DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 27 de Setembro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3302 
 
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13.5. Em caso de falecimento do(a) proponente responsável pelo projeto selecionado, até a data do pagamento, em propostas individuais (MEI), 
poderá ser convocado o(a) próximo(a) proponente da lista de classificação, identificado pelo seu CPF, após aplicados os critérios de desempate e 
observada a vigência e os termos deste Edital. 
13.6. Em caso de falecimento e substituição do(a) representante legal da Pessoa Jurídica, deverão ser encaminhadas as cópias dos documentos do(a) 
novo(a) representante legal e/ou dirigente, a cópia simples da ata de eleição ou do termo de posse, assim como uma nova Carta Coletiva de Anuência 
de Grupo (Anexo II). 
Atenção: Abertura de conta exclusiva para o projeto. 
14. DA CONTRAPARTIDA 
14.1. Todo projeto deverá apresentar uma proposta de Contrapartida Social exposta dentro do Plano, de acordo com a natureza do projeto, que pode 
ser: 
a) Para os projetos de qualificação, formação e capacitação, as oficinas direcionadas para estudantes de escolas públicas, universidades públicas ou 
privadas com estudantes do Prouni, ou comunidades de bairros e distritos, já servem como Contrapartida; 
b) Apresentações artísticas nos equipamentos públicos, escolas públicas, universidades públicas ou privadas, associação, instituições, ou comunidade 
de bairros, já servem Contrapartida; 
c) Fica critério de o proponente desenvolver atividades para Contrapartidas, conforme seu trabalho artístico e cultural. (Fica facultativa carta de 
anuência desses espaços utilizados para essas atividades). 
14.2. Toda programação das contrapartidas ficará a cargo da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro, que criará um cronograma, 
respeitando a natureza do projeto, para a realização das contrapartidas. Estas contrapartidas já poderão ser iniciadas a partir de Janeiro de 2024, em 
comum acordo entre as partes. Fica reservado o direito da SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE sugerir 
atividades com os projetos (produtos) ofertados para contrapartidas. 
  
15. PRESTAÇÃO DE CONTAS 
15.1. Executar o projeto de acordo com o Plano de Trabalho, apresentado na inscrição, dentro dos prazos assumidos pelo(a) proponente, respeitando 
o Prazo Final do Cronograma de apresentação de Relatório de Prestação de Contas (Anexo X) para a SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E 
ESPORTE DE SABOEIRO/CE, através do email: lpgsaboeiro2023@gmail.com. 
15.2. Informar à SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo, que 
o(a) impossibilite de assumir suas atividades, conforme apresentado no Plano de Trabalho. 
15.3. Manter durante a execução do objeto do projeto todas as condições exigidas neste Edital. 
15.4. O(A) proponente deverá se certificar de que sua proposta seja plenamente realizável, dentro do valor do recurso financeiro com os descontos 
previstos em lei e nos prazos estabelecidos no cronograma. 
16. DAS SANÇÕES E PENALIDADES 
16.1. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade dos documentos encaminhados e recebidos pela Comissão de Análise. 
16.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na eliminação da inscrição 
pretendida, isentando a SECRETARIA DA CULTURA, TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
16.3. Caso comprovado o falseamento de informações após a concessão do valor do fomento, o(a) proponente sofrerá as sanções e penalidades 
previstas nos Artigos 155 e 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, além de incorrer, de forma isolada ou cumulativa: 
16.3.1. Na devolução, total ou parcial, do recurso financeiro recebido da SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE 
SABOEIRO/CE, devidamente corrigido e acrescido dos juros legais. 
16.3.2. Na inabilitação do(a) selecionado(a), a recebimento de recursos financeiros da SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE 
SABOEIRO/CE, por um período de 02 (dois) anos consecutivos, a contar da data de emissão do Parecer da Comissão de Análise. 
16.3.3. Nas demais sanções cíveis, penais e administrativas, legalmente cabíveis. 
16.4. Quando houver devolução dos recursos financeiros o(a) selecionado(a) terá no máximo 12 (doze) meses para proceder a restituição dos 
recursos corrigidos à SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE, realizado por meio de Termo de Devolução de 
Recursos, ficando em restrição com o órgão até a quitação do débito. 
16.5. Em qualquer caso, o(a) selecionado(a) será notificado(a) para a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da 
confirmação de recebimento da notificação. 
16.6. As penalidades, previstas neste Edital, são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de 
outras medidas cabíveis. 
  
17. DA CESSÃO DE DIREITOS E USO DE IMAGEM 
17.1. A Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro/CE reserva-se o direito de divulgação nas plataformas (sites ou redes sociais) da 
Prefeitura Municipal de Saboeiro/CE e na SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE, bem como de reprodução 
nas mídias que lhe convier, de acordo com o Art. 93 da Lei Federal 14.133/2021. 
  
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 
18.1. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste Edital, qualquer pessoa, física ou jurídica poderá solicitar, através de petição, 
esclarecimentos ou outras providências em relação a este Edital de Seleção, mediante petição a ser enviada exclusivamente para o e-mail: 
lpgsaboeiro2023@gmail.com, até as 19 horas, no horário oficial de Brasília-DF. 
18.2. Qualquer Proponente poderá impugnar o presente Edital até o segundo dia útil após o prazo de término das inscrições deste Edital. 
18.3. Caberá à Comissão decidir sobre a petição, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da confirmação do recebimento do e-mail. 
18.4. Quando a impugnação se referir apenas a questões que não impeçam o prosseguimento do Concurso, haverá continuidade à execução deste 
Edital, ficando sobrestadas apenas as questões impugnadas, até a decisão sobre a impugnação. 
18.5. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a retificação dos procedimentos. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
19.1. Todas as atividades, realizadas através deste Edital, deverão ter em seus créditos de abertura, créditos finais, impressos, banners e mídias 
digitais e em todas as formas de divulgação (inclusive redes sociais) do produto cultural as logomarcas, que serão disponibilizadas pela 
SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE, sob a chancela "APRESENTA" ou "INCENTIVO". Manual de 
aplicação 
da 
marca 
do 
Governo 
Federal 
conforme 
link: 
https://www.gov.br/cultura/ptbr/assuntos/lei-paulo-gustavo/central-de-
conteudo/marcas-e-manual. Todo o material de divulgação deverá ser apresentado com antecedência para aprovação no e-mail: 
lpgsaboeiro2023@gmail.com. 
19.2. Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais ou licenças para filmagens recairá exclusivamente sobre o(a) proponente ou diretor(a), a 
empresa ou MEI, ficando a SECRETARIA DA CULTURA TURISMO E ESPORTE DE SABOEIRO/CE isenta de qualquer responsabilidade civil 
ou penal do não cumprimento às legislações vigentes que tratam do assunto. 

                            

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