DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
870.947/SE, Tribunal Pleno, da relatoria do ministro Luiz Fux, DJ 20/11/2017; STJ, REsp
1.495.146/MG, Primeira Seção, da relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, DJ
02/03/2018.)
Presentes os requisitos autorizadores: a) a probabilidade do direito, pela
sintonia entre o conteúdo do provimento de urgência e a orientação jurisprudencial que
se consolidou na matéria em questão; e b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo, consubstanciado na condição de saúde averiguada e na natureza alimentar
dos proventos, concedo, nos termos do art. 300 do CPC/2015, a tutela de urgência para
determinar à União que proceda à imediata reintegração da parte autora, nos termos ora
decididos."
(grifos nossos)
Art. 2º Tornar o MN-RM2 14.1606.41 EDUARDO AGUIAR PINHEIRO, adido à
Capitania Fluvial de Goiás, a partir da presente data.
Art.
3º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a contar de 1º de agosto de 2016.
Por ordem:
CMG (IM) ARILSON FERREIRA GOMES
8º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 298/COM8ºDN, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023.
O COMANDANTE DO 8º DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 4º do art. 2º da Portaria nº 71/2020, do ComOpNav, alterada pela Port
nº 146/2022, do ComOpNav, e tendo em vista o previsto na alínea b do inciso III do § 1º
do art. 3º da Lei nº 6.880/1980, alterada pela Lei nº 13.954/2019, e o disposto na Portaria
Normativa nº 469/GM-MD, de 28 de janeiro de 2021 e no art. 2.3 da DGPM-314 (6ª
Revisão) - Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo,
resolve:
Art. 1º Contratar o SO-RM1-FN-IF 81.1447.68 JOSÉ ROBERTO DOS REIS, para a
prestação de Tarefa por Tempo Certo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares
(PECIM), sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, para apoiar as ações de
desmobilização da Escola Cívico-Militar de Ensino Fundamental Professor Darvy Mascaro,
localizada em Barrinha-SP, sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, até
31DEZ2023, ficando vinculado à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná-CFTP.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.842/DPM, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, de acordo com o disposto no inciso III do art. 81 da Lei nº 6.880/1980,
e em conformidade com a sentença proferida nos autos do Processo nº 1039784-
15.2022.4.01.3400, em trâmite no Juízo da 6ª Vara Federal Cível da SJDF, encaminhada
para cumprimento por meio do Ofício nº 04862/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, da
Procuradoria-Regional da União da 1a Região, resolve:
Art. 1º Reincluir ao Serviço Ativo da Marinha e agregar ao respectivo Corpo e
Quadro, por força de decisão judicial, com a manutenção de sua remuneração e demais
benefícios, o ex-CB-EF 11.1140.53 JOSÉ DE GOIS FILHO, a partir de 6 de setembro de 2023,
ficando adido ao Comando do 7° Distrito Naval (Com7ºDN), a fim de possibilitar seu
tratamento de saúde.
Art. 2º Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será reiniciada com a apresentação do militar no Com7ºDN.
Art. 3º Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no art. 100 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 2.854/DPM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b, inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas
Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª
Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar, ex officio, a partir de 16SET2023, o SO-RM1-ES 85.0543.81
CLAUDIO HENRIQUE DA SILVA RIBEIRO, da prestação da Tarefa por Tempo Certo, prevista
na Portaria nº 1451/2021, da DPMM, de acordo com o contido na subalinea I, da alínea b
do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão - MOD4).
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA
PORTARIA Nº 2.866/DPM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO PESSOAL CIVIL, tendo em vista a subdelegação de
competência prevista na alínea b, do inciso II do art. 1º da Portaria nº 2034/2023, da
Diretoria do Pessoal da Marinha, considerando o disposto no Decreto nº 11.286/2022, e na
Portaria nº 76/DGPM, de 20 de dezembro de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria nº 1735, de 7 de junho de 2023, desta Diretoria,
publicada no Diário Oficial da União nº 112, de 15 de junho de 2023, Seção 2, página 17,
que dispensou o servidor abaixo nominado, da Função Comissionada Executiva (FCE),
alocada na Diretoria de Engenharia Naval (DEN), conforme a seguir:
I - no inciso II do art. 2º, onde se lê:
"a partir de 11 de junho de 2023, o Engenheiro de Tecnologia Militar,
06.3404.82, Matrícula SIAPE 1739196, GLEITON DE PAULA OLIVEIRA, da FCE 2 02, de
Assistente Técnico, alocada na Diretoria de Engenharia Naval (DEN), conforme a Msg R-
261513Z/MAI/2023, da DEN."
Leia-se:
"a partir de 12 de junho de 2023, o Engenheiro de Tecnologia Militar,
06.3404.82, Matrícula SIAPE 1739196, GLEITON DE PAULA OLIVEIRA, da FCE 2.02, de
Assistente Técnico, alocada na Diretoria de Engenharia Naval (DEN), conforme a Msg R-
151923Z/AGO/2023, da DEN."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA
PORTARIA Nº 248/SVPM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, em tempo, na graduação em que se encontrava, o ex-1ºSG-
RM1-CO 51.3077.40 JOSE PEREIRA DA SILVA, com os proventos que percebia, tendo em
vista que o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da
Marinha do Brasil, a partir de 28/04/1984.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 249/SVPM, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, em tempo, na graduação em que se encontra, o CB-RM1-AR
65.3003.43 BARTOLOMEU TRAJANO DA SILVA, com os proventos que percebe, tendo em
vista que o militar atingiu a idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da
Marinha do Brasil, a partir de 14/12/2000.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
PORTARIA Nº 252/SVPM, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea a, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o SO-RM1-AR 85.3298.19 JULIO ALCÂNTARA DE CARVALHO, a partir de
18/05/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.23950, de
18/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 2º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1° e § 2º, alínea b, da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o 2ºSG-RM1-CO 85.9901.08 FERNANDO DE JESUS SOARES, a partir de
24/03/2023, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.13900, de
02/03/2023, da JRS/PNSPA, homologado, em 24/03/2023, pela JSD/CPMM, com os
proventos, gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação.
Art. 3º Conceder o Auxílio-Invalidez aos militares abaixo relacionados, nos
termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV, e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de
18 de julho de 2002 e Lei nº 11.421, de 21 de dezembro de 2006, em conformidade com
o § 2° do art. 108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no
Acórdão n° 1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da
data da homologação:
I) SO-Refº-MA 52.2041.38 JOYLSON DE ASSIS NOGUEIRA, a partir de 18/05/2023,
em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.23960,
de 18/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM;
II) SO-Refº-AM 67.0184.32 JOSÉ FERREIRA DA SILVA, a partir de 09/05/2023,
consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº 023.000.26856, de 04/05/2023, da
JRS1/HNSa, homologado, em 09/05/2023, pela JSD/Com2ºDN; e
III) CB-Refº-ET 67.1055.48 LUIZ CLAUDIO SOARES DE OLIVEIRA, a partir de
18/05/2023, em consonância com o laudo exarado no Termo de Inspeção de Saúde nº
023.000.24027, de 18/05/2023, da JRS1/CPMM, homologado, na mesma data, pela JSD/CPMM.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO REIS BEZERRA
SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS
DO MAR
PORTARIA Nº 52/SECIRM, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO
MAR, no uso da delegação de competência que lhe confere a Portaria nº 275/MB/M D,
de 16 de setembro de 2020, e de acordo com o art. 7º do Decreto nº 9.858, de 25
de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.618, de 25 de julho de 2023,
resolve:
Art..1º.Nomear os representantes titulares e respectivos suplentes, para
comporem a Subcomissão para o Plano Setorial para os Recursos do Mar:
I - Coordenador
Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar
C Alte 86.5942.65 RICARDO JAQUES FERREIRA (Titular)
CMG 86.8392.41 ALESSANDER FELIPE IMAMURA CARNEIRO (Suplente)
II - Membros
a) Casa Civil da Presidência da República (Casa Civil/PR)
KAREN DE OLIVEIRA SILVERWOOD-COPE (Titular)
FERNANDA CUNHA PIRILLO INOJOSA (Suplente)
b) Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)
ALEX AUGUSTO GONÇALVES (Titular)
KLEBER RENATO DA PAIXÃO ATAIDE (Suplente)
c) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)
ANDRÉA CANCELA DA CRUZ (Titular)
ROBERTO DANTAS DE PINHO (Suplente)
d) Ministério da Defesa (MD)
DIOGO DE MOURA FIGUEIREDO (Titular)
PAULO CEZAR GARCIA BRANDÃO (Suplente)
e) Ministério da Educação (MEC)
LUIZ CARLOS KRUG (Titular)
CARINA COSTA DE OLIVEIRA (Suplente)
f) Ministério do Esporte (MEsp)
MARTA DE SOUZA SOBRAL (Titular)
SILMARA CIAMPONE (Suplente)
g) Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR)
GIULIANA DE ABREU CORREA (Titular)
RAFAEL LUIS GIACOMIN (Suplente)
h) Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
MARCELO JOÃO DA SILVA (Titular)
ALEXANDRE AITA BITTENCOURT (Suplente)
i) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA)
ANA PAULA LEITE PRATES (Titular)
ADRIANA RISUENHO LEÃO (Suplente)
j) Ministério de Minas e Energia (MME)
JOSÉ LUIZ UBALDINO DE LIMA (Titular)
DANIEL REIS MENDES (Suplente)
k) Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA)
ELIELMA RIBEIRO BORCEM (Titular)
JULIANA LOPES DA SILVA (Suplente)
l) Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO)
DIEGO PEREIRA DE OLIVEIRA (Titular)
JOÃO CARLOS GONÇALVES BARRETO (Suplente)
m) Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR)
BRUNA RONCEL DE OLIVEIRA (Titular)
CLÉBER MARTINEZ (Suplente)
n) Ministério das Relações Exteriores (MRE)
MAITÊ DE SOUZA SCHMITZ (Titular)
EDUARDO SFOGLIA (Suplente)
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