DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 43, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins (substituto) no uso das suas
atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos pós registros de agrotóxicos
e afins, conforme previsto no Artigo 14, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de
2002.
1.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos grãos e sementes - Anomalia das vagens
(Diaporthe 
ueckerae, 
Diaporthe 
miriciae, 
Diaporthe 
longicolla, 
Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum
cliviicola, Colletotrichum
clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) e Quebramento das
hastes (Diaporthe ueckerae, Diaporthe miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum
cliviicola, Colletotrichum
clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja,
sem aumento de dose, para o produto Fox Supra, registro nº 3422, conforme processo
nº 21016.005454/2023-72.
2.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão dos alvos biológicos Podridão dos grãos e sementes - Anomalia das vagens
(Diaporthe 
ueckerae, 
Diaporthe 
miriciae, 
Diaporthe 
longicolla, 
Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum
cliviicola, Colletotrichum
clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) e Quebramento das
hastes (Diaporthe ueckerae, Diaporthe miriciae, Diaporthe longicolla, Colletotrichum
truncatum, Colletotrichum
cliviicola, Colletotrichum
clivae, Cercospora flagelaris,
Fusarium incarnatum, Fusarium equiseti e Fusarium proliferatum) na cultura da Soja,
sem aumento de dose, para o produto Fox XPRO, registro nº 24117, conforme
processo nº 21016.005455/2023-17.
3.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do registro do produto
Fluazinam Técnico Cropchem, registro nº TC11423, da empresa Cropchem Ltda, CNPJ
Nº 03.625.679/0001-00, sito à Avenida Cristóvão Colombo, 2834, conj. 803/804, Porto
Alegre/RS, para a empresa Crystal Agro Ltda, CNPJ Nº 10.277.403/0001-36, sito à
Avenida Cristóvão Colombo, 2834, conj. 81, Porto Alegre/RS, conforme processo nº
21000.068788/2023-26.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Fluazinam Técnico BRA, processo nº 21000.017114/2018-04, para marca
comercial Fluazinam Técnico Loveland, conforme processo nº 21000.069162/2023-37.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Bemizai, registro nº 28122, para marca comercial BovCombat, conforme processo nº
21000.070487/2023-62.
6.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Nohopper, registro nº 28222, para marca comercial MetaCombat, conforme processo
nº 21000.070491/2023-21.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso III, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, autorizamos a empresa Nortox S.A., CNPJ Nº 75.263.400/0001-99 -
Arapongas/PR, a importar o produto Prothioconazole Técnico NT, registro nº TC09122,
conforme processo nº 21000.070739/2023-53.
8.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da
formulação do produto Mesotriona Cana Nortox, registro nº 28919, conforme processo
nº 21016.003039/2022-01.
9.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de
2002, foi aprovada pelos órgãos federais de registro a alteração da formulação do produto
Mesotriona Nortox, registro nº 17517, conforme processo nº 21016.003015/2022-44.
10.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III e § 1º Inciso VII, do Decreto nº 4074
de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto,
com a inclusão das culturas Alface, Batata, Feijão, Maçã, Manga, Milheto, Melão, Melancia,
Pêssego, Pimentão, Pepino, Repolho, Soja, Sorgo, Tomate, Uva, Abóbora, Abobrinha, Chuchu,
Maxixe, Brócolis, Couve, Couve-flor, Couve-chinesa, Couve-de-bruxelas, Jiló,Berinjela,
Pimenta, Quiabo, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Rúcula, Mostarda, Acelga, Ameixa,
Nectarina, Nêspera, Pêra, Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha, e inclusão do
alvo biológico Dysdercus spp na cultura do Algodão, para o produto Indoxacarb 15 SC
GHARDA, registro nº 6920, conforme processo nº 21000.094376/2021-80.
11.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Benevia Plus, processo nº 21016.004973/2023-13, para marca comercial
Zedelis, conforme processo nº 21016.005934/2023-33.
12.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso VI, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a exclusão das culturas Abacate, Abóbora, Abobrinha,
Algodão,
Amendoim, Batata,
Berrinjela, Beterraba,
Caju,
Caqui, Cebola,
Cenoura,
Ervilha, Feijão, Feijão-caupi, Figo, Goiaba, Grão-de-bico, Lentilha, Mamão, Manga,
Maracujá, Melancia, Melão, Morango, Pepino, Pimentão e Tomate, para o produto
Avura, registro nº 38218, conforme processo nº 21000.068837/2023-21.
13.De acordo com o Art. 22, § 1º, Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a transferência de titularidade do pleito de registro do
produto Diuron Técnico TCN BR, processo nº 21000.003774/2015-57, da empresa
Adama Brasil S.A., CNPJ Nº 02.290.510/0001-76, sito à Rua Pedro Antônio de Souza, nº
400, Parque Rui Barbosa, Londrina/PR para a empresa Proregistros Registros de
Produtos Ltda, CNPJ Nº 05.617.846/0001-99, sito à Rua Santa Catarina nº 40, sala 502,
Bairro Santa Maria Goretti, CEP: 91030-330, Porto Alegre/RS, conforme processo nº
21016.005994/2023-56.
14.De acordo com o Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, Art. 14, e
Ofício nº 77/2023/CGASQ/IBAMA, indeferimos o pleito de registro do produto Batuco
processo nº 21000.050756/2020-21.
15.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão das culturas Arroz/Arroz irrigado, Banana, Plantas ornamentais para o
produto Yoda, registro n] 14814, conforme processo nº 21000.013291/2021-17.
16.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso IV, do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a modalidade de uso Acelerar a maturação dos frutos na cultura da Uva, com aumento
de dose 0,5 a 1,0 L/ha para 0,75 a 1,5 L/ha, para o produto Impulse, registro nº 3202,
conforme processo nº 21000.020606/2022-55.
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

                            

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