PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 25 de setembro de 2023 12 PORTARIA Nº. 2339/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.00882EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, DAVID ARNAUD SOARES, no cargo de Médico Especialista, II Classe, Nível 4, Referência “A”, Matrícula n° 106.546-7C, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Especial, no valor de R$ 2.927,48 (dois mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta e oito centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; mais R$ 187,33 (cento e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação Adicional por tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme Artigo 3°, §4° da Lei promulgada n° 70/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 585,50 (quinhentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 6.575,60 (seis mil, quinhentos e setenta e cinco reais e sessenta centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°, §1° da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.275,91 (dez mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e um centavos), mensais. Manaus, 15 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#150892#12#153987/> Protocolo 150892 <#E.G.B#150894#12#153989> PORTARIA N°. 2376/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1519/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08128EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 400/2023, publicada no D.O.E. de 20 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o art. 40, § 5º da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, MARIA LUZINETE ALVES FERREIRA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1”, Matrícula nº. 128.840-7B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.795,88 (dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e oito centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.849,37 (dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), mensais. Manaus, 21 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#150894#12#153989/> Protocolo 150894 <#E.G.B#150900#12#153995> PORTARIA N°. 2375/2023 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1449/2023 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2023.T.08020EXE, a Diretora-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 190/2023, publicada no D.O.E. de 18 de maio de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DENIZE SARAIVA DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G1”, Matrícula nº. 147.068-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais composto do Vencimento Base, no valor de R$ 3.069,99 (três mil, sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022 acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.123,48 (três mil, cento e vinte e três reais e quarenta e oito centavos), mensais. Manaus, 21 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#150900#12#153995/> Protocolo 150900 <#E.G.B#150917#12#154014> PORTARIA Nº. 2306/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.00933EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 23 de janeiro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 23/5890, JOSE NUNES ITUNAMAS DA CRUZ NETO, no cargo de Agente Administrativo A-N.B, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe “E”, Referência 1, Matrícula 156.436-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor R$ 926,79 (novecentos e vinte e seis reais e setenta e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 92,68 (noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) de Gratificação de Risco de Vida correspondente a 10%, sobre o Vencimento Base, de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09; mais R$ 1.001,74 (mil, um real e setenta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469/09 alterado pelo artigo 1°, §3° da Lei n° 5.928/22, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.021,21 (dois mil, vinte e um reais e vinte e um centavos) mensais. Manaus, 20 de setembro de 2023. MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas <#E.G.B#150917#12#154014/> Protocolo 150917 <#E.G.B#150919#12#154016> PORTARIA Nº. 2248/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.25903EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RONALDO VENANCIO DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Saúde, Classe “C”, Referência 4, Matrícula n° 004.500-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.161,77 (mil, cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, §3º da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 (dois) VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar