DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 1.044, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 174ª Reunião Ordinária, realizada em 18 de
agosto de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007660/2020-47, onde
consta o RELATÓRIO TÉCNICO DE INSPEÇÃO Nº 04/2023/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS
(24579444), DESPACHO Nº 7/2023/CESPORTOS-RJ/CONPORTOS (24587818) e o Parecer nº
19/2016- CESPORTOS/RJ (8360909), deliberam:
a) REGISTRAR que a COMPANHIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA
- COMAP - PORTO ORGANIZADO DO FORNO - CNPJ Nº 02.824.158/0001-01, localizada na
Rua Santa Cruz nº 100 - Praia dos Anjos - Arraial do Cabo - RJ, não cumpre os preceitos
do Código Internacional de Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS) e,
portanto, está impedida de emitir Declaração de Proteção e não poderá expor placas
informativas acerca do seu nível de proteção, ações previstas de acordo com o capítulo XI-
2 da Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) e a parte
A do referido código;
b) RETIRAR o Plano de Segurança Portuária do Porto Organizado COMPANHIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - COMAP - PORTO ORGANIZADO DO FORNO - CNPJ
Nº 02.824.158/0001-01 do Sistema Global Integrated Shipping Information System (GISIS); e
c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional
de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização
Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à
Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis do Estado do Rio de Janeiro (Cesportos-RJ) para as providências a seu cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal
DOUGLAS DA SILVA KOMATSU
Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
GUSTAVO MEIRA CARNEIRO
Ministério das Relações Exteriores
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA Nº 208, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
Retifica o art. 5º na Portaria nº 193, de 30 de agosto
de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05
de setembro de 2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art.
15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura
Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo
em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23; resolve:
Art. 1º Retificar o art. 5º na Portaria nº 193, de 30 de agosto de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2023, seção I, página nº 61, o seguinte:
I - onde se lê: "Fica revogada a Portaria nº 171, de 17 de julho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023";
II - leia-se: "Fica anulada a Portaria nº 171, de 17 de julho de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de julho de 2023".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO AGOSTINHO
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
PORTARIA Nº 96/SNPGB/MME, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º
da Portaria nº 347/GM/MME, de 10 de setembro de 2019, tendo em vista o disposto
no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº
252/GM/MME,
de 17
de
junho de
2019,
e
o que
consta
no Processo
nº
48380.000152/2023-14, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do art. 2º, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11
de
outubro de
2016,
como
prioritário o
projeto
de
investimento na
área
de
infraestrutura de petróleo e gás natural, denominado Projeto de Desenvolvimento do
Campo de Salina Cristal, de titularidade da empresa 3R MACAU S.A., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 33.443.860/0001-59, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de
24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo à presente Portaria.
Art. 2º A empresa 3R MACAU S.A. e a sociedade controladora deverão:
I - manter atualizada junto ao Ministério de Minas e Energia a relação das
pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado;
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas, para consulta e fiscalização
pelos Órgãos de Controle e Receita Federal do Brasil; e
IV - observar as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011,
no Decreto nº 8.874, de 2016, na Portaria nº 252/GM/MME, de 2019, na legislação e
normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquela
prevista no art. 2º, §5º, da referida Lei, a ser aplicada pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma
aprovada pelo Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência
de atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao
prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do Empreendimento, prevista
nos termos do disposto no Anexo à presente Portaria.
§1º - Para efeito do cálculo do tempo de atraso previsto no caput, devem
ser considerados os efeitos dos ajustes solicitados pela empresa à Agência Nacional do
Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativamente às previsões de
investimentos 
e 
aos 
cronogramas 
de 
execução, 
se 
forem 
devidamente 
e
tempestivamente analisados e aprovados pela Agência, devendo o atraso ser calculado
com base nos novos prazos de execução das etapas do projeto.
§2º - Os ajustes realizados nas previsões de execução do projeto devem ser
informados pela ANP à Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
do Ministério de Minas e Energia, após sua análise e aprovação pela Agência.
Art. 4º A ANP deverá informar, ao Ministério de Minas e Energia e à
Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da
3R MACAU S.A., a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do
projeto aprovado nesta Portaria.
Art. 5º A empresa 3R MACAU S.A. deverá encaminhar ao Ministério de
Minas e Energia, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do Ato de
Comprovação ou de Autorização da Operação Comercial do projeto aprovado nesta
Portaria, emitido pelo Órgão ou Entidade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES
ANEXO
. 1. Razão Social, Endereço e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto:
. Razão Social: 3R MACAU S.A. Endereço da sede: Praia de Botafogo, 186, Salas 01.301, 01.401 e 01.501, Botafogo - Rio de
Janeiro/RJ. CEP 22.250-145 CNPJ/MF: 33.443.860/0001-59
. 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com Respectivos CNPJ e Percentuais de
Participação:
. 3R PETROLEUM ÓLEO E GÁS S.A. (12.091.809/0001-55): 100,00%
. 3. Representante (s) Legal (is) da Sociedade Titular do Projeto:
. Matheus Dias de Siqueira Diretor-Presidente
Rodrigo Pizarro Lavalle da Silva Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Maurício Antônio Costa Diniz
Diretor de Exploração e Produção
. 4. Denominação do Projeto:
. Projeto de Desenvolvimento do Campo de Salina Cristal
. 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão ou Ato Administrativo equivalente emitido pela ANP:
. 3R Macau S.A. - Campo de Salina Cristal - Contrato de Concessão n° 48000.003825/97-81, celebrado em 6 de agosto de 1998.
Plano de Desenvolvimento do Campo de Salina Cristal, aprovado por meio da Resolução de Diretoria RD nº 647/2022, de 15
de dezembro de 2022.
. 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação):
. Campo de Salina Cristal está localizado na Bacia Potiguar a leste da cidade de Macau (RN), distante 197km da cidade de
Natal/RN. Estado: Rio Grande do Norte (RN).
. 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características:
. O projeto faz parte de um plano de investimento no desenvolvimento do Campo de Salina Cristal, conforme Plano de
Desenvolvimento ("PD") aprovado pela ANP por meio da Resolução de Diretoria Colegiada da ANP nº 647, de 15 de dezembro
de 2022, para a atividade de desenvolvimento do campo através da perfuração de 20 (vinte) novos poços e a recompletação
de 155 (cento e cinquenta e cinco) poços já existentes, sendo 130 (cento e trinta) produtores e de 25 (vinte e cinco) injetores
de água, dentre outras atividades. Os investimentos destacados acima poderão ser revistos, pela Superintendência de
Desenvolvimento e Produção da ANP, no âmbito do Programa Anual de Trabalho e Orçamento (PAT), nos termos da Resolução
de Diretoria da ANP RD n° 647, de 15/12/2022.
. 8. Prazo Previsto para Conclusão do Projeto:
. 31/12/2024 (data prevista para conclusão dos investimentos).
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução Autorizativa nº 14.806, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 48500.004025/2023-72, publicada no DOU nº 158, em 18 de agosto de 2023, seção 1, p. 136,
v. 161, onde se lê "município de Rio Branco", leia-se "município de Plácido de Castro".
SECRETARIA DE INOVAÇÃO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
DESPACHO Nº 3.460, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.004653/2023-58 Interessado Companhia Energética de Pernambuco -
CELPE CNPJ:10.835.932/0001-08
Decisão: (i) reconhecer o total de R$ 81.231,97 (oitenta e um mil e duzentos e
trinta e um reais e noventa e sete centavos), referente à realização do Plano de Gestão,
código PG-0043-0001/2009; e (ii) declarar o encerramento deste projeto. A íntegra deste
Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAULO LUCIANO DE CARVALHO
Secretário
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.659, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES
DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -
ANEEL, considerando o disposto na Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, na Resolução
Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e o que consta dos Processos nº
48500.002672/2023-40 e nº 48500.004214/2023-45, decide:
(i) conferir à Alicerce Administradora de Bens Ltda., inscrita no CNPJ nº
40.384.792/0001-60, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da
PCH Quebrada Funda, integrante da sub-bacia 86, no estado do Rio Grande do Sul;
(ii) conferir o prazo de 540 dias para a elaboração dos mencionados estudos à
Alicerce Administradora de Bens Ltda.;
(iii) não conceder à Fornasa Geração de Energia Ltda., inscrita no CNPJ nº
08.678.730/0001-58, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário
Hidrelétrico do rio das Antas, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da
PCH Quebrada Funda; e
(iv) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL aportada na ANEEL pela
Fornasa Geração de Energia Ltda., conforme o disposto no item 6, subitem 6.1, do Anexo
V, da mencionada Resolução.
THAIS BARBOSA COELHO

                            

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