caso a decisão administrativa seja emitida no
decorrer do processo seletivo em desfavor de um candidato ao credenciamento, este será
eliminado do processo seletivo.
Nos termos do art. 7º, § 2º, a Resolução nº 444, de 2017, serão consideradas
válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do
RBAC nº 61.
ATRIBUÇÕES E LIMITAÇÕES DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO
O examinador credenciado autônomo terá a atribuição de realizar exames de
proficiência de pilotos, sem possibilidade de recusa, salvo por motivo de força maior
devidamente justificado e aceito pela ANAC, dentro das prerrogativas e região geográfica
de atuação especificados para a área de credenciamento em que tenha sido aprovado,
conforme tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital.
Define-se região geográfica de atuação a área contida em um raio de 100
milhas náuticas (185,2 km) do aeródromo central da região, conforme tabelas 1, 3, 5 e 7
deste Edital. Entende-se por raio a distância, em linha reta, entre o aeródromo central e o
aeródromo de realização do exame de proficiência solicitado.
O candidato a examinador credenciado autônomo poderá se candidatar para
quantas regiões geográficas de atuação e categorias de aeronave desejar. Entretanto, o
candidato só poderá ser credenciado em apenas uma região e sua categoria associada. O
candidato deverá indicar sua ordem de preferência de regiões no momento da inscrição
sem possibilidade de mudança posterior.
Os
candidatos 
a
examinador
credenciado
autônomo 
deverão
estar
familiarizados com a Resolução nº 444, de 2017, e com a Portaria nº 12.561/SPL, de 21 de
setembro de 2023, que regem as atividades que realizarão se forem credenciados.
REMUNERAÇÃO DO EXAMINADOR CREDENCIADO AUTÔNOMO
O examinador credenciado autônomo deverá receber do examinando
remuneração financeira pela realização dos exames de proficiência, nos termos da Portaria
nº 12.561/SPL, de 2023, da Resolução nº 444, de 2017, ou dispositivos normativos que
vierem a substituí-las.
VAGAS, PRERROGATIVAS, REQUISITOS E
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CATEGORIA AVIÃO
O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:
I - Licença de Piloto de Linha Aérea (PLA);
II - habilitação Monomotor Terrestre (MNTE) vigente;
III - habilitação Multimotor Terrestre (MLTE) vigente;
IV - habilitação de Voos por Instrumentos (IFRA) vigente; e
V - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente.
Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Avião:
I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação
de Licenças de Piloto Privado (PPR), Piloto Comercial (PCM) e Piloto de Linha Aérea
(PLA);
II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou
restabelecimento de vigência das habilitações Monomotor Terrestre (MNTE) e Multimotor
Terrestre (MLTE);
III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou
restabelecimento de vigência de habilitação de voos por Instrumentos (IFRA);
IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou
restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo (INVA); e
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL

                            

Fechar