DOU 27/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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93
Nº 185, quarta-feira, 27 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 545, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação da fibra óptica na Rodovia
BR-116/RJ, sob
concessão à
Concessionária do
Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP".
Interessado: CLARO S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.296478/2023-67, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de galeria subterrânea de fibra óptica, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RJ,
sob concessão à Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP", por
meio de ocupação longitudinal entre o km 271+400m e o km 271+417m, pista sul, no
município de Barra Mansa/RJ, de interesse da Claro S.A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Claro S.A.
e a Concessionária do Sistema Rodoviário Rio - São Paulo - "CCR RioSP" que trará as
particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Claro
S.A .
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
589992.00
7505084.00
.
P2
590006.00
7505103.00
.
P3
589988.00
7505116.00
DECISÃO SUROD Nº 546, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR-
101/SC, sob concessão à Concessionária Catarinense
de Rodovias S/A - ViaCosteira.
Interessado: Giassi Empreendimentos e Participações Ltda.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução ANTT nº
5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março
de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.294468/2023-97, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Catarinense de Rodovias S/A - ViaCosteira, localizado no km 434+850m,
marginal sul, no município de Sombrio/SC, de interesse de Giassi Empreendimentos e
Participações Ltda.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda e a Concessionária Catarinense de Rodovias S/A -
ViaCosteira que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Giassi
Empreendimentos e Participações Ltda
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 22
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
632.662,9783
6.779.622,586
.
P2
632.647,6087
6.779.565,106
DECISÃO SUROD Nº 547, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de acesso na Rodovia BR-
116/SP, sob concessão à Concessionária Autopista
Régis Bittencourt S.A.
Interessado: Maristela Dos Santos Brandelero.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e conforme a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963,
de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no
que consta do Processo nº 50500.291050/2023-28, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/SP, sob concessão à
Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A, no km 382+600m, sentido sul, no
município de Miracatu/SP, de interesse de Maristela Dos Santos Brandelero.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Maristela
Dos Santos Brandelero e a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A., que trará
as particularidades e obrigações entre as partes.
Parágrafo único. O CPEU deverá contemplar as eventuais reavaliações de
projeto, justificativas e/ou soluções adicionais relativas aos apontamentos listados no
Parecer nº 505/2023/COFAD/GEENG/SUROD/DIR (SEI nº 18853018).
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - Maristela
Dos Santos Brandelero.
. SISTEMA 
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S): 23
SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
Acesso
260.122,91
7.317.222,74
DECISÃO SUROD Nº 548, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Declara a utilidade pública de área complementar
necessária às obras de interseção em desnível no km
098+500
da 
BR-050/GO,
administrada
pela
Concessionária Eco050
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições
constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de
10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.007338/2022-43,
decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins
rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas
descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais complementares de utilidade
pública necessárias às obras de Interseção em desnível, no km 098+500m na Rodovia BR-
050/GO, no município de Cristalina/GO.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de utilidade
pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Eco050 autorizada a promover as desapropriações
necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e
regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Eco050 fica autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do
art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção
dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais
órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Declaração de Utilidade Pública - Interseção em Desnível no km 098+500 da
Rodovia BR-050/GO (ÁREA COMPLEMENTAR)
. SISTEMA 
GEODÉSICO 
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 18
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP
(m²)
.
N
E
.
1
8.143.785,450
220.532,693
216° 26' 08''
42,041
2.684,31
.
2
8.143.751,627
220.507,724
263° 17' 17''
12,012
.
3
8.143.750,223
220.495,794
239° 50' 05''
14,287
.
4
8.143.743,044
220.483,442
262° 37' 41''
17,045
.
5
8.143.740,857
220.466,538
313° 48' 48''
15,058
.
6
8.143.751,282
220.455,672
36° 35' 36''
73,464
.
7
8.143.810,265
220.499,466
126° 45' 13''
41,471
.
1
8.143.785,450
220.532,693
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
2.684,31
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 2.684,31m².
DECISÃO SUROD Nº 552, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Autoriza a implantação de estação de rádio-base
fixa
na rodovia
BR-414/GO,
sob concessão
da
Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.
Interessado: Winity SPE S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução
nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019,
fundamentado no que consta do Processo nº 50500.293606/2023-11, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de estação de rádio-base fixa, relativa a
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-
414/GO, sob concessão da Concessionária Ecovias do Araguaia S.A., no km 398+854m,
no município de Corumbá de Goiás/GO, de interesse de Winity SPE S.A.
Parágrafo
Único. A
localização
da obra
está
descrita
no quadro
de
coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Winity
SPE S.A. e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A. e que trará as particularidades e
obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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