DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
A D M I N I S T R AÇ ÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 320004
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 48340.002040/2022-85.
Pregão. Nº 11/2022. Contratante: COORDENACAO GERAL DE RECURSOS LOGISTICOS - CG R L .
Contratado: 09.370.244/0001-30 - DEFENDER CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA. Objeto:
PRORROGAR o prazo de vigência do Contrato nº 12/2022-MME, por 12 (doze) meses,
contemplando-se, nesta ocasião, o período de 29/09/2023 a 29/09/2024, nos termos do
art. 57, Inciso II, da Lei n.º 8.666, de 1993.. Vigência: 29/09/2023 a 29/09/2024. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 3.332.248,20. Data de Assinatura: 22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 320004
Número do Contrato: 21/2022.
Nº Processo: 48340.002954/2022-46.
Contratante: COORDENACAO
GERAL DE
RECURSOS LOGISTICOS-CGRL.
Contratado:
04.407.207/0001-36 - EURO SEGURANCA PRIVADA LTDA. Objeto: Repactuar os preços da
contratação, com base na cláusula sexta do contrato nº 21/2022-mme. Vigência:
01/01/2023 a 31/12/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.012.204,40. Data de
Assinatura: 22/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 22/09/2023).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 320004
Nº 
Processo: 
48340.001989/2023. 
Objeto:
Contratação 
de 
empresa
especializada para execução de serviços de chaveiro, com fornecimento de materiais, em
lote único, por demanda, para atendimento das necessidades do Ministério de Minas e
Energia, em Brasília/DF, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em
Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 26/09/2023 das 09h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h00. Endereço: Esplanada Dos Ministerios Bloco "u" - Sala 433, Esplanada
Dos Ministérios - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/320004-5-00010-
2023. 
Entrega 
das 
Propostas: 
a 
partir
de 
26/09/2023 
às 
09h00 
no 
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
11/10/2023
às 
10h00
no 
site
www.gov.br/compras. Informações Gerais: Acesso aos autos, por meio de solicitação via e-
mail para o licitacao@mme.gov.br, usuário externo..
LETICIA CIRQUEIRA DE OLIVEIRA
Coordenadora de Licitações e Compras
(SIASGnet - 25/09/2023) 320004-00001-2023NE800000
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 17/2022
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
48051002246202261. , publicada no D.O.U de 06/12/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Escolha da proposta mais vantajosa visando a contratação de empresa especializada na
"Prestação de serviços de sustentação, melhoria contínua de infraestrutura e atendimento
a usuários de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da Agência Nacional de
Mineração, sob o modelo de remuneração mensal por categoria de serviço com Nível
Mínimo de Serviços (NMS) e sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme previsto
no Edital e seus anexos. Novo Edital: 26/09/2023 das 09h00 às 12h00 e de14h00 às 17h30.
Endereço: Sbn Quadra 2 - Bloco n - Ed Cnc Iii - 9º Andar Asa Norte - BRASILIA - DFEntrega
das Propostas: a partir de 26/09/2023 às 09h00 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura
das Propostas: 16/10/2023, às 10h00 no site www.comprasnet.gov.br.
JOSUE MENEZES VIEIRA
Pregoeiro
(SIDEC - 25/09/2023) 323102-32396-2022NE800095
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2023 - UASG 323031
Número do Contrato: 9040/2019.
Nº Processo: 48610.207772/2019-37.
Pregão. 
Nº 
27/2019. 
Contratante: 
ESCRITÓRIO 
CENTRAL 
DA 
ANP. 
Contratado:
03.938.483/0001-68 - MAMINFO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA S.A.. Objeto:
Prorrogar a vigência do contrato original por 12 (doze) meses, correspondentes ao período de
30/09/2023 a 30/09/2024, mantidos os moldes originais e sem previsão de ajuste de preços,
com Fundamento no artigo 57, inciso II, da lei nº 8666/93; e incluir a possibilidade de cessão
dos créditos decorrentes da contratação, que trata da previsão contratual da operação de
crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos
administrativos de que trata a mencionada in em seu artigo 19 ;
"art. 19. Os contratos em andamento poderão ser objeto de operação de crédito nos temos
desta instrução normativa, desde que celebrado termo aditivo, conforme disposto na alínea "c"
do inciso II do art. 65 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.";
de: "12. Cláusula décima segunda - vedações
12.1. é vedado à contratada:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este termo de contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
contratante, salvo nos casos previstos em lei."
para: "12. Cláusula décima segunda - vedações e permissões
12.1. é vedado à contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. é permitido à contratada caucionar ou utilizar este termo de contrato para qualquer
operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na instrução
normativa seges/me nº 53, de 08 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de
comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de
que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o poder público,
conforme a legislação em vigor, nos termos do parecer jl-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente
(contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e
prejuízos causados à administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da
conta vinculada e do pagamento direto previstos na in seges/me nº 5, de 2017, caso
aplicáveis.". Vigência: 30/09/2023 a 30/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
54.810,72. Data de Assinatura: 19/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 19/09/2023).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 9005/2019 - UASG 323031
Nº Processo:
48610.205009/2018-91. Contratante:
ESCRITÓRIO CENTRAL
DA ANP.
Contratado: 07.952.819/0001-06 - FRONTIER SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto:
Pelo presente instrumento, a Agência Nacional
do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, autarquia federal instituída pela lei nº 9.478, de 06/08/97,
alterada pela lei nº 11.097, publicada no D.O.U. Em 14/01/05, implantada pelo decreto
nº 2.455, de 14/01/98, inscrita no CNPJ sob o nº 02.313.673/0002-08, com escritório
central na Av. Rio branco, nº 65, do 12º ao 22º andares, centro, Rio de Janeiro/RJ, cep
20.090-004, neste ato representada por seu diretor - geral, SR. Rodolfo Henrique de
Saboia, portador da cédula de identidade nº 268102, expedida pela marinha do brasil,
inscrito no CPF sob o nº 347.476.487-04, designado por meio do decreto de 05 de
novembro de 2020, publicado no diário oficial da união em 06 de novembro de 2020,
seção 02, folha 01, no uso da competência que lhe foi atribuída no inciso IV, do art.
9º, do anexo I do decreto nº 2.455, de 14/01/1998, doravante denominada contratante
e, de outro lado, a empresa Frontier Serviços Especializados Ltda., inscrita no CNPJ sob
o nº 07.952.819/0001-06, sediada na Absolutto Business Towers torre 1, Av. Das
américas, 19005 - 427 - Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22631-003,
doravante designada contratada, neste ato representada pelo SR. Bruno Motta da Silva,
portador da cédula de identidade nº 20.493.936-7 e CPF nº 100.109.797-19, em face
do que consta no processo nº 48610.205009/2018-91, decidem, com fulcro no artigo
79, II e §1º, da lei n.º 8.666/93, rescindir, de forma amigável, por acordo entre as
partes, a avença em epígrafe, a partir de 01/10/2023. Fundamento Legal: . Data de
Rescisão: 01/10/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 25/09/2023).
COMUNICADO Nº 109, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, torna pública, sob a forma de extrato, a convocação para deslacres e análises de amostra-contraprova e/ou amostra-
testemunha:
Informamos a Vossas Senhorias que a análise da Contraprova, por solicitação do(s) agente(s) econômico(s) abaixo identificado(s), foram agendas para 25 de outubro de2023 na Central
Analítica do Instituto de Química da UNICAMP. Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 270 - Barão Geraldo - Campinas-SP (UNICAMP - IQ- Bloco A - sala A7-101) - CEP: 13083-862.
.
Horário Agendado
Empresa
Documento de Fiscalização/TCA
Produto / Ensaio / Número das amostra
.
09:00
AUTO POSTO CASTILLO LTDA
CNPJ: 11.934.776/0001-03
603282, 01/09/2021
Oleo Diesel B S10 Comum /Teor de Biodiesel / Prova: 103862 - Contraprova: 103863
.
09:00
RAIZEN DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 33.453.598/0120-59
603282, 01/09/2021
Oleo Diesel B S10 Comum /Teor de Biodiesel / Prova: 103862 - Contraprova: 103863
Amostra-testemunha:
Envelope: 26460506
NF 1.988.081 (Raizen S.A.
.
10:00
BLACK RIVER AUTO POSTO LTDA
CNPJ: 05.778.585/0001-99
609748, 21/02/2022
Etanol H Comum /Potencial hidrogeniônico (pH)/ Prova: 0103066
Contraprova: 0103067
.
11:00
AUTO POSTO JARDIM ITAQUERA LTDA.
CNPJ: 62.541.263/0001-65
576127, 07/12/2020
Gasolina C Comum /Teor de Etanol/ Prova: 96743
Contraprova: 96744
Gasolina C Aditivada /Aspecto e Teor de Etanol / Prova: 96741
Contraprova: 96742
.
12:00
CUCA LEGAL AUTO SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 46.296.190/0001-37
611264, 18/01/2022
Oleo Diesel B S10 Comum /Teor de Biodiesel / Prova: 106422
Contraprova: 106421
Cada agente econômico deverá estar presente na hora indicada e apresentar nessa mesma ocasião todas as amostras que deseja testar entre as relacionadas na tabela acima, referentes
ao processo administrativo em questão.
Conforme §3º do art. 13 do Decreto nº 2.953, de 28 de janeiro de 1999, as despesas referentes aos ensaios laboratoriais das contraprovas e amostras testemunhas deverão ser arcadas
pelo autuado.
Para informações a respeito do pagamento das análises a empresa deverá entrar em contato com a Sra. Daniela Prates (UNICAMP), por meio do telefone (19) 3521-0188 ou do e-mail
dprates@unicamp.br
A abertura das amostras contraprova e testemunhas contará com a presença de um agente de fiscalização da ANP, que verificará a integridade das amostras, fazendo constar do
Documento de Fiscalização suas observações acerca das condições do(s) envelope(s) e do(s) frasco(s) entregue(s) e, eventualmente, encaminhando o(s) envelope(s) da(s) contraprova(s) para análise
pericial.
O agente econômico deverá se fazer presente por meio de representante, que deverá apresentar as amostras, acompanhar a abertura das mesmas e, ao final, assinar o Documento de
Fiscalização.
Caso deseje acompanhar as análises laboratoriais não protegidas por confidencialidade, o agente econômico deverá nomear pessoa habilitada, portadora de carteira expedida pelo
Conselho Regional de Química (CRQ). O agente de fiscalização da ANP sempre poderá acompanhar esses ensaios. Favor informar com antecedência ao laboratório se pretende enviar pessoa
habilitada para acompanhar as análises.
Outros esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail resultado.sp@anp.gov.br.
WILSON LEONARDO RIBEIRO ESTEVES
Chefe do Núcleo Regional de Fiscalização do Abastecimento de São Paulo

                            

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