DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.7 O candidato deverá adequar a exposição do conteúdo ao tempo mínimo
de 40 minutos e máximo de 50 minutos.
11.8 Decorridos 45 (quarenta e cinco) minutos de prova, o candidato será
informado pela Comissão Examinadora acerca do tempo restante de prova.
11.9 Será facultado à Comissão Examinadora um período de até 20 (vinte)
minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.
11.10 A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os
candidatos concorrentes) e gravada pela Comissão Examinadora para efeito de registro e
avaliação, com apresentação dos membros da Comissão Examinadora e do candidato e
com indicação dos horários de início e término da prova, sendo vedada a gravação pelo
candidato por seus próprios meios.
11.11 A gravação ficará disponível durante o concurso público e por 05 (cinco)
anos após a realização do mesmo.
11.12 É vedada a gravação ou transmissão da prova didática pelo público
presente na sessão por qualquer meio.
11.13 Serão garantidos ao candidato recursos multimídia necessários para a
realização da Prova Didática.
11.14 O candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na Prova Didática
estará automaticamente eliminado do concurso.
11.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o Resultado da Prova
Didática deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, até às 15h do último dia do
referido prazo, contados a partir da data de publicação do seu resultado, mediante
preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico constante no
subitem 1.1, dirigido à Comissão Examinadora, encaminhado para o endereço eletrônico
demed@ufsj.edu.br.
11.16 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia da gravação apenas da
sua prova didática, assim como das planilhas de avaliação da mesma.
11.17 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo da Prova
Didática para fins de recurso, deverá fazê-lo em até 1 (um) dia útil após a divulgação do
resultado mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
11.18 O SECOP terá até 2 (dois) dias úteis para disponibilizar as cópias
requisitadas.
11.19 A Comissão Examinadora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para
julgamento de recursos às notas da prova didática.
11.20 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será publicada no endereço
eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php,
sendo
permitida
à
Comissão
Examinadora a divulgação dos resultados concomitantemente.
11.21 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre a lista
nominal dos aprovados na Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, se constituirá da avaliação
da documentação comprobatória do Currículo da Plataforma Lattes do candidato,
observando-se os critérios de avaliação constantes no ANEXO IV deste Edital de
Abertura.
12.2 Somente apresentarão os títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
12.3 Os documentos comprobatórios do
Currículo Lattes numerados e
ordenados, preferencialmente, na mesma sequência apresentada no Currículo Lattes,
deverão ser enviados EXCLUSIVAMENTE por e-mail, através do endereço eletrônico
demed@ufsj.edu.br, em data e horário a serem confirmados juntamente com a
homologação das inscrições. O e-mail enviado pelo candidato deverá conter como
assunto: Prova de Títulos [Nº do edital - área] - [nome do candidato].
12.4 Os
documentos comprobatórios do
Currículo Lattes
deverão ser
encaminhados em formato PDF e agrupados em um único arquivo ou distribuídos em até
três arquivos, com todas as informações legíveis e folhas em fundo branco.
12.5 Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos efetivamente
comprovados e que constarem no Currículo Lattes. Os títulos que não constarem no
Currículo Lattes ou que não forem efetivamente comprovados, não serão avaliados pela
Comissão Examinadora.
12.6 É dispensada a autenticação prévia dos documentos comprobatórios do
currículo, ficando o candidato responsável pela autenticidade dos documentos e
veracidade das informações.
12.7 O responsável pelo recebimento
da documentação confirmará o
recebimento da documentação comprobatória do Currículo Lattes para a Prova de
Títulos.
12.8 A escolaridade mínima exigida para exercício do respectivo cargo público
não constituirá objeto de análise da Prova de Títulos, devendo esta ser exigida
exclusivamente ao tempo da posse.
12.9 É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao
currículo para pontuação na Prova de Títulos.
12.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao candidato que não entregar os títulos na
forma do subitem 12.3.
12.11 A Nota da Prova de Títulos (NPTI) será divulgada no endereço eletrônico
https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, sendo permitida à Comissão Examinadora a
divulgação dos resultados concomitantemente.
12.12 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
da Prova de Títulos.
12.13 À UFSJ reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, a apresentação
dos documentos originais ou cópias autenticadas dos documentos comprobatórios,
pessoalmente ou por envio postal.
13. DOS PROCEDIMENTOS NOS DIAS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
13.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de
seu local de prova e o comparecimento no horário determinado, portando documento
original de identificação com foto.
13.2 Não será emitido comprovante definitivo de inscrição. É de exclusiva
responsabilidade do candidato informar-se sobre as datas, horários e locais de prova.
13.3 Em casos fortuitos ou de força maior que impeça a realização das provas,
à UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas,
responsabilizando-se, contudo, pela devida divulgação.
13.4 Para acesso ao local de provas o candidato deverá apresentar o
documento de identidade informado na inscrição, conforme aqueles listados no subitem
3.9 deste Edital de Abertura.
13.5 Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento de identidade
indicado na inscrição, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão
policial e apresentar outro documento de identificação, de acordo com os documentos
constantes no subitem 3.9.
13.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original será eliminado do concurso.
13.7 Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das
provas após o horário fixado para o seu início.
13.8 A UFSJ não se responsabiliza por atrasos ocorridos dentro ou fora do
Campus.
13.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre
os candidatos ou porte/utilização de armas e de aparelhos eletrônicos, por exemplo,
máquinas
calculadoras,
agendas
eletrônicas
ou
similares,
telefones
celulares,
smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer
receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook, palmtop, walkman®,
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc. O descumprimento da presente
instrução implicará eliminação sumária do candidato, caracterizando-se tentativa de
fraude.
13.10 Terá suas provas anuladas e será eliminado do concurso o candidato
que, durante a realização de qualquer uma das provas:
a.
Usar ou
tentar
usar
meios fraudulentos
e/ou
ilegais
para a
sua
realização;
b. For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de
quaisquer das provas;
c. Utilizar-se de equipamentos que não forem expressamente permitidos,
sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou qualquer
tipo de equipamento eletrônico constante no subitem 13.9;
d. Comunicar-se com outro candidato durante a realização das provas;
e. Faltar com o devido respeito para com quaisquer membros da equipe de
aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os outros candidatos;
f. Afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da
equipe do concurso;
g. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
h. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria
ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
13.11 Quando, após as provas, for constatado o uso de qualquer meio ilícito
por parte do candidato, suas provas serão anuladas e ele será eliminado do concurso.
13.12 Não haverá a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das
provas em virtude de afastamento de candidato do ambiente de prova, exceto no caso
de tempo despendido na amamentação, conforme previsto no subitem 4.14.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE BIOSSEGURANÇA
14.1 Este concurso observará, em todas as suas fases, o Protocolo de
Biossegurança e Conduta da UFSJ para a Pandemia de COVID-19 e normativas pertinentes
aprovadas pelo CONSU, disponíveis no endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/covid19/.
14.2 Quando o uso da máscara for obrigatório nas depedências da UFSJ, o
candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou,
por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova, será
automaticamente eliminado do concurso.
14.3 No caso de uso obrigatório de máscara de proteção à Covid-19, o
candidato deverá retirar a máscara de proteção somente durante o procedimento de
identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos higienizadas sem que
ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato
deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel próprio ou
fornecido pelo aplicador.
14.4 Os candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual,
deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o
uso adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei nº
14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá informar esta opção no
formulário de inscrição anexando declaração médica sobre sua condição. A declaração
médica original deverá ser apresentada em todas as etapas presenciais para a realização
das provas.
14.5 A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser
adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento
da COVID-19.
15. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E DESEMPATE
15.1 Para aprovação no concurso, o(a) candidato(a) deve possuir NFCC igual
ou maior à 50% do valor máximo do somatório de todas as provas aplicadas.
15.2 Os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente da
N FC C .
15.3 No caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará, sucessivamente,
os seguintes critérios de desempate:
a. maior idade a partir de 60 (sessenta) anos (conforme legislação vigente);
b. maior NFPE;
c. maior NFPD;
d. maior NPTI;
e. maior idade cronológica.
16. DO RESULTADO PRELIMINAR DO CONCURSO
16.1 O resultado preliminar do concurso será divulgado pela PROGP no
endereço eletrônico https://ufsj.edu.br/secop/docentes.php, após sessão pública de
apresentação das notas finais dos candidatos.
16.2 A sessão púbica de apresentação das notas finais dos candidatos será
realizada em data e horário divulgado no endereço eletrônico constante no subitem
1.1.
16.3 É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado
preliminar do concurso.
17. DOS RECURSOS
17.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar
do concurso deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data de sua
publicação, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o endereço eletrônico
secop@ufsj.edu.br.
17.2 O e-mail enviado pelo candidato referente ao subitem 17.1 deverá conter
como assunto: Recurso contra resultado preliminar [Nº do edital - área] - [nome do
candidato]. No corpo do e-mail deverão constar: nome completo do candidato, endereço
e telefones para contato.
17.3 O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo.
17.4 Não será conhecido recurso extemporâneo.
17.5 Será conhecido recurso encaminhado por terceiros, desde que autorizado
por procuração simples pelo candidato, conforme modelo disponível no endereço
eletrônico constante no subitem 1.1.
17.6 É facultado ao candidato o direito de vista/cópia de todas as suas provas,
bem como das gravações e planilhas de avaliação das mesmas.
17.7 O valor do ônus pelas cópias solicitadas deverá ser depositado em conta
única do Tesouro a ser informada pelo SECOP no momento do atendimento da
solicitação.
17.8 O candidato que desejar solicitar vista/cópia do conteúdo do concurso,
para fins de recurso, deverá fazê-lo mediante preenchimento de formulário próprio,
disponível no endereço eletrônico constante no subitem 1.1, encaminhado para o
endereço eletrônico secop@ufsj.edu.br.
17.9 O SECOP terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para fornecer a vista/cópia
do conteúdo solicitado.
17.10 Transcorrido o prazo estabelecido no subitem 17.1, presente os
pressupostos de admissibilidade, o SECOP submeterá o(s) recurso(s) para apreciação da
Comissão Examinadora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para emitir parecer
sobre o pleito.
17.11 Em face de razões supervenientes que dificultem ou impeçam a
Comissão Examinadora de emitir o parecer dentro do prazo estabelecido no subitem
anterior, o Presidente da Comissão poderá solicitar ao SECOP a prorrogação do prazo por
mais 5 (cinco) dias corridos.
17.12 O SECOP também encaminhará por e-mail o(s) recurso(s) interpostos,
para conhecimento dos demais candidatos que possam ter seus interesses atingidos com
a decisão de admissibilidade do recurso. Esses candidatos, caso queiram, poderão
apresentar suas alegações, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de
encaminhamento do e-mail.
17.13 Recebidos os autos com o parecer da Comissão Examinadora, o SECOP,
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, deverá encaminhar o processo ao Reitor, para decisão
final, a contar da data do recebimento da manifestação da Comissão Examinadora.
17.14 Ouvida a Comissão Examinadora e concluídos os autos do processo
administrativo, tem o Reitor até 10 (dez) dias para proferir decisão final sobre o
recurso.
17.15 O recurso deverá ser decidido no prazo máximo de 30 (trinta) dias a
partir do seu recebimento pela UFSJ, incluído, neste, o prazo para decisão final do
Reitor.
17.16 O prazo mencionado no subitem 17.15 poderá ser prorrogado por igual
período ante justificativa explícita.
17.17 A decisão do recurso será expedida pelo Reitor, a qual, em respeito ao
princípio constitucional da publicidade, deverá ser enviada ao recorrente, juntamente com
cópia do parecer da Comissão Examinadora, para o e-mail informado pelo interessado no
formulário de interposição de recurso.
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