DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica 
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso dos bens imóveis sem utilização pelo Município às associações 
municipais correspondentes, pelo prazo de até 5 anos conforme relação que segue: 
  
ENTIDADE 
IMÓVEL REQUERIDO 
Associação Comunitária dos Agricultores Rurais e Adjacências 
Prédio do antigo Colégio Lourenço Alves da Silva, Sítio Araçás. 
Associação Comunitária dos pequenos agricultores rurais do Sítio Juá 
Prédio do antigo colégio José Gonçalves de Souza, no sítio Juá. 
Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Baixa Queimada 
Prédio onde funcionava o colégio Cícero Rodrigues da Fonseca, no sítio Baixa 
Associação dos Produtores rurais da Cajazeira do Simião 
Prédio onde funcionava o Posto de Saúde Vicente Alexandre de Souza, na Vila Cajazeira do Simião 
Associação Comunitária do povoado Andreza 
Prédio do antigo colégio Pedro Mandu da Silva, localizado na Andreza 
Associação comunitária dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e do esporte rural do 
Distrito do Genezaré- ASTRAF. 
Prédio do antigo colégio Joaquim Neco da Costa, Distrito de Genezaré 
Associação dos Agricultores familiares dos Sítios Trapiá, Baixio, Mororó, Escondido e lajes 
Prédio do antigo colégio Pedro Belchior de Oliveira, Sítio Baixio do Mororó 
Associação dos Agricultores de Lageiro Grande dos Belos e Adjacências 
Prédio do antigo colégio Pedro batista Filho, Sítio Catolé-Serra de Santana 
Associação dos agricultores familiares da Soledade, Bezerra do Maciel e Adjacências 
Prédio do antigo colégio Irafranio Andrade de Oliveira, Sítio Bezerra do Maciel 
Associação dos Moradores do Sítio Volta no Entorno do Açude Canoas 
Prédio da antiga escola Antônio Cazuza de Alencar, Sítio Volta 
  
Parágrafo único.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de quaisquer outros bens imóveis não utilizados a outras associações e/ou 
entidades sem fins lucrativos, nos termos do caput do art. 1º. 
  
Art. 2º. A permissão de uso de bem público tem como objetivo permitir que as associações descritas no artigo anterior usem os imóveis para suas 
finalidades sociais, de acordo com o plano de trabalho apresentado ao município. 
  
§1º. A permissão de uso de bem público é concedida de forma precária, não gerando quaisquer direitos reais sobre os imóveis. 
  
§2º. Deverão as associações manterem guarda, zelo e conservação dos imóveis no prazo em que gozarem no uso do bem, devendo os direitos e as 
obrigações constar do termo de permissão de acordo com a Lei orgânica municipal. 
  
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil 
e três). 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:3862067E 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 006.13.09/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de 
novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no 
mês de agosto de 2023, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas 
abaixo. 
  
Matrícula 
Nome 
Cargo 
Horas Diurnas 
Horas 
Noturnas 
125181-3 
Laizia Ribeiro de Oliveira 
Auxiliar Serviços Gerais 
08 
0 
123492-7 
Lidiane Xavier Pereira 
Auxiliar Serviços Gerais 
17 
08 
123494-3 
Maria Jucimara de Brito Costa 
Auxiliar Serviços Gerais 
12 
0 
041307-0 
Maria das Dores dos Santos 
Auxiliar Serviços Gerais 
10 
16 
070593-4 
Maria Domice de Lima Sousa 
Auxiliar Serviços Gerais 
12 
0 
125934-2 
Marineide de Lima Sousa 
Auxiliar Serviços Gerais 
12 
0 
125906-7 
Antonia Ozinete de Sena Melo 
Cozinheiro 
08 
0 
122244-9 
Maria Lucia Pereira de Oliveira 
Cozinheiro 
16 
0 
060220-5 
Alexandre Marcio de Brito 
Motorista 
23 
03 
070590-0 
Antonio Edson Nogueira Lima 
Motorista 
13 
02 
123484-6 
Filipe Vieira de Freitas 
Motorista 
13 
0 
060222-1 
Hamilton da Silva Sales 
Motorista 
10 
0 
041315-1 
José Helio Menezes de Araujo 
Motorista 
23 
01 
060225-6 
José Kleber Lima Viana 
Motorista 
27 
0 
100181-7 
Sebastião José de Almeida 
Motorista 
08 
02 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de agosto de 2023. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

                            

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