DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) do resultado preliminar da prova prática, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar da prova de título, quando o cargo exigir;
f) do resultado preliminar do concurso.
16.2. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, respeitados os
prazos, serão enviados em PDF em arquivo único no sistema: https://concursos.ufrr.br
- área do candidato - editais - recurso.
16.2.1. Os recursos, devidamente fundamentados e instruídos, devem ser
dirigidos à PROGESP.
16.3. Para cada candidato admitir-se-á um único recurso contra o Resultado
Preliminar
por ele
próprio
ou
por intermédio
de
seu
procurador, desde
que
devidamente fundamentado e observadas as instâncias de recursos previstas neste
edital.
16.4. Serão indeferidos os recursos intempestivos, sem fundamentação, sem
identificação, sem assinatura, que não observarem a forma, o prazo e os horários
previstos neste Edital ou que não guardem relação com o objeto deste Concurso.
16.5. O candidato terá ciência exclusivamente do resultado da análise do
recurso por ele impetrado.
16.6. Em hipótese alguma serão avaliados pedidos de revisão de recurso,
recurso de recurso e/ou recurso do resultado final.
17.1. A homologação do resultado
final deste Concurso Público será
publicada no Diário Oficial da
União - DOU - e, após, divulgada no sítio eletrônico do concurso, por ordem
decrescente dos pontos obtidos nas modalidades de avaliação, observados os pontos
mínimos exigidos para habilitação, obedecidos os critérios de desempates e demais
normas constantes neste Edital.
17.1.1. Serão homologados os candidatos aprovados neste Concurso Público,
classificados até o limite de vagas do subitem 2.1, conforme limite estabelecido no
Anexo III do Decreto Nº 11.211/2022.
17.1.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de
que trata o
item 17.1.1, ainda que tenham atingido
nota mínima, estarão
automaticamente eliminados no Concurso Público.
17.1.3.
Nenhum
dos
candidatos empatados
na
última
classificação
de
aprovados serão considerados eliminados.
17.2 Candidatos inscritos em reserva legal de vagas para negros que forem
aprovados terão seus nomes homologados em lista específica.
18.1. O candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas será
convocado, obedecida à
estrita ordem de classificação, através do sítio eletrônico do concurso e do
e-mail fornecido na Ficha de Inscrição, a manifestar-se, por escrito, quanto à aceitação
da vaga. Terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a partir da data subsequente à da
divulgação da convocação, para confirmar sua aceitação. O não pronunciamento do
candidato no prazo aqui estabelecido implicará a sua exclusão do Concurso Público.
18.2. Será assegurada a reclassificação uma única vez para o mesmo
candidato, desde que solicitado.
18.3. O candidato convocado que declarar sua aceitação para ocupar o
cargo, será nomeado por portaria.
18.4. O candidato nomeado que não se apresentar para assumir o cargo
dentro do prazo legal será automaticamente desclassificado.
19.1. A posse no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica
por Junta Médica Oficial
e ao atendimento das condições constitucionais e legais:
a) A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só
podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o
exercício do cargo, e da apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei;
b) A posse ocorrerá no prazo em até 30 (trinta) dias contados a partir da
data de publicação do Ato de Nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem
efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade
orçamentária;
c) No ato da posse, serão exigidos todos os documentos declarados pelo
candidato na ocasião da inscrição e descritas no Anexo V deste Edital, e outros que
se fizerem necessários, além da declaração de bens e valores que constituem seu
patrimônio e declaração de não possuir vínculo empregatício com o serviço público,
salvo
dentro do
permissivo
constitucional, com
a
opção
de vencimentos
e
compatibilidade de carga horária, se couber, ou ainda não acumular com proventos de
inatividade.
19.2. Será de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em
exercício, contados da data da posse.
19.3. Os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos fixados
no subitem 3.2 serão exigidos apenas dos candidatos convocados para nomeação.
19.4. Ao candidato que possua qualificação superior à exigida à vaga
ofertada, será concedida a possibilidade de ser investido no cargo para o qual se
inscreveu, desde que a formação superior possua abrangência suficiente para abarcar
todos os conhecimentos exigíveis para o cargo de nível técnico previsto no edital,
controle este que deverá ser efetivado casuisticamente pela UFRR.
20.1. Não serão fornecidas ao candidato cópia ou demais documentos de
controle interno desta
Universidade, bem como documento comprobatório de classificação neste
Concurso Público, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.
20.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser
feitas por meio de outro Edital.
20.3. Todos os documentos referentes a este Concurso Público serão
confiados à guarda da Coordenação Concursos até o seu término, e, posteriormente,
serão encaminhados ao Arquivo Geral da UFRR.
20.4. A aprovação no Concurso não assegurará ao candidato o direito de
ingresso automático no Quadro de Pessoal da UFRR, apenas a expectativa de ser
nomeado, segundo a ordem classificatória, ficando este ato condicionado à observância
das disposições gerais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da
Administração.
20.5.As nomeações serão realizadas pela Diretoria de Administração de
Recursos Humanos/PROGESP através de publicação de portarias no D.O.U. Os
candidatos nomeados serão comunicados por e-mail e/ou telefone, devendo, para
tanto, manter atualizados seus endereços de e- mail ou outros dados, informando
qualquer modificação no sistema de inscrições.
20.6. É responsabilidade do candidato manter, durante todo o certame e
mesmo após sua aprovação, seu endereço e telefone atualizados no sistema de
inscrições.
20.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes
da não atualização de seu endereço.
20.7. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de
provimento efetivo ficará sujeito às normas da Resolução N° 015/2006-CUni, de 13 de
setembro de 2006, e ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses,
durante
o qual
sua
aptidão
e capacidade,
serão
objeto
de avaliação
para
o
desempenho do cargo.
20.8.Todas as informações relativas ao presente Concurso Público, após a
homologação do Resultado Final, deverão ser obtidas na Coordenação de Concursos.
20.9.O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após 2 (dois) anos,
contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no D. O. U . ,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da UFRR.
20.10 O Concurso de que trata o presente Edital não se condiciona, não se
comunica, nem emite normas para outros Concurso anteriores ou posteriores.
20.11.Caso sejam autorizadas novas vagas para cargos iguais, no prazo de
validade do Concurso, o candidato classificável poderá ser convocado para tomar
posse, observando-se a legislação vigente e a critério da Administração da UFRR.
20.12.A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste
Edital não será objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.
20.13. Havendo interesse institucional e não sendo preenchidas as vagas,
poderão ser aproveitados, para nomeação, candidatos aprovados em Concursos de
outras Instituições Federais de Ensino Superior, bem como a UFRR poderá disponibilizar
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 126/2023 - UASG 154049
Nº Processo: 23112.020236/2023-03.
Não se Aplica Nº 0/. Acordante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS.
Acordante: 609110066 - UNIVERSIDAD DEL BÍO-BÍO. Objeto: Promover os intercâmbios em
matérias acadêmicas, científicas, de pesquisa e cooperação cultural entre as partes, sendo
que tal colaboração acadêmica será desenvolvida através das faculdades, departamentos e
institutos que ambas estabelecerem.
Fundamento Legal: NÃO SE APLICA. Vigência: 08/09/2023 a 08/09/2028. Data de
Assinatura: 08/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2023).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAIS DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
RESULTADO FINAL DE PROCESSOS SELETIVOS SIMPLIFICADOS PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no
uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021, publicada no
DOU de 29/01/2021, resolve:
Nº 064 - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Ciências
Biológicas / Ciências Florestais; Subárea: Genética e Melhoramento Florestal, realizado pelo
Departamento de Biologia do Centro de Ciências Humanas e Biológicas - Campus Sorocaba,
conforme Edital Único de Abertura nº 045/2023, de 16/09/2023, publicado no DOU de
19/09/2023, 
seção 
3, 
página 
98 
a
99 
(código 
04523.20) 
e 
processos 
nºs
23112.018363/2023-34 e 23112.019232/2023-74:
Listagem geral:
. NOME
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. KAREN VENTURA
1º
. APARECIDA JULIANA MARTINS CORRÊA
2°
. JOAMESON ANTUNES LIMA
3°
Listagem cotas para negros:
. NOME
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. JOAMESON ANTUNES LIMA
1º
Nº 065 - A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São
Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 4809, de 27/01/2021,
publicada no DOU de 29/01/2021, resolve:
Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para contratação
de Professor Substituto - 40 (quarenta) horas semanais, Área: Ciências Humanas e
Educação; Subárea: Gestão Escolar e Relações Étnico-raciais, realizado pelo Departamento
de Ciências Humanas e Educação do Centro de Ciências Humanas e Biológicas - Campus
Sorocaba, conforme Edital Único de Abertura nº 045/2023, de 16/09/2023, publicado no
DOU de 19/09/2023, seção 3, página 98 a 99 (código 04523.23) e processos nºs
23112.018363/2023-34 e 23112.019236/2023-52:
Listagem geral:
. NOME
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. MARIANA MARTHA DE CERQUEIRA SILVA
1º
. TÁSSIO ACOSTA RODRIGUES
2°
. KÉSIA DOS ANJOS ROCHA
3°
Listagem cotas para negros:
. NOME
C L A S S I F I C AÇ ÃO
. MARIANA MARTHA DE CERQUEIRA SILVA
1º
. KÉSIA DOS ANJOS ROCHA
2º
JEANNE LILIANE MARLENE MICHEL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
AVISO DE LICITAÇÃO
CREDENCIAMENTO Nº 2/2023 - UASG 154069
A Comissão Permanente de Licitação da Universidade Federal de São João del-
Rei/UFSJ, nomeada pela Portaria n.º 346, de 23 de junho de 2023, da Reitoria da mesma IFE,
torna público o Credenciamento nº 002/2023, que tem por objeto credenciar pessoas físicas
e/ou jurídicas para a prestação de serviço especializado em realização de exames periódicos,
para os servidores da UFSJ lotados nos campi de São João del-Rei/MG. Disponibilização do
edital: no site https://ufsj.edu.br/dimap/secol-editaisdecredenciamento.php. Início dos
credenciamentos: dia 26 de setembro de 2023, às 09 horas.
FERNANDA DRUMOND CHAVES
Membro da Comissão Permanente de Licitação
para outras IFES candidatos habilitados neste Concurso, observada sempre a ordem de
classificação do candidato no Concurso.
20.14. Será excluído do Concurso o candidato que fizer declaração falsa ou
inexata de qualquer documento e utilizar ou tentar meios fraudulentos durante a
realização do certame.
20.15. O preenchimento das vagas pelos candidatos classificados respeitará
aos critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o
número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência
e aos candidatos contemplados pela Lei 12.990/14, conforme quadro orientador de
ordem convocatória:
20.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do
Concurso e/ou Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas.
20.17 - Os candidatos que figurarem na lista de classificados poderão ser
convocados para quaisquer dos campi, de acordo com a necessidade e conveniência da
administração.
DANIELE DA COSTA CUNHA BORGES ROSA

                            

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