DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATOS DE ADESÃO
Processo STJ n. 024411/2020. Termo de Adesão n. 52/2023 ao Edital de Credenciamento n.
1/2022. 
Credenciada: 
ASSOCIAÇÃO 
DO 
CORPO
CLÍNICO 
DE 
BRASÍLIA. 
CNPJ:
26.473.934/0001-34. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à
prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa
de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de
17/03/2022. Assinatura: 21/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de
Credenciamento PRÓ-SER 216/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O :
Ricardo Cabral de Medeiros.
Processo STJ n. 021393/2020. Termo de Adesão n. 47/2023 ao Edital de Credenciamento n.
1/2022. Credenciada: RESPIRAR CIRURGIA TORÁCICA E PNEUMOLOGIA LTDA. CNPJ:
05.700.230/0001-87. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à
prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa
de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de
17/03/2022. Assinatura: 06/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de
Credenciamento PRÓ-SER 166/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O :
Cristovão Costa da Silva.
Processo STJ n. 018837/2020. Termo de Adesão n. 46/2023 ao Edital de Credenciamento n.
1/2022. Credenciada: PLENO SAÚDE LTDA. CNPJ: 08.670.584/0004-67. OBJETO: Adesão às
condições estabelecidas no Edital, referente à prestação de serviços de assistência e
atendimento à saúde aos beneficiários do Programa de Assistência aos Servidores do STJ -
PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 08/09/2023.
VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de Credenciamento PRÓ-SER 147/2020 passa a
vigorar por prazo indeterminado. SIGNATÁRIA: Flavia Barbosa de Andrade.
Processo STJ n. 027079/2020. Termo de Adesão n. 48/2023 ao Edital de Credenciamento n.
1/2022. Credenciada: CLIAOD CLÍNICA DE OTORRINOLARINGOLOGIA E AUDIOLOGIA LTDA.
CNPJ: 00.396.504/0001-72. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente
à prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do
Programa de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo
n. 168, de 17/03/2022. Assinatura: 19/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo
de Credenciamento PRÓ-SER 223/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado.
SIGNATÁRIA: Ana Maria de Freitas Machado Braga.
Processo STJ n. 028822/2020. Termo de Adesão n. 49/2023 ao Edital de Credenciamento n.
1/2022. Credenciada: CBCO CENTRO BRASILEIRO DE CIRURGIA DE OLHOS LTDA. CNPJ:
00.250.178/0001-90. OBJETO: Adesão às condições estabelecidas no Edital, referente à
prestação de serviços de assistência e atendimento à saúde aos beneficiários do Programa
de Assistência aos Servidores do STJ - PRÓ-SER. FUNDAMENTO: Ato Deliberativo n. 168, de
17/03/2022. Assinatura: 18/09/2023. VIGÊNCIA: A partir da assinatura o Termo de
Credenciamento PRÓ-SER 224/2020 passa a vigorar por prazo indeterminado. S I G N AT Á R I O :
Marcos Pereira Ávila.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EDITAL Nº 1 - TST, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DAS CARREIRAS DE ANALISTA
JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, tendo em vista o
contrato celebrado com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de
Promoção de Eventos (Cebraspe), faz saber que será realizado em locais, data e horários
a serem oportunamente divulgados, concurso público para o provimento dos cargos de
Analistas Judiciários, Áreas de Apoio Especializado, Especialidades: Medicina Clínica Médica
e Engenharia Mecânica, e da carreira de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado,
Especialidade: Programação, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação
de cadastro de reserva (CR), o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais que
fazem parte deste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo
Cebraspe.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as
seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os
cargos; e
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os
cargos de Analista Judiciário.
1.3 As provas objetivas e a prova discursiva, para todos os candidatos, bem
como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas
reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de confirmação da autodeclaração
dos candidatos negros, serão realizadas na cidade de Brasília/DF.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas
localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas
alterações) e aos demais Normativos Federais aplicáveis à Justiça do Trabalho, bem como
à regulamentação interna do TST.
1.5 As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de
cargos efetivos discriminados no item 2 e de cadastro de reserva para eventual provimento
durante o prazo de validade previsto neste edital ficam condicionadas ao atendimento das
disposições da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, bem como ao
previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos
exercícios de vigência do concurso.
2 DOS CARGOS
CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE: MEDICINA CLÍNICA MÉDICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
Ministério da Educação (MEC), Residência Médica em Clínica Médica ou Título de
Especialista em Clínica Médica, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, de natureza
técnica, relacionada à prevenção e tratamento da saúde individual e coletiva dos Ministros
e servidores, envolvendo planejamento e execução de programas de saúde, realização de
exames médicos ambulatoriais e avaliação de exames complementares, realização de
perícias, inspeção de saúde com efeito de: posse, concessão de licença médica,
aposentadoria por invalidez, readaptação, exame periódico e outros, bem assim assistência
em atividades inerentes à sua área de atuação.
REMUNERAÇÃO: R$ 13.202,62.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais, conforme disposições contidas em
lei específica.
CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO -
ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE: ENGENHARIA MECÂNICA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior em Engenharia Mecânica, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida
pelo MEC, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: atividade de nível superior, de natureza
técnica, 
relacionada 
ao 
planejamento, 
organização, 
coordenação, 
supervisão,
assessoramento, estudo, pesquisa e execução de tarefas que envolvam a implementação,
a auditoria, o acompanhamento e a fiscalização de obras e serviços, reparos, reformas,
consultorias, alterações de leiautes nas estruturas prediais e manutenção na área de
Engenharia Mecânica, bem como a elaboração de laudos, pareceres, informações e
relatórios técnicos.
REMUNERAÇÃO: R$ 13.202,62.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº
8.112/1990, e suas alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e na
regulamentação interna do TST.
CARGO 3: TÉCNICO JUDICIÁRIO -
ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO -
ESPECIALIDADE: PROGRAMAÇÃO
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível
superior na área de Tecnologia da Informação ou de qualquer outra graduação de nível
superior com pós-graduação na área de Tecnologia da Informação, com carga horária
mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas-aula, reconhecidos pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: elaborar programas, distinguindo seus
objetivos, módulos e interligações, a fim de implementar e(ou) manter o sistema definido
pelo Analista de Sistemas; codificar, testar e documentar os programas; participar da
definição de programas; programar utilitários e rotinas de apoio a sistemas operacionais;
prestar atendimento às unidades do TST; executar outras atividades da mesma natureza e
grau de complexidade.
REMUNERAÇÃO: R$ 8.046,84.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais, na forma do art. 19 da Lei nº
8.112/1990, e suas alterações, salvo disposições contidas em leis específicas e na
regulamentação interna do TST.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 Ser aprovado no concurso público.
3.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade
portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses,
com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da
Constituição Federal.
3.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo
masculino.
3.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo/área/especialidade,
conforme o item 2 deste edital.
3.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.8
Ter aptidão
física
e mental
para o
exercício
das atribuições
do
cargo/área/especialidade.
3.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e
aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.
3.10 Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público
federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/1990, e suas
alterações.
3.11 Cumprir as determinações deste edital.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas estão distribuídas conforme o quadro a seguir.
.Cargo/Área/Especialidade
Vagas
Cadastro de Reserva
(incluindo o quantitativo de vagas para provimento)
.
AC
PcD
Negros
Total
AC
PcD
Negros
Total
. Cargo 1: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade: Medicina Clínica Médica 1
*
*
1
22
2
6
30
. Cargo 2: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica
1
*
*
1
7
1
2
10
. Cargo 3: Técnico Judiciário - Área de Apoio Especializado - Especialidade: Programação
13
1
4
18
187
13
50
250
Legendas:
AC = ampla concorrência
PcD = pessoas com deficiência
* Não haverá reserva de vagas em razão do quantitativo de vagas, mantendo-se o cadastro de reserva.
4.2 LOTAÇÃO
4.2.1 Os candidatos nomeados exercerão suas atividades no Tribunal Superior
do Trabalho (TST) com sede em Brasília/DF.
5 DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma da Lei
Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, do Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e do Enunciado do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 12, de 29 de janeiro de 2009.
5.1.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, 
desde 
que 
não 
ultrapasse 
20% 
das 
vagas 
oferecidas 
por
cargo/área/especialidade, nos termos do Enunciado CNJ nº 12/2009.
5.1.1.2 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com
deficiência nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a 5
(cinco).
5.1.1.3 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso será
convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu,
enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, a cada
intervalo de 20 (vinte) vagas providas, correspondentes às 21ª, 41ª, 61ª vagas, e assim
sucessivamente, observada a ordem de classificação, durante o prazo de validade do
concurso.
5.1.1.4 As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas
relacionadas aos candidatos que renunciarem à nomeação não serão computadas para
efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar, desses atos, o surgimento de novas
vagas.
5.1.1.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no subitem 5.1.1.3 deste
edital serão convocados exclusivamente candidatos com deficiência classificados, até que
ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passarão a ser convocados, para
preenchê-las, candidatos da listagem geral.
5.1.1.6 A reserva de vagas para candidatos com deficiência, mencionada no
subitem 5.1.1.3 deste edital, não impede a convocação de candidatos classificados,
constantes da listagem geral, para ocupação das vagas subsequentes àquelas reservadas.
5.1.1.7 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de
aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
5.1.1.8 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas
por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de
candidatos com deficiência no concurso.

                            

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