DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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IV- estabelecer critérios gerais de controle e avaliação do Sistema
Único de Saúde – SUS, em Palhano, com base em parâmetro de
cobertura cumprimento das metas estabelecidas e outros mecanismo,
objetivando o atendimento pleno das necessidades de saúde da
população;
V- propor critérios que definam os padrões de qualidade e de
resolutividade dos serviços de saúde verificando o processo de
incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área de saúde;
VI- propor critérios às programações e as execuções financeiras
orçamentárias
vinculadas
ao
Fundo
Municipal
de
Saúde,
acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
VII- apreciar e acompanhar a proposta orçamentária financeira da
Secretaria de Saúde do Município e do Fundo Municipal de Saúde e
fiscalizar a sua aplicação;
VIII- estabelecer diretrizes e critérios quanto à localização e ao tipo de
unidade prestadora de serviços de saúde pública, filantrópico e
Privado no âmbito do Sistema Único de Saúde- SUS;
IX- estabelecer critérios para elaboração de Convênios, Acordos e
termos aditivos que se refiram ao SUS;
X- requisitar dados e informações de caráter administrativo, técnico-
financeiro, relativo ao SUS, de órgãos ou entidades públicas, privadas
e conveniadas com o Sistema Único de Saúde;
XI- analisar e apurar denúncias, responder consultas sobre assuntos
pertinentes a saúde;
XII- elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do CMS e suas
normas de funcionamento;
XIII- estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar quadrimestralmente o
plano de aplicação e prestação de contas bem como supervisionar e
acompanhar a movimentação de Fundo Municipal de Saúde;
XIV- estabelecer critérios para a realização de Conferências de Saúde
a nível municipal;
XV- outras atribuições estabelecidas pela lei 8080/90 e outras
atribuições definidas e asseguradas em atos complementares que se
refiram a operacionalidade e a gestão do Sistema Único de Saúde.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art.5° - Conforme estabelece a Lei n° 8.142/90, composto de
representantes de instituições governamentais e/ou prestadores de
serviço de saúde, representantes de profissionais de saúde e os
representantes dos usuários, como se declina:
I - GOVERNO
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de
Saúde;
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria Municipal de
Educação;
C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente da Secretaria do Trabalho e
Desenvolvimento Social- STDS;
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente do Hospital Maternidade Maria
Tereza de Jesus Mateus
II - PROFISSIONAIS DE SAÚDE
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de
Nível Superior;
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Profissionais de Saúde de
Nível Médio;
C) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente dos Agentes Comunitários de
Saúde.
III - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA (USUÁRIOS)
A) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais;
B) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente das associações, entidades e/ou
movimentos sociais de Pessoas com Deficiência e Patologias;
C) 01 (um) Titulares e 01 (um) Suplentes Representante das
Instituições Religiosas;
D) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações
da Micro área de Saúde da Sede do Município de Palhano;
E) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações
de Micro aérea de Saúde do São José do Município de Palhano;
F) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações
da Micro área de Saúde do Canto da Cruz do Município de Palhano;
G) 01 (um) Titular e 01 (um) Suplente Representante das Associações
da Micro área de Saúde da Lagoa da Barbada do Município de
Palhano;
§1º. A composição do CMS é paritária, sendo o segmento de usuários
de 50% (cinquenta por cento) do somatório dos demais segmentos e
definida em Plenário, das Conferências Municipais de Saúde.
§2º. Cada membro titular e suplente deverá ser indicado no caso de
representante dos órgãos governamentais e/ou prestadores de serviços.
§3º. As indicações dos representantes dos profissionais de saúde
aludidos deverão ser escolhidos entre as várias entidades: sindicatos
ou associações que representam os profissionais, sob a cooperação da
Secretaria de Saúde do município no dia e hora marcada no edital.
§4º. Os representantes dos usuários serão escolhidos em Assembleias,
coordenadas pela Secretaria de saúde do município com ampla
participação da comunidade, por localidade e por votação direta e
democrática.
§5º. Os conselheiros do CMS serão nomeados pelo Prefeito Municipal
mediante indicação formal dos respectivos órgãos e entidades que
representam, com mandato de 02 (dois) anos, e com direito a uma
recondução.
§6º. Qualquer alteração ou modificação da composição definida no
art. 6º desta Lei deverá ser proposição de Conferência Municipal de
Saúde, convocada para tal finalidade, conforme resolução n° 08/95-
CESAU/CE.
§7º. A Mesa Diretora, composta por Presidente, Vice- Presidente e
Secretário Executivo, terá mandato de 02 (dois) anos permitida uma
recondução por igual período para o mesmo cargo.
§8º. Os cargos de Presidente, Vice- Presidente e Secretário Executivo
serão eleitos pela maioria simples de votos em reunião plenária do
Conselho Municipal de Saúde, sendo defeso ao Secretário Municipal
de Saúde concorrer a eleição destes.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.6º As funções de Conselheiros serão consideradas serviço público
relevante.
Art.7º Cada membro terá direito a um único voto, com exceção do
Presidente que terá, além do voto comum, o de qualidade.
Art.8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Palhano, Estado do Ceará, aos 25
dias do mês de Setembro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano/CE
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:C795D57C
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº1294/2023, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA:
DISPÕE
SOBRE
CESSÃO
DE
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, NA FORMA
QUE
INDICA
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palhano, Estado do Ceará, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, IV, da Lei Orgânica do
Município e,
CONSIDERANDO – o disposto no Convênio assinado entre o
Município de PALHANO/CE. e o Departamento Estadual de Trânsito
– DETRAN/CE;
RESOLVE:
Art. 1º DECRETAR a Cessão do servidor municipal, Ítalo Régis
Rodrigues Girão, função agente administrativo, matrícula funcional
551, portador da RG nº326636/SSP/CE e CPF nº934.454.583-91,
para exercer suas atividades junto ao Posto do DETRAN, no
município de Palhano/CE, conforme preceitua o citado convênio, as
funções nele determinadas, a vigorar da assinatura deste até o término
do referido convênio, sem ônus para o DETRAN/CE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogam-se as
disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se,
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