DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
IV- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema 
Único de Saúde – SUS, em Palhano, com base em parâmetro de 
cobertura cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismo, 
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da 
população; 
V- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de 
resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de 
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde; 
VI- propor critérios às programações e as execuções financeiras 
orçamentárias 
vinculadas 
ao 
Fundo 
Municipal 
de 
Saúde, 
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos; 
VII- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da 
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e 
fiscalizar a sua aplicação; 
VIII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo de 
unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópico e 
Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS; 
IX- estabelecer critérios para elaboração de Convênios, Acordos e 
termos aditivos que se refiram ao SUS; 
X- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-
financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas 
e conveniadas com o Sistema Único de Saúde; 
XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos 
pertinentes a saúde; 
XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do CMS e suas 
normas de funcionamento; 
XIII- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o 
plano de aplicação e prestação de contas bem como supervisionar e 
acompanhar a movimentação de Fundo Municipal de Saúde; 
XIV- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde 
a nível municipal; 
XV- outras atribuições estabelecidas pela lei 8080/90 e outras 
atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se 
refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde. 
CAPÍTULO IV 
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art.5° - Conforme estabelece a Lei n° 8.142/90, composto de 
representantes de instituições governamentais e/ou prestadores de 
serviço de saúde, representantes de profissionais de saúde e os 
representantes dos usuários, como se declina: 
I - GOVERNO 
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de 
Saúde; 
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de 
Educação; 
C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria do Trabalho e 
Desenvolvimento Social- STDS; 
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente do Hospital Maternidade Maria 
Tereza de Jesus Mateus 
II - PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de 
Nível Superior; 
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de 
Nível Médio; 
C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Agentes Comunitários de 
Saúde. 
III - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (USUÁRIOS) 
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante do Sindicato dos 
Trabalhadores Rurais; 
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente das associações, entidades e/ou 
movimentos sociais de Pessoas com Deficiência e Patologias; 
C) 01 (um) Titulares e 01 (um) Suplentes Representante das 
Instituições Religiosas; 
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações 
da Micro área de Saúde da Sede do Município de Palhano; 
E) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações 
de Micro aérea de Saúde do São José do Município de Palhano; 
F) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações 
da Micro área de Saúde do Canto da Cruz do Município de Palhano; 
G) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações 
da Micro área de Saúde da Lagoa da Barbada do Município de 
Palhano; 
§1º. A composição do CMS é paritária, sendo o segmento de usuários 
de 50% (cinquenta por cento) do somatório dos demais segmentos e 
definida em Plenário, das Conferências Municipais de Saúde. 
§2º. Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de 
representante dos órgãos governamentais e/ou prestadores de serviços. 
§3º. As indicações dos representantes dos profissionais de saúde 
aludidos deverão ser escolhidos entre as várias entidades: sindicatos 
ou associações que representam os profissionais, sob a cooperação da 
Secretaria de Saúde do município no dia e hora marcada no edital. 
§4º. Os representantes dos usuários serão escolhidos em Assembleias, 
coordenadas pela Secretaria de saúde do município com ampla 
participação da comunidade, por localidade e por votação direta e 
democrática. 
§5º. Os conselheiros do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal 
mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que 
representam, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a uma 
recondução. 
§6º. Qualquer alteração ou modificação da composição definida no 
art. 6º desta Lei deverá ser proposição de Conferência Municipal de 
Saúde, convocada para tal finalidade, conforme resolução n° 08/95- 
CESAU/CE. 
§7º. A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente e 
Secretário Executivo, terá mandato de 02 (dois) anos permitida uma 
recondução por igual período para o mesmo cargo. 
§8º. Os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo 
serão eleitos pela maioria simples de votos em reunião plenária do 
Conselho Municipal de Saúde, sendo defeso ao Secretário Municipal 
de Saúde concorrer a eleição destes. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art.6º As funções de Conselheiros serão consideradas serviço público 
relevante. 
Art.7º Cada membro terá direito a um único voto, com exceção do 
Presidente que terá, além do voto comum, o de qualidade. 
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 25 
dias do mês de Setembro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano/CE  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:C795D57C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº1294/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. 
 
EMENTA: 
DISPÕE 
SOBRE 
CESSÃO 
DE 
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do 
Município e, 
CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o 
Município de PALHANO/CE. e o Departamento Estadual de Trânsito 
– DETRAN/CE; 
RESOLVE: 
Art. 1º DECRETAR a Cessão do servidor municipal, Ítalo Régis 
Rodrigues Girão, função agente administrativo, matrícula funcional 
551, portador da RG nº326636/SSP/CE e CPF nº934.454.583-91, 
para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no 
município de Palhano/CE, conforme preceitua o citado convênio, as 
funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término 
do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as 
disposições em contrário. 
Divulgue-se, 
Publique-se, 

                            

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