DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Cebraspe devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto - o qual será gravado em
áudio -, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
9.4 O documento de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser
assinado, rubricado ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou
marca que identifique o candidato, sob pena de anulação da prova discursiva. Assim, a
detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto
definitivo acarretará a anulação da prova discursiva.
9.5 O documento de texto definitivo será o único documento válido para
avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho do caderno de provas é de
preenchimento facultativo e não é válida para a avaliação da prova discursiva.
9.6 O documento de texto definitivo não será substituído por motivo de erro do
candidato em seu preenchimento.
9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
9.7.1 Para cada sistema de concorrência, a prova discursiva será corrigida de
acordo com os seguintes critérios:
a) para o Cargo 1: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado -
Especialidade: Medicina Clínica Médica: será corrigida a prova discursiva dos 60 candidatos
da ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates
na última posição; e
b) para o Cargo 2: Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado -
Especialidade: Engenharia Mecânica: será corrigida a prova discursiva dos 20 candidatos da
ampla concorrência mais bem classificados nas provas objetivas, respeitados os empates na
última posição.
9.7.1.1 De acordo com o disposto no Enunciado Administrativo nº 12 do
Conselho Nacional de Justiça, de 29 de janeiro de 2009, todos os candidatos que se
declararam com deficiência que forem aprovados nas provas objetivas, conforme o
subitem 8.11.5 deste edital, terão suas provas discursivas corrigidas.
9.7.1.2 Nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 457, de 27 de abril de 2022,
c/c parágrafo 1º do art. 3º da Resolução CNJ nº 81, de 9 de junho de 2009, alterado pela
Resolução CNJ nº 516, de 22 de agosto de 2023, os candidatos que se autodeclararam
negros e que obtiverem o alcance de nota 20% inferior à nota mínima estabelecida para
aprovação dos candidatos de ampla concorrência na prova objetiva terão suas provas
discursivas corrigidas.
9.7.2 O edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório
na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida,
conforme os subitens 9.7.1 a 9.7.1.2 deste edital.
9.7.3 A prova discursiva avaliará o conteúdo (conhecimento do tema), a
capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal
culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, conforme o comando formulado
pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e pela coesão.
9.7.3.1 A prova discursiva de cada candidato será submetida a duas avaliações:
uma avaliação de conteúdo e uma avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua
Portuguesa.
9.7.3.1.1 A avaliação de conteúdo será feita por pelo menos dois examinadores.
A nota de conteúdo do candidato será obtida pela média aritmética de duas notas
convergentes atribuídas por examinadores distintos.
9.7.3.1.2 Duas notas de conteúdo da prova discursiva serão consideradas
convergentes se diferirem entre si em até 25% da nota máxima de conteúdo possível na
prova discursiva.
9.7.4 A prova discursiva será corrigida conforme os critérios a seguir.
a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema
totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será
limitada ao valor de 10,00 pontos;
b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros
(NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: grafia, morfossintaxe e
propriedade vocabular;
c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo
candidato;
d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto
que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecida no subitem 9.1 deste edital;
e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD),
como sendo NPD = NC - 1 × NE ÷ TL;
f) será atribuída nota zero ao texto que obtiver NPD < 0,00 ponto.
9.7.5 Nos casos de fuga ao tema, ou de não haver texto, o candidato receberá
nota na prova discursiva igual a zero.
9.7.6 Será aprovado na prova discursiva o candidato que obtiver NPD ³ 6,00
pontos.
9.7.6.1 O candidato que não se enquadrar no subitem 9.7.6 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.7.7 Será anulada a prova discursiva do candidato que não devolver o
documento de texto definitivo.
9.7.7.1 O candidato que se enquadrar no subitem 9.7.7 deste edital será
eliminado e não terá classificação alguma no concurso.
9.8 DOS RECURSOS CONTRA O PADRÃO PRELIMINAR DE RESPOSTA E CONTRA O
RESULTADO PROVISÓRIO NA PROVA DISCURSIVA
9.8.1 O padrão preliminar de resposta da prova discursiva será divulgado na
internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23, a partir
das 19 horas da data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste
edital.
9.8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva disporá do período estabelecido no cronograma constante do
Anexo I deste edital para fazê-lo, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de
Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23,
e seguir as instruções ali contidas.
9.8.3 Se houver alteração, por força de impugnação, do padrão preliminar de
resposta da prova
discursiva, essa alteração valerá para
todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.8.4 Após o julgamento dos recursos interpostos contra o padrão preliminar de
resposta da prova discursiva, será definido o padrão definitivo e divulgado o resultado
provisório na prova discursiva.
9.8.5 No recurso contra o resultado provisório na prova discursiva, é vedado ao
candidato novamente impugnar em tese o padrão de resposta, estando limitado à correção
de sua resposta de acordo com o padrão definitivo.
9.8.6 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório
na prova discursiva deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de
resultado provisório.
10 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO
10.1 A nota final no concurso será:
a) o somatório da nota final nas provas objetivas (NFPO) e da nota final na
prova discursiva (NFPD), para os cargos de Analista Judiciário; e
b) igual à nota final nas provas objetivas (NFPO), para o cargo de Técnico
Judiciário.
10.2 Após o cálculo da nota final no concurso e aplicados os critérios de
desempate constantes do item 11 deste edital, os candidatos serão listados em ordem de
classificação por cargo/área/especialidade, de acordo com os valores decrescentes das
notas finais no concurso.
10.3 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
declararem com deficiência, se não forem eliminados no concurso e considerados pessoas
com deficiência na avaliação biopsicossocial, serão publicados em lista à parte e figurarão
também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
10.4 Os nomes dos candidatos que, no ato da solicitação de inscrição, se
autodeclararem negros, se não forem eliminados no concurso e considerados negros no
procedimento de confirmação da autodeclaração, serão publicados em lista à parte e
figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.
10.5 O edital de resultado final no concurso público contemplará a relação dos
candidatos aprovados, ordenados por classificação, dentro dos quantitativos previstos no
quadro constante do subitem 4.1 deste edital, incluindo o cadastro de reserva.
10.6 O resultado final do concurso será divulgado por meio de três listas
distintas de classificação final do concurso:
a) a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos
habilitados, inclusive a dos candidatos com deficiência e negros, caso tenham obtido
pontuação/classificação para tanto.
b) a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
c) a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos habilitados a vagas
reservadas a candidatos negros.
10.7 Todos os resultados citados neste edital serão expressos até a segunda
casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da
terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o
candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste
concurso, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
(Estatuto da Pessoa Idosa);
b) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos específicos P2;
c) obtiver a maior nota na prova discursiva (P3) - exceto para o cargo de
Técnico Judiciário;
d) obtiver a maior nota na prova objetiva de conhecimentos básicos P1;
e) tiver maior idade;
f) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo
Penal), no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008
e a data de término das inscrições para este concurso.
11.2 Os candidatos que seguirem empatados até a aplicação da alínea "e" do
subitem 11.1 deste edital serão convocados, antes do resultado final no concurso, para a
apresentação da imagem legível da certidão de nascimento para verificação do horário do
nascimento para fins de desempate.
11.2.1 Para os candidatos convocados para apresentação da certidão de
nascimento que não apresentarem a imagem legível da certidão de nascimento, será
considerada como hora de nascimento 23 horas 59 minutos e 59 segundos.
11.3 Os candidatos a que se refere a alínea "f" do subitem 11.1 deste edital
serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação
que comprovará o exercício da função de jurado.
11.3.1 Para fins de comprovação da função citada no subitem 11.3 deste edital,
serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou
cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP,
alterado pela Lei nº 11.689/2008.
12 DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1 O provimento dos cargos, observado o disposto no subitem 1.5 deste
edital, ficará a critério da Administração do Tribunal Superior do Trabalho e obedecerá,
rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/área/especialidade, conforme a opção
feita, no ato da solicitação de inscrição, pelo candidato.
12.1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão sua
nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para a posse, a partir da data da publicação, independente de correspondência, de
caráter informativo, enviada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao endereço eletrônico
informado pelo candidato ao Cebraspe, por ocasião de sua inscrição.
12.1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção de endereço
eletrônico atualizado no cadastro do Cebraspe.
12.2 O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o
ato de nomeação tornado sem efeito.
12.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á à nomeação
dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
12.3.1 É irretratável a desistência da nomeação após a sua publicação.
12.3.2 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Gestão de
Pessoas do Tribunal.
12.4 No caso de desistência formal da posse, prosseguir-se-á à nomeação dos
demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
12.4.1 É irretratável a desistência formal da posse após a sua publicação.
12.4.2 O termo de desistência deverá ser encaminhado à área de Gestão de
Pessoas, dentro do prazo legal concedido ao candidato para tomar posse.
12.5 O candidato habilitado que aceitar a nomeação deverá permanecer no
TST, não sendo apreciados pedidos de remoção antes de decorridos três anos do efetivo
exercício no cargo/área/especialidade, exceto nas situações prescritas em lei.
12.6 O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos para
fins de posse:
a) comprovação de escolaridade/pré-requisitos constantes dos itens 2 e 3 deste
Edital, devendo o Comprovante de Escolaridade ser apresentado em via original ou
fotocópia autenticada;
b) comprovação dos requisitos enumerados nos itens 2 e 3;
c) certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for
o caso;
d) título de eleitor;
e) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, para os candidatos
do sexo masculino;
f) cédula de identidade;
g) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver;
i) uma foto impressa em tamanho 3x4, recentes;
j) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades
enumeradas no caput do artigo 137 da Lei Federal nº 8.112/90.
12.6.1
Além 
da
documentação 
acima
mencionada,
será 
exigido
o
preenchimento de declarações ou formulários fornecidos pelo Tribunal, à época da
nomeação.
12.7 Além da apresentação dos documentos relacionados no subitem 12.6
deste edital, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica,
mediante a apresentação do laudo médico de sanidade física e mental expedido pela
equipe de saúde do Tribunal Superior do Trabalho ou por profissional por ele
credenciado.
12.7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a deficientes também
deverão cumprir o disposto no subitem 12.7 deste edital, sem prejuízo das exigências
estabelecidas no item 5 e seus subitens deste edital.
12.7.2 O TST divulgará em seu sítio eletrônico a relação de exames laboratoriais
e complementares necessários, que serão realizados às expensas dos candidatos e servirão
como elementos subsidiários à inspeção médica constante do subitem 12.7 deste edital.
12.8. O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei
Federal nº 8.112/1990, e suas alterações, bem como o que não tomar posse, terá seu ato
de nomeação tornado sem efeito.
12.9 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a
data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem
efeito o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais
cabíveis.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso
público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados
os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para
a realização das provas.
13.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no
Diário Oficial
da União
e(ou) divulgados na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/tst_23.
13.3.1 Caso ocorram problemas de ordem técnica e(ou) operacional nos links
referentes ao concurso, causados pelo Cebraspe, que comprometam as funcionalidades
sistêmicas ou gerem a indisponibilidade de serviços, os prazos de acesso a esses links serão

                            

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