DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público
resultado da fase de Habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS
N° SI-TP005/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DO
SISTEMA
DE
ABASTECIMENTO
DE
ÁGUA
NAS
LOCALIDADES DE ASSENTAMENTO RIACHO DO MEIO,
ENTRE
RIOS,
BELO
MONTE
E
RIACHO
VERDE,
CONFORME CONVÊNIO DA FUNASA Nº 0685/18, ATRAVÉS
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME
PROJETO
BÁSICO,
PARTE
INTEGRANTE
DESTE
PROCESSO. A empresa AMV PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA – EPP passa a ficar HABILITADA.
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, I, “a” da Lei nº
8.666/93. Maiores informações: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. -
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/.
Senador Pompeu-CE, 26 de Setembro de 2023 -
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA -
Presidente da Comissão de Licitação de Senador Pompeu (CE).
Publicado por:
Claudio Machado Cavalcante
Código Identificador:82847203
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo
ALTERA E ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO
1º, DA LEI MUNICIPAL N. º 2.222, DE 16 DE
FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A
DENOMINAÇÃO DAS SALAS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado os incisos V e VI, do artigo 1º, da Lei
Municipal n. º 2.222, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a
denominação das salas da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte –
CE, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - As salas da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte
passarão a ter as seguintes denominações:
[...]
V) Sala Vereadora Maria Freire Maia e Silva, destinada à
Procuradoria Especial da Mulher e Balcão da Cidadania;
VI) Sala Vereador Manoel Moreira de Almeida, destinada ao
PROCON/CMTN e a Ouvidoria.
Art. 2º - Fica acrescido os incisos VII e VIII do artigo 1º, da Lei
Municipal n. º 2.222, de 16 de fevereiro de 2023:
VII) Denomina Vereador José Pereira de Araújo, a Galeria dos Ex-
Presidentes da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte;
VIII) Denomina Vereador Otacílio Guedes Patriota (Otacílio Batista),
a Galeria dos Vereadores das Legislaturas pretéritas da Câmara
Municipal de Tabuleiro do Norte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 25 de setembro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:00807E75
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
Autoria: Poder Executivo Municipal
AUTORIZA
O
PREFEITO
MUNICIPAL
A
IMPLANTAR O PROGRAMA PROMOCIONAL
DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU –
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a implantar o “Programa
Promocional de Incentivo ao Pagamento do IPTU – 2023” para a
promoção de sorteio de prêmios entre os contribuintes que se
encontrarem sem débitos fiscais municipais, como estímulo ao
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e outros
tributos municipais, com o objetivo de aumentar a arrecadação
municipal:
§ 1º - Os bens a serem sorteados serão:
1º - Prêmio: 01 (uma) Motocicleta 110 cilindradas com ano/modelo:
2023/2023.
2º - Prêmio: 01 (um) Microondas 21Lts.
3º - Prêmio: 01 (um) Gelágua.
4º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt.
5º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt.
6º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt.
7º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt
8º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt
§ 2º - Estarão aptos a concorrerem o sorteio de prêmios de que trata
esta Lei os contribuintes que estejam sem débitos tributários e não
tributários com o Município de Tabuleiro do Norte até 04 (quatro)
dias anteriores à data de realização do sorteio.
§3º - Cada inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte
corresponderá a uma quota do sorteio.
Art. 2º - Os bens acima citados serão todos devidamente adquiridos
com recursos próprios do Poder Executivo, devendo ser faturados
incorporados ao Patrimônio Público Municipal e desincorporados por
força da presente Lei.
§ 1º - Por se tratar de bens móveis, a transferência da propriedade se
dará através de tradição nos termos do Art. 1.267 do Código Civil
Brasileiro.
§ 2º - Os ônus de alienação entre o Município e o sorteado dos bens
móveis que tenha registro no Departamento de Trânsito - DETRAN
ocorrerão por conta do contribuinte ganhador.
§ 3º - Caso o contribuinte ganhador do prêmio não compareça à Sede
do Poder Executivo – Secretaria de Finanças, ou não aceite em arcar
com os ônus de que trata o parágrafo anterior no prazo de até 30
(trinta) dias, contados a partir do sorteio, ocorrerá a renúncia tácita ao
prêmio, devendo haver novo sorteio do bem.
Art. 3º - O Município não se responsabilizará por eventuais avarias ou
defeitos dos produtos sorteados, devendo o ganhador recebê-lo, caso
aceite, no estado em que se encontra.
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