DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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90
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 534, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a readequação de publicidade na rodovia
BR-101/RJ,
sob
concessão
da
Concessionária
Autopista Fluminense S.A.
Interessado: L1 M3 Publicidade LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.290627/2023-84, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de painel publicitário existente, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/RJ,
sob concessão da Concessionária Autopista Fluminense S.A., no km 321+640m, pista norte,
no município de Niterói/RJ, de interesse de L1 M3 Publicidade LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre L1 M3
Publicidade LTDA
e a
Concessionária Autopista
Fluminense S.A.
e que
trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - L1
M3 Publicidade LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
693.912,83
7.469.239,07
DECISÃO SUROD Nº 535, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de rede de energia elétrica
na rodovia BR-050/MG, sob concessão da ECO050 -
Concessionária de Rodovias S.A.
Interessado: CEMIG Distribuição S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.292547/2023-63, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-050/MG, sob
concessão da ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A., por meio de ocupação longitudinal
entre o km 080+949m e o km 085+340m, travessia subterrânea no km 080+960m, e
travessias aéreas no km 081+240m e no km 085+340m, no município de Uberlândia/MG,
de interesse de CEMIG Distribuição S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre CEMIG
Distribuição S.A. e a ECO050 - Concessionária de Rodovias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
793.014,00
7.900.039,00
.
P2
793.937,00
7.895.704,00
DECISÃO SUROD Nº 536, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: GLJ Construtora e Incorporadora Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.291033/2023-91, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, km 180+000m, via marginal sul, no município
de Biguaçu/SC, de interesse do GLJ Construtora e Incorporadora Ltda.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a GLJ
Construtora e Incorporadora Ltda e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 495/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18739792).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter
precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade
da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto
de
Interesse de
Terceiro
-
GLJ
Construtora e Incorporadora Ltda.
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
734.264,61
6.969.152,10
DECISÃO SUROD Nº 537, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de drenagem na rodovia BR-
101/SC, sob concessão da Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A.
Interessado: Prefeitura Municipal de Itajaí.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.292530/2023-14, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de travessia de drenagem, relativa a Projeto de
Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob
concessão da Concessionária Autopista Litoral Sul S.A., no km 117+525m, no município de
Itajaí/SC, de interesse de Prefeitura Municipal de Itajaí.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Prefeitura
Municipal de Itajaí e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Prefeitura Municipal de
Itajaí
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S):
22
SISTEMA
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTOS
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
726.367,93
7.023.469,55
.
P2
726.447,38
7.023.480,78
DECISÃO SUROD Nº 538, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a readequação de acesso na Rodovia BR-
381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista
Fernão Dias S.A.
Interessado: RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.014283/2022-28, decide:
Art.1º Autorizar a readequação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situado na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à
Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., no km 757+800m, no município de Três
Corações/MG, de interesse de RC Incorpore Industrial Três Corações LTDA.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre RC Incorpore
Industrial Três Corações LTDA e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - RC Incorpore
Industrial Três Corações LTDA
. SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
464.580,00
7.602.399,00
.
P2
464.543,00
7.602.283,00
.
P3
464.395,00
7.602.039,00
.
P4
464.328,00
7.601.975,00
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