DOU 26/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 184, terça-feira, 26 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de
natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de
infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o
cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC
nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso
sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este
último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa
ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos
ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os
processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa
Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou
do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário
deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da
Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas 
físicas 
ou 
jurídicas 
que 
figurarem 
como 
interessados 
em 
processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial.
Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei
.
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada
ARACAVOOS TAXI AEREO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 51.099.224/0001-33, intimado da
decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de
Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: a) que o Auto
de Infração nº 002225.I/2023 seja declarado nulo, em virtude da existência de vício
insanável na descrição objetiva do citado AI, e que seja o processo arquivado, de
acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; b) que seja
encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI -, para que, caso
assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20
da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº
9.873/1999, nas condições expostas no item 1.1. Vício na Descrição Objetiva da
Infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.050380/2023-62; Auto de Infração nº
002225.I/2023; Unidade Emissora COAFI; Capitulação correspondente a Pessoa Física:
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "ADC" (c). Pessoa Jurídica: Resolução ANAC nº
472, Anexo II, COD "ADC" (c). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº
520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da
ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que
figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência
deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de
documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados
dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica a interessada A R AC AV O O S
TAXI AEREO E TURISMO LTDA, CNPJ nº 51.099.224/0001-33, comunicada da abertura de
prazo para manifestação em virtude da convalidação (alteração de enquadramento) do
Auto de Infração nº. 002225.I/2023, de RBAC 91, parágrafo 91.409(a) c/c art. 302,
inciso II, alínea "n" da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de
Aeronáutica - CBA), para RBHA 91, parágrafo 91.409(a) c/c art. 302, inciso II, alínea "n"
da Lei nº 7.565/1986 (CBA). REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.050377/2023-49;
Auto de Infração nº 002225.I/2023; Unidade Emissora COAFI; Unidade de Julgamento
COJUG/GTAG/SFI. Em função da alteração promovida, fica concedido o prazo de 20
(vinte) dias, contado da data de recebimento desta notificação, para que, querendo,
formule alegações antes da decisão de primeira instância, ou requeira a concessão de
desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da multa aplicável, calculado pelo
valor médio do novo enquadramento, conforme faculta o art. 28 da Resolução AN AC
nº 472, de 6 de junho de 2018. Caso sejam apresentados simultaneamente a defesa
prévia e o requerimento de desconto, este último será desconsiderado e apenas a
defesa será apreciada. A resposta deve ser peticionada por meio do Protocolo
Eletrônico. Para se cadastrar, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-
eletronico-sei . O processo terá continuidade independentemente do atendimento a
esta intimação. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba
mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não
poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro
prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico
da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo
Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de
Processo. Para outras informações, acesse a
página da ASJIN, na internet:
www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor
da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo
eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos
administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico,
para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não
cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa
oficial. 
Mais
informações 
no
endereço 
https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 7/2023-ANTAQ, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ,
no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº
10.233/2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.008753/2023-51 e tendo em vista
o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 551, realizada em 20 de setembro de 2023,
CO M U N I C A :
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais
interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de
09/10/2023 a 22/11/2023, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo
especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:
1. Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento dos
documentos técnicos e jurídicos, relativos à realização de certame licitatório para a
concessão do acesso aquaviário (canal de acesso) ao Porto de Paranaguá.
2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos:
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de
audiência 
pública
estarão 
disponíveis
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-
social/.
3. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões
que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência públicas.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 22/11/2023,
exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio
https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será 
permitido, 
exclusivamente 
através 
do 
e-mail
anexo_audiencia072023@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo
estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo
que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do
formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da
contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da
Secretaria-Geral (SGE) desta Agência, em Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos
endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos
interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
4. Audiência Pública:
Com o objetivo de fomentar a discussão e esclarecer eventuais dúvidas sobre o
ato normativo objeto deste aviso, será realizada audiência pública, na forma presencial ou
telepresencial, em data, horário e local a serem definidos e comunicados oportunamente.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 682010
Nº Processo: 50300007769202347. Objeto:
Contratação de serviços de
copeiragem e garçonaria, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão
de obra, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 26/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às
17h00. Endereço: Sepn Q. 514 - Conj "e" - Edifício Espaço Guimarães Rosa, - BRASÍLIA/DF
ou https://www.gov.br/compras/edital/682010-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a
partir de 26/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
10/10/2023 às 09h30 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RICARDO DOS SANTOS BARBOSA
Pregoeiro
(SIASGnet - 25/09/2023) 682010-68201-2023NE000448
AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Digital: 312/19-41. Espécie: Contrato de Transição DIPRE-DINEG/13.2023, celebrado
em 22/09/2023, entre a UNIÃO, por intermédio da Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e
a TERMARES - TERMINAIS MARÍTIMOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: instalação portuária
correspondente a 40.459 m², situada no Saboó, na Margem Direita, dentro dos limites do Porto
Organizado de Santos, utilizada para movimentação e armazenagem, preferencialmente, de
mercadorias pelo sistema "Roll-on Roll-off". Prazo: até 180 dias, contados a partir de
25/09/2023. Fundamentação: autorização da Diretoria-Executiva da SPA, nos termos do
deliberado em sua 2385ª Reunião Ordinária, realizada em 20/09/2023. Signatários: pela SPA: Sr.
Anderson Pomini, Presidente e Sr. Eduardo Lustoza, Diretor de Desenvolvimento de Negócios e
Regulação; e pela TERMARES: Sr. Ricardo Riuiti Tanabe, Diretor-Financeiro e de Controle.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 42/2023 - UASG 399003
Nº Processo: 220/23-10. Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a
prestação de serviços de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto da Autoridade Portuária
de Santos, composto de equipamentos e software, incluindo serviços de instalação e
garantia. O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, em conformidade nos termos e
condições constantes no presente Edital e seus anexos, podendo ser prorrogado até o
limite de 5 (cinco) anos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 26/09/2023 das 08h00 às 12h00
e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av Conselheiro Alves S/n, Macuco - Santos/SP ou
https://www.gov.br/compras/edital/399003-5-00042-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 26/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 06/10/2023
às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
RAFAEL DOMINGUEZ CHAVEZ
Pregoeiro
(SIASGnet - 22/09/2023) 399003-00002-2022NE022020
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Infraero torna pública, em razão de o destinatário encontrar-se em lugar
incerto e não sabido, nos termos do Art. 26-Lei 9.784/99, do Art. 22-Lei 8.443/92 e Art.
164-Lei 8.112/90, referente ao processo administrativo n° SEDE-ADM-2023/00090. A
Intimação Final à concessionária CENTRAL ALIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ nº
41.879.333/0001-10, da decisão da manutenção de aplicação da penalidade de
impedimento de licitar e contratar com a Infraero, com o descredenciamento do SICAF, no
prazo de 02 (dois) anos, e consequentemente a rescisão contratual, conforme dispõem os
subitens 17.1 e 17.7 do Termo de Contrato nº 02.2021.001.0004 e o artigo 83, inciso III, da
Lei 13.303/2016, e de acordo com a motivação apresentada no Ato Administrativo Nº SEDE-
AAD-2023/01245, publicado no D.O.U. em 07/07/2023, Seção 3, Pág. 127, Edital n° 128.
JAMARIAN RIKER
Coordenador I da Coordenação de Contratos de Receita

                            

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