DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO J
PROCEDIMENTOS PARA LH CATEGORIA "A"
1. PROPÓSITO
Estabelecer procedimentos referentes à coleta, processamento e envio dos
dados coletados em um LH de Categoria "A", a fim de permitir seu aproveitamento
para a atualização de documentos náuticos por parte do CHM. Além de seu emprego
em outras finalidades que tenham relação com a segurança da navegação, como
exemplo, aqueles relacionados aos processos de balizamento e de alteração de
parâmetros operacionais dos portos.
2. ESPECIFICAÇÕES
Os LH da Categoria "A" devem cumprir integralmente as especificações
previstas na Publicação Especial no 44 (S-44), disponível no sítio da Organização
Hidrográfica Internacional (OHI) na internet, em sua edição mais recente, para que possam
ser aproveitados para a atualização dos documentos náuticos editados pela DHN.
3. PROCEDIMENTOS TÉCNICOS
Os procedimentos descritos a seguir devem ser cumpridos desde que façam
parte do rol de atividades descritos para o LH.
3.1 Geodésia e topografia
Toda e qualquer informação topo-geodésica coletada durante o LH deve ser
devidamente documentada e anexada ao Relatório Final do LH para que possam ser
verificadas no
CHM. Para tal, as
recomendações listadas a seguir
deverão ser
observadas.
a) todas as coordenadas horizontais a que se referem estas Normas devem
adotar os Sistemas Geodésicos de Referência WGS-84 ou SIRGAS2000;
b) empregar pontos de apoio que estejam ajustados à rede geodésica do
IBGE. Na hipótese de utilização de marco testemunho padrão DHN como ponto de
apoio, garantir que a Ficha de Descrição de Estação (F-21), relativa ao marco, esteja
atualizada. Caso sejam observadas inconsistências na F-21 relativa ao marco, as
sugestões de atualização deverão constar no Relatório Final do LH;
c) caso não existam pontos de apoio pertencentes à rede geodésica do
IBGE, pelo menos um novo ponto deverá ser definido nas proximidades do LH, e
conectado àquela rede. As coordenadas da nova rede geodésica, definida pelo LH,
deverão ter uma incerteza horizontal
máxima de 0,10 m dRMS, com uma tolerância de 1:100.000 para o erro de
fechamento. Uma F-
21 deve ser elaborada para cada um dos pontos determinados. Os dados
brutos dos rastreios no formato RINEX, bem como todas as informações de campo
necessárias para o reprocessamento dos dados, tais como o modelo de antena; altura
da antena; modelo do rastreador; data e hora do início e fim do rastreio; e etc.,
devem acompanhar o Relatório Final do LH;
d) caso sejam obtidas coordenadas de pontos notáveis aos navegantes
(torres, igrejas, chaminés, antenas etc.) deverá constar do Relatório Final do LH o
método topo-geodésico utilizado, bem como todas as cadernetas e as planilhas de
cálculo utilizadas para a determinação das coordenadas e suas incertezas expressas em
desvio padrão da média; e
e) efetuar o ajuste da linha de costa e dos detalhes topográficos da área
de trabalho visando a sua atualização representada na carta náutica afetada pelo LH.
Adotar,
de acordo
com cada
situação e,
quando aplicáveis,
uma das
técnicas
especificadas a seguir: caminhamento convencional, rastreio cinemático contínuo ou
"stop-and-go" e medição de tangentes. As plantas das instalações e/ou obras sob/sobre
as águas que compõem a linha de costa, ou parte dela a ser representada, deverá
estar devidamente georreferenciada. Para qualquer uma das técnicas aplicadas, deve
ser apresentada a incerteza calculada na geração da linha de costa.
f) Devem ser observados os requisitos de precisão e equipamentos abaixo
listados para a execução de rastreios satélites, Tabela 1.
1_MD_25_282
3.2. Maregrafia
A observação e a mensuração realizada em campo da variação do nível da
água, a que se referem estas Normas, estão diretamente relacionadas à sua utilização
direta na caracterização da maré observada local em proveito das atividades de
levantamentos hidrográficos em apoio à produção e atualização de documentos
náuticos.
A maregrafia é uma das atividades primordiais a serem executadas durante
um LH, portanto qualquer descuido durante esta atividade poderá invalidar um LH.
Logo, os passos que serão descritos a seguir visam identificar e explicar os pontos
fundamentais de uma atividade de maregrafia em proveito da produção e atualização
de documentos náuticos.
O CHM possui um banco de informações onde é possível encontrar as
Fichas de Descrição de Estações Maregráficas (F-41) que foram utilizadas para reduzir
as
profundidades
encontradas
em
todas
as
cartas
náuticas
brasileiras
de
responsabilidade da DHN.
A F-41 é documento no qual o CHM registra todas as informações
necessárias para, se necessário, reconstituir uma determinada estação maregráfica, em
apoio a um LH. Nela, pode-se encontrar: a localização da estação e de todas as
referências de nível (RN); o período de observação utilizado para o cálculo do nível
médio local e do nível de redução; as cotas entre as RN e a régua utilizada no período
da observação; o comprimento da régua para o período de observação; dentre outras
informações julgadas pertinentes.
Destaca-se que, independentemente do tipo de marégrafo empregado, a
perenidade da estação maregráfica, em apoio às atividades de LH, é garantida pela
existência das RN listadas na F-41 do local. Portanto, devem-se observar com cautela
todas as recomendações apresentadas no inciso 3.2.3, deste anexo.
Não está vedada à EE a materialização de uma nova estação maregráfica,
caso esta julgue pertinente. Para tanto, caso os dados de variação do nível da água,
de nivelamento, bem como a ficha de descrição enviada pela EE ao CHM estejam
conformes com o especificado no inciso 3.2.3, deste anexo, a criação, e até mesmo a
alteração de uma F-41, será possível. A decisão é discricionária do CHM, que sempre
levará em consideração:
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