DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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5.5. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes
informações: item, descrição do objeto a ser executado; unidade; quantidade; valor unitário, valor toral e a descrição da Contrapartida Social.
5.6. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste Edital.
5.7. Todos os Projetos selecionados, deverão ser apresentados de forma presencial, gratuita e com atividades na zona urbana ou zona rural.
5.8. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político - partidário; de manifestações e eventos
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas
de auditório ancorados por apresentador; e de conteúdo que apresente práticas de desrespeito às leis constitucionais, ambientais, às mulheres, às
crianças, aos jovens, aos idosos, às pessoas com deficiência, à cultura afro-brasileira, aos povos indígenas, aos povos ciganos ou a outros povos e
comunidades tradicionais, bem como à população de baixa renda, pessoas com deficiência, a comunidade LGBTQIAP+, ou mesmo que expresse
qualquer outra forma de preconceito e desrespeito aos Direitos Humanos ou incentive ao uso de álcool ou outras drogas.
5.9. Os valores a serem aplicados com medidas de acessibilidade devem estar previstos nos custos do projeto, iniciativa ou espaço, sendo assegurado
para esta finalidade, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor do projeto, devendo oferecer medidas de acessibilidade física, atitudinal e/ou
comunicacional, compatíveis com as características de todos os produtos resultantes do projeto, conforme o Capítulo VIII do Decreto 11.525/2023.
(LER CAPITULO DO DECRETO).
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. O procedimento de inscrição inclui o envio do formulário de inscrição, anexando os documentos necessários e Projeto Artístico Cultural (Ficha
de Inscrição) no Google Form e/ou em fichas impressas disponível na Sede da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro e pelo Mapa
Cultural de acordo com as especificações do item 5, e deverá ser realizado entre 0:01h do dia 27 Setembro às 23:59 do dia 17 de Outubro de 2023 e
efetuado exclusivamente pela internet através do Mapa Cultural da Secretaria de Cultura Turismo e Esporte de Saboeiro e através de link do Google
Form https://docs.google.com/forms/d/1B4i9-BKjkn7eKOeyrwBnXZDMQUM7-xowC_m1ShrUumw/edit, e através do Formulário preenchido
e disponibilizado na Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte de Saboeiro situada na Rua Maria Terezinha Santos, nº 222 – Bairro: Centro
CEP: 63.590-000 – SABOEIRO/CE.
6.1.1 Os Formulários de Inscrições preenchidos na Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro serão somente para pessoas as quais não
tem conhecimento de acesso aos formulários eletrônicos, tais como: a internet, computador e celular.
6.2. São documentos obrigatórios no ato da inscrição:
6.2.1. Cópia do documento de identificação e CPF do(a) proponente e/ou representante legal;
6.2.2. Cópia do número de inscrição de CNPJ ou MEI, caso possua;
6.2.3. Comprovante de residência na cidade de Saboeiro/CE há, no mínimo, 02 (dois) anos (se necessário utilizar a declaração do Anexo IX,
devidamente assinado).
ATENÇÃO: Anexar comprovante de residência (atualizado) ou Declaração de Residência (Anexo IX);
6.2.4. Carta Coletiva de Anuência de Grupo (Anexo II), assinada pelos integrantes da iniciativa representada, quando for o caso;
6.2.4. Declaração Étnico-Racial (Anexo III) no caso de proponentes optantes pelas vagas destinadas às cotas. Para as pessoas com deficiência,
anexar o laudo médico;
6.2.5. Carta de Anuência da Equipe Técnica (Anexo IV) que integrará o projeto;
6.2.7. Declaração de Identidade de Gênero (Anexo VI);
6.2.8. Formulário de Ações para Acessibilidade (Anexo VII)
6.3. Serão aceitos como documentos de identificação a cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública, carteira de identidade
expedida pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar, passaporte brasileiro, carteira nacional de habilitação, carteira de identidade expedida por
órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei e carteira de trabalho e previdência social.
6.4. Cada proponente (CPF e/ou CNPJ/MEI) somente poderá inscrever 01 (um) projeto.
6.5. As propostas inscritas estão passíveis de análise através de seleção em igualdade de condições, observando os requisitos mínimos previstos neste
Edital, não havendo direito subjetivo à SELEÇÃO.
6.6. A inscrição do(a) proponente implicará na aceitação das normas e condições estabelecidas neste regulamento, em relação às quais não se poderá
alegar desconhecimento.
6.7. Nos casos de arquivos de áudio e vídeo, em que o conteúdo do link de acesso aos arquivos virtuais não estejam com acesso público, o
proponente deverá informar, em campo específico, a senha de acesso ao respectivo conteúdo. Os links com conteúdos indisponíveis ou sem
disponibilidade de acesso serão desconsiderados da análise.
6.8. No ato de envio da inscrição o sistema verifica automaticamente o cadastro do agente e só aceita o envio da inscrição quando todos os campos
do cadastro do agente estiverem preenchidos corretamente.
6.9. É de inteira responsabilidade do proponente a correta inserção dos arquivos, bem como a conferência dos documentos e dados informados.
6.10. O tamanho máximo aceito pelo sistema é de 10 Mb para cada arquivo.
6.11. Poderão ser anexados arquivos no formato PDF, JPG ou JPEG, EXCEL, no campo próprio com tamanho máximo de 10Mb.
6.12. Os documentos exigidos, anexados em formatos diferentes dos previstos serão desconsiderados, podendo resultar em desclassificação do
projeto.
6.13. A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro não se responsabiliza pelo cadastro de proponente ou de projeto não efetuados,
causados por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados ou acesso aos arquivos disponíveis no sistema.
7. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAIS
7.1. Das vagas destinadas neste Edital, 20% (VINTE por cento) serão destinadas a proponentes (representantes que se autodeclararem, sob penas da
Lei, negros(as) e pardos(as), e 10% (dez por cento) destinados para as etnias indígenas, de acordo com proporcionalidade de vagas detalhadas no
item 2.1 deste Edital. O candidato que, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às cotas, deverá preencher a Autodeclaração
Étnico Racial (Anexo III), conforme quesito relativo à cor ou raça, utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme o
link: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ce/saboeiro/panorama.
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
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