DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.O interessado em oferecer lances pela INTERNET deve efetuar cadastro
prévio no site do leiloeiro https://www.kronbergleiloes.com.br, com anuência às regras de
participação dispostas no site e obtenção de "login" e "senha", os quais possibilitarão a
realização de lances em conformidade com as disposições deste edital, ficando o
interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas.
6.3.Os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante
em caso de recusa do leiloeiro, por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no
sistema, da conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto
que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta.
6.4.Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os
riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer
reclamação a esse respeito.
6.5.Para participação no leilão (eletrônico) implicará na apresentação dos
documentos listados nos itens 5.2 e seguintes, essenciais para a participação no leilão.
6.6.Os documentos serão remetidos ao leiloeiro conforme instruções dispostas
no site utilizado pelo leiloeiro, conforme item 5.3.
6.7.A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma
prevista nos itens 5.2.1 ou 5.2.2, implicará na imediata desqualificação do interessado para
participação no leilão, em qualquer das modalidades aqui previstas.
6.8.Os interessados em ofertar lances online, deverão observar as seguintes
condições:
I.Os lances que vierem a ser ofertados são de inteira responsabilidade do
usuário/interessado, sendo ele, também, responsável pelo eventual uso inadequado de seu
login e senha de acesso ao sistema.
II.Somente serão aceitos lances superiores ao último lance ofertado, sendo que
o lance ofertado online deverá respeitar, obrigatoriamente, o acréscimo/incremento
mínimo no valor informado no site.
III.Os lances concorrerão em igualdade de condições, sendo considerado
vencedor o maior lance.
IV.Todos os atos realizados via internet ficarão sujeitos ao bom funcionamento
da internet, ficando o leiloeiro e/ou a SPRF/PR, desde já, isentos de qualquer
responsabilidade.
V.Uma vez publicado o leilão, lances prévios poderão ser inseridos pelos
licitantes, sendo que no horário determinado iniciará o encerramento do leilão.
VI.Após a apresentação do lance não será mais possível a sua desistência ou
retirada, sendo
o participante responsável por
todas as informações
por ela
disponibilizadas, ficando sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.
VII.Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento,
portanto, não se admitirá desistência sob alegação de que foi dado lance em lote
equivocado.
VIII.Os lances encaminhados a partir da disponibilização dos lotes ficarão
disponíveis até o horário marcado para o início da contagem regressiva para encerramento
do lote, podendo ser vencido.
IX.Os lances recebidos poderão ser cobertos por lance imediatamente superior,
conforme incremento mínimo definido pelo leiloeiro, com a temporização de 60 (sessenta)
segundos para eventual cobertura.
X.Não havendo lance superior, o sistema encerrará a contagem e será definido
o arrematante vencedor.
XI.O encerramento dos itens/lotes é realizado sequencialmente, item a item ou
lote a lote. O intervalo de tempo de encerramento entre os itens ou lotes pode variar.
XII.A oferta de lances em qualquer dos lotes, implica em aceitação, submissão
irrevogável e irretratável do ofertante as condições estabelecidas neste edital, não sendo
possível alegações de desconhecimento ou a realização de quaisquer reclamações e/ou
questionamentos posteriores à oferta do leilão público.
6.9Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior ao
valor indicado pelo leiloeiro no início da arrematação do lote, podendo a Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão ou o apregoador alterar essa diferença no decorrer
do leilão, tornando público a alteração.
6.10A SPRF-PR e o Leiloeiro se reservam o direito de cancelar o lance se
verificada alguma irregularidade praticada pelos licitantes ou qualquer pessoa que tenha
interesse em prejudicar a realização do LEILÃO.
7.DA SESSÃO PÚBLICA
7.1.O valor mínimo aceitável para cada lote será o estimado no edital, ou o
melhor lance antecipado registrado no sistema até o início da sessão pública.
7.2.Não haverá "segunda praça", nos casos em que não for feita oferta igual ou
superior ao valor da avaliação, o lote será incluído no leilão seguinte.
7.3.O leiloeiro dará a publicidade adequada ao monitoramento dos lances
recebidos.
7.4.Os licitantes poderão ofertar mais de um lance para um mesmo bem,
prevalecendo sempre o maior lance ofertado.
7.5. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de
responsabilização penal.
7.6.Nos casos em que haja eventual cancelamento da arrematação o lote
cancelado somente poderá retornar ao leilão mediante autorização da Comissão Regional
de Gestão de Pátios e Leilão.
7.7.Os lotes serão encerrados a critério do leiloeiro, desde que a declaração de
vencedor ocorra após transcorridos no mínimo 10 segundos do último lance recebido.
7.8.Os participantes terão isonomia de tratamento e concorrerão em igualdade
de condições.
7.9. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar,
fraudar, afastar ou
procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer
outro meio ilícito, está sujeito às
sanções previstas no artigo 335 do Código Penal.
8.DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.Será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de lance
para o lote.
8.2.O leiloeiro declarará o melhor valor para o lote atribuindo ao vencedor a
nota de arrematação.
9.DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1.Encerrado o Leilão será lavrada ata circunstanciada, pelo leiloeiro, na qual
serão descritos os trabalhos desenvolvidos na fase externa da licitação, intercorrências e
fatos relevantes.
10.DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE
10.1. A retirada dos veículos arrematados deverá ocorrer no prazo de 60
(sessenta) dias, sob pena de cancelar o arremate e perder os valores pagos em favor da
União, contados a partir da data da realização do leilão. Tal procedimento deve ser
agendado previamente nas respectivas delegacias onde consta o veículo arrematado.
10.1.1. O procedimento de retirada do veículo deve ser agendado previamente
pelo arrematante via telefone fixo nas respectivas delegacias PRF onde consta o veículo
arrematado, conforme endereços constantes no item 1.4 deste edital e com antecedência
mínima de um dia.
10.2.Assumir os serviços de transferência, tradição, bem como quaisquer
despesas pertinentes (vistoria, taxas, seguro, etc.).
10.3.Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que por ventura ocorram
durante a retirada dos respectivos lotes, estando a Superintendência Regional de Polícia
Rodoviária Federal/PR e o Leiloeiro Público, isentos de qualquer responsabilidade civil e
criminal, bem como, de outros ônus decorrentes.
10.4.No caso de arrematação de veículo com direito à documentação, transferir
o veículo adquirido para o nome do arrematante, dentro do estabelecido no Código de
Trânsito Brasileiro,
contados a
partir do recebimento
da documentação
apta
à
transferência.
10.5. A liberação do bem pelo pátio não autoriza sua circulação, devendo, o
veículo, ser transportado e não conduzido. Não será permitida a utilização de cambão ou
similar.
10.6.Caso o arrematante seja flagrado conduzindo o bem antes da transferência
de titularidade, o bem deverá ser apreendido por qualquer autoridade policial ou de
trânsito conforme previsto no art. 230, inciso V do Código de Trânsito Brasileiro.
10.7.A liberalidade na entrega do bem pela SRPRF/PR não enseja nenhuma
forma de direito adquirido ao arrematante.
10.8.Assumir todos os encargos relativos à transferência, licenciamento do
exercício em curso e impostos.
10.9.É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou de alguma forma
negociar o veículo arrematado antes do pagamento e da extração da Nota de Venda e
antes da transferência para seu nome junto ao Órgão de trânsito.
10.10.Não comercializar os motores sem identificação de sua numeração (sem
número) já que se destinam exclusivamente ao desmonte e reaproveitamento comercial de
suas peças e partes metálicas.
10.11.Responsabilizar-se pela utilização e destino final das sucatas e responder
civil e criminalmente pelo uso ou destinação final das sucatas e motores em desacordo
com a legislação vigente e este edital.
10.12.Assinar termo de ciência assumindo a responsabilidade em dar a
destinação ambientalmente sustentável a qualquer peça que vier a ser descartada dos
veículos arrematados, principalmente no que concerne às sucatas, que deverão observar o
art. 16, § 5º, da Resolução 623/2016, do CONTRAN.
10.13.Responsabilizar-se pela prévia verificação
de eventuais restrições
administrativas ou judiciais que recaiam sobre o(s) bem(s) arrematado.
10.14.Por ocasião da transferência do veículo junto ao órgão de trânsito
competente, o arrematante deverá proceder a vistoria do veículo.
10.15.Efetuar o pagamento das taxas correspondentes, bem como se adequar
ao procedimento de registro exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro e o órgão Executivo
de Trânsito.
10.16.No caso de veículo sucata de outra UF (outro estado) o arrematante
deverá aguardar o trâmite da baixa do veículo no Detran do respectivo estado para obter
a certidão de baixa.
10.17.O arrematante de veículo vendido com direito à documentação não
deverá fazer alterações ou melhorias nos veículos arrematados antes da transferência no
órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), sob pena de não ser ressarcido dos gastos
efetuados caso a arrematação seja cancelada por quaisquer motivos.
10.18.Ao arrematante caberá, sob suas próprias expensas, inclusive em caso de
judicialização, o direito de petição perante o órgão ou instância notificada, em virtude da
informação da arrematação.
11.DAS OBRIGAÇÕES DO LEILOEIRO
11.1.O Leiloeiro Oficial contratado deverá:
11.2.dispor 
de
solução 
técnica
integrada 
para
realização 
do
leilão,
compreendendo pessoal, equipamentos, ferramentas e materiais diversos em quantidade
suficiente para atendimento das exigências contratuais. dispor de sistema informatizado
para controle das atividades inerentes ao leilão, capaz de fornecer relatórios gerenciais
sempre que solicitados pela Comissão de Leilão. informar previamente qualquer fato que
possa impactar nas atividades relativas ao processo licitatório, bem como o planejamento
da distribuição do material publicitário. fornecer ao arrematante a Nota de Venda expedida
pelo leiloeiro.
12.DAS PRERROGATIVAS DA COMISSÃO REGIONAL DE GESTÃO DE PÁTIOS E
L E I LÕ ES
12.1.A Comissão Regional de Gestão de Pátios e Leilões poderá cancelar a
venda de parte ou de todos os lotes, antes ou durante a realização do leilão, notadamente
se surgir a necessidade ou ocorrer algum impedimento legal.
1 3 . P AG A M E N T O
13.1.O pagamento deverá ocorrer integralmente por depósito bancário em
moeda corrente nacional, ou transferência (TED ou DOC), para a conta corrente de
titularidade de Helcio Kronberg, CNPJ/Chave PIX 22.072.130/0001-72, Banco Bradesco,
agência 2347, conta 22.455-3, não se devendo incluir o dígito da agência para
transferências via DOC ou TED.
13.2.O valor do arremate será acrescido da comissão do leiloeiro fixada em 5%
(cinco por cento) sobre o valor da arrematação.
13.3.O pagamento dos valores da arrematação e da comissão do leiloeiro serão
feitos por depósito bancário em até 48 horas do término do leilão, conforme as
orientações que serão enviadas para o e-mail cadastrado, após o encerramento de cada
dia de leilão. A comprovação de pagamento deve ocorrer mediante envio de cópia do
comprovante de depósito para o e-mail contato@kronbergleiloes.com.br dentro do prazo
de pagamento previsto neste item.
13.4.Dos valores arrecadados, o leiloeiro oficial prestará contas à Comissão
Regional de Gestão de Pátio e Leilão, no prazo previsto e indicado nos normativos que
regem a atividade de leiloaria, em sua modalidade oficial, notadamente em atenção as
disposições contidas no "decreto" que regulamenta a profissão de leiloeiro (Decreto
Federal nº 21.981/1932).
14.RETIRADA DOS BENS ARREMATADOS
14.1. A entrega das Notas de Venda em leilão ocorrerá a partir da confirmação
do pagamento pelo arrematante; e será enviada pelo Leiloeiro de forma eletrônica. De
forma concomitante, as orientações pormenorizadas sobre agendamento e retirada dos
veículos serão enviadas pelo Leiloeiro ao arrematante.
14.2.A liberação dos veículos leiloados será realizada no âmbito da circunscrição
da Delegacia PRF responsável pelos pátios onde se encontram os veículos leiloados,
devendo o arrematante apresentar a Nota de Venda, Termo de Arremate e documentos
pessoais para a efetivação da liberação dos lotes.
14.3.Os lotes arrematados deverão ser retirados na sua totalidade, não sendo
reservado ao arrematante o direito à retirada parcial dos mesmos e abandono do
restante.
14.4.Todos os lotes, sejam eles compostos de veículos Conservados ou Sucatas,
deverão ser retirados do pátio transportados, ou seja, embarcados como carga, cujas
despesas são de responsabilidade do arrematante.
14.5.É assegurado ao arrematante, o prazo de 30 dias corridos para a retirada
do veículo do pátio, contados a partir da data da realização do leilão. Após este prazo será
cobrado taxa de estadia até o dia em que ocorrer a sua retirada no prazo máximo de
também 30 dias, ou seja, 30 dias sem cobrança e 30 com cobrança de estadia. Caso o
prazo de 30 dias se encerre em final de semana ou feriado, prorroga-se o último dia sem
cobrança de pátio até o primeiro dia útil subsequente. Os veículos não retirados no prazo
de 60 após a realização do leilão serão considerados abandonados, e levados novamente
à hasta pública, nos termos da Resolução nº 623/2016 do Conselho Nacional de Trânsito
- CONTRAN.
14.6.Caso os arrematantes prefiram que terceiros retirem os bens arrematados
no leilão, devem providenciar procuração/autorização particular, com firma reconhecida e
poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária Federal, com
data não superior a 30 dias anteriores ao leilão; ou autorização pública, em se tratando de
empresa, com poderes específicos para retirar veículos arrematados na Polícia Rodoviária
Federal, acompanhada de comprovação cartorial de sua vigência.
14.7.Qualquer reclamação sobre o lote adquirido, seja por ausência de sucata,
peças e componentes, estado de conservação ou outros, deverá ser feita por escrito, e
preferencialmente via e-mail oficial da Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão
(crl.pr@prf.gov.br), antes da retirada do lote do pátio onde estiver depositado. Não serão
aceitas reclamações após a retirada dos lotes.
14.8.A Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão poderá, por motivos
justificados e a qualquer tempo, inclusive após a arrematação e antes de entregar a
mercadoria, retirar do leilão quaisquer dos lotes.
14.9.Em caso
de Restrição
Judicial posterior à
entrega do
veículo, a
Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná e o Leiloeiro Público
eximem-se de qualquer responsabilidade ou devolução de valor de arrematação.
14.10.As situações descritas nos itens 14.7 e 14.8 não ensejarão qualquer tipo
de indenização ao arrematante.
15.ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.A adjudicação ao(s) arrematante(s) dos lotes do objeto da presente
licitação serão efetuados pela Comissão Regional de Gestão de Pátio e Leilão, cabendo ao
dirigente da Superintendência Regional de Polícia Rodoviária Federal no Paraná homologar
o procedimento licitatório.

                            

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