DOMCE 27/09/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 27 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3302
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3.2. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação, de acordo com os prazos estabelecidos na Lei 195/2022 e o Decreto Federal nº
11.525/2023, em consonância com o Decreto Federal nº 11.453/2023.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão inscrever-se neste Edital, o agente cultural, maior de 18 anos, na condição de PROPONENTE como:
4.1.1.Pessoa Física (PF) ou Microempreendedores Individuais (MEI), de natureza cultural, com residência no município de Saboeiro.
4.1.2. Pessoas Jurídicas (CNPJ) de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de natureza cultural, com sede no município de Saboeiro.
4.2. Compreende-se, como PROPONENTE, o agente cultural que assume a responsabilidade legal pelo projeto, incluindo a inscrição, o recebimento
do recurso, a execução do projeto, as comunicações institucionais e, sobretudo, a prestação de contas.
4.3. O PROPONENTE tem que residir, ou ter sua sede (CNPJ), há pelo menos 02 (dois) anos, no município, com comprovada atuação no segmento
artístico-cultural e que satisfaçam as condições de habilitação a este Edital.
4.4. Parágrafo Único: As propostas serão obrigatoriamente INÉDITAS. Não poderão participar de propostas já publicadas em qualquer meio de
edital, digital ou não.
4.5. Estão impedidos(as) de participar deste Edital, PROPONENTES que:
4.5.1. Tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos, e
que estejam lotados na sede administrativa da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro;
4.5.2.S Sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na
etapa de julgamento de recursos; e
4.5.3. Sejam funcionários(as) públicos concursados(as), contratados(as) e/ou comissionados(as) da Prefeitura Municipal de Saboeiro.
4.5.4. Sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.6. Ficam Impedidos, ainda, os proponentes que se encontram em inadimplência com as contrapartidas do projeto Aldir Blanc I. Entendem-se ainda
por inadimplentes, os proponentes que não realizaram a prestação de contas e/ou o relatório, tanto quanto aqueles que apenas não apresentaram o
relatório final, ressalvados os casos dos proponentes que ficaram impossibilitados por motivo justificável, que apresentaram as razões e documentos
atestando sua impossibilidade quando da execução do anterior projeto, supramencionado.
4.7. Cada proponente poderá inscrever somente 01 (uma) proposta neste Edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição por proponente, será
considerada a última inscrição enviada e os materiais das inscrições anteriores serão desconsiderados.
5. DAS CARACTERÍSTICAS DOS PROJETOS
5.1. Todos os projetos devem constar na inscrição do proponente através do Mapa Cultural, no Google Forms e ou em Formulários Presenciais
disponível na Secretaria da Cultura de Saboeiro, onde estarão contidas as seguintes informações em PDF quando necessitar ou escrito quando for
necessário:
a) Título do projeto;
b) Nome do Proponente ou representante legal (CNPJ)
c) Apresentação;
d) Justificativa;
e) Objetivo geral;
f) Objetivos Específicos;
g) Público-alvo e faixa etária;
h) Currículo do proponente (PF ou MEI) ou representante legal (CNPJ);
i) Portfolio;
j) No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros;
k) Plano de Divulgação ou de Mídia
l) Breves currículos dos (as) principais integrantes do projeto (quando for o caso);
5.1.1. No caso de pessoa jurídica, histórico do proponente: Grupo, companhia, entre outros; Breves currículos dos(as) principais integrantes do
projeto (quando for o caso);
5.2. Além das características anteriores, os projetos seguem especificações por categorias que deverão constar no projeto. Como:
5.2.1. Para CAPACITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO serão em formato de oficinas com carga horária de 16h. As oficinas de
capacitação e formação deverão ser destinadas para os seguintes públicos: crianças, jovens, adultos, estudantes, mas as oficinas de qualificação
deverão ser direcionadas para o publico em geral e para escolas da Rede Pública de Ensino para o fomento da área de audiovisual. Os Projetos de
oficinas deverão ter também: quantidade de participantes e público direcionado.
5.2.2. Será de inteira responsabilidade dos ministrantes das oficinas, dispor de todo material necessário para a realização das oficinas, cabendo a
Secretária de Cultura, Turismo e Esporte de Saboeiro, oferecer os espaços para realização das mesmas.
5.3. O Portfólio deve conter materiais legíveis que comprovem a atuação na área audiovisual da empresa e do(a) representante legal (proponente),
nos últimos 02 (dois) anos, tais como: clipagem com fotos, links válidos de vídeos, matérias de jornais, páginas na internet, folders, programas e
afins, contrato de prestação de serviço, entre outros materiais, reunidos em um único arquivo, em formato PDF. No caso do MEI criado
recentemente, em razão deste Edital, será admitido excepcionalmente apenas o portfólio do proponente. Para os realizadores iniciantes, não há
obrigatoriedade de portfólio, mas registros que comprovem a atuação na área, que será importante como critério de avaliação.
5.4. O proponente deverá anexar as autorizações do ECAD, responsável pela arrecadação dos direitos autorais das músicas utilizadas na produção,
ou autorização dos respectivos autores, dependendo da natureza do projeto.
5.5. Todos os projetos deverão apresentar, além da Planilha Orçamentária (Anexo I) em um único arquivo, em formato PDF, as seguintes
informações: item, descrição do objeto a ser executado; unidade; quantidade; valor unitário, valor toral e a descrição da Contrapartida Social.
5.6. Os projetos deverão ter como objetivo a produção de conteúdo brasileiro independente e ter na equipe de realização do produto audiovisual pelo
menos 70% (setenta por cento) de técnicos(as) que residam em Saboeiro.
5.7. Todos os produtos deste Edital devem ser finalizados em suportes digitais de alta definição - HD, com resolução mínima de 1.080 x 1.920
pixels, exemplo: 2K, HDCAM SR, HDCAM, XDCAM, XDCAM EX, DVCPRO HD e HDV, com masterização em H.264/AVC ou WMP/PC
(exemplos de formatos: WMV, AVI, MPEG-4, MOV).
5.8. Todos os projetos deverão conter o público-alvo e a faixa etária que pretende atingir.
5.9. Uma proposta de Contrapartida Social deverá ser exposta dentro do Plano. As descrições de Contrapartidas serão detalhadas no item 14 deste
Edital.
5.10. É vedado o aporte na produção artística ou cultural de conteúdo com proselitismo religioso ou político partidário; de manifestações e eventos
esportivos; de concursos; de publicidade, televendas e infomerciais; de propaganda política obrigatória e conteúdo eleitoral gratuito; de programas
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