DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONTRATO Nº 59/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.281629/2023-71.
Pregão Nº 3/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE.
Contratado: 04.496.562/0001-29 - ROBSON DA SILVA ANDRADE COMERCIO E SERVICO
LTDA. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de material de consumo -
garrafão material plástico, aplicação: água mineral, capacidade: 20l para atender as
necessidades de todas as unidades do inss vinculadas a gexsal - gerência executiva de
salvador..
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 19/09/2023 a 31/12/2023. Valor
Total: R$ 3.150,00. Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 21/09/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 57/2023 - UASG 510677
Nº Processo: 35014.320524/2022-63.
Pregão Nº 62/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL NORDESTE.
Contratado: 21.416.494/0001-60 - ORTOPEDIK SOLUCOES INTELIGENTES EM ORTESES E
PROTESES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de ortetização e protetização (não
implantável), bem como preparação, adaptação e treinamento dos segurados ao uso
destes aparelhos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo
de Referência, anexo do Edital para atender as necessidades da Superintendência Regional
Nordeste, no âmbito da Gerência Executiva do INSS Fortaleza/CE.
Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 20/09/2023 a 20/09/2024. Valor
Total: R$ 307.142,00. Data de Assinatura: 20/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.303264/2023-42, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Madalena
(CNPJ 41.545.153/0001-00), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS.
Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE ALTO SANTO.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 19.09.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Eduardo de Sousa Braga, Presidente do Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Madalena.
EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO
REFERÊNCIA: Processo SEI/INSS nº 35014.256373/2023-63, referente ao Termo de Adesão
ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o nº
35014.102980/2022-23 , com extrato publicado no DOU, Seção 3, de 07/11/2022 .
DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos
Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaribe
(CNPJ 07560030000100), vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em
favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS.
Participar de projeto para novos serviços que serão disponibilizados pelo INSS para uso dos
parceiros e outros serviços, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento
ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de
requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o
direito à percepção de benefícios.
PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE JAGUARIBE.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-
23, objeto deste instrumento, com início a partir da data de publicação no DOU.
DATA DA ASSINATURA: 29.09.2023
DOS SIGNATÁRIOS: Antônio Francismar Lucena Lopes, Gerente Executivo da Gerência
Executiva do INSS em Fortaleza/CE e Eluneide Maria de Aquino, Presidente do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Jaguaribe.
GERÊNCIA EXECUTIVA ITABUNA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Gerência Executiva Itabuna - Bahia
REFERÊNCIA: Processo SEI-INSS nº: 35014.153027/2023-24; ESPÉCIE: Acordo de Cooperação
Técnica para requerimento de serviços na modalidade atendimento à distância. PARTES:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CNPJ 29.979.036/0029-41, representado
pela Gerência Executiva Itabuna e o MUNICÍPIO DE ITAPEBI, CNPJ n° 13.634.993/0001-03,
representado por seu Prefeito. DO OBJETO: prestação de serviços, orientações e instrução
e preparação de requerimentos de serviços em âmbito previdenciário fora das unidades do
INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos a serem disponibilizados, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção, referentes aos
grupos de serviços definidos no Acordo e Plano de Trabalho. DA VIGÊNCIA: O acordo
vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União-
DOU. DATA DA ASSINATURA: 21 de Setembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Hélio Ribeiro de
Oliveira, CPF nº ***.***.*55-91, Gerente Executivo Substituto do INSS em Itabuna-BA, no
uso das atribuições que lhe é conferido pela PT N°2.071, de 1 de Agosto de 2019, no
Regimento Interno INSS, PORTARIA PRES/INSS Nº 1.532, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022, e o
Prefeito do Município de Itapebi, Juarez da Silva Oliveira, CPF nº ***.***.*75-87, no uso
das atribuições e poderes que lhe confere o art. 1º da Lei nº 595 de 07 de fevereiro de
2013 da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEBI ESTADO DA BAHIA.
GERÊNCIA EXECUTIVA - B - EM JOÃO PESSOA
EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Processo n.35014.177683/2023-12. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e a
Colônia de Pescadores Z 6 - Arnaldo Luz para requerimento de serviços previdenciários
na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão,
recurso, seguro-desemprego pescador artesanal, cópia de processo, atualização de cadastro
e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Edvaldo Juvenal de Santana, Presidente da Colônia de Pescadores Z 6 - Arnaldo Luz.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n.35014.204876/2023-53. referente a Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Esperança / PB para
requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa,
e Alexandre Carlos Lira, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Esperança /PB.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n.35014.202881/2023-21. referente a Acordo de Cooperação Técnica
que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Mamanguape / PB para
requerimento de serviços previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 19 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa,
e José João da Silva, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e
Agricultoras Familiares de Mamanguape /PB.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n.35014.177283/2023-15. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dona Inês / PB para requerimento de serviços
previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 06 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Cícero
Francisco do Nascimento, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dona Inês /PB.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n.35014.213327/2023-70. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mataraca / PB para requerimento de serviços
previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 22 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e
Armando José dos Santos, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Mataraca / PB.
Extrato do Acordo de Cooperação Técnica
REFERÊNCIA: Processo n.35014.202664/2023-31. referente a Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram a Gerência Executiva do INSS em João Pessoa PB e o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Remígio / PB para requerimento de serviços
previdenciários na modalidade de atendimento à distância.
DO OBJETO: viabilizar a operacionalização de requerimentos de serviços do INSS, tais como:
salário-maternidade, aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição,
pensão por morte, auxílio-reclusão, revisão, recurso, cópia de processo, atualização de
cadastro e benefício, na modalidade atendimento a distância, pelo(a) Acordante, de seus
representados, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios.
DA VIGÊNCIA: este Acordo vigorará até 60 meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União.
DATA DA ASSINATURA: 20 de Setembro de 2023.
DOS SIGNATÁRIOS: Rogério da Silva Oliveira, Gerente Executivo do INSS em João Pessoa, e Euzébio
Cavalcanti de Albuquerque, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Remígio / PB.
GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO
EXTRATO DE ADESÃO
Extrato N 35/2023 UASG 511679
REFERÊNCIA: Processo n° 35014.211853/2023-03 Termo de Adesão do SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MORRO DO
CHAPÉU-BA, inscrito no CNPJ 16.251.282/0001-30, ao Acordo de Cooperação Técnica que
entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional
dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº
35014.102980/2022-23. DO OBJETO: permitir que o SINDICATO DOS TRABALHADOR ES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE MORRO DO CHAPÉU-BA, vinculado
à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações,
instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e seguro-desemprego
do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior
análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios.
DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido.
DATA DE ASSINATURA: 20 de setembro de 2023. DOS PARTÍCIPES: Presidente do INSS, e
Aristides Veras dos Santos, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; : Augusto
Cesar Gomes Netto, Gerente Executivo do INSS em Juazeiro-BA, e Ana Alice Silva Souza Reis,
Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE MORRO DO CHAPÉU-BA, como signatários do Termo de Adesão.
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