DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
O Prefeito Municipal de Assaré, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, com os poderes conferidos pelo art. 66, III, da Lei Orgânica
Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Assaré/CE aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder permissão de uso dos bens imóveis sem utilização pelo Município às associações
municipais correspondentes, pelo prazo de até 5 anos conforme relação que segue:
ENTIDADE
IMÓVEL REQUERIDO
Associação Comunitária dos Agricultores Rurais e Adjacências
Prédio do antigo Colégio Lourenço Alves da Silva, Sítio Araçás.
Associação Comunitária dos pequenos agricultores rurais do Sítio Juá
Prédio do antigo colégio José Gonçalves de Souza, no sítio Juá.
Associação dos Agricultores Familiares do Sítio Baixa Queimada
Prédio onde funcionava o colégio Cícero Rodrigues da Fonseca, no sítio Baixa
Associação dos Produtores rurais da Cajazeira do Simião
Prédio onde funcionava o Posto de Saúde Vicente Alexandre de Souza, na Vila Cajazeira do Simião
Associação Comunitária do povoado Andreza
Prédio do antigo colégio Pedro Mandu da Silva, localizado na Andreza
Associação comunitária dos trabalhadores e trabalhadoras da agricultura familiar e do esporte rural do
Distrito do Genezaré- ASTRAF.
Prédio do antigo colégio Joaquim Neco da Costa, Distrito de Genezaré
Associação dos Agricultores familiares dos Sítios Trapiá, Baixio, Mororó, Escondido e lajes
Prédio do antigo colégio Pedro Belchior de Oliveira, Sítio Baixio do Mororó
Associação dos Agricultores de Lageiro Grande dos Belos e Adjacências
Prédio do antigo colégio Pedro batista Filho, Sítio Catolé-Serra de Santana
Associação dos agricultores familiares da Soledade, Bezerra do Maciel e Adjacências
Prédio do antigo colégio Irafranio Andrade de Oliveira, Sítio Bezerra do Maciel
Associação dos Moradores do Sítio Volta no Entorno do Açude Canoas
Prédio da antiga escola Antônio Cazuza de Alencar, Sítio Volta
Parágrafo único.Fica o Poder Executivo autorizado a conceder permissão de quaisquer outros bens imóveis não utilizados a outras associações e/ou
entidades sem fins lucrativos, nos termos do caput do art. 1º.
Art. 2º. A permissão de uso de bem público tem como objetivo permitir que as associações descritas no artigo anterior usem os imóveis para suas
finalidades sociais, de acordo com o plano de trabalho apresentado ao município.
§1º. A permissão de uso de bem público é concedida de forma precária, não gerando quaisquer direitos reais sobre os imóveis.
§2º. Deverão as associações manterem guarda, zelo e conservação dos imóveis no prazo em que gozarem no uso do bem, devendo os direitos e as
obrigações constar do termo de permissão de acordo com a Lei orgânica municipal.
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ, Estado do Ceará, aos25 (vinte e cinco) dias do mês de setembro do ano de 2023 (dois mil
e três).
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:3862067E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 006.13.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/97 de 28 de
novembro de 1997 art. 76, RESOLVE conceder adicional por serviço extraordinário, aos servidores relacionados abaixo, com cargos, Matrículas, no
mês de agosto de 2023, ficando com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal, com a quantidade de horas especificadas
abaixo.
Matrícula
Nome
Cargo
Horas Diurnas
Horas
Noturnas
125181-3
Laizia Ribeiro de Oliveira
Auxiliar Serviços Gerais
08
0
123492-7
Lidiane Xavier Pereira
Auxiliar Serviços Gerais
17
08
123494-3
Maria Jucimara de Brito Costa
Auxiliar Serviços Gerais
12
0
041307-0
Maria das Dores dos Santos
Auxiliar Serviços Gerais
10
16
070593-4
Maria Domice de Lima Sousa
Auxiliar Serviços Gerais
12
0
125934-2
Marineide de Lima Sousa
Auxiliar Serviços Gerais
12
0
125906-7
Antonia Ozinete de Sena Melo
Cozinheiro
08
0
122244-9
Maria Lucia Pereira de Oliveira
Cozinheiro
16
0
060220-5
Alexandre Marcio de Brito
Motorista
23
03
070590-0
Antonio Edson Nogueira Lima
Motorista
13
02
123484-6
Filipe Vieira de Freitas
Motorista
13
0
060222-1
Hamilton da Silva Sales
Motorista
10
0
041315-1
José Helio Menezes de Araujo
Motorista
23
01
060225-6
José Kleber Lima Viana
Motorista
27
0
100181-7
Sebastião José de Almeida
Motorista
08
02
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos ao 01 de agosto de 2023.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 13 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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