DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. As pessoas jurídicas podem concorrer às cotas, desde que possuam quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e
pardas) ou indígenas, posição de liderança e/ou equipe principal no projeto cultural, além de outras formas de composição que garantam o
protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica.
7.8. A autodeclaração terá validade somente para este seletivo e será, em caso de inverídica, objeto das penas da lei.
7.9. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que eventualmente, deverá responder por
qualquer informação inidônea, o que eliminará a proposta do(a) candidato(a); caso tenha sido chamado(a) ficará sujeito(a) à desclassificação e às
implicações decorrentes da Lei Penal.
7.10. O(a) candidato(a) não será considerado(a) na condição de pessoa negra ou parda, indígena, caso não assinar, legalmente, a autodeclaração.
7.11. Os resultados deste Edital, relativos aos(às) proponentes cotistas negros(as) ou pardos(as), indígenas, poderão ser amplamente divulgados,
também podendo ser impugnados, no mesmo prazo previsto para a interposição de recursos.
7.12. As eventuais apresentações de impugnação deverão ser enviadas para o e-mail lpgsaboeiro2023@gmail.com contendo motivo e prova da
denúncia, no prazo previsto para interposição de recurso, conforme o item 15.
8. DA COMISSÃO DE ANÁLISE
8.1. A Comissão de Análise, responsável pela habilitação e seleção das iniciativas, propostas neste Edital, terá no mínimo 03 (três) membros
(pareceristas).
8.2. 01 (um) secretário(a) geral acompanhará todo o processo de seleção, que terá a função de escrever a ata deste processo com os seus devidos
resultados.
8.3. A Comissão de Análise será composta por pessoas especializadas, nomeadas pela Secretaria da Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro e será
publicada no Diário Oficial do Município, após a publicação deste Edital.
8.4. Os trabalhos da Comissão de Análise serão registrados em Ata, a qual será assinada pelos respectivos membros e encaminhada a SECRETARIA
DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE.
9. DA FASE DE ANÁLISE DO MÉRITO DO PROJETO
9.1. A Comissão de Análise atribuirá, inicialmente, nota de 0 (zero) a (10) e/ou de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos para cada projeto, de acordo com os
Critérios Obrigatórios e pontuações abaixo relacionados:
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério
Descrição do Critério - Avaliação
Pontuação Máxima
A
Qualidade do Projeto – Coerência do Objeto, Objetivo e Justificativa e Metas do Projeto – A análise dever considerar, para fins de avaliação e
valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um toda coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
clara os resultados que serão obtidos.
0 a 15
Ausente 0
Pouco 4
Suficiente 8
Bom 12
Ótimo 15
B
Aspecto de interação comunitária proposta pelo projeto - considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração
comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situaçáo de histórica vulnerabilidade
econômica/social.
0 a 15
Ausente 0
Pouco 4
Suficiente 8
Bom 12
Ótimo 15
C
Relevância de ação proposta para o cenário cultural de Saboeiro - análise dever considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o
enriquecimento e valorização da cultura saboeirense.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
D
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, os resultados e desdobramentos do projeto proposto - análise deverá
avaliar e valorizar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua e execução e a adequação ao objeto,
metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens
relacionados na planilha a orçamentária do projeto.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
E
Coerência do Plano de Divulgação ao Cronograma, Objetivos, e Metas do Projeto Proposto - análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e
comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
F
Compatibilidade da Ficha Técnica com as Atividades Desenvolvidas - análise dever considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico
e artístico, verificando a coerência ou não em relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os
currículos dos membros da ficha técnica.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
G
Trajetória artística e cultural do proponente - Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e com aprovações
enviadas juntamente com a proposta
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
H
Contrapartida - Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural.
0 a 10
Ausente 0
Pouco 3
Suficiente 5
Bom 8
Ótimo 10
Pontuação
90
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação de 0 a 10, ou seja, uma Pontuação Extra, conforme critérios
abaixo especificados:
PONTUAÇÃO EXTRA
Identificação do Ponto Extra
Descrição do Ponto Extra
Pontuação Máxima
1
Proponente e outras pessoas na liderança do projeto cultura, Pessoas jurídicas majoritariamente ou grupos com notória atuação em
temáticas relacionadas às categorias: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças,
e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social.
10
Ausente
Apenas uma Categoria
Mais de uma Categoria
0
5
10
Pontuação Extra Total
90
9.3 Cada proposta será avaliada por, no mínimo, 03 (três) membros da Comissão de Análise, a nota final será obtida do cálculo da média aritmética
simples entre as notas dos avaliadores.
9.4 Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem alfabética definida
na avaliação (a, b, c, d, e, f, g, h). Persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate: Tempo de atuação na área cultural,
temática do projeto e, por último, sorteio.
9.5 O resultado inicial da fase de seleção será registrado em Ata e divulgado no site www.saboeiro.ce.gov.br e redes sociais, contendo o nome do(a)
proponente e nota obtida na avaliação.
9.6 Os projetos que obtiverem pontuação abaixo de 60 (sessenta) pontos, serão automaticamente DESCLASSIFICADOS.
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