DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               73 
 
ARTES VISUAIS 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO  
VALOR TOTAL 
Exposições de pintura, desenho, escultura, gravura, fotografia, 
performance, vídeoarte e instalação artística 
02 Projetos 
R$ 2.000,00 
R$ 4.000,00 
Sub-Total: 
R$ 4.000,00 
  
LITERATURA 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
PUBLICAÇÃO DE LIVROS (impressão de livros de contos, 
poesias, dramaturgia, romance e cordeis) 
02 Projetos 
R$ 2.000,00 
R$ 4.000,00 
CONTAÇÃO DE HISTÓRIA 
01 Projetos 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
Sub-Total: 
R$ 5.000,00 
  
CULTURA URBANA 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
APRESENTAÇÃO Grupos de Hip Hop 
01 Projeto 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
GRAFFITI 
01 Projeto 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
Sub-Total: 
R$ 2.000,00 
  
ARTESANATO 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
OBRAS DE ARTESANATO 
05 Projetos 
R$ 1.000,00 
R$ 5.000,00 
Sub-Total: 
R$ 5.000,00 
  
PATRIMÔNIO IMATERIAL E MATERIAL 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
PESQUISA 
01 Projeto 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
EDUCAÇÃO PATRIMONIAL 
02 Projetos 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO 
02 Projetos 
R$ 2.000,00 
R$ 4.000,00 
Sub-Total: 
R$ 7.000,00 
  
POVOS CIGANOS 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
DANÇA 
01 Projeto 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
ARTESANATO 
01 Projeto 
R$ 1.000,00 
R$ 1.000,00 
Sub-Total: 
R$ 2.000,00 
  
GASTRONOMIA 
  
INCENTIVO 
QUANTIDADE 
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL 
PESQUISA 
02 Projetos 
R$ 1.000,00 
R$ 2.000,00 
MANUTENÇÃO 
03 Projetos 
R$ 2.000,00 
R$ 6.000,00 
Sub-Total: 
R$ 8.000,00 
Negros 
Indígenas 
Ampla concorrência 
08 projetos 
04 projetos 
42 projetos 
Total de Projetos Contemplados nas Diversas Áreas Culturais 
TOTAL GERAL 
38 
R$ 60.719,20 
  
2.2. Os valores para execução deste Edital, serão provenientes do Projeto de Lei Complementar Nº 195/2023 – Lei Paulo Gustavo destinados ao 
município e ficarão depositados na conta da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte / Prefeitura Municipal de Saboeiro, que transferirá os recursos 
para as contas dos proponentes dos Projetos selecionados e aprovados pela Comissão de Seleção. Os valores previstos neste Edital estão contidos na 
Reserva Orçamentária: 
  
Órgão 
Unidade Orçamentária 
Classificação 
Elemento 
Fonte 
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro 
1001 
041.22.00.49.2.46 
3.3.90.31.00 
1500 
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro 
1001 
041.22.00.49.2.46 
3.3.90.36.00 
1500 
Secretaria da Cultura, Turismo e Esportes de Saboeiro 
1001 
041.22.00.49.2.46 
3.3.90.39.00 
1500 
  
2.3. Compreende-se como Projeto Cultural: proposta escrita, que consiste num conjunto de atividades inter-relacionadas e coordenadas com a 
finalidade de alcançar objetivos específicos nos setores da cultura e das artes, dentro de limites de tempo e de orçamento especificado. 
2.4. As propostas selecionadas destinarão os recursos para ações diversas, no âmbito artístico e cultural, para prestações de serviços previstos no 
Plano Trabalho e orçamento do Projeto Cultural. 
2.5. A categoria, que não atingir a quantidade mínima de projetos selecionados, conforme previsão acima, terá remanejados seus recursos não 
utilizados para outras categorias, de forma imparcial e igualitária, conforme o item 10 deste Edital. 
2.6. O valor do projeto será pago em parcela única, na conta corrente, em qualquer instituição bancária nacional, que tenha o(a) proponente, Pessoa 
Física, como único(a) titular, não sendo aceitas contas conjuntas, de terceiros ou contas fáceis com limite de recebimento diário. 
2.7. Serão aceitas ainda: Conta Fácil do Banco do Brasil e contas em bancos digitais autorizados pelo Banco Central do Brasil (BACEN), conforme 
os constantes no link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao. 
2.8. Não serão aceitas: Conta Fácil da Caixa Econômica Federal, Conta Poupança do Banco do Brasil, Poupança da Caixa Econômica Federal 
(operação 013) contas para recebimento de benefício do Bolsa Família e contas com limites diários inferiores ao do prêmio pleiteado. 
2.9. No pagamento à Pessoa Jurídica, a conta deverá estar no nome da empresa. Para o MEI - Micro Empreendedor Individual será exigido a conta 
vinculada ao CNPJ. 
2.10. O valor pago ao proponente Pessoa Física ou Jurídica não está isento da tributação de Impostos dos respectivos prestadores de serviços. 

                            

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