DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Após a publicação do Resultado Parcial da Avaliação de Títulos, a ANAC aceitará
recursos quanto à pontuação por 7 (sete) dias. Os recursos deverão ser enviados
exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico. Recursos encaminhados por outros meios serão
desconsiderados.
No recurso não será aceita
a apresentação de qualquer documento
complementar.
CURSO DE FORMAÇÃO E AVALIAÇÃO
Esta etapa possui caráter eliminatório. Ela será aberta a todos os candidatos
listados no Resultado Final da Pré-Classificação. Candidatos que optarem por não fazer essa
etapa serão desclassificados do processo seletivo.
O Curso de Formação será realizado totalmente à distância (on-line) com aulas
assíncronas com 10 (dez) horas-aula de duração.
As aulas deverão ser acessadas pelo Portal de Capacitação da ANAC, disponível
no endereço eletrônico https://capacitacao.anac.gov.br.
As disciplinas do Curso de Formação são as que constam no Anexo A deste
Ed i t a l .
O período do curso de formação será de 21 de novembro de 2023 a 4 de
dezembro de 2023.
A aprovação requer que todas as aulas assíncronas sejam realizadas. O
candidato deverá, ainda, obter aproveitamento de 75% (setenta e cinco por cento) na
prova final do curso de formação.
Além das disciplinas apresentadas no curso de formação, a prova do curso de
formação incluirá também conhecimentos gerais aeronáuticos que constam no Anexo B
deste Edital.
A prova do curso de formação será realizada na data de 4 de dezembro de
2023 por meio do Portal de Capacitação. Não será obrigatório terminar o curso antes da
prova, mas neste caso o candidato assumirá o risco de não ter visto todo o material. Além
disso, o curso deverá ser finalizado no período estipulado.
A duração da prova será de 2 (duas) horas. A prova estará disponível para início
a partir das 10 horas e deverá ser finalizada até as 12 horas, no horário oficial de Brasília
(DF).
Se o candidato não tiver concluído sua prova até as 12 horas, ela será
encerrada e não será computada nenhuma resposta.
A ANAC não poderá ser responsabilizada por falhas decorrentes de acesso ao
Portal de Capacitação, que não sejam de sua responsabilidade, como falta de acesso à
internet, quedas de energia elétrica ou mau funcionamento dos recursos de informática
utilizados pelo candidato.
O gabarito da prova do curso de formação será disponibilizado no dia 4 de
dezembro de 2023 no período vespertino no próprio portal de capacitação.
O candidato poderá entrar com recurso, caso não concorde com algum
gabarito, até o dia 6 de dezembro de 2023, por meio do Portal de Capacitação da
A N AC .
A ANAC divulgará o resultado da análise de recurso até o dia 11 de dezembro
de 2023 em resposta a ser enviada pelo Portal de Capacitação da ANAC.
Após avaliação dos recursos quanto ao Resultado Parcial da Avaliação de Títulos
e quanto à prova do curso de formação, a ANAC divulgará no DOU o Resultado Final da
Avaliação de Títulos já excluindo eventuais candidatos não aprovados no curso de
formação.
TREINAMENTO E AVALIAÇÕES PRÁTICOS
A capacitação em serviço será de caráter eliminatório e os candidatos serão
convocados na ordem do Resultado Final da Avaliação de Título.
Os custos em que o candidato eventualmente incorrer para deslocamento,
hospedagem e alimentação serão de sua inteira responsabilidade, e não serão ressarcidos
pela ANAC.
Os candidatos serão convocados de acordo com os quantitativos e região
geográfica de atuação definidos nas tabelas 1, 3, 5 e 7 deste Edital.
O candidato deverá ser aprovado na capacitação em serviço a ser realizada por,
pelo menos, 3 (três) servidores da ANAC e será dividida em instrução e avaliação.
O primeiro servidor será responsável em ministrar a capacitação em serviço da
fase de instrução.
Nesta fase, o candidato será instruído quanto aos objetivos almejados pela
ANAC frente à postura pessoal e profissional diante dos regulados e, principalmente,
quanto às técnicas de avaliação e condução de exames de proficiência.
A fase de instrução será composta de um exame de avaliação de proficiência a
ser realizado com terceiros. Ao término, o candidato será recomendado à fase de
avaliação.
A fase de avaliação será constituída da condução de 2 (dois) exames de
avaliação de proficiência a serem conduzidos pelo candidato ao posto de examinador
credenciado autônomo tendo como referência a IS nº 00-002. Os 2 (dois) exames serão
acompanhados cada um por um servidor diferente da ANAC que não realizou a fase de
instrução do candidato.
Ao final, cada servidor descrito no item 3.5.7 será o responsável em julgar se o
candidato atende o almejado pela ANAC, por meio de relatório considerando-se a IS nº 00-
002, os itens das FAPs avaliados no exame de proficiência realizado, a conduta profissional
e a postura pessoal do candidato. A aprovação será por meio do conceito "APTO" e o
contrário, "NÃO APTO".
No caso de avaliações discrepantes pelos 2 (dois) servidores em seus
respectivos exames, uma terceira avaliação será conduzida por um terceiro servidor. O
resultado desta avaliação será definitivo.
O candidato considerado não apto será excluído do processo seletivo.
CREDENCIAMENTO
Os candidatos considerados aptos ao final do Treinamento e Avaliações Práticos
deverão recolher a Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC correspondente ao código
6 do Anexo III da Lei nº 11.182, de 2005, alterada pela Lei nº 14.368, de 14 de julho de
2022.
Após tal recolhimento esses candidatos serão credenciados por meio de
Portaria de Credenciamento emitida pela Superintendente de Pessoal da Aviação Civil e
publicada no DOU, na qual constarão o nome do examinador, a região e as prerrogativas
abrangidas no credenciamento.
O credenciamento terá prazo de validade indeterminado nos termos do art. 14
da Resolução nº 444, de 2017.
A partir do credenciamento, o examinador passa a ser regido somente pela
Resolução nº 444, de 2017, e Portaria nº 12.561/SPL, de 2023, ou normativos que vieram
a substituí-los e não mais por este Edital.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os candidatos inscritos no processo seletivo e listados no Resultado Final
da Avaliação de Títulos, que não foram convocados para a etapa de treinamento, serão
mantidos em cadastro de reserva enquanto durar a validade deste Edital, e poderão ser
convocados, por critério e conveniência da ANAC, para concluírem o processo de seleção,
observada a ordem de classificação e o disposto neste Edital.
ANEXO A - DISCIPLINAS DO
CURSO DE FORMAÇÃO DE EXAMINADOR
CREDENCIADO AUTÔNOMO
1. Conhecimentos, habilidades e atitudes requeridos para a concessão de
licenças e acréscimo de habilitações;
2. Procedimentos, métodos e técnicas associadas com a realização dos exames
práticos exigidos;
3. Responsabilidades
do examinador,
autoridade e
limitações de
seu
credenciamento de acordo com os Regulamentos em vigor e IS aplicáveis;
4. A influência da Ética e Moral do serviço público federal na atuação dos
examinadores credenciados e a solução de conflitos de interesse;
5. O uso de formulários ANAC e guias de trabalho disponíveis associados com
a função de examinador;
6. Os procedimentos administrativos de credenciamento, de licenças e
habilitações, e relacionamento com a ANAC;
7. Tópicos especiais do(s) RBAC(s) aplicáveis para cada tipo de credenciamento
de examinador autônomo e
8. Conhecimentos Gerais de Aviação para cada tipo de credenciamento de
examinador autônomo.
ANEXO B - CONHECIMENTOS GERAIS AERONÁUTICOS INCLUIDOS NA PROVA DO
CURSO DE FORMAÇÃO
1. Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil - RBAC
1.1. Conhecimentos Gerais dos RBACs nºs 61, 91, 135 e suas aplicabilidades.
2. Meteorologia Aeronáutica:
2.1. Interpretação e aplicação das informações meteorológicas aeronáuticas,
mapas e prognósticos.
2.2. Códigos e abreviaturas.
2.3. Procedimentos para obtenção de informações meteorológicas, antes do
voo e em voo, e uso destas.
2.4. Altimetria
2.5. Climatologia do espaço aéreo com relação aos elementos que tenham
consequências para a aviação.
2.6. Movimento dos sistemas de pressão.
2.7. Estrutura das frentes.
2.8. Origem e características dos fenômenos meteorológicos significativos que
afetam as condições de decolagem, o voo em rota e a aterrissagem.
2.9. Causas, reconhecimento e efeito da formação de gelo.
2.10. Forma de evitar condições meteorológicas perigosas.
2.11. Procedimentos de penetração de zonas frontais. Fenômenos especiais,
incluindo tesoura de vento e turbulência em céu claro.
3. Procedimentos Operacionais:
3.1. Interpretação e utilização de documentos aeronáuticos, como AIP e
N OT A M .
3.2. Códigos e abreviaturas aeronáuticas.
3.3. Cartas de procedimentos de voo por instrumentos para saída, voo em rota,
descida e aproximação.
3.4. Procedimentos de precaução e emergência e medidas de segurança
relativas ao voo em condições IFR.
3.5. Descida vertical lenta com motor, efeito de solo, perda por retrocesso de
pá, balanço dinâmico e outros riscos operacionais.
3.6.
Procedimentos 
operacionais
e 
transporte
de
carga 
externa
e
procedimentos operacionais para o transporte de carga e de mercadorias perigosas.
3.7. Requisitos e métodos para dar instruções de segurança aos passageiros,
precauções que devem ser observadas ao embarcar ou desembarcar das aeronaves
pertinentes.
3.8. Utilização, precisão e confiabilidade dos sistemas de navegação nas fases
de saída, voo em rota, aproximação e aterrissagem.
3.9. Identificação de auxílios de rádio-navegação.
3.10. Princípios e características dos sistemas de navegação aérea autônomos e
dos baseados em referências externas.
3.11. Operação dos equipamentos de bordo.
3.12. Utilização do computador no avião.
3.13. Utilização de equipamentos avançados em navegação.
4. Regras de Tráfego Aéreo:
4.1. Regras de tráfego aéreo.
4.2. Autoridade aeronáutica relativa à tráfego aéreo.
4.3. Regras do ar (ICA 100-12)
4.4. Serviços de tráfego aéreo (lCA 100-37).
4.5. Plano de voo (ICA 100-11).
4.6. Serviço de informação aeronáutica (ICA 53-1, AIP Brasil e Rotaer).
4.7. Regras especiais de tráfego aéreo para helicóptero (ICA 100-4).
5. Airmenship e Administração de Recursos na Cabine de Comando:
5.1. Percepção situacional.
5.2. Administração do estresse e administração da distração.
5.3. Uso e função do checklist.
5.4. Comunicação eficiente e desenvolvimento da crítica.
5.5. Administração de pessoas e de recursos técnicos.
MARIANA OLIVIERI CAIXETA ALTOÉ,
Superintendente de Pessoal da Aviação Civil
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Leilão nº 2/2023-ANTAQ, publicado no Dou de 20 de setembro de 2023,
Seção 3, pág. 120, onde se lê: "... AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 2/2023-ANTAQ...", leia-
se: "...RESULTADO DO LEILÃO Nº 2/2023-ANTAQ...".
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA
Presidente da CPLA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Leilão nº 3/2023-ANTAQ, publicado no Dou de 20 de setembro de 2023,
Seção 3, pág. 120, onde se lê: "... AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 3/2023-ANTAQ...", leia-
se: "...RESULTADO DO LEILÃO Nº 3/2023-ANTAQ...".
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA
Presidente da CPLA
AVISO DE RETIFICAÇÃO
No Leilão nº 4/2023-ANTAQ, publicado no Dou de 20 de setembro de 2023,
Seção 3, pág. 120, onde se lê: "... AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO Nº 4/2023-ANTAQ...", leia-
se "...RESULTADO DO LEILÃO Nº 4/2023-ANTAQ...".
PATRÍCIA PÓVOA GRAVINA
Presidente da CPLA
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE SUSPENSÃO
Processo Digital: 32/21-30 - Inexigibilidade de Licitação. Espécie: Prorrogação
da Suspensão publicada no D.O.U., de 22/09/2022, Nº 181, Seção 3, página 100, pelo
período de 12 (doze) meses, contados
a partir de 21/09/2023, do Contrato
SPA/032.2021, de 22/03/2021, o qual rege a prestação dos serviços de monitoramento
arqueológico e educação patrimonial, referentes às obras de recuperação estrutural do
cais da Ilha Barnabé, publicado no D.O.U., de 26/03/2021, Nº 58, Seção 3, página 147,
que firmaram a Autoridade Portuária de Santos S.A. - SPA, e a ECOSSIS SOLUÇÕES
AMBIENTAIS S/S LTDA EPP. Fundamentação: Conforme comunicado à empresa através
de e-mail, em 11/09/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da SPA,
nos termos
do deliberado
em sua
2384ª Reunião
Ordinária, realizada
em
15/09/2023.
ANDERSON POMINI
Diretor-Presidente

                            

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