DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO SEGEP.PR Nº 158, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta
no PROAD Nº 4358/2023, resolve:
Art. 1º Conceder PENSÃO VITALÍCIA à LUCIMAR MELO DE AQUINO, na
qualidade de companheira do ex-servidor MARCELINO ALVES DA SILVA FILHO, aposentado
por este Regional no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Polícia
Judicial, Classe C, Padrão 13, Nível Intermediário, falecido em 29/8/2023, com fundamento
na Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c Lei 8.213/1991 e Portaria ME nº 424/2020,
correspondente a 60% do valor dos proventos do instituidor na data do seu óbito, e tendo
em vista que a pensão não possui o benefício da "paridade" deve ser reajustada conforme
art. 41-A da Lei nº 8213/91;
Art. 2º Os efeitos deste Ato entraram em vigor em 29/8/2023, data do óbito do
instituidor.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT21-GP Nº 243, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve:
Nomear JULIANA KATHERINE RÊGO GOMES FEITOR, matrícula nº 308.21.9442,
para ocupar o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Inteligência, Precedentes e
Ações Coletivas (CJ-01), com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 244, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando as disposições contidas no art. 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve:
Nomear ERIC CARRERAS HOMEM DE SIQUEIRA, matrícula nº 308.21.2019, para
ocupar o Cargo em Comissão de Assessor Judiciário (CJ-02), da Secretaria-Geral da
Presidência, com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
ATO TRT21-GP Nº 247, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no PROAD TRT Nº 3569/2023, resolve:
AUTORIZAR o exercício provisório, por motivo de acompanhamento de cônjuge,
da servidora SYNTIA DENISE MACIEL BARROS, matrícula n. 308.21.1001, Analista Judiciário,
Área Judiciária - Sem Especialidade n. 177, do Quadro Permanente de Pessoal deste
Tribunal do Trabalho da 21ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com
fundamento no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112/90, a contar da publicação da presente
Portaria.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
PORTARIA TRT21-GP Nº 406, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento
Interno;
Considerando os termos do ATO TRT21-GP Nº 242/2023, resolve:
Designar JAIRO DE LIMA DANTAS, matrícula 308.21.0874, para ocupar a Função
Comissionada de Chefe de Gabinete da Presidência (FC-05), da Secretaria-Geral da
Presidência, com efeitos a contar de 02/10/2023.
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 161, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o disposto no art. 37
da Lei n. 8.112/1990 e na Resolução CNJ nº 146/2012; Considerando os termos do Proad
n. 8.748/2023; resolve:
Redistribuir o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade
Agente da Polícia Judicial, do quadro de pessoal permanente deste Tribunal, ocupado pelo
servidor HELIO CEZAR LOURENÇO, matrícula 308.23.511, em reciprocidade com cargo vago
de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do
quadro de pessoal permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, criado pela
Lei nº 8.432/1992, cuja vacância decorreu da aposentadoria do servidor ADEMAR
APARECIDO DE OLIVEIRA, consoante o Ato nº 243 de 25/10/2022, publicado no DOU -
Seção 2 em 27/10/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/DG/GP Nº 166, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 6472/2023;
resolve:
Conceder aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho à
servidora Graziela Cunha Brescovici, ocupante do cargo Analista Judiciário, Área Judiciária,
Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do quadro permanente deste Tribunal
Regional, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, cujo valor do benefício
corresponderá a 74% da média aritmética simples das remunerações adotadas como base
para contribuições ao regime próprio de previdência social, correspondentes a 100% do
período contributivo, a contar da competência de julho de 1994 ou desde o início da
contribuição, sendo que referida média será limitada ao valor máximo do salário de
contribuição do Regime Geral de Previdência Social, devendo o benefício ser atualizado na
mesma data e índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral da
Previdência Social - RGPS, nos termos dos arts. 40, § 1º, inciso I, da CR, 10, § 1º, inciso II,
26, caput, §§ 1º e 2º, inciso II e § 7º, da Emenda Constitucional n. 103/2019 e 186, inciso
I, § 1º, da Lei n. 8.112/1990; acrescendo-se aos proventos ora concedidos à requerente, o
Benefício Especial previsto no art. 3º da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com redação
dada pela Lei 14.463/2022.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
ATO TRT/SGH/DG/GP Nº 164, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO RAMOS
BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno; Considerando o contido no PROAD
4.966/2022;
Considerando o teor da PORTARIA TRT/DG/GP Nº 1557/2022, publicada no
DOU do dia 08/12/2022, Seção 01, edição 230, pág. 494, que homologa ad referendum, o
resultado final do Concurso Público para os cargos do quadro de pessoal efetivo deste
Regional; Considerando os termos do Ofício CSJT/GP/SG/SGPES Nº 432/2023, que autorizou
o provimento de 06 (seis) cargos de Analista Judiciário; Considerando os termos dos artigos
9º, I e 10 da Lei n. 8.112/90;
Considerando o ATO TRT/DG/GP - 165/2023, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora ROSE HELENA LESCANO, no cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47/2005;
Considerando o ATO TRT/SGH/DG/GP - 160/2023, que nomeou o candidato
MARIO ARTHUR FRANCESCON WANDROSKI para exercer o cargo efetivo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de pessoal
permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992;
Considerando a apresentação do termo de renúncia à posse do candidato
MARIO ARTHUR FRANCESCON WANDROSKI; e Considerando o disposto no PROAD n.
10.064/2023, resolve:
I - Tornar sem efeito o ATO TRT/SGH/DG/GP - 160/2023, publicado no Diário
Oficial da União, edição n. 179, seção 2, página 70 do dia 19/09/2023; e
II - Nomear o candidato JOSE CARLOS GLOWASKI para exercer o cargo efetivo
de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe A, Padrão 1, do quadro de
pessoal permanente deste Tribunal, criado pela Lei nº 8.430/1992.
PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO
JUSTIÇA FEDERAL
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
ATO Nº 162, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, no
uso das suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº
0002893-61.2020.4.04.8003, resolve:
ALTERAR O ATO Nº 27/2020, publicado em 02/10/2020, Edição 190, Seção 2,
Página 50, DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE do servidor Leonel Osmindo Zorzi
Pedroso, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13,
Nível Intermediário, para que, a partir de 14/10/2023 (data em que a cobeneficiária Hellen
Rutes da Silva Zorzi Pedroso completará 21 anos de idade), a pensão das cobeneficiárias
remanescentes passem a corresponder a 70% (setenta por centos), da seguinte forma:
I- Pensão vitalícia de ALINA RUTES DA SILVA ZORZI PEDROSO (na qualidade de
cônjuge), passará a corresponder à cota-parte de 1/2 (metade), ou 35% (trinta e cinco por
cento), nos termos do art. 23, caput e § 4º, art. 26, caput e § 2º, II, ambos da EC nº 103,
de 12/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.146/2015),
§ 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei nº 8.213, de
24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015 e da Lei nº 13.846, de
18/06/2019, a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do
art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído
pela Lei nº 11.430/2006), acrescida de parcela compensatória, relativa à incorporação de
um quinto após 08/04/1998 pelo instituidor, a ser absorvida por reajustes futuros,
consoante decisão do STF no RE 638.115/CE, observado, ainda, o teto constitucional
previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988. II- Pensão temporária, até
o dia anterior à data em que complete 21 (vinte e um) anos de idade (in casu, até o dia
07/05/2025), de HELLYZANGELA RUTES DA SILVA ZORZI PEDROSO (na qualidade de filha,
menor de idade), passará a corresponder à cota-parte de 1/2 (metade), ou 35% (trinta e
cinco por cento), nos termos do art. 23, caput, e § 4º, art. 26, caput e § 2º, II, ambos da
EC nº 103, de 13/11/2019, combinado com o art. 16, inciso I (redação dada pela Lei nº
13.146/2015), § 4º, art. 74, inciso I, e art. 77, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.213, de
24/07/1991, com as alterações da Lei nº 13.135, de 17/06/2015 e da Lei nº 13.846, de
18/06/2019, a qual deverá ser reajustada pela regra constitucional estabelecida no § 4º do
art. 23 da EC nº 103/2019, combinado com o art. 41-A, caput, da Lei nº 8.213/91 (incluído
pela Lei nº 11.430/2006), acrescida de parcela compensatória, relativa à incorporação de
um quinto após 08/04/1998 pelo instituidor, a ser absorvida por reajustes futuros,
consoante decisão do STF no RE 638.115/CE, observado, ainda, o teto constitucional
previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988.
LUCIANA DA VEIGA OLIVEIRA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL
RESOLUÇÃO CFESS Nº 1.042, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
Considerando a Lei no 8.662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário
Oficial da União no 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, que dispõe sobre a profissão
de Assistente Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CFESS no 469/2005, publicada no Diário Oficial da
União nº 92, de 16 de maio de 2005, Seção 1, que regulamenta o Estatuto do Conjunto
C F ES S / C R ES S ;
Considerando a Resolução CFESS no 1.030, de 27 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 82, de 02 de maio de 2023, Seção 1, que dispõe sobre a
jurisdição 
e
sede 
dos
CRESS, 
Seccionais,
Diretorias 
Provisórias,
recomposição,
reordenamento e outras providências.
Considerando a homologação do resultado final das eleições do CFESS, dos CRES S
e Seccionais para Gestão 2023/2026, por meio da Resolução CFESS nº 1.032, de 02 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 08 de maio de 2023, Seção 1;
Considerando a Resolução CFESS nº 1.034, de 24 de maio de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 99, quinta-feira, 25 de maio de 2023, Seção 2, que
reordenou o cargo da assistente social Rafaella da Câmara Lobão Barroso, conselheira
eleita 1ª suplente, licenciada no âmbito do Conselho Federal de Serviço Social -
C F ES S ;
Considerando que a assistente social licenciada, Rafaella da Câmara Lobão
Barroso, eleita conselheira 1ª Suplente do Conselho Fiscal da gestão 2023-2026, retornou
ao cargo em 20 de setembro de 2023, após licença de 120 dias;
Considerando que em razão do retorno, impõe-se o reordenamento dos
cargos no âmbito do CFESS;
Considerando a aprovação da presente Resolução ad referendum do Conselho
Pleno do CFESS; resolve:
Art. 1º A representação legal do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS),
passa a ter a seguinte composição, para todos os fins de direito:
EFETIVOS:
Presidenta - Kelly Rodrigues Melatti
Vice-Presidenta - Marciângela Gonçalves Lima
1ª Secretária - Emilly Pereira Marques

                            

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