DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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66
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
350000
SÃO PAULO
Estadual
46.979.749,88
. SP
350320
A R A R AQ U A R A
Municipal
1.166.563,97
. SP
350330
ARARAS
Municipal
693.729,55
. SP
350550
BA R R E T O S
Municipal
617.939,51
. SP
350950
CAMPINAS
Municipal
1.505.515,15
. SP
351880
GUARULHOS
Municipal
1.504.658,56
. SP
352590
JUNDIAI
Municipal
961.075,62
. SP
352690
LIMEIRA
Municipal
359.319,53
. SP
352900
MARILIA
Municipal
1.146.816,28
. SP
353470
OURINHOS
Municipal
728.357,59
. SP
353870
P I R AC I C A BA
Municipal
2.087.343,11
. SP
354340
RIBEIRAO PRETO
Municipal
1.864.008,56
. SP
354850
SANTOS
Municipal
661.025,77
. SP
354870
SAO BERNARDO DO CAMPO
Municipal
1.007.357,60
. SP
354890
SAO CARLOS
Municipal
1.220.224,75
. SP
354980
SAO JOSE DO RIO PRETO
Municipal
2.383.707,85
. SP
354990
SAO JOSE DOS CAMPOS
Municipal
1.427.251,80
. SP
355030
SAO PAULO
Municipal
5.580.154,62
. SP
355220
S O R O C A BA
Municipal
1.520.004,19
. SP TOTAL
73.414.803,89
. TO
170000
TOCANTINS
Estadual
1.139.944,97
. TO TOTAL
1.139.944,97
. TOTAL GERAL
341.231.907,99
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 164, Seção 1, págs. 76 a 79, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 1.352, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo
de
Atenção
Especializada
a
ser
disponibilizado ao
limite
financeiro
de
Média e Alta
Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG n.º 3.147, de 08 de abril de 2020, da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais; e
Considerando o Ofício n.º 2990/2023, de 15 de agosto de 2023, da Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora, constante no NUP - SEI n.º 25000.119543/2023-25, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao
limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, no montante de R$ 35.595.842,25 (trinta e cinco milhões, quinhentos
e noventa e cinco mil oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos), da seguinte forma:
I - R$ 6.007.901,64 (seis milhões e sete mil, novecentos e um reais e sessenta e quatro centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
- MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, para custeio das ações e serviços de saúde das policlínicas, conforme Anexo I;
II - R$ 4.005.267,76 (quatro milhões, cinco mil duzentos e sessenta e sete reais e setenta e seis centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, para custeio das ações e serviços de saúde das policlínicas, conforme Anexo I;
III - R$ 15.349.603,71 (quinze milhões, trezentos e quarenta e nove mil seiscentos e três reais e setenta e um centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média
e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II; e
IV - R$ 10.233.069,14 (dez milhões, duzentos e trinta e três mil sessenta e nove reais e quatorze centavos), a ser disponibilizado, em parcela única, ao limite financeiro
de Média e Alta Complexidade - MAC no Estado de Minas Gerais e Município de Juiz de Fora, conforme Anexo II.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal
de Saúde de Juiz de Fora, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585
- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 9ª (nona) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
PARCELA ÚNICA (R$)
VALOR ANUAL (R$)
. MG 313670
JUIZ DE FORA
HOSPITAL EVANDRO RIBEIRO
9584323
MUNICIPAL
1.001.316,94
1.501.975,41
. MG 313670
JUIZ DE FORA
INSTITUTO PLURIVIDAS
4031024
MUNICIPAL
1.001.316,94
1.501.975,41
. MG 313670
JUIZ DE FORA
INSTITUTO DE CLINICA E CIRURGIA SANTA CATARINA
74756
MUNICIPAL
1.001.316,94
1.501.975,41
. MG 313670
JUIZ DE FORA
SASA SERVICO DE APOIO A SAUDE DO ADULTO
4197852
MUNICIPAL
1.001.316,94
1.501.975,41
. T OT A L
4.005.267,76
6.007.901,64
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
PARCELA ÚNICA
VALOR ANUAL (R$)
. MG
313670
JUIZ DE FORA
MUNICIPAL
10.233.069,14
15.349.603,71
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO
DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 39, DE 23 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E COMPLEXO DA
SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos termos do inciso
III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art. 19
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa
à proposta de incorporação do acetato de icatibanto para tratamento de crises de
angioedema hereditário por deficiência do inibidor da C1-esterase em pacientes com 2
anos ou mais de idade, apresentada pela Takeda Pharma Ltda. e pela Secretaria de
Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP
25000.165515/2022-07 e 25000.102727/2023-56.
Fica
estabelecido o
prazo de
20 (vinte)
dias,
a contar
do dia
útil
subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no 
endereço 
eletrônico: 
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas.
A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as contribuições apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 587, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de
fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de
Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da
Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura
obrigatória do medicamento Rituximabe, para a
terapia de indução de remissão dos pacientes com
diagnóstico recente em idade fértil e para casos de
recidiva de vasculites associadas aos anticorpos
anticitoplasma de neutrófilos, classificados como
granulomatose com poliangeíte (GPA) ou poliangeíte
microscópica (MPA), ativa e grave, em cumprimento
ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei
nº 9.656/1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em
vista do que dispõe os §§ 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998; o
inciso III do art. 4º e inciso II do art. 10, ambos da Lei nº 9.661, de 28 de janeiro de 2000;
e o inciso III do art. 24, além do art. 43 e art. 45, todos da Resolução Regimental - RR nº
21, de 26 de janeiro de 2022; adota a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24
de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no
âmbito da Saúde Suplementar, para atualizar a cobertura obrigatória do procedimento
"TERAPIA IMUNOBIOLÓGICA ENDOVENOSA, INTRAMUSCULAR OU SUBCUTÂNEA (COM
DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)".

                            

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