DOU 25/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 183, segunda-feira, 25 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII) Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU,
conforme a tabela de custas do Tribunal Marítimo.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
- As cópias dos documentos deverão ser autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
- Os documentos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de
tradução pública juramentada;
- Todos os documentos deverão estar dentro da validade; e
- Os Contratos de afretamento ou arrendamento ou outra qualquer forma de
cessão da posse da embarcação, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas deverão ser
lavrados ou averbados nos Cartórios Marítimos apenas nos estados onde houver tal
exigência.
- Para cada embarcação averbada com AB até 100 deverá ser recolhida custa
do TM por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
- Caso haja discrepância entre a documentação aqui relacionada e a
encontrada no sítio do Tribunal Marítimo, prevalecerá a lista do TM.
2.15.
FORNECIMENTO
DE
INFORMAÇÕES
OU
CERTIDÃO
SOBRE
E M BA R C AÇÕ ES
a) Embarcações com AB menor ou igual a 100
A solicitação de certidões para embarcações com AB menor ou igual a 100
deverá ser realizada por meio da seguinte documentação:
I) Requerimento do interessado com a motivação do pedido ou ofício de
solicitação, quando se tratar de órgãos públicos;
II) Documento oficial de identificação, dentro da validade, com foto (se
pessoa física) ou Declaração de Registro na Junta Comercial, estatuto ou contrato social,
se pessoa jurídica (cópia simples), CPF para pessoa física e CNPJ, quando se tratar de
pessoa jurídica (cópia simples para ambos os documentos); e
III) Guia de Recolhimento da União (GRU) com o devido comprovante de
pagamento (cópia simples), referente à emissão da certidão, exceto para órgãos
públicos.
Para a expedição da certidão requerida será utilizado o modelo do Anexo 2-F.
b) Embarcações com AB maior que 100
Para o caso de embarcações com AB maior que 100, o interessado deverá
solicitar a certidão diretamente no Tribunal Marítimo, apresentando os seguintes
documentos
constantes
do
sítio
do
TM
(https://www.marinha.mil.br/tm/?q=documentos_reb#),
de acordo
com as
seguintes
condições:
I) Quando o requerimento for feito por procuração:
- Requerimento em duas vias (Anexo B da Portaria nº 6/2015, do TM);
- Procuração;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do outorgado;
- Contrato/Estatuto Social da empresa, onde consta o nome e cargo dos
outorgantes;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF dos dirigentes da
empresa que assinam a procuração;
- Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU, conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
- Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
II) Quando o requerimento for feito em nome da pessoa física:
- Requerimento específico disponível no sítio do Tribunal Marítimo;
- Documento oficial de identificação com foto e CPF do requerente;
- Comprovante original de pagamento de custas por meio de GRU conforme
a tabela de custas do Tribunal Marítimo; e
- Comprovante original de depósito da Taxa de Expediente no valor estipulado
pelo Tribunal Marítimo, em sua página na internet.
- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA EMBARCAÇÕES ENQUADRADAS NA
ALÍNEA b) ACIMA:
- Os documentos poderão ser em cópias autenticadas, exceto aqueles
expressamente descritos como "original" ou "cópia simples";
- Todos os documentos deverão estar dentro da validade;
- Todos os documentos apresentados,
exceto o requerimento e os
comprovantes de pagamento, serão restituídos ao requerente por ocasião da entrega dos
documentos requeridos; e
- O Requerimento deverá constar esclarecimentos relativos aos fins e razões
do pedido (Art. 2º da Lei nº 9.051/95).
III) Legitimidade do Requerente
- Toda pessoa titular de direito individual, ou coletivo perseguido, desde que
demonstrada tal circunstância;
- Além da prova de legitimidade, é imprescindível a prova de conexão com o
possível direito que pretenda invocar o interessado;
- As pessoas físicas ou jurídicas são capazes de direitos e deveres de ordem
civil. Entretanto, as que não são capazes de exercer pessoalmente, ou não desejarem,
podem nomear representantes ou mandatários por meio de procuração para trato de
interesses particulares; assim como constituírem legalmente um advogado;
- Requisições da Fazenda Pública Federal, na forma da Legislação do Imposto
de Renda, do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), Ordem Judicial e Ministério
Público da União (ver alínea (e), sub alínea (2) e Estados, Tribunal de Contas da União
e Defensoria Pública da União; e
- Autoridades diversas na forma da Lei.
- Em caso de dúvidas o titular da OM deverá consultar a DPC.
IV) Prazos
- Até 10 dias de sua apresentação para o indeferimento ou recusa ao acesso
à informação;
- Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, para
o fornecimento da Certidão; e
- Até 15 dias, contados a partir do registro do requerimento no órgão, no
caso de desatendidas as exigências do art. 2º da Lei 9.051/95 (por não ter esclarecido
os fins e razões do pedido).
V) Natureza do Requerimento
- Para defesa de direitos ou para esclarecimentos de situação de interesse
pessoal; podendo ser indeferido na hipótese de inexistência ou não apresentação
adequada da justificativa do pedido, por ser imperativo os fins e razões do mesmo;
- Ser específico, certo, determinado e não genérico;
- Não ter amplitude exagerada, como todo um processo, pois atenta contra
o princípio de razoabilidade. Há de se exigir que o interessado discrimine com clareza em
qual ou quais atos deseja a certidão; daí a não se expedir "certidão de inteiro teor",
quando o requerimento for desarrazoado; e
- Não serem genéricos de modo a importarem em devassa dos direitos de
terceiros.
VI) Consulta à DPC
- Quando versar sobre um conjunto de embarcações ou proprietários, pois há
necessidade de se verificar a legitimidade, em face da possível existência de um estatuto
ou lei e, se for o caso, a filiação dos interessados;
- As solicitações de órgãos do Ministério Público para análise de pretensão no
que concerne à adequada formalização da prestação das informações requeridas; e
- Quando houver dúvidas sobre um aparente conflito de interesses.
2.16. CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES
As embarcações serão classificadas quanto ao tipo de navegação, à atividade
ou serviço em que serão empregadas, sua propulsão e ao tipo, conforme abaixo
descrito:
a) Tipos de navegação interior
I) Interior;
II) Apoio Portuário (exclusivamente nos portos e terminais para atendimento
de embarcações e instalações portuárias).
N OT A :
- Para o caso das Unidades Estacionárias, tais como plataformas, FPSO, FSO,
FSRU, o campo "Tipo de Navegação" deverá ser preenchido com a expressão "Unidades
Estacionárias". Unidade Estacionária é a condição na qual a embarcação está operando
em
local
fixo
e
determinado,
efetuando
perfuração,
exploração,
explotação,
armazenamento e distribuição de petróleo e seus derivados.
b) Atividade ou Serviço
I) Apoio ao Turismo - atividade de cunho comercial desempenhada por
embarcação destinada ao reboque de dispositivos de lazer e os flutuantes destinados ao
apoio/embarque de pessoas para atividades de recreação náutica, tais como banana
boat, moto aquática, mergulho recreativo, dentre outras;
II) Dragagem - atividade para remoção de materiais, solo, sedimentos e
rochas do fundo de corpos de água por intermédio de embarcações denominadas
dragas;
III) Empurra;
IV) Esporte e/ou Recreio - atividades esportivas e de lazer, sem finalidade
comercial;
V) Levantamento Hidrográfico - pesquisa realizada em áreas marítimas,
fluviais, lacustres e em canais naturais ou artificiais navegáveis, que tenha como
propósito a obtenção de dados de interesse à navegação aquaviária;
VI) Monitoramento ambiental - atividade que consiste em observar e estudar
o meio ambiente, e quando for o caso, realizar amostragem sistemática de ar, solo, água
e biota;
VII) Passageiros e carga - Transporte simultâneo de pessoas (que não sejam
tripulantes) e de carga;
VIII) Perfuração - atividade destinada a perfurar poços que permitam o acesso
a reservatórios de petróleo ou gás natural oriundos do leito e seu subsolo das águas
interiores ou do mar, para a pesquisa ou exploração;
IX) Pesca - captura dos seres vivos que tenham nas águas seu meio natural
ou mais frequente de vida;
X) Pesquisa Científica - conjunto de trabalhos, executados com finalidade
puramente científica, que incluam estudos oceanográficos, linográficos e de prospecção
geofísica, por intermédio de operações de gravação, filmagem, sondagem e outras;
XI) Pesquisa Sísmica - conjunto de trabalhos realizados por intermédio de
ondas sonoras captadas por cabos sísmicos com o objetivo de se encontrar reservas de
óleo e gás no subsolo marinho;
XII) Produção - atividade relacionada com a explotação dos recursos oriundos
do leito e seu subsolo, das águas interiores ou do mar;
XIII) Reboque;
XIV) Serviço Público - atividades exercidas por órgãos públicos (ex. Bombeiros,
Polícia Federal etc);
XV) Transporte de Carga; e
XVI) Transporte
de Passageiros
- transporte
de pessoas
que não
o
comandante e membros da tripulação.
c) Propulsão
I) Com propulsão; e
II) Sem propulsão.
d) Tipos de Embarcações
.
TIPO
D E F I N I Ç ÃO
. 1
Alvarenga
Embarcação de fundo chato destinada ao auxílio na carga e
descarga de navios fundeados. O mesmo que batelão e
barcaça.
. 2
Anfíbia
Veículo capaz de operar tanto em terra, quanto na água com
meios próprios.
. 3
Apoio à Manobra
Embarcação
empregada
nas
atividades
de
auxílio
à
movimentação de outras embarcações.
. 4
Apoio a Mergulho
Embarcação
empregada
no
auxílio
às
atividades
de
mergulho.
. 5
Apoio a ROV
Embarcação empregada nas atividades de operação de
Remotely Operated Vehicle ( R OV ) .
. 6
Balsa
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de cargas ou passageiros.
. 7
Barcaça
O mesmo que alvarenga e batelão.
. 8
Batelão
O mesmo que alvarenga e barcaça.
. 9
Bote
Barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos
serviços de transporte.
. 10
Cábrea
Embarcação usada na elevação e movimentação de carga por
meio de aparelho de força próprio.
. 11
Caiaque
Pequena embarcação com proa e popa semelhantes, dotada
de um pequeno poço ao meio onde se assenta o remador.
. 12
Caíque
Pequeno bote a remos, com proa e popa cortadas em painel.
Possui três bancadas, uma central para o remador e as outras
pequenas na proa e na popa para passageiros.
. 13
Canoa
Pequena embarcação a remos de formato afilado, com popa
fechada em painel e não dotada de leme.
. 14
Carga
de
Alta
Velocidade
(HSC
Carga)
High Speed Craft - Embarcação destinada ao transporte de
diversos tipos de cargas, capaz de se deslocar em velocidade
superior à obtida por meio da seguinte fórmula: Vmax ³ 3,7x
Volume do deslocamento em metros cúbicos elevado a
0,1667.
. 15
Carga Geral
Navios que
possuem aberturas
retangulares no
convés
principal e cobertas de carga chamadas escotilhas de carga,
por onde a carga é embarcada para ser arrumada nos
porões.
. 16
Chata
Embarcação de fundo chato, com ou sem propulsão própria
destinada ao transporte de granéis líquidos ou secos. Quando
sem propulsão, seu movimento é provido por um rebocador
ou empurrador. O mesmo que alvarenga e batelão.
. 17
Cisterna (FSO)
Floating Storage and Offloading - é uma embarcação para
armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do
mar.
. 18
Carga viva
Embarcação para transporte de animais vivos.
. 19
Dique Flutuante
Dique de reparos navais, constituído de uma construção
flutuante e bombas de esgotamento para proporcionar às
embarcações serem trabalhadas nos respectivos cascos ou
locais que normalmente fiquem submersos.
. 20
Draga
Embarcação própria para retirar depósitos do fundo do mar
ou de rios, em portos ou canais, a fim de aumentar a
profundidade nesses locais.
. 21
Empurrador
Embarcação destinada a empurrar uma ou um conjunto de
barcaças que formam um comboio.
. 22
Escuna
Tradicionalmente, é um barco a vela com dois mastros.
Atualmente
há
adaptações
com
motor
de
centro
e
acomodações para servirem de embarcações de esporte e
recreio ou transporte de passageiros.
. 23
Estimulador
de
Poço
Navio empregado na otimização do processo de extração de
petróleo em poços no mar.
. 24
FPSO
Floating, Production, Storage and Off-Loading Unit é uma
embarcação para processamento (separação do óleo da água)
e armazenamento de petróleo bruto, retirado do leito do
mar.
. 25
Flotel
É uma embarcação que presta serviços de apoio às atividades
das plataformas marítimas ("Offshore") como geração de
energia elétrica, hotelaria e facilidades de manutenção.
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