DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
CATEGORIA HELICÓPTERO (PLH)
O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:
I - Licença de Piloto de Linha Aérea - helicóptero (PLH);
II - Habilitação de Helicóptero Multimotor a Turbina (HMLT) vigente;
III - Habilitação de Instrutor de Voo - Helicópteros (INVH) vigente; e
IV - Habilitação de Voo por Instrumentos - Helicópteros (IFRH) vigente.
Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto de Helicóptero PLH:
I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão e convalidação de licenças de piloto privado (PPH), piloto comercial (PCH) e piloto de linha aérea (PLH);
II - realizar exames de proficiência para concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência das habilitações monomotor convencional (HMNC), monomotor turbina (HMNT)
e multimotor (HMLT);
III - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência de habilitação de voos por instrumentos - helicópteros (IFRH);
IV - realizar exames de proficiência para a concessão e manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de instrutor de voo - helicópteros (INVH); e
V - realizar exames em rota.
As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria helicóptero (PLH) assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 5 abaixo.
. TABELA 5 - EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH) - VAGAS
. Região Geográfica
Aeródromo Central
Nº de Examinadores (Vagas)
. Região 22
(São Paulo)
SBMT
4
. Região 23
(Rio de Janeiro)
SBRJ
2
Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 6 abaixo:
. TABELA 6 - EXAMINADORES DE HELICÓPTERO (PLH) - PONTUAÇÃO
.
Habilitação
/
Formação
/
Experiência
Pontuação
de
cada título
Pontuação máxima
permitida
Documentação comprobatória necessária
. Qualquer
habilitação
de
tipo
vigente
1
1
N/A
. Horas de voo em helicóptero a
partir das 1.000 mínimas para PLH
0,002 por hora de
voo
4
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Horas de voo como INVH
0,004 por hora de
voo
3
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Formação
superior na
área
de
ciências aeronáuticas ou gestão de
aviação civil.
1
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira
nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.
. Pós graduação na área de ciências
aeronáuticas ou gestão de aviação
civil.
(Especialização
com
carga
horária mínima de 360 horas-aula,
mestrado ou doutorado)
0,5
0,5
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da
Educação (MEC) ou expedido por instituição estrangeira e revalidado/reconhecido por instituição brasileira
nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.
. Averbação de língua inglesa - Nível
4 ou superior
0,5
0,5
N/A
CATEGORIA PILOTO AGRÍCOLA - AVIÃO
O candidato deve, obrigatoriamente ser detentor de:
I - Licença de Piloto Comercial (PCM);
II - habilitação de Piloto Agrícola (PAGA) vigente;
III - habilitação de Instrutor de Voo (INVA) vigente; e
IV - habilitação de Tipo AT8T vigente.
Prerrogativas do Examinador Credenciado Autônomo - Categoria Piloto Agrícola:
I - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de Piloto Agrícola (PAGA).
II - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação Monomotor Terrestre (MNTE), associado a
aproveitamento de deslocamento para realização de exame de proficiência relacionado à habilitação PAGA.
III - realizar exames de proficiência de pilotos para a concessão ou manutenção ou restabelecimento de vigência da habilitação de tipo do AirTractor (AT8T).
As regiões geográficas de atuação com aeródromo central para examinadores credenciados da categoria piloto agrícola - avião assim como o número de vagas estão dispostas na tabela 7 abaixo.
. TABELA 7 - EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA - VAGAS
. Região Geográfica
Aeródromo Central
Nº de Examinadores (Vagas)
. Região 24
(Barreiras)
SNBR
2
. Região 25
(Sinop)
SBSI
2
Os candidatos receberão a pontuação correspondente à soma de todos os títulos que comprovarem possuir, conforme critérios estabelecidos na tabela 8 abaixo:
. TABELA 8 - EXAMINADORES DE PILOTO AGRÍCOLA - PONTUAÇÃO
. Habilitação / Formação / Experiência
Pontuação
de
cada
título
Pontuação
máxima
permitida
Documentação comprobatória necessária
. Horas de voo em aeronave com habilitação AT8T
0,01
por
hora de voo
5
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Horas de voo como INVA
0,002
por
hora de voo
3
CIV Digital (não é necessário enviar cópia).
A ANAC se reserva o direito de pedir comprovações adicionais se considerar necessário.
. Formação superior na área de ciências aeronáuticas ou
gestão de aviação civil.
1
1
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério
da
Educação
(MEC)
ou
expedido
por
instituição
estrangeira
e
revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.
. Pós graduação na área de ciências aeronáuticas ou gestão de
aviação civil. (Especialização com carga horária mínima de
360 horas-aula, mestrado ou doutorado)
0,5
0,5
Diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo
Ministério
da
Educação
(MEC)
ou
expedido
por
instituição
estrangeira
e
revalidado/reconhecido por instituição brasileira nos termos do art. 48 da Lei nº 9394/96.
. Averbação de língua inglesa - Nível 4 ou superior
0,5
0,5
N/A
PROCESSO SELETIVO
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:
I - Primeira etapa: inscrição e seleção dos candidatos;
II - Segunda etapa: avaliação de títulos;
III - Terceira etapa: curso de formação e avaliação; e
IV - Quarta etapa: treinamento e avaliações práticos.
INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Esta etapa possui caráter eliminatório.
A inscrição para o processo seletivo de examinador credenciado autônomo se dará por
meio de novo peticionamento no Protocolo Eletrônico da ANAC, disponível no endereço eletrônico
https: // sei . anac . gov . br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_
acesso_externo=0.
O candidato deverá iniciar um processo do tipo: "Pessoal da Aviação Civil:
Credenciamento de Examinador Autônomo".
O candidato deverá listar seu nome como interessado do processo.
O candidato deverá preencher o "Formulário de Inscrição Edital ExaCred
Autônomo" disponibilizado no SEI.
O formulário exige o CANAC e as regiões que deseja concorrer conforme
Tabelas 1, 3, 5 e 7 do presente Edital em ordem de preferência.
O candidato deverá também autodeclarar seus títulos e respectiva pontuação
de acordo com as Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital.
Por fim, o candidato deverá anexar ao processo os documentos comprovatórios
de acordo com as mesmas Tabelas 2, 4, 6 e 8 do presente Edital.
O período de inscrições será de 25 de setembro de 2023 a 25 a outubro de 2023.
Recebidas as inscrições, serão selecionados os indicados que cumprirem os
requisitos mínimos apresentados nas seções 1.2 e 2 do presente edital.
A ANAC publicará no Diário Oficial da União - DOU até o dia 1º de novembro
de 2023 a lista de inscrições aceitas incluindo o Resultado Parcial de Pré-Classificação com
base nas pontuações declaradas nos Formulários de Inscrição.
Recursos quanto ao resultado pré-classificatório serão aceitos até o dia 8 de
novembro de 2023 por meio do Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a análise dos recursos, a ANAC publicará no DOU até o dia 14 de
novembro de 2023 o Resultado Final da Pré-Classificação dos candidatos, com base nas
pontuações declaradas no ato de inscrição e na análise dos recursos.
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Esta etapa possui caráter classificatório, sua pontuação contará para definição
da classificação final do candidato e será realizada paralelamente à fase do curso de
formação.
Após concluída a seleção inicial dos inscritos, a ANAC iniciará a avaliação da
pontuação dos títulos dos candidatos conforme tabelas 2, 4, 6 ou 8 aplicável considerando
o Resultado Final da Pré-classificação e o número de vagas previsto nas tabelas 1, 3, 5 e
7 do Edital.
Serão computadas horas de voo obtidas até o dia 24 de setembro de 2023. As
licenças deverão ter sido obtidas até a mesma data (24 de setembro de 2023) e
habilitações deverão estar vigentes no mês de outubro de 2023 (mês do término das
inscrições).
Nos termos do art. 7º, § 2º, da Resolução 444, de 2017, serão consideradas
válidas as habilitações vencidas abrangidas pela prerrogativa do parágrafo 61.33(b) do
RBAC nº 61.
Em caso de empate, terá preferência o candidato com maior número de horas
de voo aplicáveis (segunda linha de títulos das tabelas 2, 4 ou 6 ou primeira linha de títulos
da tabela 8).
O computo de horas usará a mesma metodologia usada para concessão de
licenças e habilitações segundo a IS nº 61-001G ou normativo que vier a substituí-la.
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