DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.2.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área/especialidade e das que vierem a
ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da
Resolução nº 203, de 23 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e suas
alterações, e da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.2.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.2.1 deste edital
resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número
inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do
art. 2º da Resolução CNJ nº 203/2015.
5.2.1.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da
solicitação de inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-
se negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.1.3 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.2.1.3.1
A
autodeclaração
do
candidato
será
confirmada
mediante
procedimento de confirmação da autodeclaração dos candidatos negros, sem prejuízos da
apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal.
5.2.1.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato.
5.2.2 DO PROCEDIMENTO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DOS
CANDIDATOS NEGROS
5.2.2.1 Serão convocados
para o procedimento de
confirmação da
autodeclaração dos candidatos negros os candidatos aprovados nas provas objetivas e
discursiva.
5.2.2.2 Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos,
imediatamente antes da homologação do resultado final no concurso, ao procedimento de
confirmação da autodeclaração dos candidatos negros.
5.2.2.3 Considera-se procedimento de confirmação da autodeclaração a
identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.2.2.4 Para o procedimento de confirmação da autodeclaração, o candidato
que se
autodeclarou negro
deverá se
apresentar, pessoalmente,
à comissão
de
autodeclaração.
5.2.2.4.1 A comissão de autodeclaração será composta por três integrantes e
deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente,
naturalidade.
5.2.2.5 Durante o procedimento de confirmação da autodeclaração, o candidato
deverá responder às perguntas que forem feitas pela comissão de autodeclaração.
5.2.2.6 O procedimento de confirmação da autodeclaração será filmado pelo
Cebraspe para fins de registro de avaliação, será de uso exclusivo da banca examinadora
e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da comissão.
5.2.2.7 A avaliação da comissão
avaliadora considerará o fenótipo do
candidato.
5.2.2.7.1 Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo
da realização do procedimento de confirmação da autodeclaração.
5.2.2.7.2 Não serão considerados, para os fins do disposto no subitem 5.2.2.7
deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados,
inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de
heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou
em processos seletivos de qualquer natureza.
5.2.2.7.3 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em
ancestralidade.
5.2.2.8 Será considerado negro o candidato que assim for reconhecido como tal
por pelo menos um dos membros da comissão de autodeclaração.
5.2.2.9 Será eliminado do concurso o candidato que recusar a ser filmado ou
prestar declaração falsa.
5.2.2.9.1 O candidato
cuja autodeclaração não seja
confirmada no
procedimento de confirmação da autodeclaração concorrerá somente às vagas destinadas
à ampla concorrência, caso tenha nota suficiente para tanto.
5.2.2.9.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua
nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.2.10 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.2.2.11 A avaliação da comissão avaliadora quanto ao enquadramento, ou não,
do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
5.2.2.12 A comissão avaliadora poderá ter acesso a informações, fornecidas ou
não pelo próprio candidato, que auxiliem a análise acerca da condição do candidato como
pessoa negra.
5.2.2.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas a eles
reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.2.2.13.1 Em cada uma das fases do concurso, não serão computados, para
efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos
termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou
aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses
candidatos constarão tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla
concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos
candidatos negros, em todas as fases do concurso.
5.2.2.14 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas a candidatos negros.5.2.2.15 Os candidatos negros aprovados para as vagas a
eles
destinadas
e
às
reservadas
às
pessoas
com
deficiência,
convocados
concomitantemente para o provimento dos cargos, deverão manifestar opção por uma
delas.
5.2.2.15.1 Na hipótese de que trata o subitem 5.2.2.15 deste edital, caso os
candidatos não se manifestem previamente, serão nomeados dentro das vagas destinadas
aos negros.
5.2.2.15.2 Na hipótese de o candidato aprovado tanto na condição de negro
quanto na de deficiente ser convocado primeiramente para o provimento de vaga
destinada a candidato negro, ou optar por esta na hipótese do subitem 5.2.2.15 deste
edital, fará
jus aos
mesmos direitos
e benefícios
assegurados ao
servidor com
deficiência.
5.2.2.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.2.2.17 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação geral por cargo/área/especialidade.
5.2.2.18 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de
vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos
negros.
5.2.2.19 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros
nos cargos/áreas/especialidades com número de vagas igual ou superior a três.
5.2.2.20 O primeiro candidato negro classificado no concurso será convocado
para ocupar a 3ª vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais
candidatos negros classificados serão convocados, a cada intervalo de 5 (cinco) vagas
providas, para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª e a 23ª vagas, e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, relativamente à criação de novas vagas, durante o prazo de
validade do concurso.
5.2.2.21 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como
negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não
sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na
data, horário e local a serem estabelecidos em edital específico para este fim, continuarão
participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem
obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que
não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
5.2.2.22 Demais informações a respeito do procedimento de confirmação da
autodeclaração constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 O valor da inscrição para o cargo de Técnico Judiciário, Área de Apoio
Especializado, Especialidade Programação, é de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) e de R$
130,00 (cento e trinta reais) para os cargos de Analista Judiciário.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, no período estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da
Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23 e deverá ser impressa, para o pagamento da
taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição
on-line.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas
lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios estabelecidos nesses correspondentes
bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. Em caso de
necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU Cobrança no
mesmo endereço, pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23,
por
meio
da
página
de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetivas e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o
edital e
certificar-se
de
que preenche
todos
os
requisitos exigidos
para
o
cargo/área/especialidade.
6.4.1.1 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
6.4.1.2 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado/sistema de concorrência.
6.4.1.2.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 6.4.1.2 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.4.1.2.2 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições
realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.3 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, a extemporânea, bem
como a solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros,
para outros concursos ou para outro cargo.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF, e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à
data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta
e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, no período
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto encaminhada
obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e, portanto, foi
acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no período acima
mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública, de duplicidade de pagamento da mesma guia e de pagamento
extemporâneo.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição deverá ser feita à Central de Atendimento ao Candidato do Cebraspe, por
meio dos canais de atendimento elencados no subitem13.4 deste edital.
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