DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
III. Acompanhar o processo de participação do IFAM no ENADE, fazendo o
recebimento e disseminação das informações oficiais provenientes do INEP;
IV. Coordenar a inserção de dados acadêmicos nos sistemas do governo
relacionados ao Censo da Educação Superior - CENSUP;
V. Prestar informações em nome do IFAM, quando solicitadas pelo MEC;
VI. Acompanhar a atualização da legislação educacional do ensino superior do
Brasil, referente aos processos de avaliação e supervisão do ensino superior;
VII. Discutir com a comunidade acadêmica, quando necessário, mudanças no
processo de avaliação e supervisão do ensino superior.
Art. 8º Compete ao Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e
Povos Tradicionais - DAA:
I. Assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e
Superior no tocante ao estabelecimento de Políticas e Diretrizes Educacionais Sistêmicas no
âmbito das Ações Afirmativas, de Diversidade e de Inclusão;
II. Apoiar, fortalecer, orientar, propor, acompanhar e divulgar políticas de
promoção da igualdade e da defesa de Direitos Humanos, visando o desenvolvimento de
ações afirmativas; o reconhecimento da diferença e da diversidade; à garantia dos direitos
de pessoas com deficiência, pessoas negras, pessoas indígenas, quilombolas, comunidades
tradicionais, povos do campo, mulheres, LGBTQIAP+, no âmbito institucional do IFAM;
III. Articular parcerias com os setores internos e instituições externas em prol do
fortalecimento das ações afirmativas no âmbito do IFAM;
IV. Coordenar e apoiar as atividades dos núcleos de trabalho relativo às ações de gênero,
raça e etnia, diversidade sexual, pessoas negras, pessoas indígenas, quilombolas, comunidades
tradicionais, povos do campo, mulheres, LGBTQIAP+, no âmbito institucional do IFAM;
V. Cooperar com a execução das políticas de assistência estudantil;
VI. Apoiar o departamento de processo seletivo no que se refere às normativas
sobre políticas e ações afirmativas de ingresso nos cursos técnicos em suas várias formas,
graduação, pós-graduação, concursos públicos e processos seletivos;
VII. Coordenar ações e campanhas sobre ações afirmativas de igualdade de
gênero e diversidade no âmbito do IFAM;
VIII. Promover, junto com a Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e
Ensino Superior (DBS) e o Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais do Ensino ações
formativas sobre questões relacionadas ao racismo, homofobia, acessibilidade, inclusão e
diversidade;
IX. Promover ações e atividade da equidade de gêneros e sexualidades e
combate a todo tipo de discriminação contra as mulheres e a comunidade LGBTQIAP+;
X. Promover o planejamento, coordenação e avaliação de projetos e programas
ligados às políticas de educação de jovens e adultos, do campo e da educação escolar
indígena e demais modalidades etnoeducacionais, tendo como orientação os marcos
normativos e legislação pertinente;
XI. Orientar, assessorar e acompanhar os processos de criação e revisão dos
projetos pedagógicos dos cursos da EPTNM na modalidade EJA, e na oferta para populações
do campo e etnoeducacionais, nos campi do IFAM;
XII. Promover, junto com o Departamento de Assistência Estudantil), o acesso a
políticas de assistência para negros, indígenas, pessoas com deficiência, travestis,
transexuais, comunidade LGBTQIAP+ e mulheres em situação de vulnerabilidade;
XIII. Assessorar os campi no desenvolvimento de suas ações pedagógicas locais,
referentes à formação inicial e continuada do público da educação de jovens e adultos,
assim como o público composto pelos povos e comunidades tradicionais da EPTNM do
campo e etnoeducacionais;
XIV. Orientar e assessorar a criação e consolidação de núcleos ou coordenações
de ações afirmativas da EPTNM do campo e etnoeducacionais no âmbito do IFAM;
XV. Criar e consolidar Grupo de Estudos e Pesquisa em Ações Afirmativas na EPT
para EJA, do campo e etnoeducacionais, juntamente com a PPGI, no âmbito do IFAM;
XVI. Contribuir com a formação continuada e em serviço de servidores, por meio
de cursos teórico-práticos, tendo como referência as diretrizes conceituais e legais da
EPTNM do campo e etnoeducacionais e as diretrizes da educação de jovens e adultos;
XVII. Assessorar o titular da diretoria de desenvolvimento da educação básica e
superior, referente às políticas e diretrizes da EPT direcionadas ao público da educação de
jovens e adultos (EJA), ao público da educação do campo e, também, nas políticas
etnoeducacionais no âmbito do IFAM;
XVIII. Fomentar ações efetivas para a ampliação e a organização da oferta de
cursos da EPTNM na modalidade EJA, e na oferta para populações do campo e
etnoeducacionais nos campi do IFAM;
XIX. Planejar, orientar e acompanhar a oferta do Programa Nacional de
Reconhecimento e Certificação de Saberes Profissionais - Rede CERTIFIC de forma que
possibilite aos trabalhadores realizarem a certificação tácita de seus saberes e a
complementação de estudos, se necessário, no IFAM;
XX. Solicitar, receber e analisar as demandas de oferta de vagas dos campi
relativas à educação do campo;
XXI. Sensibilização da comunidade acadêmica para o debate sobre gêneros e
sexualidades.
Art. 9º Compete ao Núcleo Geral de Educação Escolar Indígena e Educação do
Campo - NEEIC:
I. Assessorar o titular do Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade e
Inclusão e da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e Superior, referente às
Políticas e Diretrizes da EPT em todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena
e do Campo;
II. Fomentar ações efetivas para a ampliação e a organização da oferta de cursos
da EPTNM em todos os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo
garantindo os princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo
e da interculturalidade, nos campi do IFAM;
III. Planejar, orientar e acompanhar a oferta do Programa Nacional de
Reconhecimento e Certificação de Saberes Profissionais - Rede CERTIFIC de forma que
possibilite as populações indígenas, do campo e quilombolas realizarem a certificação tácita
de seus saberes e a complementação de estudos, se necessário, no IFAM;
IV. Solicitar, receber e analisar as demandas de oferta de vagas dos campi
garantindo os princípios da igualdade social, da diferença, da especificidade, do bilinguismo e
da interculturalidade, as populações indígenas, do campo e quilombolas nos campi do IFAM;
V. Orientar, assessorar e acompanhar os processos de criação e revisão dos
Projetos Pedagógicos dos cursos da EPTNM todos os níveis e modalidades da Educação
Escolar Indígena e do Campo, nos campi do IFAM;
VI. Colaborar os campi no desenvolvimento de suas ações pedagógicas locais,
referentes à Formação Inicial e Continuada de Professores em educação das relações
Etnicorraciais, Educação Indígena e Educação do Campo;
VII. Manter permanente diálogo com os Fóruns de Educação e Diversidade
Etnicorracial, os Sistemas de Educação, Conselhos de Educação, sociedade civil e todos as
instâncias e entidades que necessitem de ajuda especializada na temática;
VIII. Estimular a prática e articulação do ensino, pesquisa e extensão em todos
os níveis e modalidades da Educação Escolar Indígena e do Campo.
Art. 10. Compete ao Núcleo de Gênero e Diversidade - NGD no IFAM:
I. Propor, desenvolver e assessorar políticas institucionais de apoio às questões
de gênero e diversidade sexual no IFAM;
II. Articular as atividades relativas ao gênero e diversidade sexual em todos os
níveis de ensino definindo prioridades e ações pedagógicas;
III. Fomentar o desenvolvimento de uma política que reconheça as diferenças
das pessoas e valorize suas especificidades para transformar a cultura hegemônica,
sensibilizando quanto às relações de poder, e as barreiras físicas, atitudinais, metodológicas,
instrumentais, programáticas e comunicacionais nos campi e reitoria;
IV. Planejar e organizar ações e programas de sensibilização e formação
continuada, que visem à equidade de gênero e sexualidades no âmbito do IFAM;
V. Realizar diagnóstico da realidade local e regional onde os campi estão
inseridos, para identificar a necessidade de implementação de ações, programas e
articulação de políticas relacionadas a gênero e sexualidades;
VI. Sugerir projetos em parcerias com órgãos públicos e privados, entidades,
instituições, Prefeituras e Secretarias de Governo;
VII. Promover práticas educativas sobre as diversidades de gênero e sexual, com
enfrentamento do sexismo, homofobia e todas as variantes de preconceitos;
VIII. Fomentar a transversalidade entre ensino, pesquisa e extensão, incluindo
ações de formação continuada;
IX. Trabalhar colaborativamente com os setores responsáveis pela articulação
com a rede de proteção na prevenção e encaminhamento de situações de violências de
gênero e sexual;
X. Promover parcerias com os movimentos sociais na luta em prol de políticas
públicas para a promoção da equidade de gênero.
Art. 11. Compete a Coordenação Geral de Biblioteca - CGEB:
I. Assessorar à Pró-Reitoria de Ensino, no tocante ao Sistema de Integrado de
Bibliotecas (SIBIIFAM), assim como das informações institucionais relacionada ao acervo
bibliográfico do IFAM;
II. Coordenar as ações de implantação e gerenciamento dos sistemas de informações
e softwares vinculados aos produtos e serviços das bibliotecas dos campi do I FA M ;
III. Desenvolver planos, programas e/ou projetos relativos às áreas de atuação
comuns às Bibliotecas do IFAM, propondo-os ao COB;
IV. Propor recomendações sobre políticas biblioteconômicas do SIBI-IFAM com
base em discussões técnicas;
V. Gerenciar políticas referentes aos serviços e produtos de informações do SIBI- IFAM;
VI. Propor ações de capacitação do quadro de servidores das bibliotecas;
VII. Propor à Pró-Reitoria de Ensino o estabelecimento de convênios ou
parcerias junto a órgãos de fomento visando a captação de recursos suplementares;
VIII. Integrar-se a sistemas nacionais e internacionais de informação visando o
acesso, o compartilhamento e a divulgação da produção técnico-científica gerada pelo IFAM;
IX. Promover a integração e o intercâmbio entre as bibliotecas que fazem parte do Sistema;
X. Incentivar e sugerir atividades de divulgação e de marketing das bibliotecas;
XI. Propor a criação de Comissões de Estudos e Trabalhos Temáticos - CETTs;
XII. Avaliar, com o apoio das CETTs, serviços e produtos oferecidos pelas
bibliotecas do SIBI;
XIII. Coordenar a aplicação das políticas de produtos e serviços das bibliotecas
de forma participativa com a comunidade institucional;
XIV. Manter a articulação do SIBI-IFAM com os demais segmentos institucionais;
XV. Participar de reuniões e/ou comissões com os gestores dos campi, da Reitoria,
e de órgãos de outras instituições para fins de cumprimento dos objetivos do SIBI;
XVI. Representar o SIBI-IFAM quando se fizer necessário;
XVII. Elaborar, sugerir e acompanhar o processo de compra integrada de títulos/obras
e materiais diversos, bem como mobiliário e demais equipamentos das bibliotecas;
XVIII. Elaborar plano e relatório anual das atividades desenvolvidas;
XIX. Promover o cumprimento do Regimento do Sistema Integrado de
Bibliotecas do IFAM;
XX. Promover o cumprimento do Regulamento das Bibliotecas do IFAM.
Art. 12. Compete a Coordenação Geral de Registro Acadêmico - CGRA:
I. Propor normativos e procedimentos operacionais sobre os processos de
registros acadêmicos;
II. Elaborar o planejamento anual das atividades inerentes ao registro acadêmico do IFAM;
III. Orientar, supervisionar e dar suporte às Coordenações de Registro
Acadêmico dos campi;
IV. Articular a comunicação entre os(as) coordenadores(as) de Registros Acadêmicos;
V. Emitir código de validação do SISTEC para os Diplomas de Cursos Técnicos de
Nível Médio e de Graduação;
VI. Monitorar a emissão de Diplomas dos Cursos Técnicos de Nível Médio e de Graduação;
VII. Orientar os campi no ato de cadastro de informações sobre os registros
acadêmicos no sistema acadêmico;
VIII. Intermediar as solicitações de verificação de veracidade de Diplomas
expedidos pelo IFAM;
IX. Regulamentar e instruir os processos de revalidação de diplomas de cursos
emitidos por instituições educacionais estrangeiras;
X. Organizar e monitorar os procedimentos referentes a certificação com base
no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - ENC C E JA ;
XI. De forma subsidiária, proceder com a operacionalização de procedimentos
de registro acadêmico para qualquer unidade, no caso de inatividade de algum registro
acadêmico local;
XII. Dar suporte, de forma negocial, às demandas dos campi do IFAM, relativas
ao sistema acadêmico;
XIII. Supervisionar a implantação e atualização do Sistema Integrado de Gestão
Acadêmica (SIGAA) nas CRAs;
XIV. Fornecer as informações contidas nos sistemas acadêmicos quando
solicitadas pela Gestão;
XV.
Atuar
proativamente,
apontando
necessidades,
oportunidades
e
direcionamentos relacionados às atividades acadêmicas e administrativas;
XVI. Produzir relatórios de suas atividades e apresentá-los à Pró-Reitoria de Ensino;
XVII. Desenvolver outras atividades inerentes à função ou que lhe sejam
atribuídas pela Pró-Reitoria de Ensino.
Art. 13. Compete à Assessoria Técnica do Ensino - ATE:
I. Assessorar o titular da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e
Superior, referente às Políticas e Diretrizes da EPT em todos os níveis e modalidades da
Educação Técnica de Nível Médio e às Políticas e Diretrizes Educacionais Sistêmicas no
âmbito da Educação de Nível Superior.
II. Apoio administrativo da Diretoria de Desenvolvimento da Educação Básica e
Superior, a Coordenação Geral de Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio,
a Coordenação Geral de Cursos da Educação Superior, o Núcleo de Programas e Projetos da
Educação Superior, o Núcleo de Formação Continuada dos Profissionais do Ensino, o
Departamento de Ações Afirmativas, Diversidade, Inclusão e Povos Tradicionais, o Núcleo
de Educação Escolar Indígena e Educação do Campo e o Núcleo de Gênero e Diversidade;
III. Apoio administrativo às ações da Câmara Permanente de Ensino no
agendamento das reuniões, análise e organização dos processos, chamada dos Conselheiros
CONSEPE e posterior registro dos Pareceres e encaminhamento dos processos;
IV. Apoio na análise inicial dos processos e e-mail da Diretoria para distribuição
às Coordenações e Departamentos pertinentes;
V. Apoio na realização dos eventos da Diretoria, suas Coordenações e Departamentos;
VI. Apoio na elaboração do plano de trabalho da Diretoria;
VII. Apoio no acompanhamento dos projetos, convênios, contratos e assuntos de
interesse da Diretoria;
VIII. Apoio na elaboração de
minutas para composição de processos
administrativos que necessitem conhecimento técnico e/ou e-mails da Diretoria;
IX. Emitir pareceres em documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos
no encaminhamento de processos;
X. Apoio na elaboração de relatórios e documentos pertinentes à Diretoria.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE ROCHA ARIDE
Reitor
em exercício
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