DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.20 A homologação das inscrições será divulgada no endereço eletrônico
constante no subitem 1.1, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos da
realização das provas, constando o número sequencial de inscrição de acordo com a
ordem do recebimento dos e-mails de requerimento de inscrição.
3.21 A qualquer tempo, poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a
nomeação e a posse do candidato, se constatada falsidade em qualquer declaração e/ou
qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados, ou em situações
que caracterizem vício de forma na realização do concurso.
3.22 O período de inscrição poderá ser prorrogado por até 30(trinta) dias.
4. DAS SOLICITAÇÕES DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS
P R OV A S
4.1 O candidato que necessitar de atendimento especial deverá informar, no
ato da sua inscrição, em campo próprio do formulário, o tipo de atendimento compatível
com a sua limitação para a realização da(s) prova(s), anexando fundamentação;
4.2 O candidato PCD que necessitar de atendimento especial das provas em
razão de sua deficiência deverá informar, no ato da sua inscrição, em campo próprio do
formulário, o tipo de atendimento compatível com a sua deficiência para a realização
da(s) prova(s) e enviar laudo médico ou parecer emitido por equipe multiprofissional e
interdisciplinar, atestando a necessidade.
4.3 O laudo médico/parecer descrito no item 4.2 deverá atestar a necessidade
e, preferencialmente, os recursos especiais necessários para atendimento, e deverá conter
a assinatura e o carimbo do profissional especializado com o número de sua inscrição no
respectivo conselho fiscalizador da profissão, conforme a sua especialidade.
4.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo laudo médico/parecer por ele apresentado, ou
seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo
médico/parecer serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no parecer/laudo médico do
candidato, mas que não sejam por ele solicitados no formulário de inscrição não serão
considerados na análise da solicitação de atendimento especial do candidato.
4.5 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica
deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, conforme item 4.2.
4.6 O candidato deverá apresentar o laudo médico/parecer informado no item
4.2 no dia da prova, para a confirmação da veracidade das informações.
4.7 Conforme estabelece a Lei nº 13.872/2019, fica assegurado à mãe o direito
de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização das provas
do concurso, mediante prévia solicitação.
4.8 Terá o direito previsto no subitem 4.7 a mãe cujo filho tiver até 6 (seis)
meses de idade no dia da realização das provas.
4.9 A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para
o concurso e apresentação da certidão de nascimento do filho no dia da prova.
4.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deverá indicar, no formulário de inscrição, a necessidade de atendimento
especial e deverá, no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a
responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
4.11 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para início das mesmas e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
4.12 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2
(duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
4.13 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por
fiscal.
4.14 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período, conforme determina o §2º do art. 4º da Lei nº
13.872/2019.
4.15 A candidata que comparecer com a criança sem um acompanhante não
poderá realizar as provas.
4.16 A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida
segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, podendo a solicitação ser
DEFERIDA ou INDEFERIDA, sendo o resultado divulgado na página do concurso.
4.17 A falta de solicitação de condições especiais no ato da inscrição inviabiliza
a concessão no dia da realização das provas. O candidato que não solicitar atendimento
especial no formulário de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários
para tal atendimento, não terá atendimento especial.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição no período de 2
de outubro de 2023 a 3 de outubro de 2023, desde que atenda aos requisitos previstos
no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei nº 13.656/2018, quais sejam:
a. estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;
b. pertencer à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais -
CadÚnico, do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional ou renda mensal de até três salários mínimos;
c. for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, conforme Lei 13.656/2018.
5.2 O candidato doador de medula óssea que se enquadrar no item II da Lei
nº 13.656/2018, poderá solicitar a isenção da taxa de inscrição através da indicação dessa
opção no formulário de requerimento de isenção da taxa de inscrição e deverá
encaminhar, em anexo ao formulário, o comprovante atualizado de cadastramento
expedido por Hemocentro Regional e/ou carteira expedida pelo Registro Nacional de
Doadores Voluntários de Medula Óssea - REDOME.
5.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.1 estará
sujeito a:
a. Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado.
b. Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo.
c. Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.4 Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato
deverá preencher e encaminhar para o e-mail secop@ufsj.edu.br o requerimento de
isenção do pagamento da taxa de inscrição, disponível no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1, com todos os dados que forem solicitados.
5.5 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto dos
campos do
requerimento de isenção do
pagamento da taxa de
inscrição. O
preenchimento incorreto resultará no indeferimento do requerimento.
5.6 O preenchimento do requerimento de isenção do pagamento da taxa de
inscrição não será considerado como inscrição no concurso. Para se inscrever no
concurso, o candidato deve proceder conforme o item 3 e seus subitens.
5.7 A UFSJ, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à
consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter o seu pedido DEFERIDO ou
INDEFERIDO, de acordo com o art. 2º do Decreto nº 6.593/2008. Os dados informados no
formulário de solicitação de isenção da taxa de inscrição deverão estar em conformidade
com
os
dados utilizados
no
CadÚnico,
caso
contrário, ocorrerá
inconsistência e
indeferimento da solicitação.
5.8 O resultado da isenção será divulgado no endereço eletrônico constante
no subitem 1.1 no dia 4 de outubro de 2023.
5.9 O candidato que tiver sua solicitação de isenção DEFERIDA deverá realizar
sua inscrição observando a data, local e horário constantes neste Edital de Abertura.
5.10 O candidato que tiver sua solicitação de isenção INDEFERIDA, por não se
enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição e realizar sua inscrição observando a data, local e horário
constantes neste Edital de Abertura.
5.11 O candidato poderá interpor recurso em face do resultado do pedido de
isenção do valor destinado à inscrição, devendo ser apresentada a devida justificativa.
5.12 Prazo para interposição de recurso quanto ao resultado dos pedidos de
isenção: 5 de outubro de 2023.
5.13 Para interpor o recurso de que trata o subitem 5.11, o candidato deverá
preencher o formulário específico para esse fim, que será disponibilizado no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1. e encaminhá-lo para o e-mail secop@ufsj.edu.br.
5.14 Não serão aceitos recursos interpostos pessoalmente, via Correios, fax,
bem como recursos sem fundamentação ou fora das normas estabelecidas neste Edital de
Abertura.
5.15 Diante do recurso será realizada nova consulta ao sistema disponibilizado
pelo órgão gestor do CadÚnico. De posse das informações disponibilizadas, a Pró-Reitoria
de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP decidirá, em última instância, acerca
do recurso interposto.
5.16 O resultado do recurso do pedido de isenção de pagamento da taxa de
inscrição será divulgado no endereço eletrônico constante no subitem 1.1 no dia 6 de
outubro de 2023.
6. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
6.1 Considerando o
quantitativo de vagas disponíveis,
não haverá,
inicialmente, a reserva de vagas às pessoas com deficiência.
6.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, no mínimo 5% serão destinadas exclusivamente às pessoas com deficiência,
considerando-se o contingente total de vagas.
6.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
6.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 5ª (quinta) será ofertada à pessoa com deficiência.
6.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como pessoa com deficiência, tendo em vista que dentro da validade do
concurso poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subitem 6.2.
6.6 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas
categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 e no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.
6.7 Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s)
serão garantidas as devidas tecnologias assistivas e adaptações para a realização das
provas, de acordo com Anexo do Decreto nº 9.508/2018, desde que haja indicação das
mesmas no formulário de inscrição.
6.8 Para concorrer à(s) vaga(s) de pessoa com deficiência prevista(s), o
candidato deverá indicar expressamente sua condição no ato de inscrição, especificando-
a no formulário de inscrição.
6.9 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar Pessoa com
Deficiência, perderá a prerrogativa de concorrer na condição de candidato com
deficiência.
6.10 Caso aprovado e quando convocado, o candidato submeter-se-á à perícia
médica da UFSJ, que será realizada pela unidade SIASS da UFSJ e que terá decisão
terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de
deficiência capacitante para o exercício do cargo.
6.11 O candidato pessoa com deficiência convocado para a perícia médica
deverá apresentar, obrigatoriamente, Laudo Médico original expedido no prazo de até 90
(noventa) dias antes da data da referida convocação.
6.12 O Laudo Médico deverá
ser emitido obedecendo às seguintes
exigências:
a. Constar o nome completo do candidato;
b. Constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;
c. Descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID), bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do
Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004;
d. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou
adaptações.
6.13 No caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data
da referida convocação;
6.14 No caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original
do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação.
6.15 Caso a perícia médica da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a
deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que
dispõe o art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, o
candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência e ficará
classificado apenas na ampla concorrência.
6.16 Da decisão da perícia médica da UFSJ de que trata o subitem 6.10 caberá
recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado por
qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão
recorrida.
6.17 O recurso contra o parecer da perícia médica deverá ser interposto pelo
candidato ou por meio de procuração simples (conforme modelo de procuração
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1) e endereçado à PROGP, por
intermédio
de
requerimento
fundamentado
encaminhado
para
o
e-mail
secop@ufsj.edu.br.
6.18 Não serão aceitos recursos interpostos sem a assinatura do candidato ou
de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.
6.19 O recurso de que trata o subitem 6.16 será submetido à unidade SIASS
da UFSJ que deverá decidir, em última instância, acerca do apelo interposto, cabendo à
PROGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.
6.20 O candidato com deficiência, aprovado em todas as provas do concurso,
não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria, após sua nomeação.
6.21 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo
candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência
classificado.
6.22 As vagas reservadas que não forem preenchidas por falta de candidatos
com deficiência, por reprovação no respectivo concurso, serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância à ordem classificatória da lista de classificação do
concurso.
6.23 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total
e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
7.1 Considerando o
quantitativo de vagas disponíveis,
não haverá,
inicialmente, a reserva de vagas para candidatos negros.
7.2 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do
concurso, 20% serão destinadas exclusivamente a candidatos negros, considerando-se o
contingente total de vagas.
7.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.2 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente.
7.4 Considerados os percentuais dos subitens antecedentes, surgindo novas
vagas, a 3ª (terceira) será ofertada candidatos negros.
7.5 Ainda que não haja reserva imediata de vagas, o candidato poderá se
inscrever como candidato negro, tendo em vista que dentro da validade do concurso
poderão surgir novas vagas, conforme disposto no subtitem 7.2.
7.6 As pessoas negras, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes
são facultadas pela Lei n° 12.990/2014, têm assegurado o direito de se inscrever em
concursos deste Edital de Abertura em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao
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