DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
ARTES CÊNICAS
Artes Cênicas (teatro, dança, circo,
performances, monólogos, esquetes teatrais)
05
800,00
4.000,00
LITERATURA
Literatura
(narração de histórias - infantis ou adultas, leituras
dramatizadas,
performances literárias, recitais poéticos ou doação de
Obras (50% do valor recebido)
05
R$800,00
R$4.000,00
ESPAÇOS
Circo
01
4.000,00
4.000,00
Teatro
03
4.000,00
12.000,00
Literatura
02
4.000,00
8.000,00
VALOR TOTAL: R$63.200,00 (SESSENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS REAIS)
NÚMERO PREVISTO DE PROJETOS SELECIONADOS: 55 (CINQUENTA E CINCO)
3.2 Os valores acima mencionados se tratam de montante bruto, ficando sujeitos a recolhimento dos encargos sociais devidos, nas condições
previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos;
3.3 Caso o número de PROJETOS classificados em quaisquer dos casos seja inferior ao mínimo previsto no subitem 3.1, os valores excedentes serão
redistribuídos para os PROJETOS seguintes, conforme classificação de seleção publicada;
3.4 Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital, poderá a
SCEJ realizar o remanejamento dos saldos existentes para contemplação de propostas aptas nos demais editais realizados com recursos provenientes
da LEI PAULO GUSTAVO ou publicar novos editais, se necessário;
3.5 A SCEJ poderá optar pela não utilização total dos recursos disponíveis, caso entenda que as propostas apresentadas são insatisfatórias;
3.6 O valor destinado para esse Edital é de R$ 63.200,00 (sessenta e três mil e duzentos reais) e os pagamentos serão executadas por meio de
repasses financeiros provenientes da dotação consignada no orçamento vigente, classificada sob a unidade orçamentária nº 1701 – Sistema
Municipal de Cultura de Quixeré, Fonte de Recurso 1716.0000 - Transferências destinadas ao Setor Cultural LC nº 195/2022 - Art. 8º Demais
Setores da Cultura e Elementos de Despesas 33903600, 33903900;
3.7 Conforme previsto no art. 17 do decreto 11.525, de 11 de maio de 2023, até 5% (cinco por cento) do recurso poderá ser utilizado para
operacionalização.
4.CRONOGRAMA DO EDITAL
4.1. O PROPONENTE deve atentar-se para o seguinte cronograma de prazos:
ETAPAS
DATAS
Conhecimento público
27 e 28 de Setembro de 2023
Período de inscrições
02 a 20 de Outubro de 2024
Avaliações das inscrições
25 de Outubro A 03 de Novembro de 2024
Resultado parcial
07 de Novembro de 2024
Recursos
08 a 10 de Novembro de 2024
(até as 23h59min)
Resultado final
14 de Novembro de 2024
Entrega das certidões e documentação
20 a 24 de Novembro de 2024
Realização de Projeto
Até Setembro de 2024
Realização de Contrapartida
Até 21 dias após Realização de Projeto
Entrega de Relatório de Execução e
Contrapartida
Até Outubro de 2024
5.DA HABILITAÇÃO E INABILITAÇÃO
5.1. A lista das PROPOSTAS habilitadas e inabilitadas será publicada no site da Prefeitura Municipal, bem como na área OPORTUNIDADES
PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural;
5.2. Será DESCLASSIFICADA e, consequentemente sem direito a recurso, a proposta:
A)Cujas ações não estejam alinhadas ou enquadradas na LEI PAULO GUSTAVO, não possua finalidade predominantemente dedicada ao setor
audiovisual ou que não esteja alinhada com as diretrizes do presente Edital; e
B)Apresentada de forma incompleta até a finalização do período de inscrição.
5.3. Será INABILITADA a proposta:
A)Cujo PROPONENTE esteja com cadastro incompleto ou desatualizado no Mapa
Cultural;
B)Que não seja clara ou que seja preenchida de forma incorreta.
5.4As propostas INABILITADAS seguirão os prazos de recursos apresentados no CRONOGRAMA DO EDITAL para regularização, sendo
deferidas ou não, após analisadas pela comissão e o resultado publicado pela SCEJ;
5.5O Recurso deverá ser encaminhado através de formulário constante no ANEXO 01, e poderá ser ou enviado por meio virtual, através do endereço
eletrônico quixereleipaulogustavo@gmail.com. O Recurso deverá chegar à SCEJ até o prazo final estabelecido no subitem 4.1;
5.6Entende-se por proposta HABILITADA aquela cuja inscrição estiver completa com todas as informações obrigatórias devidamente preenchidas;
5.7As PROPOSTAS serão classificadas de acordo com sua pontuação seguindo os critérios objetivos de análise em ordem decrescente e os
excedentes ao número de vagas existentes serão consideradas suplentes;
5.8A decisão da análise final é irrecorrível e irrevogável e os resultados serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Quixeré e na área
OPORTUNIDADES PARA INSCRIÇÃO do Mapa Cultural.
6.DOS IMPEDIMENTOS
6.1. Ficam impedidos de participar deste Edital:
A)Propostas com qualquer tipo de menção preconceituosa, discriminatória, caluniosa, que incitem a violência, ao uso de drogas, álcool etc.;
B)da Comissão de Análise de Projetos - CAP, servidores do quadro do Município de Quixeré-CE, assim entendidos, como efetivos, em estágio
probatório, comissionados e/ou contratados de forma temporária.
C)Servidores que tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de
recursos;
D)Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo
edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento
de recursos;
6.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se
enquadrar nas vedações previstas no subitem 6.1.
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