DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
reproduzir os dados de cada sensor individualmente e de remontar a imagem do tráfego
na totalidade, com a fusão dos dados de todos os sensores contribuintes.
Dados de voz provenientes das radiocomunicações devem ter gravação
contínua. Dados da imagem de tráfego obtidos por radar e AIS podem ser gravados, por
exemplo, com base no menor intervalo de notificação em vigor. Dados de vídeo podem
ter intervalos de gravação fixos e qualidade variável (quadros por segundo, resolução e
período, por exemplo), com opção de ajuste por parte do VTSO para ocasiões especiais.
Dados ambientais podem ter intervalos mais amplos. O requisito a observar é que todos
os dados sejam gravados com base em uma referência de tempo única, que permita
correlacioná-los com facilidade.
O prazo de arquivamento mínimo obrigatório para todos os dados é de 30 dias
corridos, exceto os casos de averiguação de acidentes ou incidentes de navegação. Os
dados gravados devem ter seu acesso restrito e sua divulgação deve ser revestida de
cuidados necessários, a fim de evitar que sejam utilizados indevidamente.
11.3. Sistema operacional
O rápido desenvolvimento tecnológico do VTS, com a inserção de novos
recursos e funcionalidades, impõe a exigência de mais interação entre os sistemas VTS e
a capacidade de maior conectividade com serviços de terceiros externos.
Desta forma, além de prover recursos para compartilhamento dos dados
produzidos com outros interessados (Serviços Aliados), é fundamental que o sistema VTS
conte com um software eficiente, que processe os dados recebidos dos sensores e
disponibilize ao VTSO uma imagem de tráfego em tempo real, possibilitando que o Centro
VTS disponha de ferramentas confiáveis para apoiar a tomada de decisões a bordo.
ANEXO D
P ES S OA L
1. PROCESSO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
As características do trabalho em Centros VTS exigem que o pessoal envolvido
atenda minimamente a requisitos físicos, intelectuais e psicológicos, compatíveis com a
importância e alto grau de responsabilidade na prestação do serviço.
1.1. O recrutamento de pessoal no VTS deve seguir um processo de seleção
rigoroso que, se bem conduzido, proporcionará condições favoráveis para que os cursos
de formação transcorram com máximo aproveitamento do tempo alocado e recursos
instrucionais disponibilizados. Como parte integrante desse processo, é fundamental que
sejam estabelecidos e verificados os seguintes requisitos mínimos para admissão dos
candidatos:
a) Formação profissional e experiência marítima anterior;
b) Proficiência no idioma inglês (no mínimo compatível com IELTS 5); e
c) Condições de saúde física e psíquica para desempenhar funções em um
Centro VTS, segundo critérios estabelecidos pelo Provedor de VTS.
1.2. O Gerente do VTS deve avaliar a capacidade de cada candidato de
trabalhar em equipe e se relacionar, no ambiente de trabalho, com os demais membros
da Equipe Operacional e com os usuários de uma forma geral, tais como Comandantes de
navios,
Oficiais de
Quarto, Práticos
e outras
pessoas envolvidas
no tráfego de
embarcações. Além disso, deverá ser verificada a habilidade dos candidatos em:
a) Selecionar o que é relevante dentre uma variedade de informações;
b) Combinar informações auditivas e visuais;
c) Demonstrar percepção espacial e situacional;
d) Agir atenta e decisivamente em situações atarefadas;
e) Executar diversas tarefas simultaneamente;
f) Demonstrar iniciativa dentro de uma estrutura de trabalho baseada em
regras, normas e procedimentos definidos;
g) Ser vigilante;
h) Saber se expressar corretamente; e
i) Adequar-se ao trabalho em turnos, inclusive no período noturno.
2. AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM PRÉVIA (AAP)
Dependendo da formação profissional e experiência marítima exigidas como
pré-requisitos no processo de recrutamento, alguns assuntos constantes dos Cursos
Modelo poderão deixar de ser abordados durante os cursos de formação. Tal medida
diminui o tempo total de capacitação e proporciona economia de recursos.
Neste caso, é necessária a realização criteriosa de uma Avaliação de
Aprendizagem Prévia (AAP), de modo a aferir o nível de conhecimentos, habilidades e
competências adquiridas previamente por um candidato, para que sejam definidos os
módulos dos cursos que poderão ser suprimidos, sem prejuízo do atingimento dos
objetivos da formação.
Uma variedade de métodos de avaliações está disponível para uso por uma
Autoridade Competente, Provedor de VTS ou Instituição de Treinamento, podendo ser
necessária a utilização de uma combinação de métodos para garantir que todos os
aspectos da aprendizagem prévia sejam aferidos.
A IALA Guideline G1017 "Assessment of training for VTS" fornece orientações
sobre a avaliação e reconhecimento do aprendizado anterior.
3. QUALIFICAÇÃO
Todo pessoal envolvido diretamente na operação do VTS (Operadores e
Supervisores) necessita possuir uma qualificação especial, obtida por meio de cursos
específicos e treinamentos ministrados por instituições de ensino credenciadas junto à
Autoridade
Marítima e
conduzidos de
acordo
com os
seguintes Cursos
Modelo,
desenvolvidos pelo Comitê VTS da IALA: "VTS Operator training" (V-103/1), "VTS
Supervisor training" (V-103/2), "VTS OJT On the Job training" (V-103/3), "VTS On the Job
training Instructor" (V103/4) e "Revalidation Process for VTS Qualification and
Certification" (V103/5). Os treinamentos OJT e revalidação da certificação de Operadores
VTS também poderão ser conduzidos pelos próprios Centros VTS, sob a responsabilidade
dos respectivos Gerentes e mediante credenciamento do CAMR.
3.1. Os Cursos Modelo da IALA poderão ser ministrados pelos seguintes
métodos:
a) Treinamento realizado presencialmente, nas instalações da instituição de
ensino credenciada;
b) Alunos e instrutores localizados juntos em um local diferente daquele da
organização de treinamento, usando tecnologia de simulação móvel ou online;
c) Treinamento realizado totalmente online, onde instrutores e alunos poderão
estar em locais diferentes, sendo utilizadas tecnologias para ministrar aulas e conduzir
instrução em simuladores; e
d) Treinamento conduzido de maneira híbrida, utilizando recursos para
combinar o aprendizado online com instrução presencial.
Em qualquer dos métodos adotados, as instituições de treinamento devem
implementar processos / procedimentos para garantir que os padrões, requisitos de
qualidade e prática educacional atendam aos objetivos do treinamento.
Ao final dos cursos de formação VTS, os alunos receberão um certificado de
conclusão, tornando-os aptos para a fase seguinte de OJT, esta realizada obrigatoriamente
nos VTS em que operarão. Concluído o OJT com aproveitamento, o CAMR expedirá,
mediante solicitação, uma cédula de habilitação numerada individualmente, licenciando o
seu portador para o Serviço Operacional como Supervisor e/ou Operador naquele VTS. Os
documentos
de licenciamento
incluirão
tradução em
inglês
em
caixa baixa,
por
conformidade com a prática internacional. Os documentos referentes à formação de
pessoal para trabalhar
nos VTS brasileiros, emitidos no
exterior por instituições
credenciadas, de acordo com as orientações da IALA, deverão ser homologados pelo
CAMR, a fim de atestar sua validade no Brasil. Cabe ressaltar que, como parte do
processo de homologação, o CAMR poderá fazer uma consulta junto à instituição
estrangeira que emitiu o Certificado em análise, com o fito de obter a comprovação da
realização do curso.
3.2. Uma Caderneta Registro ("log book") deverá ser expedida pela instituição
de ensino responsável pela formação inicial em VTS (curso de VTSO) e constará de uma
folha inicial, com foto e dados de identificação de seu portador, devendo ser utilizada
para o lançamento dos dados pessoais e conclusões de cursos, treinamentos e avaliações
subsequentes, relacionadas com a sua atividade no VTS, tais como:
a) Data de conclusão de curso e instituição de ensino;
b) Número da licença;
c) Data de conclusão com aproveitamento de OJT para um VTS específico, com
nome e carimbo do instrutor responsável;
d) Data de qualificação para o Serviço Operacional como Operador ou
Supervisor;
e) Centros VTS para os quais está qualificado;
f) Períodos de afastamento do serviço superior a três meses;
g) Períodos de afastamento do serviço igual ou superior a um ano;
h) Resultado das avaliações anuais;
i) Data de qualificação para a função de OJTI;
j) Data de perda de qualificação; e
k) Processo e data da requalificação.
O Gerente do VTS é o responsável pela formação e treinamento do pessoal
que atua no serviço operacional, devendo adotar medidas que assegurem a manutenção
do nível de competência do pessoal e identifique as suas necessidades de treinamento, de
forma a proporcionar contínua atualização e desenvolvimento profissional da equipe.
Desta 
forma, 
o 
Gerente 
deverá
providenciar 
para 
que 
todos 
os
Operadores/Supervisores sejam submetidos a avaliações periódicas, realizadas por uma
organização de treinamento credenciada ou no próprio Centro VTS, por um OJTI. No caso
do VTS não possuir nenhum instrutor de VTS qualificado na sua equipe operacional, o
Gerente deverá designar formalmente um Supervisor para realizar esta tarefa, até que
seja providenciada a referida qualificação.
3.3. Uma vez determinada a necessidade de treinamento individual, são
previstas no Curso Modelo IALA V-103/5 a realização de três tipos de reciclagem:
a) Treinamento periódico (Recurrent training), que constitui na formação
realizada em intervalos regulares e faz parte de um programa de formação estruturado,
permitindo assim o desenvolvimento profissional contínuo e resultando na manutenção da
qualificação VTS;
b) Treinamento de adaptação (Adaptation training), realizado sempre que
existam expectativas ou forem realizadas alterações significativas no VTS, no que diz
respeito a equipamentos, prestação do serviço, regulamentos, procedimentos operacionais
ou qualquer outro assunto relevante que tenha relação com a operação do serviço; e
c) Atualização da formação (Updating training), realizada sempre que for
detectada a necessidade de formação adicional, como por exemplo, após uma interrupção
do serviço, desempenho operacional insatisfatório ou em face de circunstâncias que
potencialmente possam reduzir o nível de competência do pessoal VTS.
Um integrante do Serviço Operacional do VTS perderá sua qualificação se ficar
afastado do serviço por período superior a seis meses, ou em caso de ser considerado
inabilitado para o desempenho das suas tarefas nas avaliações internas (conduzidas pelo
Gerente) ou anuais que o Centro VTS for submetido. A perda da qualificação implica no
afastamento 
compulsório 
do 
Serviço 
Operacional 
até 
que 
seja 
obtida 
uma
requalificação.
A requalificação ocorre por avaliação de um OJTI, o qual poderá recomendar
que seja realizado um novo OJT completo. Para afastamentos de um ano ou mais, a
requalificação necessita de novo OJT completo, ou mesmo da realização de novo curso,
a critério do Gerente do VTS. Para afastamentos por período superior a cinco anos, é
obrigatória a realização de novo curso.
4. LICENÇAS
Cada Supervisor e Operador de VTS recebe uma licença conforme sua
qualificação. As licenças são concedidas pelo CAMR e formalizadas por meio da Cédula de
Habilitação, que são numeradas de maneira a indicar os elementos básicos de cada
qualificação específica, tais como ano, mês da concessão e função, o que facilita a
identificação, de acordo com o seguinte critério alfanumérico:
- AAAAMMNNF, onde:
- AAAA - ano da concessão;
- MM - mês da concessão;
- NN - número de ordem no mês; e
- F - inicial da função, "S" para Supervisor e "V" para Operador de VTS.
Por exemplo: 20211101V refere-se a um Operador de VTS cuja licença foi a
primeira concedida em novembro de 2021.
O cancelamento das licenças para Supervisores e Operadores de VTS será feito
pelo CAMR, mediante solicitação do Centro VTS, de acordo com critérios estabelecidos
pelo Gerente.
5. INSTITUIÇÕES DE ENSINO E TREINAMENTO
Devido às competências específicas do pessoal do VTS, as instituições de
ensino e treinamento dedicadas à sua instrução devem ser previamente credenciadas, de
forma a garantir a qualidade no processo de formação de pessoal compatível com os
requisitos da segurança da navegação.
Para obter um Certificado de Credenciamento nacional, que permite a
aplicação de cursos sobre VTS válidos para o Brasil, as instituições de ensino e
treinamento deverão ter o currículo de cada curso aprovado pelo CAMR, por delegação
de competência da DHN.
Para subsidiar a análise do CAMR, também deverá ser encaminhada pela
instituição solicitante uma sinopse dos cursos para aprovação, de acordo com o modelo
constante do apêndice a este anexo.
5.1. Para ministrar os cursos e treinamentos sobre VTS, a instituição de
treinamento deverá fornecer informações sobre as qualificações e a experiência de seus
instrutores, que deverão possuir:
a) compreensão detalhada do programa de treinamento e dos objetivos de
formação de cada curso ou treinamento a ser ministrado;
b) qualificação para as tarefas que serão realizadas, possuindo habilitação em
curso e experiência de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias atuando efetivamente como
Gerente, Operador ou Supervisor em Centro VTS;
c) qualificações profissionais compatíveis com os assuntos das aulas que
ministrarão e com a tarefa de instrutoria;
d) conhecimento sobre técnicas de instrução com utilização de simuladores, de
acordo com a publicação IALA Guideline G1027 "Simulation in VTS Training";
e) experiência prática e operacional no simulador que será usado na instrução; e
f) treinamento e experiência na condução de cursos que utilizam métodos
remotos, nos casos em que a instituição ofereça essa modalidade de ensino.
5.2. Os processos de credenciamento da instituição e aprovação de cursos
serão conduzidos de acordo com a publicação Guideline IALA G1014 "On the Accreditation
of VTS Training Organizations and Approval to deliver IALA Models Courses". Como parte
do processo de credenciamento, será programada uma Visita Técnica de representantes
do CAMR às instalações da instituição de ensino e treinamento, a fim de:
a) verificar a adequabilidade das instalações para realizar as atividades
propostas;
b) conhecer o corpo docente e suas qualificações;
c) avaliar a funcionalidade dos simuladores;
d) conhecer a empresa e os cursos que serão ministrados sobre VTS; e
e) presenciar uma aula teórica e prática sobre assunto previamente proposto
pelo CAMR.
Sendo a instituição de ensino considerada apta para ministrar cursos de VTS
no país, o CAMR emitirá o correspondente certificado em modelo próprio, em três vias,
com base no exemplo constante da IALA Guideline G1014, com a indicação dos cursos
permitidos. Uma cópia será entregue para a instituição de ensino, outra para o CAMR e
a terceira enviada para a IALA, para publicação na página da Internet da WWA (IALA
World-Wide Academy).
Caso seja do interesse da instituição de ensino e treinamento realizar cursos
que sejam válidos para a operação de VTS no estrangeiro, poderá ser necessário, além do
certificado nacional, receber o aval de uma Sociedade Classificadora aprovada pela IALA,
cabendo à entidade escolhida a emissão do certificado correspondente.
Cada credenciamento possui uma validade
de cinco anos. Para o
credenciamento nacional, o CAMR manterá uma rotina de acompanhamento dos cursos
realizados pela empresa sobre VTS ou, se julgado conveniente, efetuará uma visita técnica
entre o segundo e o terceiro anos do credenciamento original, a fim de averiguar a
manutenção da
qualidade dos cursos. Para
isso, a empresa deverá
informar a
programação de cursos de VTS e o CAMR indicará um Oficial para participar integralmente
das atividades de ensino, na condição de observador.

                            

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