DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 77 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1262496 resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia à ROBERTO CANDIDO DO NASCIMENTO, CPF
nº 339.172.487-00, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, CLEUSA
BASTOS DO NASCIMENTO, CPF nº 304.541.827-91, matrícula SIAPE n° 72.224, falecida em
16 de junho de 2023, tendo como referência atual o cargo de Agente de Portaria,
enquadrado no Plano Geral de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no inciso I do
Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado com o Art.
217: inciso I - combinado com o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº
8.112 de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015 e Portaria/SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 MAI 22, com
vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da data do óbito da instituidora, sendo
o valor do benefício calculado em conformidade com os artigos nº 23 e 24 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com percentual de 60% (sessenta por
cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de junho de 2023, data
do óbito da instituidora.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
PORTARIA Nº 82 - SSAPC - SAP- SSVP/1-RIO, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria nº 1700 - Comandante de Exército, de 08 de dezembro de 2017,
publicada no Boletim do Exército nº 50, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 1282940 resolve:
Art 1º CONCEDER PENSÃO vitalícia
à ROBERTO BALASSIANO, CPF nº
178.199.037-91, na qualidade de cônjuge da instituidora civil aposentada, GILDA CHERQUES
BALASSIANO, CPF nº 425.868.607-72, matrícula SIAPE n° 79.038, falecida em 28 de junho
de 2023, tendo como referência atual o cargo de Odontólogo - 30 Horas, enquadrado no
Plano Geral de Carreiras do Plano de Cargos do Poder Executivo; com fundamento no
inciso I do Art 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, combinado
com o Art. 217: inciso I, e o Art. 222: inciso VII - alínea (b), item 6, ambos da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, em conformidade com a nova redação dada pela Lei nº
13.135, de 17 de junho de 2015, com vigência da pensão e efeitos financeiros a contar da
data do óbito do instituidor, sendo o valor do benefício calculado em conformidade com
os artigos nº 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, com
percentual de 60% (sessenta por cento) (1ª RM - SAP/1-Rio).
Art 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 28 de junho de 2023, data
do óbito do instituidor.
Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
10ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 36-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro de 2021, e de
acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V e §2º do Art 108, Art 109, §1º e alínea
b) do §2º do Art 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e Acórdão nº 1043/2021-
TCU-Plenário, de 5 de maio de 2021, resolve:
1. REFORMAR o Segundo-Sargento da Reserva Remunerada IRAN CAMPELO
LEITE, Idt 1229670847, CPF 382.622.312-87, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente
para o Serviço do Exército. É inválido". Não Necessita de internação especializada e/ou
assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem.
2. CONCEDER ao Segundo-Sargento Reformado IRAN CAMPELO LEITE, Idt
1229670847, CPF 382.622. 312-87, o benefício previsto no §1º do Art 110 da Lei nº
6.880/80, a contar de 6 de setembro de 2023, e o benefício previsto no inciso XIV do Art
6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a contar de 27 de abril de 2023, em face
do enquadramento da invalidez ter sido motivada por doença especificada em lei.
Cel JOSÉ ALEXANDRE BORGES DIAS LOPES
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 75-SAP.1/SVP 3, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 3a REGIAO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro de 2021, de acordo com
os inciso, IV do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 e tendo em vista
cumprimento 
de 
decisão 
proferida 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº 
5009437-
45.2012.4.04.7102/RS, em curso na 2ª Vara Federal de Santa Maria/RS resolve:
REFORMAR definitivamente, a contar de 5 de outubro de 2009, JOEL ALVES DA
SILVA (CPF 392.679.380-53, Idt 030514864-5), na graduação de Segundo-Sargento, com
proventos calculados com base no posto de Terceiro-Sargento, conforme decisão judicial
transitada 
em 
julgado
em 
29 
de 
junho
de 
2023, 
contida 
no
Ofício 
nº
03093/2023/COREMOFIC/PRU4R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2023 e Parecer nº
00118/2023/COREMNE/PRU4R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2023, expedido pela
Procuradoria-Geral da União e o contido no DIEx nº 1561-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª
RM, de 22 de agosto de 2023, e no DIEx nº 1682-SA3.4/Asse Ap As Jurd/Cmdo 3ª RM, de
6 de setembro de 2023 do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do
Comando da 3ª Região Militar.
Gen Div MARCUS VINICIUS FONTOURA DE MELO
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL
PORTARIA Nº 671 - DAP/DGP/C EX, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL, no uso das atribuições que
lhe conferem o previsto na Portaria nº 165-Cmt Ex, de 13 de fevereiro de 2020
e no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 062-DGP,
de 18 de março de 2020, resolve:
Exonerar de ofício, o 3º Sgt R/1 1222311035 RAIMUNDO HILARIO XAVIER de prestador
de tarefa por tempo certo, no apoio às gestões escolar, didático-pedagógica e administrativa do
Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (PECIM), em 22 de setembro de 2023, de acordo
com o inciso II alínea "b" do art. 11, da Portaria nº 218-Cmt Ex, de 20 de março de 2017.
Cel DOUGLAS FERNANDES DE OLIVEIRA AMARAL
Respondendo pelo Expediente da Diretoria de
Assistência ao Pessoal
DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR
PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 84, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da
delegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex,
de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o
assunto, no art. 142, § 3º, incisos VI e VII, da Constituição Federal; art. 115, inciso II, art.
116, inciso I, art. 119 e art. 120, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e art.
4º, inciso II, e art. 5º, inciso II, da Portaria DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022,
resolve:
DEMITIR, ex officio do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, o Cap
Inf (010008425-0) THIAGO FONSECA LIMA, por ter sido declarado indigno para o oficialato, com
a consequente perda de seu posto e de sua patente, por decisão do Superior Tribunal Militar,
proferida nos autos da Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº
7000165-66.2022.7.00.0000, transitada em julgado, em 6 de setembro de 2023.
Gen Bda ANTÔNIO BISPO DE OLIVEIRA FILHO
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 239/MB/MD, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei
Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve:
Art. 1º Designar os militares abaixo relacionados para integrarem o Estado-
Maior da Combined Task Force 151 (CTF-151), em Manama, no Reino do Bahrein, pelo
prazo de seis meses, contado a partir da data de assunção das funções:
Capitão de Mar e Guerra (IM) 86.8402.31 RÔMULO CÉSAR DUARTE DE OLIVEIRA
(Ajudante da Seção de Organização e Logística);
Capitão de Mar e Guerra 86.8402.66 CLÁUDIO ALBERTO TEIXEIRA RAMOS
(Chefe do Estado-Maior);
Capitão de Fragata 06.8447.31 LEONARDO YOSHIAKI DA SILVA TANAKA (Chefe
da Seção de Operações);
Capitão de Fragata 07.1304.81 RAFAEL CABRAL RIBEIRO DA SILVA (Chefe da
Seção de Planejamento);
Capitão de Fragata 99.2106.14 LEONARDO BYKOW (Chefe da Seção de Inteligência);
Capitão de Corveta 11.0653.20 THIAGO ANDRADE COSTA (Encarregado de
Comunicações Estratégicas e Construção de Capacidades);
Capitão-Tenente (T) 85.6883.21 LUCIANA CARVALHO MENDES (Assessora Jurídica);
Capitão-Tenente 86.4725.42 ANTONIO FERREIRA DE LIMA JUNIOR (Battle Watch OG
cer);
Capitão-Tenente 07.3412.88 DIEGO OGNIBENE FERREIRA (Battle Watch OG
cer); e
Capitão-Tenente (FN) 07.3411.56 DANIEL
RODRIGUES SILVEIRA SOUZA
(Assistente e Oficial de Comunicação Social).
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória,
militar, com mudança de sede, sem dependentes e superior a seis meses, de acordo com a
alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e com o inciso V do art. 5º da Lei nº 5.809,
de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2º Após a missão, os militares deverão ser movimentados para Organização
Militar do Setor Operativo, a ser definida pelo Comando de Operações Navais, por um
período mínimo de um ano, a fim de aplicarem e disseminarem os conhecimentos
adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o
cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha,
devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
5º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 425/COM5ºDN, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DO 5º DISTRITO NAVAL, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-AV-MV 87.2968.29 ALCIMAR DE JESUS GUIMARÃES
PEREIRA para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Sargenteante de TTC, NEO 33.2.0.1, na
área de Administração, na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, sob o
regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 15 de setembro de 2023
a 14 de setembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data.
V Alte AUGUSTO JOSÉ DA SILVA FONSECA JUNIOR
7º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 532/COM7ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O CHEFE-GERAL DOS SERVIÇOS DO COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL, no uso
da delegação de competência que lhe confere o art. 1º, § 2º, inciso I, alínea "az", da
Portaria nº 79/2022, deste Comando, no uso da atribuição que lhe confere o art. 30, § 1º,
item 1, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1996, Regulamento da Lei do Serviço
Militar, e em cumprimento Imediato de Decisão Judicial proferida nos autos do Processo
nº 0053798-31.2016.4.01.3400, da 17ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito
Federal (SJDF), resolve:
Art. 1º Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha, na condição de adido, no Corpo
de Praças da Reserva de 2ª Classe da Marinha, a contar de 1º de agosto de 2016, o ex-
MN-RM2 14.1606.41 EDUARDO AGUIAR PINHEIRO, com percepção de soldo e demais
vantagens e tratamento médico, por força da Decisão Judicial proferida nos autos do
Processo nº 0053798-31.2016.4.01.3400, da 17ª Vara Federal Cível da SJDF, conforme a
seguir transcrito:
(…)
"Trata-se de ação, com pedido de antecipação da tutela jurisdicional, proposta
por Eduardo Aguiar Pinheiro em face da União Federal, objetivando a declaração da
nulidade do seu licenciamento do serviço militar e a consequente concessão de reforma
ou, subsidiariamente, a sua agregação ao serviço militar, na condição de adido(fl. 322),
com a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias, calculada com base no
soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava na ativa ou ao do grau hierárquico
superior, desde o seu afastamento por incapacidade definitiva, acrescida dos demais
consectários legais,
bem como a
reparação dos
danos materiais e
morais daí
decorrentes.
(…)
À vista do exposto, indefiro o pedido autoral de produção de prova
testemunhal e, no mérito, na forma do art. 487,inciso I, do CPC/2015, julgo parcialmente
procedentes os pedidos para, declarando a nulidade do ato do seu licenciamento,
reconhecer o direito de Eduardo Aguiar Pinheiro à reintegração ao serviço militar, na
condição de adido, com percepção de soldo e demais vantagens e para fins de tratamento
médico, na forma da alínea e do inciso IV do art. 50 da Lei 6.880/80, retroagindo seus
efeitos à data de 1.º/08/2016, a partir da qual operado o licenciamento ilegal;
condenando a União no pagamento das importâncias em atraso devidamente atualizadas
(STJ, Súmula 43) e acrescidas de juros de mora, com incidência a partir da citação válida
(CPC/2015,art. 240 e CC/2002, art. 405), nos moldes da Lei 11.960/2009. (Cf. STF, RE

                            

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