DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
§3º A configuração de cada subgrupo poderá ser modificada a critério e
conveniência da coordenação do GT.
Art. 4º Cada participante externo poderá indicar 1 (um) membro titular e 1
(um) membro suplente para representá-lo no respectivo subgrupo.
Art. 5º Os subgrupos reunir-se-ão periodicamente, por convocação do seu
coordenador, e
os trabalhos
se darão
preferencialmente de
forma remota,
por
videoconferência.
Art. 6º O GT deverá concluir os seus trabalhos em até 60 (sessenta) dias,
contados da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º O GT deverá apresentar, ao final dos trabalhos, relatório consolidado de
conclusão das discussões havidas nos subgrupos.
Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada atividade de
relevante interesse público e não remunerada.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
ANEXO I À PORTARIA SUSEP Nº 8.221/2023
PARTICIPANTES EXTERNOS DO GRUPO DE TRABALHO
I. Ministério da Fazenda (MF);
II. Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
III. Ministro da Agricultura e Pecuária (MAPA);
IV. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
V. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA);
VI. Ministério dos Transportes (MT);
VII. Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
VIII. Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC);
IX. Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL);
X. Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ);
XI. Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
XII. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
XIII. Aeroportos do Brasil (ABR);
XIV. Associação Brasileira da Indústria de Dispositivos Médicos (ABIMO);
XV. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE);
XVI. Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ);
XVII. Associação Brasileira da Indústria de Semicondutores (ABISEMI);
XVIII. Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB);
XIX. Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE);
XX. Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE);
XXI. Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES);
XXII. Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR);
XXIII. Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica);
XXIV. Associação Brasileira de Geração de Energia Limpa (ABRAGEL);
XXV. Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR);
XXVI. Associação Brasileira de Internet (ABRANET);
XXVII. Associação Brasileira de Operadores Logísticos (ABOL);
XXVIII. Associação Brasileira de PCHs e CGHs (ABRAPCH);
XXIX. Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e
Inovação (P&D Brasil);
XXX. Associação de Investidores em Infraestrutura Multissetorial (MOVEINFRA);
XXXI. Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços
Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON);
XXXII. Associação Nacional de Biotecnologia (ANBIOTEC);
XXXIII. Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF);
XXXIV. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
XXXV. Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC);
XXXVI. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
XXXVII. Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg);
XXXVIII. Confederação Nacional das Indústrias (CNI);
XXXIX. Confederação Nacional do Transporte (CNT);
XL. Empresa Brasileira de Aviação (EMBRAER);
XLI. Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRÁS);
XLII. Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (EMBRAPA);
XLIII. Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP);
XLIV. Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros,
de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de
Resseguros (FENACOR);
XLV. Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);
XLVI. Fundação Getúlio Vargas - "Projeto "Regulação em Números"; XLVII.
Indústria Aeroespacial S.A. (AVIBRAS);
XLVIII. Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL);
XLIX. INFRA S.A.;
L. International Finance Corporation (IFC);
LI. Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura ( S I N I CO N ) ;
LII. Adriano Cândido Stringhini;
LIII. André Jacques Luciano Uchôa Costa;
LIV. Angelo Prata de Carvalho;
LV. Augusto Almudin;
LVI. Bruno Nubens Barbosa Miragem;
LVII. Carlos Antônio Harten Filho;
LVIII. Cláudio Nasser de Carvalho;
LIX. Cynthia Vicente Barau;
LX. Daniel Barcelos Vargas;
LXI. General Antonino dos Santos Guerra Neto;
LXII. Inaê Siqueira de Oliveira;
LXIII. João Marcelo de Lima Assafim;
LXIV. Juliano Rodrigues Ferrer;
LXV. Marcia Cicarelli Barbosa de Oliveira;
LXVI. Maria Eugênia Ferraz do Amaral Bodra;
LXVII. Maurício Luís Pinheiro Silveira;
LXVIII. Rafael Domingos Faiardo Vanzella;
LXIX. Raphael Miranda;
LXX. Renê Guilherme da Silva Medrado;
LXXI. Walfrido Jorge Warde Júnior.
PORTARIA SUSEP Nº 8.223, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
- SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 41, inciso V, do
Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 449, de 18 de outubro de 2022,
e conforme competências contidas na Portaria MF nº 267, de 26 de abril de
2023, resolve:
DESIGNAR o servidor MARCELO BARROSO MENDES, matrícula Siape
nº 1311682, para a função de Procurador-Chefe substituto da Procuradoria
Federal - PRGER, código FCE 1.15, nos eventuais impedimentos do titular.
Dispensar o servidor ALEXANDRE CHU CHANG, matrícula Siape nº
1096558, da função de Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Federal -
PRGER, código FCE 1.15, para a qual foi designado pela Portaria Susep nº
8.177, publicada no DOU em 13 de julho de 2023, Seção 2, Página 39.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DECISÃO SETORIAL Nº CORRD-GR-021, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedora do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no uso
das atribuições que lhe confere a Norma TR 001 - Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR, de 2 de março de 2023, a Resolução GR-012/2023, de 24 de abril
de 2023, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
conforme as decisões descritas no Juízo de Admissibilidade CORRD nº 012/2023, de
24/8/2023, resolve:
I.
Instaurar o
Processo
Administrativo
de Responsabilização
(PAR)
nº
18870.000732/2023-11-B, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela
empresa LL SOLUÇÕES ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 36.033.115/0001-20, constantes no Juízo
de Admissibilidade (JA) n.º CORRD 012/2023, de 24 de agosto de 2023;
II. Designar Saulo Alves Martins, Analista, matrícula 2105477-0; Breno Matos
Michaelsen, Analista, matrícula 2110424-7; e Juliano Couto Gondim Naves, Analista, matrícula
nº 2102944-0, para, sob a coordenação do primeiro, constituírem a Comissão Processante;
III. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão; e
IV. Este ato de instauração, descrito no item I, entrará em vigor na data desta publicação.
RAQUEL DE CARVALHO DRUMMOND DE SANT'ANA
Gerente do Departamento de Corregedoria
DECISÃO SETORIAL Nº CORRD-GR-023, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
A Corregedora do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro, no uso
das atribuições que lhe confere a Norma TR 001 - Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR, de 2 de março de 2023, a Resolução GR-012/2023, de 24 de abril
de 2023, e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº
11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
conforme as decisões descritas no Juízo de Admissibilidade CORRD nº 034/2023, de
24/8/2023, resolve:
I.
Instaurar o
Processo
Administrativo
de Responsabilização
(PAR)
nº
18870.000732/2023-11-A, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas
pela empresa RCS TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 08.220.952/0001-22, constantes no Juízo de
Admissibilidade (JA) n.º CORRD 034/209 pt23, de 24 de agosto de 2023;
II. Designar Adriana Maria Freire Paiva Mitsuka, Analista, matrícula 2109561-2;
Engel Abreu da Costa e Silva, Analista, matrícula 2110363-1; e André Belo Fernandes,
Analista, matrícula nº 2107244-2, para, sob a coordenação da primeira, constituírem a
Comissão Processante;
III. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos
trabalhos da referida comissão; e
IV. Este ato de instauração, descrito no item I, entrará em vigor na data desta publicação.
RAQUEL DE CARVALHO DRUMMOND DE SANT'ANA
Gerente do Departamento de Corregedoria
BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016 e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto
de 2023, autoriza:
O afastamento do País de
ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO CRUZ, ALINE
GONÇALVES GUILARDUCCI CORRÊA, CLEY SANDRO ROSA, DANIEL CASTILHO ALVIM e
DANIEL CRESTANELLO, Gerentes de Relacionamento respectivamente, no período de 22 a
28 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do
art. 1º do citado Decreto, a fim de participarem de treinamento de gerentes de
relacionamento/advisors de clientes Private nas dependências do BB Americas, a realizar-
se em Miami-Flórida, nos Estados Unidos da América.
As despesas com passagens aéreas e hospedagens serão custeadas pelo BB Americas.
FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIA
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no art.
2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12 da
Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016, resolve:
Tornar insubsistente a autorização para o Afastamento do País de ANA PAULA
MATOS DA COSTA, Superintendente UT, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2,
edição nº 152, página 37, de 10 de agosto de 2023.
TARCIANA PAULA GOMES MEDEIROS
DESPACHO DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A VICE-PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016 e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto
de 2023, autoriza:
O afastamento do País de CAROLINE DA COSTA CARVALHO MOREIRA, Gerente
Geral UE, no período de 14 a 21 de outubro de 2023, inclusive trânsito, com ônus, na
forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim de participar do Evento
Gartner IT Symposium /Xpo 2023 e visitas ao Orlando Servicing Center e à GETIN Orlando,
a realizar-se em Orlando-Flórida, nos Estados Unidos da América.
MARISA REGHINI FERREIRA MATTOS
DESPACHO DE 30 DE AGOSTO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016 e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto
de 2023, autoriza:
O afastamento do País de ELAINE CRISTINA SCALZER, FABIANO ALVES CARDOSO,
FABIANO JOSÉ DE CEZARO e JULIANA CENEDES PRUDENTE DE OLIVEIRA GHETTI, Gerentes
de Relacionamento respectivamente, no período de 22 a 28 de outubro de 2023, inclusive
trânsito, com ônus, na forma do disposto no inciso IV do art. 1º do citado Decreto, a fim
de participarem de treinamento de gerentes de relacionamento/advisors de clientes
Private nas dependências do BB Americas, a realizar-se em Miami-Flórida, nos Estados
Unidos da América.
As despesas com passagens aéreas e hospedagens serão custeadas pelo BB Americas.
FRANCISCO AUGUSTO LASSALVIA
DESPACHO DE 22 DE SETEMBRO DE 2023
A VICE-PRESIDENTA DO BANCO DO BRASIL, no uso da competência prevista no
art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de fevereiro de 1995, que lhe foi delegada no art. 12
da Portaria MF nº 160, de 06 de maio de 2016 e Resolução PRESI nº 048, de 18 de agosto
de 2023, autoriza:
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