DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
ARTES VISUAIS
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
Exposições de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia,
performance, vídeoarte e instalação artística
02 Projetos
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
Sub-Total:
R$ 4.000,00
LITERATURA
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PUBLICAÇÃO DE LIVROS (impressão de livros de contos,
poesias, dramaturgia, romance e cordeis)
02 Projetos
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA
01 Projetos
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Sub-Total:
R$ 5.000,00
CULTURA URBANA
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
APRESENTAÇÃO Grupos de Hip Hop
01 Projeto
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
GRAFFITI
01 Projeto
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Sub-Total:
R$ 2.000,00
ARTESANATO
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
OBRAS DE ARTESANATO
05 Projetos
R$ 1.000,00
R$ 5.000,00
Sub-Total:
R$ 5.000,00
PATRIMÔNIO IMATERIAL E MATERIAL
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PESQUISA
01 Projeto
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
02 Projetos
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
02 Projetos
R$ 2.000,00
R$ 4.000,00
Sub-Total:
R$ 7.000,00
POVOS CIGANOS
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DANÇA
01 Projeto
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
ARTESANATO
01 Projeto
R$ 1.000,00
R$ 1.000,00
Sub-Total:
R$ 2.000,00
GASTRONOMIA
INCENTIVO
QUANTIDADE
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
PESQUISA
02 Projetos
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
MANUTENÇÃO
03 Projetos
R$ 2.000,00
R$ 6.000,00
Sub-Total:
R$ 8.000,00
Negros
Indígenas
Ampla concorrência
08 projetos
04 projetos
42 projetos
Total de Projetos Contemplados nas Diversas Áreas Culturais
TOTAL GERAL
38
R$ 60.719,20
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo destinados ao
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte / Prefeitura Municipal de Saboeiro, que transferirá os recursos
para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na
Reserva Orçamentária:
Órgão
Unidade Orçamentária
Classificação
Elemento
Fonte
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro
1001
041.22.00.49.2.46
3.3.90.31.00
1500
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro
1001
041.22.00.49.2.46
3.3.90.36.00
1500
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro
1001
041.22.00.49.2.46
3.3.90.39.00
1500
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificado.
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural.
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital.
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário.
2.7. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme
os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao.
2.8. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal
(operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado.
2.9. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta
vinculada ao CNPJ.
2.10. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços.
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