DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
SENADOR POMPEU. A Comissão de licitação torna público 
resultado da fase de Habilitação referente à TOMADA DE PREÇOS 
N° SI-TP005/2023, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A IMPLANTAÇÃO DO 
SISTEMA 
DE 
ABASTECIMENTO 
DE 
ÁGUA 
NAS 
LOCALIDADES DE ASSENTAMENTO RIACHO DO MEIO, 
ENTRE 
RIOS, 
BELO 
MONTE 
E 
RIACHO 
VERDE, 
CONFORME CONVÊNIO DA FUNASA Nº 0685/18, ATRAVÉS 
DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, CONFORME 
PROJETO 
BÁSICO, 
PARTE 
INTEGRANTE 
DESTE 
PROCESSO. A empresa AMV PROJETOS & CONSTRUCOES 
LTDA – EPP passa a ficar HABILITADA.  
 
Fica aberto prazo recursal previsto no artigo 109, I, “a” da Lei nº 
8.666/93. Maiores informações: https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. - 
https://www.senadorpompeu.ce.gov.br/. 
  
Senador Pompeu-CE, 26 de Setembro de 2023 -  
  
JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA - 
Presidente da Comissão de Licitação de Senador Pompeu (CE).  
 
Publicado por: 
Claudio Machado Cavalcante 
Código Identificador:82847203 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.295, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Ver. Marcos Aurélio de Araújo 
  
ALTERA E ACRESCENTA INCISOS AO ARTIGO 
1º, DA LEI MUNICIPAL N. º 2.222, DE 16 DE 
FEVEREIRO DE 2023, QUE DISPÕE SOBRE A 
DENOMINAÇÃO DAS SALAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE – CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica alterado os incisos V e VI, do artigo 1º, da Lei 
Municipal n. º 2.222, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a 
denominação das salas da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte – 
CE, passando a vigorar com a seguinte redação: 
  
Art. 1º - As salas da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte 
passarão a ter as seguintes denominações: 
[...] 
  
V) Sala Vereadora Maria Freire Maia e Silva, destinada à 
Procuradoria Especial da Mulher e Balcão da Cidadania; 
VI) Sala Vereador Manoel Moreira de Almeida, destinada ao 
PROCON/CMTN e a Ouvidoria. 
  
Art. 2º - Fica acrescido os incisos VII e VIII do artigo 1º, da Lei 
Municipal n. º 2.222, de 16 de fevereiro de 2023: 
  
VII) Denomina Vereador José Pereira de Araújo, a Galeria dos Ex-
Presidentes da Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte; 
VIII) Denomina Vereador Otacílio Guedes Patriota (Otacílio Batista), 
a Galeria dos Vereadores das Legislaturas pretéritas da Câmara 
Municipal de Tabuleiro do Norte. 
  
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 25 de setembro de 2023. 
 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:00807E75 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.296, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
AUTORIZA 
O 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
A 
IMPLANTAR O PROGRAMA PROMOCIONAL 
DE INCENTIVO AO PAGAMENTO DO IPTU – 
2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal a implantar o “Programa 
Promocional de Incentivo ao Pagamento do IPTU – 2023” para a 
promoção de sorteio de prêmios entre os contribuintes que se 
encontrarem sem débitos fiscais municipais, como estímulo ao 
pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU e outros 
tributos municipais, com o objetivo de aumentar a arrecadação 
municipal: 
  
§ 1º - Os bens a serem sorteados serão: 
  
1º - Prêmio: 01 (uma) Motocicleta 110 cilindradas com ano/modelo: 
2023/2023. 
2º - Prêmio: 01 (um) Microondas 21Lts. 
3º - Prêmio: 01 (um) Gelágua. 
4º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt. 
5º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt. 
6º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt. 
7º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt 
8º - Prêmio: 01 (uma) Fritadeira AirFryer de 4lt 
  
§ 2º - Estarão aptos a concorrerem o sorteio de prêmios de que trata 
esta Lei os contribuintes que estejam sem débitos tributários e não 
tributários com o Município de Tabuleiro do Norte até 04 (quatro) 
dias anteriores à data de realização do sorteio. 
  
§3º - Cada inscrição de IPTU com seu respectivo contribuinte 
corresponderá a uma quota do sorteio. 
  
Art. 2º - Os bens acima citados serão todos devidamente adquiridos 
com recursos próprios do Poder Executivo, devendo ser faturados 
incorporados ao Patrimônio Público Municipal e desincorporados por 
força da presente Lei. 
  
§ 1º - Por se tratar de bens móveis, a transferência da propriedade se 
dará através de tradição nos termos do Art. 1.267 do Código Civil 
Brasileiro. 
  
§ 2º - Os ônus de alienação entre o Município e o sorteado dos bens 
móveis que tenha registro no Departamento de Trânsito - DETRAN 
ocorrerão por conta do contribuinte ganhador. 
  
§ 3º - Caso o contribuinte ganhador do prêmio não compareça à Sede 
do Poder Executivo – Secretaria de Finanças, ou não aceite em arcar 
com os ônus de que trata o parágrafo anterior no prazo de até 30 
(trinta) dias, contados a partir do sorteio, ocorrerá a renúncia tácita ao 
prêmio, devendo haver novo sorteio do bem. 
  
Art. 3º - O Município não se responsabilizará por eventuais avarias ou 
defeitos dos produtos sorteados, devendo o ganhador recebê-lo, caso 
aceite, no estado em que se encontra. 
  

                            

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